Sistemas: Acordãos
Busca:
4648562 #
Numero do processo: 10245.000479/92-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Classificação de Mercadorias Exercício: 1991 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO. Comprovado o erro material no Acórdão 302-37.990, de 19.09.2006, refletida na Ementa e Decisão de fls. 178/183, acolhem-se os Embargos de Declaração interpostos por esta relatora para promover a retificação fazendo constar a Ementa abaixo. ADMISSÃO TEMPORÁRIA. DESVIO DE FINALIDADE. Não constitui desvio de finalidade a locação de aeronave admitida temporariamente para o uso no transporte de passageiros e cargas. ADMISSÃO TEMPORÁRIA. SUBSTITUIÇÃO DE BENEFICIÁRIO DO REGIME. Admite-se a substituição do beneficiário do regime, quando solicitada dentro do prazo de concessão e admitida pela administração tributária. EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 302-38.175
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, acolher e prover os Embargos Declaratórios, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4651074 #
Numero do processo: 10320.000042/2001-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - MOLÉSTIA GRAVE - São isentos os rendimentos de aposentadoria recebidos por portador de moléstia grave. Estando comprovado que o beneficiário preenche os requisitos legais exigidos, ou seja: (1) o reconhecimento do contribuinte como portador de moléstia grave, comprovado mediante laudo pericial, emitido por junta médica oficial que estabeleceu, inclusive, quando a moléstia foi contraída e (2) serem os rendimentos percebidos durante a aposentadoria, é de se deferir o pleito. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.121
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis

4651918 #
Numero do processo: 10380.007099/95-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - SERVIÇOS DE GARANTIA - Não se considera industrialização o reparo de produtos com defeito de fabricação, inclusive mediante substituição de partes e peças, quando a operação é executada gratuitamente, em virtude de garantia dada pelo fabricante. Sem a prova cabal de tal ocorrência, há a incidência do imposto. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06897
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4650352 #
Numero do processo: 10293.000025/96-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - IMPOSSIBILIDADE - A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento "ex-offício", enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera. Recurso não conhecido. Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por renúncia à instância administrativa.
Numero da decisão: 107-04934
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE, POR RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho

4652602 #
Numero do processo: 10384.000521/93-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO COM OS VALORES PAGOS A TÍTULO DE FINSOCIAL - EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS - Conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal, é constitucional a exigência do FINSOCIAL à alíquota de 2% das empresas prestadoras de serviços. Por esse motivo, não há que se falar em crédito para efeitos de compesação com valores devidos de COFINS. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04032
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4653394 #
Numero do processo: 10425.000484/96-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO AUTOMÁTICA - Uma vez autorizada a compensação de créditos relativos ao imposto apurado na declaração e objeto de restituição automática, com débitos, da mesma espécie, a vencer, não há porque ser imputado ao débito acréscimos legais.
Numero da decisão: 105-13455
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Amélia Fraga Ferreira

4651802 #
Numero do processo: 10380.005046/97-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS - EXISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL TRATANDO DE MATÉRIA IDÊNTICA ÀQUELA DISCUTIDA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO - 1) A submissão da matéria ao crivo do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao ato administrativo de lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade julgadora administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, que terá a exigibilidade adstrita à decisão definitiva do processo judicial (art. 5º, XXXV, CF/88). 2) Entretanto, em face da peculiaridade do caso concreto, onde os decretos-leis combatidos tiveram suas execuções suspensas pela Resolução nº 49 do Senado Federal, publicada no DOU de 10/10/95, em função da inconstitucionalidade reconhecida por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, é cabível a análise da controvérsia pelas Cortes Administrativas, o que se tem respaldado pela determinação do Decreto nº 2.346, de 10/10/97, que, em seu artigo 1º, dispõe que as decisões do Supremo Tribunal Federal que fixem, de forma inequívoca e definitiva, interpretação do texto constitucional, deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. 2) A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a serem aplicadas as determinações da LC nº 07/70, com as modificações deliberadas pela LC 17/73. BASE DE CÁLCULO - ALEGAÇÃO DE INCLUSÃO DE RECEITAS PROVENIENTES DE EXPORTAÇÃO - O benefício legal determinado pela Lei nº 9.004/95 restringe-se às receitas provenientes da exportação de produtos nacionais. A alegação da inclusão indevida na base de cálculo de tais receitas deve restar inequivocamente comprovada. PROVA - A produção de provas que objetivem desfazer a imputação irrogada é atribuição de quem as alega, no caso, a recorrente, que não o fez, apesar de oportunidade para tal (art. 333, I, do CPC). LANÇAMENTO DE OFÍCIO - ERRO DE FATO - A autoridade administrativa deve pautar-se pelo princípio da estrita legalidade, e cinge-se na obrigação de retificar o ato administrativo de lançamento tributário em que seja verificada a ocorrência de erro de fato. Na espécie, a autoridade julgadora de primeira instância, ao verificar duplicidade de receitas incluídas na base de cálculo do mês de junho/92, determinou a sua exclusão do lançamento, providência que não merece reparos. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73373
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4650444 #
Numero do processo: 10305.000113/95-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA – SUPRIMENTOS DE CAIXA. – Não se tipifica, quando, na hipótese, a conta creditada não pertence a qualquer sócio ou administrador da autuada. MULTA REGULAMENTAR – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO. A obrigatoriedade de retificação dos prejuízos a compensar em razão de ação fiscal somente ocorre após a decisão final administrativa que tenha questionado os fundamentos da própria retificação, além de ser inaplicável em substituição às hipóteses em que a lei estabeleça penalidade proporcional ao tributo. Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-92460
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4648874 #
Numero do processo: 10280.001843/2001-77
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO - FORMA DE APURAÇÃO DE RESULTADO - O arbitramento do lucro não é penalidade, sendo apenas mais uma forma de apuração.O Código Tributário Nacional, em seu artigo 44, prevê a incidência do IRPJ sobre três possíveis bases de cálculo: lucro real, lucro arbitrado e lucro presumido. A apuração do lucro real, parte do lucro líquido do exercício, ajustando-o, fornecendo o lucro tributável. Na apuração do lucro presumido e do arbitrado seu resultado decorre da aplicação de um percentual, previsto em lei, sobre a receita bruta conhecida, cujo resultado já é o lucro tributável, não comportando mais qualquer ajuste. IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO - BASE DE CÁLCULO - O art. 51, caput, da Lei n.º 8.981/95 determina que a incidência do percentual de arbitramento recairá sobre o somatório das receitas, declaradas e omitidas, quando prescreve que o lucro arbitrado será determinado com base na receita bruta conhecida. JUROS DE MORA E TAXA SELIC - Incidem juros de mora e taxa Selic, em relação aos débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional. PIS - COFINS - LUCRO ARBITRADO DECORRÊNCIA - Princípio de causa e efeito que impõem ao lançamento decorrente, a mesma sorte do principal. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.157
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4649210 #
Numero do processo: 10280.005146/00-98
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: Decadência – IRPJ E REFLEXOS – Não reconhecida quando tomado o regime de tributação – anual – constata-se que por ocasião do lançamento de ofício não havia, entre este e o fato gerador, transcorrido 5 (cinco) anos.
Numero da decisão: CSRF/01-04.718
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, e determinar o retorno dos autos à Câmara de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Celso Alves Feitosa