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4410559 #
Numero do processo: 13857.000124/2007-41
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 MATÉRIA NÃO CONTESTADA. Tem-se como definitivamente constituído na esfera administrativa, o crédito tributário decorrente de matéria não contestada em sede recursal. DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS. Em regra, recibos emitidos por profissionais da área de saúde são documentos hábeis para comprovar dedução de despesas médicas, sendo certo que na ausência de indícios veementes de que os serviços consignados nos recibos não foram de fato executados e não sendo o contribuinte intimado a fazer a comprovação do efetivo pagamento a despesa médica consignadas nos recibos devem ser acatadas. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-002.353
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Assinado digitalmente Giovanni Christian Nunes Campos – Presidente Assinado digitalmente Núbia Matos Moura – Relatora EDITADO EM: 26/10/2012 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Eivanice Canário da Silva, Giovanni Christian Nunes Campos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4463474 #
Numero do processo: 17546.000264/2007-83
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/1997 a 31/07/1997 DECADÊNCIA De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-003.174
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado MARCELO OLIVEIRA - Presidente. BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antônio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4579745 #
Numero do processo: 17460.000656/2007-92
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 15/12/2006 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUTUAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS DESCUMPRIDA. PRAZO EXÍGUO. POSSIBILIDADE. A Recorrente pretende o cancelamento do auto de infração por descumprimento de obrigação acessória sob o fundamento de que a autoridade fiscal concedeu prazo exíguo para cumprimento da intimação ao intimá-la na 6a feira para apresentação de documentos na 3a feira às 09:00 da manhã. Infundadas as alegações da Recorrente. Restou demonstrado nos autos que a Recorrente não atendeu integralmente a nenhuma das intimações anteriores a esta para apresentação de documentos. Aliás, da lista de documentos a serem apresentados no prazo denominado pela Recorrente como exíguo, muitos deles já haviam sido solicitados em TIAD anterior, razão pela qual, não há que se falar em irrazoabilidade do prazo fornecido pela fiscalização. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-003.291
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Júlio César Vieira Gomes - Presidente Thiago Taborda Simões - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES

4614744 #
Numero do processo: 13851.001681/2003-13
Data da sessão: Fri May 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1999 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO. PRESSUPOSTOS Nos termos do inciso I, do art. 56, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, somente as obscuridades, dúvidas, omissões, contradições ou inexatidões materiais podem ser saneados mediante Embargos de Declaração. Embargos de Declaração Negados.
Numero da decisão: 3102-000.305
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 2ª turma ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos de declaração.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa

