Numero do processo: 10120.002108/2002-02
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NORMAS PROCESSUAIS – AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES – IMPOSSIBILIDADE – A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento “ex officio”, enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera.
DCTF – DIVERGÊNCIAS EM SUA INFORMAÇÃO - PREVENÇÃO DE DECADÊNCIA – LANÇAMENTO – O lançamento de ofício é instrumento hábil para a Fazenda Pública constituir crédito tributário com o fim de prevenir a decadência.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES – DEPÓSITO JUDICIAL - LANÇAMENTO DE JUROS DE MORA – DESCABIMENTO - Tendo a contribuinte efetuado depósitos judiciais de tributo contra o qual insurgiu-se por meio de medida judicial, nas datas aprazadas e antes de qualquer medida de fiscalização, é incabível a exigência de juros de mora.
Numero da decisão: 107-07410
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar os juros de mora lançados uma vez que houve depósito judicial anteriormente à lavratura do auto de infração.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10120.002236/95-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - Não é oponível na esfera administrativa de julgamento a argüição de inconstitucionalidade de norma legal. Preliminar rejeitada. COFINS - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - A falta ou insuficiência de pagamento da COFINS implica no lançamento de ofício dos referidos valores com acréscimos e penalidades legais. MULTA DE OFÍCIO - A lei aplica-se a ato ou fato pretérito não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. JUROS DE MORA EQUIVALENTES À TRD - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária têm lugar a partir do advento do artigo 3º, inciso I, da Medida Provisória nº 298, de 29.07.91 (DOU de
30.07.91), convertida na Lei nº 8.218, de 29.08.91. UFIR - A Lei nº 8.383, publicada em 31 de dezembro de 1991, teve sua vigência a partir de janeiro de 1992, para exigência fiscal do crédito tributário. PENALIDADES - A lei aplica-se a ato ou fato pretérito não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 203-07126
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz
Numero do processo: 10120.000409/2003-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – AC. 1997 a 2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – O recurso voluntário deve guardar relação com os fatos e direito que deram base ao lançamento e à decisão recorrida.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – VERIFICAÇÕES PRELIMINARES – não há que se falar em nulidade do lançamento pela extrapolação aos limites contidos no MPF, tendo em vista que a autuação se deu dentro dos limites das verificações obrigatórias constantes daquele Mandado.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA – INOCORRÊNCIA – não ocorre denúncia espontânea quando a apresentação de DCTF complementar se dá após o início da ação fiscal.
MULTA DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO – presente o “evidente intuito de fraude”, previsto no inciso II do artigo 44 da lei 9.430/1996, deve ser procedido o agravamento da multa de ofício aplicada pelo cometimento de infração à legislação tributária.
Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-94.796
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri, que deu provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa de ofício
para 75% e, em conseqüência, considerar decaída a exigência do ano de 1997.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10070.001283/97-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL RECURSO DE OFÍCIO - IRPJ E CSLL -APROVEITAMENTO DE PREJUÍZOS FISCAIS COMPENSÁVEIS NO LANÇAMENTO DE OFÍCIO - ADICIONAL DO IMPOSTO - REPERCUSSÃO DA GLOSA DE DESPESA DESNECESSÁRIA NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Reexaminados os fundamentos legais e verificada a correção da decisão prolatada pela autoridade julgadora singular, a qual demonstrou a improcedência parcial da acusação fiscal, é de se negar provimento ao recurso de ofício interposto. Na quantificação da base de cálculo do imposto a ser lançado de ofício, a autoridade lançadora deve observar a existência de saldo de prejuízos fiscais, compensando-o com a matéria tributável arrolada no procedimento. Para o exercício financeiro de 1994, o percentual do adicional do imposto devido pelas pessoas jurídicas não financeiras, é de 10% (dez por cento). Tratando-se de despesas efetivamente suportadas pelo sujeito passivo, a sua glosa na determinação do lucro real não repercute na base de cálculo da Contribuição Social, por ausência de tipificação legal para o procedimento.
RECURSO VOLUNTÁRIO - IRPJ - GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS - NECESSIDADE - Não são dedutíveis as despesas correspondentes aos encargos financeiros de empréstimos repassados a pessoa jurídica ligada, na proporção dos valores que permanecerem em poder desta, por faltar-lhes o requisito de necessidade - Inteligência do artigo 191, e seu parágrafo 1º, do RIR/80.
Recurso de ofício negado. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 105-14.107
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntario , para retificar os valores da variação cambial glosada, a partir de abril de 1993, de acordo com a
relação percentual observada entre as contas (ativa e passiva) sujeitas à atualização monetária calculada com base na variação da taxa de câmbio e do valor da UFIR, nos termos da planilha de fls. 265, e por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello (Relator) e Fernanda Pinella Arbex, que, quanto ao
recurso voluntário, davam provimento integral. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10120.000523/90-55
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRAZO - IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - Não se conhece, em segunda instância de petição, apresentada como recurso, contra decisão que não conheceu da impugnação, por intempestiva, quando não é atacada a declaração de intempestividade. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-08437
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECR do recurso.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10120.000165/96-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1994
EMBARGO DE DECLARAÇÃO. FALTA DE OBJETO POR RENÚNCIA EXPRESSA DO RECORRENTE. DESISTÊNCIA EXERCIDA DENTRO DO PRAZO. JULGAMENTO FORMULADO SEM CONHECIMENTO DA DESISTÊNCIA. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. RETIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO 303.33.567. PERDA DE OBJETO.
Requerimento de Desistência do Recurso protocolado na repartição competente da ARF / MOGI GUAÇU / DRF CAMPINAS – SP em 16/10/2006, dois dias antes da Sessão de julgamento do Recurso e que fora proferido o Acórdão atacado, na Sala das Sessões em Brasília em 18/10/2006, é de se acatar o Requerimento de Desistência, declarando a perda de objeto do Acórdão, que neste ato se retifica.
Numero da decisão: 303-34.153
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração e anular o Acórdão 303-33.567, de 18/10/2006, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Sílvio Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 10120.002122/2001-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA MAJORADA. FRAUDE. PRESENÇA DOS PRINCÍPIOS DE OCULTAÇÃO E DE PRÁTICA REITERADA CONDENÁVEL. PROCEDÊNCIA. O acervo probante do ato tributário ilícito, no mais das vezes exige, para a sua validade e sustentação, a busca de elementos outros que estão à margem do rotineiro material colocado à disposição do Fisco para o seu conhecimento, análise, convicção e conclusão. Se a par do exposto, adota-se uma prática reiterada de se ocultar a ocorrência do fato gerador, com subtração permanente de receitas nos registros dos livros fiscais e nos entes acessórios, tipificado está o intuído de fraude.
CSLL.LUCRO.CONCEITO.EXACERBAÇÃO DOS COEFICIENTES. OFENSA. LUCRO SOCIETÁRIO E BASE TRIBUTÁVEL AJUSTADA OU REAL. DISTINÇÃO. O denominado lucro real, o lucro líquido e base de cálculo ajustados têm naturezas meramente tributárias e não se confundem com o lucro societário. As suas bases de cálculo não têm por escopo traduzir a realidade econômica – ainda que dela não se pretenda distância - ou escoimar de forma absoluta – sem quaisquer resíduos, o nominalismo monetário em benefício do incensurável realismo de uma moeda pátria. O lucro tributável é o fixado livremente pelo legislador (arts. 193 e 196 do RIR/94), consoante interesses e necessidades conjunturais e segundo considerações pragmáticas, em função da capacidade contributiva e da comodidade técnica de arrecadação. Serve-se ora de um, ora de outro dos dois conceitos teóricos para fixar o fato gerador.
CSLL.BASE DE CÁLCULO.PERCENTUAIS EXACERBADOS QUANDO COTEJADOS COM OS COEFICIENTES INCIDENTES SOBRE A BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA DAS DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS (IRPJ). CAPACIDADE CONTRIBUTIVA.OFENSA. NÃO-OBSERVÂNCIA. As distinções entre as bases de cálculo das pessoas jurídicas acham-se, fundamentalmente, não nos seus percentuais ou em suas alíquotas, mas sim na composição dessas referidas bases, máxime quando se contempla, para as diversas sociedades, exclusões ou adições diferenciadas no resultado do exercício. A Contribuição Social sobre o Lucro, ainda que de natureza tributária, cumpre desígnio específico, mercê de institutos e conceitos diferenciados e com o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas não se confunde.Não há que se estabelecer uma ponte causal entre as rubricas, por falta absoluta de aptidão impositiva que lhes empreste tênue sinonímia.
Numero da decisão: 107-07133
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Edwal Gonçalves dos Santos.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10109.000120/93-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE - IRFONTE- ANO DE 1991 - "Em face da revogação das disposições do artigo 8 pelo Lei 7.713, é indevida a incidência de fonte ainda que procedente o lançamento matriz" (Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18917
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 17460.000435/2007-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/1996 a 30/06/1998, 01/11/1998 a 30/11/1998
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL.
O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada
Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, constatou-se a decadência sob qualquer fundamento legal que se pretenda aplicar (artigo 150, § 4º ou 173, do CTN).
PROCESSUAL. RECURSO REPETITIVO.
Decidido o Recurso-Padrão, aos demais recursos repetitivos que tratam da mesma matéria devem ser aplicados o mesmo resultado do Recurso-Padrão conforme disciplina o artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. '
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.594
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para acatar a preliminar de decadência, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 10070.000592/2003-41
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. EXPORTAÇÃO DE PRODUTO NT.
O direito ao crédito presumindo do IPI instituído pela Lei nº 9.363, de 1996, condiciona-se a que os produtos estejam dentro do campo de incidência do imposto, não estando, por conseguinte, alcançados pelo benefício os produtos não-tributados (NT).
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS.
É incabível, por falta de previsão legal, a incidência de atualização monetária ou de juros sobre créditos escriturais legítimos do IPI. Para créditos que se revelem inexistentes ou ilegítimos, a pretensão de tal incidência é, deveras, absurda.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18.869
Decisão: ACORDA os membros da segunda câmara do segundo conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
