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4648624 #
Numero do processo: 10245.002520/2004-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004 PRAZO RECURSAL - INICIO - CONTAGEM - INTEMPESTIVIDADE. Em conformidade com o artigo 210 do CTN; artigo 66 da Lei n° 9.784, de 2001 e artigo 5° do Decreto 70.235, de 1972, salvo comprovação de motivos de força maior, os prazos iniciam sua contagem no primeiro dia útil de expediente normal após a intimação. O termo inicial de que trata o artigo 210 do CTN e o artigo 5°, do Decreto 70.235, de 1972, se verifica com a intimação recebida pelo contribuinte ou seu procurador, começando a contagem do prazo no primeiro dia útil imediatamente subseqüente à intimação e terminando no dia de expediente normal na repartição em que o processo corra ou o ato deva ser praticado. Se o termo final ocorrer em dia não útil, o vencimento deve ser no dia útil seguinte. Não comprovado motivo de força maior, não se conhece de recurso administrativo protocolizado após o prazo de trinta dias previsto no artigo 33 do Decreto nº. 70.235, de 1972. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-49.370
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÁO CONHECER do recurso, por intempestividade, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene

4652865 #
Numero do processo: 10410.000212/93-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - NULIDADE - ACÓRDÃO n° 106-11.430 - A ausência de formalidades exigidas na elaboração do acórdão, pelas normas legais pertinentes ao processo administrativo fiscal, justifica o reconhecimento de sua nulidade para que outro seja elaborado na boa e devida forma. RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO n° 106-09.970 - Verificada a ocorrência de omissão em acórdão prolatado pela Câmara, acolhe-se os embargos de declaração, previsto no art. 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes - Portaria MF n ° 55/98, para retificar o relatório e voto. PRELIMINAR - QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO mediante intimação escrita, os bancos, casas bancárias , Caixas Econômicas e demais instituições financeiras são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios e atividades de terceiros. Até ter sua inconstitucionalidade declarada pelo STF o art. 8o. da Lei no. 8.021/90, continua eficaz e dessa forma, instaurado o devido procedimento fiscal, pode a autoridade administrativa, independentemente de autorização judicial, requerer cópias dos extratos bancários. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL INEXATA - A ausência de comprovação da veracidade dos dados consignados nas declarações de rendimentos entregues, espontaneamente ou depois de iniciado o procedimento de ofício, implica em considerá-las inexatas e, nos termos da legislação tributária vigente, autoriza a adoção de arbitramento para quantificar o rendimento omitido. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Mantém-se o lançamento em que o rendimento omitido foi apurado a partir de valores líquidos de transferência entre contas, estornos e resgates de aplicações financeiras, lançados a crédito em conta de depósitos, cuja origem não foi justificada pelo contribuinte. VIGÊNCIA DA LEI N 8.383/91 - Nos termos do art.97 da referida lei, a data de sua vigência é a da publicação. MULTA DE MORA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Incabível tal penalidade sobre o tributo apurado por meio de lançamento ex officio, sobre o qual há previsão de penalidade específica. RENDIMENTOS SUJEITOS A CARNÊ-LEÃO - Recebidos até 31/12/96 , quando não informados na declaração de rendimentos, serão computados na determinação da base de cálculo anual do tributo, cobrando-se o imposto resultante com o acréscimo da multa e de juros de mora, calculados sobre a totalidade ou diferença do imposto devido (IN - SRF nº 46/97). TRD - Exclui-se da exigência tributária a parcela pertinente à variação da Taxa Referencial Diária, a título de taxa de juros, no período de fevereiro a julho de 1991. REDUÇÃO DA MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Reduz-se o percentual da multa aplicada de 100% para 75% ( Ato Declaratório Normativo - CST nº 01/97). Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-12415
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos apresentados pelos Contribuinte e Relatora para anular o Acórdão n 106-11.430, de 15/08/2000 e RETIFICAR o Acórdão nº 106- 09.970, de 17/03/1998, para, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4649144 #
Numero do processo: 10280.004515/93-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCRO - FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS LIVROS FISCAIS E CONTÁBEIS - EXTRAVIO DE LIVROS - Comprovada a inexistência dos livros que amparariam a tributação com base no lucro real, cabível é o arbitramento de lucro. AGRAVAMENTO DOS COEFICIENTES DE ARBITRAMENTO - Com a entrada em vigor da Lei n° 8.383 de 30/12/91, a apuração do imposto na pessoa jurídica passou a ser mensal, portanto, as regras para arbitramento anual contidas na Portaria MF n° 22/79 tomaram-se inaplicáveis. A MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Reduz-se o percentual da multa aplicada para 75% (Ato Declaratório Normativo - CST 01/97). TRD - A exigência da Taxa Referencial Diária, e títulos de juros de mora só é cabível a partir do mês de agosto de 1991, conforme jurisprudência firmada no Acórdão CSRF/01.773/94. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-42773
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4650442 #
Numero do processo: 10305.000084/98-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Inadmissível, por falta de lei específica, nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11904
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4653102 #
Numero do processo: 10410.001941/97-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AUTO DE INFRAÇÃO - COMPETÊNCIA PARA LAVRATURA - Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento (art. 142, do CT). 2) O agente público investido de tal atividade o faz em nome da Administração Pública e no exercício de cargo para o qual foi investido por meio de concurso público, após o preenchimento dos requisitos delimitados nas normas legais balizadoras de tal investidura, obedecidos os mandamentos do artigo 137 da Constituição Federal. TERMO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - O procedimento fiscal tem início com o primeiro ato de ofício, escrito, praticado por servidor competente, cientificado o sujeito passivo da obrigação tributária ou seu preposto, (art. 7º, I, do Decreto 70.235/72). 2) Não se admitem, nos atos e termos, espaços em branco, bem como entrelinhas, emendas ou rasuras, salvo se aqueles foram inutilizados e estas expressamente ressalvadas. (art. 171, do CPC). 3) As formalidades exigidas para os termos fiscais são necessárias para que o sujeito passivo tenha conhecimento da instauração do procedimento fiscal, averígue se a autoridade é competente para tal e que se produzam os efeitos determinados pelos parágrafos 1º e 2º, do art. 7º, do Decreto 70.235/72. 4) O termo fiscal que obedeça as exigências normativas estará apto a produzir os seus efeitos. AUTO DE INFRAÇÃO - LOCAL ONDE FOI PRODUZIDO - É irrelevante o local onde foram produzidas as peças de autuação, desde que obedecido o requisito legal da obrigatoriedade de ciência da autuação ao sujeito passivo, para que este possa conhecer as infrações que lhe estão sendo imputadas e ter garantido o exercício do seu amplo direito de defesa. PIS - IMUNIDADE - ART. 155, § 3º, DA C.F./88 - O Supremo Tribunal Federal, em julgamento do Recurso Extraordinário nº 230.337-RN, declarou a constitucionalidade da inserção das empresas de mineração, as concessionárias de energia elétrica, a indústria e o comércio de combustíveis e lubrificantes líquidos e gasosos, no campo de incidência das contribuições sociais. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73142
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4651986 #
Numero do processo: 10380.008194/96-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - INÉPCIA - Não se conhece do recurso voluntário que visa atacar matéria já acolhida pela decisão monocrática em face da impugnação vestibular. REGIME DE COMPETÊNCIA - FATURAMENTOS DE HOSPITAL A ENTES PÚBLICOS - O diferimento do lucro decorrente da receita de faturamento de hospital a entes públicos se condiciona à adoção de procedimentos no LALUR sob pena da tributação das mesmas dentro do regime de competência.
Numero da decisão: 103-20150
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4652619 #
Numero do processo: 10384.000706/2002-38
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – COMPENSAÇÃO LIMITADA A 30% - O Egrégio Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 232.084/SP, considerou constitucional a limitação de 30% do lucro líquido para compensação da base de cálculo negativa prevista nos artigos 42 e 58 da Lei 8.981/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.467
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4652743 #
Numero do processo: 10384.002327/97-81
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF. RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. Está excluído da tributação o valor de resgate de contribuições de previdência privada, cujo ônus tenha sido da pessoa física, recebido por ocasião de seu desligamento do plano de benefício da entidade, que corresponder às parcelas de contribuições efetuadas no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.850
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4650101 #
Numero do processo: 10283.007309/2001-44
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRF - PAGAMENTO SEM CAUSA - COMPROVAÇÃO - A exigência do imposto de renda na fonte com fundamento no artigo 61, § 1º, da Lei nº 8.981, de 1995, somente se sustenta quando houver indiscutível comprovação de que o sujeito passivo efetuou pagamento sem causa justificada. Tendo sido comprovada a causa dos pagamentos através de documentação hábil e idônea, não há como subsistir a exigência do imposto. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.617
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4652000 #
Numero do processo: 10380.008411/00-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - AÇÃO JUDICIAL - Comprovado nos autos a propositura de ação judicial contra a Fazenda - por qualquer modalidade processual - antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa em renúncia às instâncias administrativas ou desistências de eventual recurso interposto, a teor do disposto no parágrafo 2º, art. 1º do Decreto-Lei nº 1.737/79, c/c parágrafo único, art. 38, da Lei n 6.830/80, e Ato Declaratório Normativo COSIT nº 03/96, motivo pelo qual não se conhece da matéria discutida judicialmente. Recurso não conhecido nesta parte. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 9.718/98 - Compete exclusivamente ao Poder Judiciário o juízo sobre inconstitucionalidade das Leis. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08286
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, na parte por opção pela via judicial; II) na parte conhecidam negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO