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6156948 #
Numero do processo: 11065.002048/87-67
Data da sessão: Mon Jan 08 00:00:00 UTC 1990
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Exclui-se do lançamento decorrente parcela proporcional àquela desonerada no processo matriz, devido à Intima relação de causa e efeito existente.
Numero da decisão: 103-09.964
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso a fim de se excluir da tributação a importância de Cr$ 4.994.790, no ano de 1985
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

5795383 #
Numero do processo: 10768.002611/2003-25
Data da sessão: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2000 DEPÓSITOS JUDICIAIS INTEGRAIS. LANÇAMENTO. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. O lançamento efetuado sobre valores depositados judicialmente e considerados integrais tem por função a prevenção da decadência, nos termos expressos do art. 63 da Lei n. 9.430, de 1996. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2000 RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00.067
Decisão: ACORDAM os Membros da 3° Câmara / 2° Turma Ordinária da 3° Seção do Carf, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, quanto à matéria submetida ao judiciário e na parte conhecida. Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques

6069861 #
Numero do processo: 10865.000275/90-01
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RERRATIFICAÇÃO D0 JULGADO - PASSIVO-FICTÍCIO - Demonstrado por perícia contábil o valor do passivo fictício, é este o valor a ser utilizado corno"base de Cálculo do lançamento, devendo ser retificado o Acórdão que fixou outro valor.
Numero da decisão: 102-42.283
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, RERRATIFICAR o Acórdão N°. 102- 30.073 de 22/08/95, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Júlio Cesar Gomes da Silva

5799165 #
Numero do processo: 10565.000264/2007-14
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 27/05/2007 PENA DE PERDIMENTO. DANO AO ERÁRIO. RITO PROCEDIMENTAL PRÓPRIO. JULGAMENTO EM INSTÂNCIA ÚNICA. O procedimento administrativo fiscal concernente à aplicação da pena perdimento de mercadoria por dano ao erário tem rito próprio e o julgamento dar-se-á em instância única (art. 27 do Decreto-lei n° 1.455, de 1976). APLICAÇÃO DA PENA PERDIMENTO. DESPACHO DECISÓRIO. RECURSO VOLUNTÁRIO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DO CARF. DETERMINAÇÃO JUDICIAL. CUMPRIMENTO. Por falta de previsão legal, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não tem competência para julgar matéria atinente às controvérsias sobre aplicação da pena perdimento por dano ao erário. No presente julgado, que trata de contraditório sobre a matéria em referência, conheceu-se do Recurso Voluntário interposto pela interessada, com o fim exclusivo de dar cumprimento a decisão liminar proferida em Mandado de Segurança. INFRAÇÃO POR DANO ERÁRIO. DESPACHO ADUANEIRO. INSTRUÇÃO. DOCUMENTO NECESSÁRIO. FATURA COMERCIAL INIDÔNEÁ. DANO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO. A apresentação de fatura comercial adulterada, na fase de instrução do despacho aduaneiro de importação, configura infração definida como dano erário, sancionada com a pena de perdimento das mercadorias. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.658
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: José Fernandes do nascimento

5154269 #
Numero do processo: 13603.001925/99-61
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/09/1988 a 31/10/2005 PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. TESE DOS “CINCO MAIS CINCO”. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ. Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. No presente caso, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado na sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil, entendeu, quanto ao prazo para pedido de restituição de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da LC 118/05 (09.06.2005), que o prazo prescricional para o contribuinte pleitear a restituição do indébito, nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, continua observando a chamada tese dos “cinco mais cinco” (REsp 1002932/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 25/11/2009, DJe 18/12/2009). DIREITO TRIBUTÁRIO. LEI INTERPRETATIVA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. DESCABIMENTO. VIOLAÇÃO À SEGURANÇA JURÍDICA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA VACACIO LEGIS. APLICAÇÃO DO PRAZO REDUZIDO PARA REPETIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DE INDÉBITOS AOS PROCESSOS AJUIZADOS A PARTIR DE 9 DE JUNHO DE 2005. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL PELO STF. O Supremo Tribunal Federal, ao seu turno, declarou a inconstitucionalidade do artigo 4º, segunda parte, da Lei Complementar nº 118/2005, considerando válida a aplicação do novo prazo de 5 anos para restituição tão-somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005. (RE 566621, Rel. Ministra Ellen Gracie, Tribunal Pleno, julgado em 04/08/2011, DJe-195 DIVULG 10/10/2011). Recurso Especial do Procurador Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-001.791
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial, para declarar prescrito o direito à repetição de créditos relativos a indébitos cujos fatos geradores ocorreram até setembro de 1989. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente Rodrigo Cardozo Miranda - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Corintho Oliveira Machado, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA

6054484 #
Numero do processo: 11075.000823/92-98
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PIS/FATURAMENTO - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz se projeta no julgamento do processo decorrente recomendando o mesmo tratamento, dada a Intima relação relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 102-30.242
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Clelia de Andrade Figueiredo

6078839 #
Numero do processo: 10380.006329/2005-23
Data da sessão: Fri May 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2004 DCTF. MULTA POR ATRASO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Na forma da jurisprudência deste Conselho de Contribuintes, a aplicação da multa mínima pela entrega da DCTF a destempo não está alcançada pelo art. 138 do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-00.331
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira

6265569 #
Numero do processo: 11543.004681/2001-53
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 1996 SALDO ACUMULADO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE CSLL. DECLARAÇÕES ANTERIORES. RETIFICAÇÃO. DECADÊNCIA. A retificação do saldo acumulado dos prejuízos fiscais ou base de cálculo negativas de CSLL não podem ser efetuadas em uma única declaração de rendimentos, de forma aglutinada, sendo pertinente a alterações ocorridas em diversos anos-calendários anteriores. Estando decaído o direito da contribuinte em efetuar a retificação da declaração pertinente ao primeiro erro ocorrido, do qual outros sucederam, e tendo tomado esta iniciativa somente após o lançamento tributário, procede a autuação imposta. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.194
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos ternos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes

5150011 #
Numero do processo: 10980.003280/2006-79
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002 IMPUGNAÇÃO. EFICÁCIA. ATO JURÍDICO PRATICADO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO. RATIFICAÇÃO POSTERIOR POR OUTRO ADVOGADO. À luz do art. 662 do Código Civil, considera-se eficaz a impugnação tempestiva apresentada por advogado sem procuração, a qual, posteriormente, foi ratificada sem ressalvas por outro advogado regularmente constituído pelo contribuinte. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3403-002.559
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para reformar o acórdão de primeira instância na parte em que não conheceu da impugnação por vício na representação. Deverá o processo retornar à DRJ – Curitiba para prolação de novo acórdão com enfrentamento do mérito da impugnação. Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

5774130 #
Numero do processo: 10921.001188/2004-15
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3201-000.113
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES