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4755376 #
Numero do processo: 10580.011802/2002-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/1997 a 31/08/1999, 01/0712000 a 31/12/2001 Ementa: PIS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento do PIS é de dez anos a contar da ocorrência do fato gerador, consoante o art. 45 da Lei n° 8.212/91, combinado com o art. 150, § 4°, do Código Tributário Nacional. PIS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. No período de 1° de fevereiro de 1999 a 30 de junho as refinarias de petróleo são responsáveis pelo pagamento do PIS devido pelos comerciantes varejistas de combustíveis derivados de petróleo. PIS. COMERCIANTES VAREJISTAS DE COMBUSTÍVEIS. ALÍQUOTA ZERO. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 10 de julho de 2000, o PIS devido pelos comerciantes varejistas é calculado à aliquota zero, exceto quanto à receita de venda de produtos importados. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12516
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por maioria de votos, afastou-se a decadência. Vencidos os Conselheiros Silvia de Brito Oliveira (relatora), Eric Moraes de Castro e Silva, Mauro Wasilewski (Suplente) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor; e II) no mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: a) de fevereiro a agosto de 1999, inclusive, por erro na identificação do sujeito passivo; e b) de julho de 2000 a dezembro de 2001, inclusive, por tratar-se de incidência do tributo à aliquota zero.
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira

4755044 #
Numero do processo: 10314.000160/94-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: REDUÇÃO TRIBUTÁRIA : A lei aplicável é a vigente no momento em que se completa o fato gerador da obrigação tributária, materializado na data do registro da declaração de importação. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-28988
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: GUINÊS ALVAREZ FERNANDES

4755454 #
Numero do processo: 10660.000733/97-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. INDÉBITOS DO FINSOCIAL. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. O lançamento de oficio da contribuição terá lugar quando o contribuinte efetuar com insuficiência o pagamento da contribuição devida dentro do prazo legalmente determinado, devendo-se considerar, no entanto, as compensações autorizadas judicialmente, as quais, no presente caso, conforme diligência realizada, extinguiram o crédito tributário apurado. Recurso de oficio negado.
Numero da decisão: 203-09720
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4755165 #
Numero do processo: 10384.002134/2003-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/1998 a .31/07/1998, 01/09/1998 a 31/12/1998 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL AUTO DE INFRAÇÃO CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTADA E ENQUADRAMENTO LEGAL. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA. Não pode ser acoimado de nulo o Auto de infração que atende ao disposto nos arts, 142 do CTN e 10 do Decreto n" 70.235/72, identifica a matéria tributada e contém a fundamentação legal correlata. DECADÊNCIA. CINCO ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR. SÚMULA VINCULANTE DO STF N" 8/2008. Editada a Súmula vinculante do STF n° 8/2008, segundo a qual é inconstitucional o art. 45 da Lei n° 8.212/91, o prazo para a Fazenda proceder ao lançamento do PIS é de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, nos termos dos art. 150, § 40, do Código Tributário Nacional, independente de ter havido o pagamento antecipado exigido por esse artigo. DECADÊNCIA. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO, É de cinco anos o prazo para reclamar a restituição de tributos pagos indevidamente, contados a partir da edição de Resolução senatorial, por , ocasião da declaração de inconstitucionalidade dos DLs 2445 e 2449, ambos de 1988. AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO. VALOR DECLARADO EM DCTF COM PAGAMENTO NÃO COMPROVADO. SALDOAr t PAGAR REDUZIDO. CONFISSÃO DE DÍVIDA NÃO CARACTERIZADA.
Numero da decisão: 203-13485
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: 1) por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos fatos geradores anteriores a julho de 1998, na linha da súmula 08 do STF, e excluiu-se a multa de oficio; II) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para admitir a compensação nos períodos não decaídos, Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis (Relator) e Odassi Guerzoni Filho. Designado o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4756112 #
Numero do processo: 10840.000600/99-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: SIMPLES. OPÇÃO Creches, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fiindamental, legalmente constituídos como pessoa jurídica, poderão optar pelo SIMPLES nos termos do art. 10 da Lei n° 10.034, de 24/10/2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76056
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator
Nome do relator: JORGE FREIRE

4755322 #
Numero do processo: 10510.002590/2003-60
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/11/1995 a :31/05/2000 CARTA-COBRANÇA. Falece competência a este Conselho, bem como às Delegacias de Julgamento manifestar-se sobre carta-cobrança emitida pela autoridade competente. RESSARCIMENT0 DE CREDITO BÁSICO PRESCRIÇÃO Não se tratando de repetição de indébito, mas sim de divida da União para com a contribuinte o prazo para que se possa pleitear o ressarcimento de créditos básicos do IPI decorrente da aquisição de insurnos tributados prescreve em cinco anos contados da data da efetiva entrada destes nsumos no estabelecimento da empresa. EDIFICAÇÕES As operações de reunião de partes e peças ou produtos, fora do estabelecimento industrial, que resulte numa edificação são consideradas como não industriais por força de dispositivo legal constante do Regulamento do Imposto de Produtos Industrializados que assim O determina. Recurso negado,
Numero da decisão: 2202-000.147
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Camara/2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4755611 #
Numero do processo: 10680.004591/95-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS — NULIDADE - RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA - Não se configura e implica em cerceamento do direito de defesa, por frustar o exercício do duplo grau de jurisdição, quando as ações judiciais relacionadas com o lançamento administrativo ou já transitaram em julgado, por ocasião de sua efetivação, ou não, coincidem com o seu objeto. Processo que se anula, a partir da decisão recorrida, inclusive.
Numero da decisão: 202-10498
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo, a partir da decisão recorrida, inclusive
Nome do relator: Marcos Vinicius Neder de Lima

4755768 #
Numero do processo: 10735.003027/2004-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FInANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 30/11/2002 a 30/09/2003 AUTO DE INFRAÇÃO. OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. DÉBITOS NÃO DECLARADOS EM DCTF EM TEMPO HÁBIL. DÉBITOS NÃO RECOLHIDOS. A entrega da DCTF de forma intempestiva e durante a ação fiscal, sem que tenha sido readquirida a espontaneidade, justifica a constituição do crédito tributário com a exigência de multa de oficio. ENQUADRAMENTO LEGAL IMPRECISO. AUSÊNCIA DE BASE DE CÁLCULO E DO PERCENTUAL APLICADO PARA A OBTENÇÃO DO VALOR DEVIDO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há cerceamento ao direito de defesa em lançamento que, explicitando os dispositivos legais infringidos, ainda que com abundância, bem como, em que tendo sido a base de cálculo fornecida pela própria autuada, e, ainda, que tenha sido feito constar a alíquota da Cofins na apuração do débito, permitiu a ampla defesa à autuada. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO ANTES DA CIÊNCIA DO LANÇAMENTO. NULIDADE. DESCABIMENTO. Não há qualquer vicio no procedimento da autoridade fiscal que, um dia antes da entrega do auto de infração à autuada, formaliza a protocolização do processo administrativo. PEDIDO DE PERÍCIA GENÉRICA. DESCABIMENTO. Improcedente o pedido de perícia formulado de forma enérica, especialmente quando a matéria tributável foi fornecida pela própria autuada e os elementos constantes do processo permitem a sua completa compreensão. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 203-13548
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4755016 #
Numero do processo: 10283.005346/94-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - REDUÇÃO - $UFRAMA - Uma vez cumprido o Processo Produtivo Básico relativo à mercadoria comercializada pela recorrente, conforme estabeledirlo no Decreto n° 783/93, como se verifica da própria perícia realizáda na empresa, bem como atendidas as exigências previstas no Decreto-lei n° 288/67, há que se reconhecer o direito ao beneficio fiscal estabelecido neste diploma legal. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33625
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4755422 #
Numero do processo: 10630.001199/96-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VTNm — 1) A fixação do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm pela lei, para a formalização do lançamento do ITR, tem como efeitos principais criar uma presunção juris tantum em favor da Fazenda Pública, invertendo o ônus da prova caso o contribuinte se insurja contra o valor de pauta estabelecido na legislação, sendo as instâncias administrativas de julgamento o foro competente para tal discussão. 2) O Laudo de Avaliação, que esteja em conformidade com os requisitos legais, é o instrumento adequado para que se proceda a revisão do VTNm adotado para o lançamento. 3) A autoridade administrativa competente poderá rever o VTNm, que vier a ser questionado, com base em Laudo Técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, desde que demonstrados os elementos suficientes ao embasamento da revisão do VTNm, pleiteada pelo contribuinte (§ 4° do artigo 3° da Lei n° 8.847/94). MULTA DE MORA — SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO — IMPUGNAÇÃO - A impugnação, e a conseqüente suspensão da exigibilidade do crédito tributário, transporta o seu vencimento para o término do prazo assinado para o cumprimento da decisão definitiva no processo administrativo. 2) Somente há que se falar em mora se o crédito não for pago nesse lapso de tempo, a partir do qual se torna exigível. Em não havendo vencimento desatendido, não se configura a mora, não sendo, portanto, cabível, cogitar na aplicação de multa moratória, pois que não há mora a penalizar. Devendo, no entanto, a sua exigência ser cabível caso o crédito não seja pago nos trinta dias seguintes à intimação da decisão administrativa definitiva. JUROS DE MORA — SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO — IMPUGNAÇÃO - É cabível a aplicação de juros de mora, por não se revestirem os mesmos de qualquer vestígio- de penalidade pelo- não pagamento do débito fiscal, sim que compensatórios pela não disponibilização do valor devido ao Erário (art. 5° do Decreto-Lei n° 1.736/79). Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-72734
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda