Numero do processo: 11831.000311/00-59
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2000
SALDO NEGATIVO DE IRPJ. RETENÇÕES NA FONTE.
COMPROVAÇÃO. DIRF EM NOME DA INCORPORADA.
Comprovada em parte a existência de retenções de imposto de renda na fonte
por aplicações financeiras após o evento sucessório, tendo a instituição
financeira emitido DIRF em nome da empresa incorporada, tais retenções
pertencem de pleno direito à sucessora. Assim, deve ser reconhecido o direito
creditório correspondente no saldo negativo de IRPJ ao final do período de
apuração.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1301-000.220
Decisão: Acordam os Membros do colegiado, Por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito ao crédito no montante de R$ 2.192.383,49, alem daquele já concedido nas apreciações anteriores, os termos do relatório e
voto que integram o presente julgado.Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Valmir Sandri. Fez sustentação oral pela Recorrente Dr. Rodrigo Leporace Farret -
OAB/DF n° 13.841.
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 13832.000116/99-48
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1990 a 31/03/1992
Pedido de Restituição: 13/08/1999
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO -
O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o
conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a
autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que
tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a
declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou
com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada
inconstitucional, na via indireta.Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP nº 1.110 em 31/08/95 - p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%.
PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404
e 301-31.321.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.615
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, Judith do Amaral Marcondes e Antonio Praga acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões. Retornar à DRF para apreciar o mérito.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 13808.001282/99-12
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. PRAZO.
INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DO STF. EXTENSÃO ADMINISTRATIVA.
Ao julgar os Recursos Extraordinários n2s 556.664, 559.882,
559.943 e 560.626, em 11/06/2008, e ao fixar os efeitos
modulatórios da referida decisão, o pleno do STF declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91. Assim, a teor do disposto no art. 42, parágrafo único, do Decreto n2 2.346/97, o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente às eventuais diferenças de PIS extingue-se em cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do CTN.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.831
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez
Numero do processo: 16041.000101/2007-19
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2302-000.024
Decisão: RESOLVEM os membros da Terceira Câmara, Segunda Turma Ordinária da
Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 13836.000305/00-69
Data da sessão: Sun Nov 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Nov 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1996
DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - DECADÊNCIA
AFASTADA.
O início da contagem do prazo de decadência para pleitear a
restituição dos valores recolhidos a título de imposto de renda
sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a
Programas de Desligamento Voluntário - PDV, começa a fluir a
partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela
administração tributária, o direito de pleitear a restituição. No
momento em que a Secretaria da Receita Federal editou a
Instrução Normativa SRF n° 165, de 31/12/1998, que foi
publicada no Diário Oficial da União que circulou no dia
06/01/1999, são tempestivos os pedidos protocolizados até
06/01/2004.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-01.104
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação das demais matérias, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10280.006075/2005-71
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Ementa: CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.RISPONSÁBILIDADE
TRIBUTÁRIA. São pessoalmente responsáveis pelos créditos
correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos os diretores, gerentes ou representantes de pessoas .jurídicas de direito privado, Age com infração à lei, o sócio gerente que dissolve a sociedade irregularmente, não efetuando os devidos recolhimentos dos impostos.
Recurso de oficio a que se dá provimento.
Numero da decisão: 1401-000.006
Decisão: Acordam os membros do Colegiado por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado,
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 11128.006371/2004-17
Data da sessão: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 15/04/2004
EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. DESPACHO DE EXPORTAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
A entrega em atraso nas informações prestadas pelos exportadores não configura hipótese tipificada no artigo 107, inciso IV, alínea "c" do Decreto-Lei nº 37/66, com redação dada pelo artigo 77 da Lei nº 10.833/03.
Numero da decisão: 3201-000.373
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 10120.001568/2002-13
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PAF. LANÇAMENTO
REFLEXO. Tratando-se de lançamento reflexo, a decisão proferida no
processo matriz é aplicável ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Preliminar Rejeitada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1202-000.121
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Valéria Cabral Géo Verçoza
Numero do processo: 15956.000213/2006-13
Data da sessão: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002, 2003
PRELIMINAR - INTIMAÇÃO - NULIDADE
Em atenção ao enunciado n° 9 da Súmula do Primeiro Conselho de
Contribuintes, é válida a intimação do contribuinte desde que enviada, com aviso de recebimento, ao seu domicílio fiscal, ainda que o aviso de recebimento tenha sido assinado por terceiros.
Numero da decisão: 2102-000.378
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, a Conselheira Vanessa Pereira Rodrigues Domene.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Roberta de Azeredo F. Pagetti
Numero do processo: 10945.005397/2006-13
Data da sessão: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
Ementa: NULIDADE — AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO E
DA BASE LEGAL — INOCORRÊNCIA — Descrita adequadamente as
infrações no Termo de Encerramento da Ação Fiscal, secundado pelo registro dos dispositivos legais infringidos, incabível falar em nulidade do lançamento.
GANHO DE CAPITAL — BEM DE PEQUENO VALOR — ISENÇÃO — Para
afastar a benesse do art. 22 da Lei n° 9.250/95, em sua redação original, deve a fiscalização demonstrar que os bens, individualmente dentro do limite legal, porém que no conjunto excedem R$ 20.000,00, foram alienados no mesmo mês.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO — FONTE E APLICAÇÃO DE RECURSOS EM FLUXO DE CAIXA, -MENSAL — NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO — Para afastar : os dispêndios registrados como aplicação de recursos em fluxo de caixa que apura acréscimo patrimonial a descoberto, deve o fiscalizado fazer efetiva prova de
que o gasto não ocorreu ou ocorreu de maneira diversa da considerada pela fiscalização. No tocante às fontes de recursos, devem-se comprová-las, igualmente, com documentação hábil de idônea.
JUROS DE MORA — ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
PELA TAXA SELIC — POSSIBILIDADE — No âmbito dos Conselhos de
Contribuintes e agora do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, pacifica a utilização da taxa Selic, quer como juros de mora a incidir sobre crédito tributário em atraso, quer para atualizar os indébitos do contribuinte em face da Fazenda Federal. Entendimento em linha com o enunciado da Súmula 1° CC n° 4: "A partir de 1' de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela
Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais". Ainda, com espeque no art. 72, caput e § 4°, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da
Fazenda, aprovado pela Portaria MF n° 256, de 22 de junho de 2009 (DOU de 23 de junho de 2009), deve-se ressaltar que os enunciados sumulares dos Conselhos de Contribuintes e do CARF são de aplicação obrigatória nos julgamentos de 2° grau.
CARÁTER CONFISCATÓRIO - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS — PRINCÍPIOS QUE OBJETIVAM A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA — IMPOSSIBILIDADE - Os princípios constitucionais são dirigidos ao legislador, ou mesmo ao órgão judicial competente, não podendo se dizer que estejam direcionados à Administração Tributária, pois essa se submete ao princípio da legalidade, não podendo se furtar em aplicar a lei. Não pode a autoridade lançadora e julgadora administrativa, por exemplo, invocando o
princípio do não-confisco, afastar a aplicação da lei tributária. Isso ocorrendo, significaria declarar, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da lei tributária que funcionou como base legal do lançamento (imposto e multa de oficio). Ora, é cediço que somente os órgãos judiciais têm esse poder. E, no
caso específico do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, tem aplicação o art. 62 de seu Regimento Interno, que veda expressamente a declaração de inconstitucionalidade de leis, tratados, acordos internacionais ou decreto, norma regimental que tem sede no art. 26-A do Decreto n° 70.235/72, na redação dada pela Lei n° 11.941/2009.
Numero da decisão: 2102-000.440
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR
as preliminares de nulidade e, no mérito, DAR parcial provimento ao recurso para cancelar a infração referente ao ganho de capital e excluir da base de cálculo do acréscimo patrimonial a descoberto os seguintes valores:
·ano-calendário 2002- R$ 12.500,00
·ano-calendário 2003 – R$ 30.000,00
·ano-calendário 2004 – R$ 142.000,00.
Ausente justificadamente o Conselheiro Sandro Machado dos Reis
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
