Numero do processo: 10580.011802/2002-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/1997 a 31/08/1999,
01/0712000 a 31/12/2001
Ementa: PIS. DECADÊNCIA.
O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento do
PIS é de dez anos a contar da ocorrência do fato
gerador, consoante o art. 45 da Lei n° 8.212/91,
combinado com o art. 150, § 4°, do Código Tributário
Nacional.
PIS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. RESPONSABILIDADE
PELO PAGAMENTO.
No período de 1° de fevereiro de 1999 a 30 de junho
as refinarias de petróleo são responsáveis
pelo pagamento do PIS devido pelos comerciantes
varejistas de combustíveis derivados de petróleo.
PIS. COMERCIANTES VAREJISTAS DE
COMBUSTÍVEIS. ALÍQUOTA ZERO.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 10 de
julho de 2000, o PIS devido pelos comerciantes
varejistas é calculado à aliquota zero, exceto quanto à
receita de venda de produtos importados.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12516
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por maioria de votos, afastou-se a decadência.
Vencidos os Conselheiros Silvia de Brito Oliveira (relatora), Eric Moraes de Castro e Silva,
Mauro Wasilewski (Suplente) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designado o Conselheiro
Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor; e II) no mérito, por unanimidade
de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: a) de fevereiro a agosto
de 1999, inclusive, por erro na identificação do sujeito passivo; e b) de julho de 2000 a
dezembro de 2001, inclusive, por tratar-se de incidência do tributo à aliquota zero.
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 10314.000160/94-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: REDUÇÃO TRIBUTÁRIA : A lei aplicável é a vigente no momento
em que se completa o fato gerador da obrigação tributária,
materializado na data do registro da declaração de importação.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-28988
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: GUINÊS ALVAREZ FERNANDES
Numero do processo: 10660.000733/97-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. INDÉBITOS DO FINSOCIAL. COMPENSAÇÃO.
POSSIBILIDADE. O lançamento de oficio da contribuição terá
lugar quando o contribuinte efetuar com insuficiência o
pagamento da contribuição devida dentro do prazo legalmente
determinado, devendo-se considerar, no entanto, as
compensações autorizadas judicialmente, as quais, no presente
caso, conforme diligência realizada, extinguiram o crédito
tributário apurado.
Recurso de oficio negado.
Numero da decisão: 203-09720
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10384.002134/2003-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1998 a .31/07/1998, 01/09/1998 a
31/12/1998
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL AUTO DE
INFRAÇÃO CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DA MATÉRIA
TRIBUTADA E ENQUADRAMENTO LEGAL. NULIDADE
NÃO CARACTERIZADA.
Não pode ser acoimado de nulo o Auto de infração que atende ao
disposto nos arts, 142 do CTN e 10 do Decreto n" 70.235/72,
identifica a matéria tributada e contém a fundamentação legal
correlata.
DECADÊNCIA. CINCO ANOS A CONTAR DO FATO
GERADOR. SÚMULA VINCULANTE DO STF N" 8/2008.
Editada a Súmula vinculante do STF n° 8/2008, segundo a qual é
inconstitucional o art. 45 da Lei n° 8.212/91, o prazo para a
Fazenda proceder ao lançamento do PIS é de cinco anos a contar
da ocorrência do fato gerador, nos termos dos art. 150, § 40, do
Código Tributário Nacional, independente de ter havido o
pagamento antecipado exigido por esse artigo.
DECADÊNCIA. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO,
É de cinco anos o prazo para reclamar a restituição de tributos
pagos indevidamente, contados a partir da edição de Resolução
senatorial, por , ocasião da declaração de inconstitucionalidade dos
DLs 2445 e 2449, ambos de 1988.
AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO. VALOR
DECLARADO EM DCTF COM PAGAMENTO NÃO
COMPROVADO. SALDOAr t PAGAR REDUZIDO.
CONFISSÃO DE DÍVIDA NÃO CARACTERIZADA.
Numero da decisão: 203-13485
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: 1) por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos fatos geradores anteriores a julho de 1998, na linha da súmula 08 do STF, e excluiu-se a multa de oficio; II) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para admitir a compensação nos períodos não decaídos, Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis (Relator) e Odassi Guerzoni Filho. Designado o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10840.000600/99-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: SIMPLES. OPÇÃO
Creches, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fiindamental,
legalmente constituídos como pessoa jurídica, poderão optar
pelo SIMPLES nos termos do art. 10 da Lei n° 10.034, de
24/10/2000.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76056
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator
Nome do relator: JORGE FREIRE
Numero do processo: 10510.002590/2003-60
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/11/1995 a :31/05/2000
CARTA-COBRANÇA.
Falece competência a este Conselho, bem como às Delegacias de Julgamento manifestar-se sobre carta-cobrança emitida pela autoridade competente.
RESSARCIMENT0 DE CREDITO BÁSICO PRESCRIÇÃO
Não se tratando de repetição de indébito, mas sim de divida da União para com a contribuinte o prazo para que se possa pleitear o ressarcimento de créditos básicos do IPI decorrente da aquisição de insurnos tributados prescreve em cinco anos contados da data da efetiva entrada destes nsumos
no estabelecimento da empresa.
EDIFICAÇÕES
As operações de reunião de partes e peças ou produtos, fora do
estabelecimento industrial, que resulte numa edificação são consideradas como não industriais por força de dispositivo legal constante do Regulamento do Imposto de Produtos Industrializados que assim O determina.
Recurso negado,
Numero da decisão: 2202-000.147
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Camara/2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 10680.004591/95-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS — NULIDADE - RENÚNCIA À ESFERA
ADMINISTRATIVA - Não se configura e implica em cerceamento do direito de
defesa, por frustar o exercício do duplo grau de jurisdição, quando as ações
judiciais relacionadas com o lançamento administrativo ou já transitaram em
julgado, por ocasião de sua efetivação, ou não, coincidem com o seu objeto.
Processo que se anula, a partir da decisão recorrida, inclusive.
Numero da decisão: 202-10498
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo, a partir da decisão recorrida, inclusive
Nome do relator: Marcos Vinicius Neder de Lima
Numero do processo: 10735.003027/2004-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FInANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 30/11/2002 a 30/09/2003
AUTO DE INFRAÇÃO. OCORRÊNCIA DO FATO
GERADOR. DÉBITOS NÃO DECLARADOS EM DCTF EM
TEMPO HÁBIL. DÉBITOS NÃO RECOLHIDOS.
A entrega da DCTF de forma intempestiva e durante a ação
fiscal, sem que tenha sido readquirida a espontaneidade, justifica
a constituição do crédito tributário com a exigência de multa de
oficio.
ENQUADRAMENTO LEGAL IMPRECISO. AUSÊNCIA DE
BASE DE CÁLCULO E DO PERCENTUAL APLICADO
PARA A OBTENÇÃO DO VALOR DEVIDO.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA.
Não há cerceamento ao direito de defesa em lançamento que,
explicitando os dispositivos legais infringidos, ainda que com
abundância, bem como, em que tendo sido a base de cálculo
fornecida pela própria autuada, e, ainda, que tenha sido feito
constar a alíquota da Cofins na apuração do débito, permitiu a
ampla defesa à autuada.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. FORMALIZAÇÃO
DO PROCESSO ANTES DA CIÊNCIA DO LANÇAMENTO.
NULIDADE. DESCABIMENTO.
Não há qualquer vicio no procedimento da autoridade fiscal que,
um dia antes da entrega do auto de infração à autuada, formaliza a protocolização do processo administrativo.
PEDIDO DE PERÍCIA GENÉRICA. DESCABIMENTO.
Improcedente o pedido de perícia formulado de forma enérica,
especialmente quando a matéria tributável foi fornecida pela própria autuada e os elementos constantes do processo permitem
a sua completa compreensão.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 203-13548
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 10283.005346/94-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - REDUÇÃO - $UFRAMA - Uma
vez cumprido o Processo Produtivo Básico relativo à mercadoria
comercializada pela recorrente, conforme estabeledirlo no Decreto n°
783/93, como se verifica da própria perícia realizáda na empresa,
bem como atendidas as exigências previstas no Decreto-lei n°
288/67, há que se reconhecer o direito ao beneficio fiscal
estabelecido neste diploma legal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33625
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10630.001199/96-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VTNm — 1) A fixação do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm pela lei,
para a formalização do lançamento do ITR, tem como efeitos principais criar
uma presunção juris tantum em favor da Fazenda Pública, invertendo o ônus da
prova caso o contribuinte se insurja contra o valor de pauta estabelecido na
legislação, sendo as instâncias administrativas de julgamento o foro competente
para tal discussão. 2) O Laudo de Avaliação, que esteja em conformidade com
os requisitos legais, é o instrumento adequado para que se proceda a revisão do
VTNm adotado para o lançamento. 3) A autoridade administrativa competente
poderá rever o VTNm, que vier a ser questionado, com base em Laudo Técnico
emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional
devidamente habilitado, desde que demonstrados os elementos suficientes ao
embasamento da revisão do VTNm, pleiteada pelo contribuinte (§ 4° do artigo
3° da Lei n° 8.847/94). MULTA DE MORA — SUSPENSÃO DA
EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO — IMPUGNAÇÃO - A
impugnação, e a conseqüente suspensão da exigibilidade do crédito tributário,
transporta o seu vencimento para o término do prazo assinado para o
cumprimento da decisão definitiva no processo administrativo. 2) Somente há
que se falar em mora se o crédito não for pago nesse lapso de tempo, a partir do
qual se torna exigível. Em não havendo vencimento desatendido, não se
configura a mora, não sendo, portanto, cabível, cogitar na aplicação de multa
moratória, pois que não há mora a penalizar. Devendo, no entanto, a sua
exigência ser cabível caso o crédito não seja pago nos trinta dias seguintes à
intimação da decisão administrativa definitiva. JUROS DE MORA —
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO —
IMPUGNAÇÃO - É cabível a aplicação de juros de mora, por não se revestirem
os mesmos de qualquer vestígio- de penalidade pelo- não pagamento do débito
fiscal, sim que compensatórios pela não disponibilização do valor devido ao
Erário (art. 5° do Decreto-Lei n° 1.736/79). Recurso a que se dá provimento
parcial.
Numero da decisão: 201-72734
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
