Sistemas: Acordãos
Busca:
7558938 #
Numero do processo: 14033.000206/2005-80
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Ano-calendário: 2003 PAF DILIGÊNCIA CABIMENTO A diligência deve ser determinada pela autoridade julgadora, de ofício ou a requerimento do impugnante, quando entendê-la necessária. COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO. A retenção da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido CSLL por órgão público deve ser comprovada mediante documentação hábil e idônea, uma vez que o crédito do contribuinte contra a Fazenda Pública tem como premissa sua certeza e liquidez.
Numero da decisão: 1202-000.804
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta

7654857 #
Numero do processo: 16327.002199/2005-81
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário: 2000 DECADÊNCIA TERMO INICIAL IRPJ. APURAÇÃO ANUAL RECOLHIMENTOS ANTECIPADOS. O fato gerador do IRPJ relativamente aos contribuintes optantes pela apuração anual somente se completa em 31 de dezembro de cada ano, sendo este o marco inicial para contagem do prazo decadencial, que se rege pelo art. 150 4º , do CTN, na presença de recolhimentos antecipados e na ausência de qualquer acusação de dolo, fraude ou simulação APURAÇÃO DO CREDITO TRIBUTÁRIO RETENÇÕES NA FONTE DESCONSIDERADAS. Admite-se a dedução de valores informados na DIPJ retidos na fonte, quando não desconstituídos pela autoridade lançadora. DEPOSITO JUDICIAL PARCIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. EXCLUSÃO DA MULTA DE OFICIO Nem mesmo a interpretação literal das disposições do C acerca da suspensão da exigibilidade do crédito tributário permite. negar ercitos ao depósito parcial do crédito tributário Sua efetivação espontânea, acompanhada dos acréscimos mor atórios devidos, quando em atraso, assegura a suspensão da exigibilidade proporcional ao valor depositado, e, por conseqüência, impede, na mesma medida, a aplicação de multa de oficio. "JUROS DE MORA SUSPENSÃO Não são devidos juros de mora sobre o crédito tributário a partir da elei ivaçao do depósito judicral (Sumula CARI n" 5).
Numero da decisão: 1101-000.306
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as argüições de decadência e nulidade do lançamento e dar provimento parcial ao recurso para reduzir o principal lançado a R .i;3 140 950,84 e também, relativamente à parcela deste principal de R$L179 040,34, ai:ágil]: a multa de oficio e os juros de mora, estes calculados a partir da data de e1etiva0o dos depósitos judiciais, nos termos do iclatorio O votos que integram O presente julgado Declarou-se npedido o Conselheiro Shelley lenrique Dalcarnim
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

6406613 #
Numero do processo: 10845.002930/2003-71
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1801-000.386
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declinar da competência do julgamento do litígio para a Terceira Seção de Julgamento deste CARF, em razão da matéria, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich– Presidente (assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Relator Participaram do julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Leonardo Mendonça Marques, Neudson Cavalcante Albuquerque, Joselaine Boeira Zatorre, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich..
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

7602025 #
Numero do processo: 10725.001440/99-94
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PLSWASEP Período de apuração: 31/10/1989 a 30/04/1996 NORMAS PROCESSUAIS. CONSELHOS DE CONTRIBUINTES. FINSOCIAL. DIREITO CREDITÓRIO. COMPETÊNCIA DO 32 CONSELHO DE CONTRIBUINTES. A competência para julgamento de recurso relativo a direito creditório de Finsocial é do 32 Conselho de Contribuintes. Recurso não conhecido
Numero da decisão: 201-80.962
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, declinando a competência para o Terceiro Conselho de Contribuintes.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

7990295 #
Numero do processo: 11020.001510/2005-03
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, COMPROVAÇÃO. O fisco pode exigir a comprovação da área de preservação permanente cuja exclusão o contribuinte pleiteou na DITR. Não comprovada a existência efetiva da área mediante laudo técnico, é devida a glosa do valor declarado. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.661
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

6901967 #
Numero do processo: 10783.921127/2009-02
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2009 MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. CABIMENTO DE DISCUSSÃO SOBRE MATÉRIA FORMAL E MATERIAL. ADEQUAÇÃO. A manifestação de inconformidade é o instrumento adequado para defesa do contribuinte contra aspectos formais e materiais do despacho decisório exarado pela autoridade competente. Não é cabível o afastamento dos argumentos levantados na manifestação de inconformidade sob a justificativa de que o contribuinte está trazendo fatos novos ao processo, pois tal ato configuraria cerceamento de defesa. Antes do despacho decisório não há processo, mas sim procedimento fiscalizatório, no qual não há ampla defesa e nem contraditório. A manifestação de inconformidade é a primeira oportunidade que o contribuinte possui de se defender no processo. DIREITO CREDITÓRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO MAIOR OU INDEVIDO. AFASTABILIDADE. Afasta-se o reconhecimento do direito creditório postulado pelo contribuinte, se não há nos autos a demonstração do pagamento a maior ou indevido
Numero da decisão: 1802-001.165
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Marco Antonio Nunes Castilho

7816061 #
Numero do processo: 10830.720420/2007-71
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2000 SALDO NEGATIVO IRPJ - COMPENSAÇÃO -A existência do crédito é o primeiro pressuposto do instituto da compensação, nos termos do artigo 74 da Lei 9430/1996. PAF - PREJUDICIALIDADE - PROCESSOS CONEXOS - Provado, em sede de diligência, que o crédito pretendido tem origem em processos, julgados e negados, já conclusos no âmbito administrativo, este seguirá a sorte daqueles. PAF -LIMITES DO LITÍGIO - Nos termos do artigo 471 do CPC não se decidirá novamente SOBRE “ as questões já decididas, relativas à mesma lide”. PAF - CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSOS - MESMA CAUSA DE PEDIR - a discussão judicial do crédito tributário, sob qualquer modalidade de ação, antes ou posteriormente à autuação, importa na renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto. PAF - INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS -.SÚMULA CARF Nº 2 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Súmula CARF No- 4 A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. COMPENSAÇÃO NÃO-HOMOLOGADA. INCIDÊNCIA DE ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS.- Legítima a incidência de acréscimos moratórios sobre débitos indevidamente compensados com direito creditório, cuja certeza e liquidez teria ficado comprometida após lançamento de ofício, julgado procedente em decisão definitiva na esfera administrativa, e validado por sentença denegatória em mandado de segurança.
Numero da decisão: 1103-000.791
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, negar provimento por unanimidade. O Conselheiro Marcos Shigueo Takata acompanhou o relator pelas conclusões.
Nome do relator: Mário Sérgio Fernandes Barroso

7987989 #
Numero do processo: 19515.001565/2002-11
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. POSSIBILIDADE. Havendo procedimento fiscal em curso, os agentes fiscais tributários poderão requisitar, às instituições financeiras, registros e informações relativos a contas de depósitos e dê investimentos de contribuinte sob fiscalização, sempre que essa providência for considerada indispensável por autoridade administrativa competente. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO. RETROATIVIDADE DA LEI N° 10.174, de 2001. O art. 11, § 3°, da Lei N° 9.311/96, com a redação dada pela Lei N° 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente. (Súmula CARF n° 35) DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL. Desde 1° de janeiro de 1997, caracterizam-se omissão de rendimentos os valores creditados em contas bancárias, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados em tais operações. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.623
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito,negar provimento recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

7374639 #
Numero do processo: 10980.900297/2008-38
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS – IRPJ. Ano-calendário: 1999 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIVERGÊNCIA ENTRE OS VALORES CONTIDOS NA DCOMP E NA DIPJ. REQUISITOS DE CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO INDICADO. Certeza e liquidez exigidas pela legislação de regência do instituto da compensação tributária se aferem no tocante à materialidade dos créditos e não apenas pelos aspectos formais de manuseio do sistema de formulação da declaração de compensação.
Numero da decisão: 1301-000.648
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, dar provimento ao Recurso Voluntário.
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior

7839544 #
Numero do processo: 10240.001284/2006-86
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2002 AREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DO ADA. A partir do exercício de 2001 é indispensável a apresentação do Ato Declaratório Ambiental como condição para o gozo da redução do ITR em se tratando de areas de preservação permanente e de reserva legal, tendo em vista a existência de lei estabelecendo expressamente tal obrigação. JURISPRUDÊNCIA ARGUIDA Não sendo parte nos litígios objetos da jurisprudência trazida aos autos, não pode o sujeito passivo beneficiar-se dos efeitos das sentenças ali prolatadas, uma vez que tais efeitos são inter panes e não erga onmes. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-000.636
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: RUBENS MAURÍCIO CARVALHO