4612255 #
Numero do processo: 16327.001274/2001-62
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PERC. DEMONSTRAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL. Para obtenção de beneficio fiscal, o artigo 60 da Lei 9.069/95 prevê a demonstração da regularidade no cumprimento de obrigações tributárias em face da Fazenda Nacional Em homenagem à decidibilidade e ao princípio da segurança jurídica, o momento da aferição de regularidade deve se dar na data da opção do beneficio, entretanto, caso tal marco seja deslocado pela autoridade administrativa para o momento do exame do PERC, da mesma forma também seria cabível o deslocamento desse marco pelo contribuinte, que se daria pela regularização procedida enquanto não esgotada a discussão administrativa sobre o direito ao beneficio fiscal.
Numero da decisão: CSRF/01-06.038
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer do recurso especial, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencida a Conselheira Karem Jureidini Dias que acolhia a preliminar de não conhecimento suscitada pela contribuinte e, no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso especial, sendo que os Conselheiros José Clóvis Alves, Mário Sérgio Fernandes Barroso e Karem Jureidini Dias, acompanharam o relator pelas conclusões.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4613158 #
Numero do processo: 10768.003401/2007-88
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2006 PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO VOLUNTÁRIO -CIÊNCIA POSTAL DA DECISÃO RECORRIDA - TRINTÍDIO LEGAL CONTADO DA DATA REGISTRADA NO AVISO DE RECEBIMENTO OU, SE OMITIDA, CONTADO DE QUINZE DIAS APÓS A DATA DA EXPEDIÇÃO DA INTIMAÇÃO - RECURSO INTEMPESTIVO - NÃO CONHECIMENTO - Na forma dos arts. 5o, 23 e 33 do Decreto n° 70.235/72, o recurso voluntário deve ser interposto no prazo de 30 dias da ciência da decisão recorrida. Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento. No caso de intimação postal, esta será considerada ocorrida na data do recebimento colocada no AR ou, se omitida, quinze dias após a data da expedição da intimação. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - COBRANÇA DE RESTITUIÇÃO INDEVIDA - COBRANÇA EXONERADA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA -AUSÊNCIA LIDE - Excluída pela decisão de primeiro grau a cobrança da restituição indevida, não há controvérsia a ser dirimida na instância recursal. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2102-000.367
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso voluntário interposto, quer pela ausência de lide, quer pela intempestividade do recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4615393 #
Numero do processo: 19647.001201/2003-16
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1998 QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO Iniciado o procedimento de fiscalização e caracterizada a indispensabilidade do exame da documentação bancária, a autoridade fiscal pode, por expressa autorização legal, solicitar diretamente às instituições financeiras informações e documentos relativos a operações realizadas pelo contribuinte, quando este não atende às intimações da autoridade fazendária. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. EXTRATOS BANCÁRIOS. NORMA DE CARÁTER PROCEDIMENTAL. APLICAÇÃO RETROATIVA. A Lei Complementar na 105, de 2001, que autorizou o acesso às informações bancárias do contribuinte, sem a necessidade de autorização judicial prévia, bem como a Lei na 10.174, de 2001, que alterou o art. 11, parágrafo 32, da Lei n2 9.311, de 1996, por representarem apenas instrumentos legais para agilização e aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais, por força do que dispõe o art. 144, § l2, do Código Tributário Nacional, têm aplicação aos procedimentos tendentes à apuração de crédito tributário na forma do art. 42 da Lei n2 9.430, de 1996, cujo fato gerador se verificou em período anterior à publicação, desde que a constituição do crédito não esteja alcançada pela decadência. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1998 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DECADÊNCIA. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL O direito de a Fazenda lançar o' Imposto de Renda Pessoa Física devido no ajuste anual decai após cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador que se perfaz em 31 de dezembro de cada ano, desde que não seja constada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.208
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares argüidas pela recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga

4450966 #
Numero do processo: 10380.014795/2007-44
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/01/2007 PREVIDENCIÁRIO - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMENTO Constitui descumprimento de obrigação tributária acessória prevista na legislação, a empresa deixar de prestar ao órgão todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse do mesmo, na forma por ele estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização. A empresa está obrigada à apresentação de documentos contábeis e fiscais. No entanto, a não apresentação de outras informações e esclarecimentos, julgados necessários pela auditoria fiscal, também representa descumprimento de obrigação acessória PERÍCIA - NECESSIDADE - COMPROVAÇÃO - REQUISITOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA Deverá restar demonstrada nos autos, a necessidade de perícia para o deslinde da questão, nos moldes estabelecidos pela legislação de regência. Não se verifica cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia, cuja necessidade não se comprova DECADÊNCIA - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMENTO Para as infrações cuja multa independe do período em que se verificou o descumprimento da obrigação acessória, a existência de infração em uma única competência fora do prazo decadencial leva à procedência da autuação Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-003.225
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso Júlio César Vieira Gomes – Presidente Ana Maria Bandeira- Relatora. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4612928 #
Numero do processo: 10650.001061/2004-25
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003 Ementa: PAF COMPETÊNCIA – face ao comando contido no artigo 4° do Regimento Interno do CARF, é da 3ª Seção de Julgamento desta Corte Administrativa a competência para julgar recursos que têm por objeto a exigência da COFINS.
Numero da decisão: 1802-000.169
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em declinar da competência para a 3ª Seção de Julgamento do CARF, em razão da matéria, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior

4613233 #
Numero do processo: 10814.006573/2002-04
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 15/09/2002 OBRIGAÇÃO DE PRESTAR INFORMAÇÕES SOBRE TRIPULANTES E PASSAGEIROS. DESCUMPRIMENTO. FÉ PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. PÚBLICO E NOTÓRIO. É um dos aspectos da fé pública a presunção de veracidade dos fatos declarados pela autoridade administrativa, cabendo ao impugnante o ônus de provar o contrário. Público e notório é algo que todo mundo sabe e não precisa ser provado. Assim, não é público e notório que o setor da Receita responsável pela recepção das declarações requeridas não apresentava, naquela data, qualquer mecanismo de protocolo de entrega de documentos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.238
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado