Numero do processo: 11444.000809/2009-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2007 a 30/11/2008
CONTRIBUIÇÃO AO RAT. ENQUADRAMENTO PELA ATIVIDADE PREPONDERANTE. CONSIDEDA ASSIM AQUELA QUE ENGLOBA O MAIOR NÚMERO DE SEGURADOS.
A alíquota para a contribuição destinada ao financiamento dos benefícios acidentários e da aposentadoria especial é fixada com base no enquadramento da empresa no correspondente grau de risco, em função da sua atividade preponderante, assim entendida aquela que contempla o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço.
DEFINIÇÃO DA ATIVIDADE PREPONDERANTE. EXCLUSÃO DE TRABALHADORES QUE ATUAM EM ATIVIDADES MEIO.
Não devem ser computados, para fins de definição da atividade
preponderante, os segurados que atuem em serviços que sejam prestados indistintamente às diversas atividades da empresa.
SERVIÇOS DE SAÚDE PRESTADOS PELOS MUNICÍPIOS.
VERIFICAÇÃO CONFORME ANEXO V DO RPS. GRAU DE RISCO 2.
A tabela constante no anexo V do RPS mostra que os serviços de saúde prestados pelos municípios se enquadram no grau de risco 2, posto que esses dizem respeito majoritariamente a atendimento ambulatorial, transporte de pacientes e ações de atenção à saúde.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.275
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 12898.002273/2009-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
Ementa: VALE TRANSPORTE PARCELA NÃO INTEGRANTE DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
SUMULA AGU N 60 DE 2011.
Não há incidência de contribuição previdenciária sobre a verba paga a título de auxílio transporte, de acordo com o Enunciado de Súmula n 60 da AGU.
MULTA DE OFÍCIO. REGIME JURÍDICO A SER APLICADO.
Para as competências anteriores a dezembro de 2008 (entrada em vigor da MP n 449) deve ser aplicada a multa prevista no art. 35 da Lei n 8.212. Para o período posterior à entrada em vigor da Medida Provisória n 449, cujos valores não foram declarados em Gfip há que se aplicar a multa de 75% (prevista no art. 44 da Lei 9.430).
Numero da decisão: 2302-001.772
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade em conceder provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições do art. 35 da Lei n 8.212 de 1991 para o período anterior à entrada em vigor da Medida Provisória n 449 de 2008. Também deve ser excluida a parcela relativa ao vale-transporte.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 10920.007512/2007-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2005
PREVIDENCIÁRIO. PRAZO DECADENCIAL. PAGAMENTO ANTECIPADO. CONTAGEM A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR
Constatando-se a antecipação de pagamento parcial do tributo aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no § 4.º do art. 150 do CTN, ou seja, cinco anos contados da ocorrência do fato gerador.
RELATÓRIO DE REPRESENTANTES LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
O Relatório de Representantes Legais representa mera formalidade exigida pelas normas de fiscalização, em que é feita a discriminação das pessoas que representavam a empresa ou participavam do seu quadro societário no período do lançamento, não acarretando, na fase administrativa do procedimento, qualquer responsabilização das pessoas constantes daquela relação.
DISPONIBILIZAÇÃO DE PLANO EDUCACIONAL E ODONTOLÓGICO APENAS A EMPREGADOS COM DETERMINADO TEMPO DE VÍNCULO COM A EMPRESA. NÃO ATENDIMENTO A REGRA QUE ESTABELECE QUE A ISENÇÃO É CONDICIONADA AO FORNECIMENTO DO BENEFÍCIO A TODOS OS EMPREGADOS E DIRIGENTES. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO.
O estabelecimento norma empresarial que permita a fruição de plano educacional e odontológico apenas por empregados com determinado tempo de permanência na empresa, pela legislação vigente à época dos fatos geradores, feria a regra de isenção que exige que o benefício seja estendido a todo o quadro funcional, acarretando na incidência de contribuição sobre a verba.
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. NÃO EXTENSÃO A TODOS OS EMPREGADOS E DIRIGENTES. INCIDÊNCIA.
Os valores vertidos pela empresa para custeio do plano de previdência fechada somente não sofrem a tributação previdenciária quando disponibilizados a todos os seus empregados e dirigentes.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-002.389
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) por unanimidade de votos por
afastar a preliminar relativa a exclusão das pessoas jurídicas arroladas como solidárias; e II) por maioria de votos por reconhecer a decadência até a competência 11/2002, vencida a
conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que aplicava a regra decadencial prevista no art. 173, I do CTN; e III) Por unanimidade de votos, no mérito, por negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10825.002870/2005-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/02/2000 a 30/09/2000
PAGAMENTO ANTERIOR OU CONCOMITANTE À RETIFICAÇÃO DE
DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA CONFIGURADA. MULTA DE
MORA AFASTADA. ARTIGO 62A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. REPRODUÇÃO DE DECISÃO DO STJ EM RECURSO REPETITIVO.
Consoante o disposto no artigo 62A do Regimento Interno do CARF, devem ser reproduzidas nos julgamentos administrativos realizados por este Conselho as decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo (art. 543C do CPC).
De acordo com a decisão do STJ REsp 1149022, a denúncia espontânea resta configurada na hipótese em que o contribuinte, após efetuar a declaração parcial do débito tributário (sujeito a lançamento por homologação) acompanhado do respectivo pagamento integral, retifica-a (antes de qualquer procedimento da Administração Tributária), noticiando a existência de diferença a maior, cuja quitação se dá antes ou concomitantemente.
Hipótese em que se afasta a incidência da multa moratória.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3301-001.263
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: FABIO LUIZ NOGUEIRA
Numero do processo: 16327.003526/2002-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF
Data do fato gerador: 18/08/1999, 25/08/1999
LANÇAMENTO EFETUADO COM BASE EM DECLARAÇÃO DE BANCO. DILIGÊNCIA. CONFIRMAÇÃO DAS ALEGAÇÕES DA RECORRENTE.
Restando demonstradas, após a realização de diligência, serem verídicas as informações da recorrente de que não teria conta corrente em banco que, por engano, prestou informações à Receita Federal que serviram de base ao lançamento, deve-se cancelar o auto de infração.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81510
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência. Ausente o Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 16707.003512/2002-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998
Ementa: ITR – GRAU DE UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL. REBANHO.
A retificação do cálculo do tributo em função do alegado rebanho depende da apresentação de provas consistentes da existência dos animais na propriedade.
INSTRUÇÃO ESPECIAL/INCRA N º 19/80 E PORTARIA/MA Nº 145/88. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES REGULAMENTARES
A Lei nº 9.393/96 que ensejou a edição da Instrução Normativa/SRF n° 43/97, não revogou a Instrução Especial/INCRA nº 19/80, nem tampouco a Portaria/MA nº 145/80.
TAXA SELIC.
A Lei nº 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC para os débitos tributários não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional.
MULTA DE OFÍCIO.
Aplicável a multa de ofício por declaração inexata da área de reserva legal.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38095
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 19404.000547/2002-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL.
É cabível, a partir de 1º de janeiro de 1997, a multa de ofício prevista no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430, de 1996, sob o argumento de falta ou insuficiência do recolhimento do imposto.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.023
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE COMTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene
Numero do processo: 16327.001513/00-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/07/2000
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - MULTA DE MORA - ESPONTANEIDADE – A aplicação dos efeitos da denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN se limita à exclusão da responsabilidade por infração à legislação tributária, que não é o caso da multa de mora, cuja natureza é indenizatória.
PAGAMENTO DE TRIBUTO COM ATRASO SEM MULTA DE MORA - MULTA EXIGIDA ISOLADADAMENTE - MP Nº 303, DE 2006 - RETROATIVIDADE BENIGNA – Aplica-se ao ato ou fato pretérito, não definitivamente julgado, a legislação que deixe de defini-lo como infração ou que lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 104-22.030
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 16327.003301/2002-12
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - DESPESAS COM ASSISTÊNCIA TÉCNICA - FORNECIMENTO DO EXTERIOR - COMPROVAÇÃO - PAGAMENTO - Há de ser aceita a despesa de assistência técnica proveniente do exterior quando se comprova a efetividade do serviço mediante implementação de diversos programas de controles e treinamentos de pessoal, todos para a operação da empresa no Brasil. O mero fato de a liquidação do preço da assistência técnica ocorrer pelo encontro de contas com débitos que o prestador tem com o tomador do serviço de assistência técnica, decorrentes de outras relações comerciais, não interfere na existência da prestação do serviço, ainda mais quando o IRFonte sobre a totalidade do valor do serviço de assistência técnica é recolhido.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-08.099
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 18471.002016/2004-16
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - São dedutíveis no ajuste anual as despesas médicas realizadas pelo contribuinte, devidamente comprovadas.
DEDUÇÃO DE DESPESAS DE DEPENDENTES. COMPROVAÇÃO - São dedutíveis, até o limite previsto na legislação, os valores de despesas realizadas com instrução de dependentes desde que comprovados com documentos que atendam aos requisitos da legislação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.072
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
