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4733336 #
Numero do processo: 10950.003598/2005-26
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2000, 2002 SOBRESTAMENTO DO FEITO ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PENDÊNCIA DO JULGAMENTO DO FEITO JUDICIAL - SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO PECUNIA NON OLET - AUSÊNCIA DE REGRA PROCESSUAL ADMINISTRATIVA QUE DETERMINE O SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL NA PENDÊNCIA DE DEMANDA CÍVEL - Auferida a renda, quer se trate de atividade lícita, quer ilícita, impõe-se a incidência do imposto de renda, já que se assim não se procedesse, em relação à atividade ilícita, estar-se-ia outorgando ao fora da lei urna dupla benesse: o enriquecimento sem causa proveniente da atividade criminosa e a não incidência do imposto de renda. Ora, no tocante à renda auferida, imputa-se o mesmo ônus tributário a qualquer contribuinte que a aufira, independentemente da origem do rendimento, não havendo falar em implicações de ação cível de improbidade administrativa em face da lide tributária, quer pela aplicação do princípio tributário peeunia non olet, que determina a tributação da renda auferida independente de sua origem, quer pela inexistência de qualquer regra processual administrativa que determine a suspensão do rito administrativo fiscal na pendência de feito prejudicial cível. IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - REGIME DA LEI N° 9.430/96 - POSSIBILIDADE - A partir da vigência do art. 42 da Lei n° 9.430/96, o fisco não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado parágrafo 5° do art. 6º da Lei n° 8.021/90. Agora, o contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que estes são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva. OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - RENDIMENTOS CONFESSADOS NAS DECLARAÇÕES DE AJUSTE ANUAL - TRÂNSITO PELAS CONTAS DE DEPÓSITOS - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO LANÇADO - POSSIBILIDADE - Comprovado o liame entre os rendimentos declarados e os depósitos bancários, deve-se fazer a competente exclusão da base de cálculo do imposto lançado. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DO TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS - VALORES QUE FAVORECEREM POR CONSUMO OU AUMENTO PATRIMONIAL O CONTRIBUINTE - HIGIDEZ DA TRIBUTAÇÃO - Comprovado que o fiscalizado beneficiou-se dos rendimentos pagos por ente público, por consumo ou aumento patrimonial, hígida a imposição do ônus tributário sobre os valores recebidos. RENDIMENTO RECEBIDO DE PESSOA FÍSICA CONFESSADO EM DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - NÃO PAGAMENTO DO RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO - MULTA ISOLADA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - INOCORRÊNCIA - Para denunciar a infração, na forma do art. 138 do CTN, caberia ao contribuinte ter pagado o recolhimento mensal obrigatório, acompanhado dos juros de mora, não bastando apenas confessar o rendimento recebido de pessoa física na declaração de ajuste, sem efetuar o pagamento respectivo acompanhado do consectário legal. Recurso parcialmente provido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2102-000.282
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR o pedido de sobrestamento deste feito administrativo, e, no mérito, DAR parcial provimento para cancelar a infração referente à omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada do ano-calendário 2000 e para excluir o montante de R$ 57.300,00 da omissão de rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício recebidos de pessoas jurídicas, no termo do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4709755 #
Numero do processo: 13677.000097/98-81
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO - NORMA SUSPENSA POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - Nos casos de declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ocorre a decadência do direito à repetição do indébito depois de cinco anos da data de trânsito em julgado da decisão proferida em ação direta ou da publicação da Resolução do Senado Federal que suspendeu a lei com base em decisão proferida no controle difuso de constitucionalidade - Resolução 82/96. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12.521
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4716829 #
Numero do processo: 13816.000343/99-44
Data da sessão: Mon Feb 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Feb 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: FINSOCIAL — Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal — Prescrição do direito de Restituição/Compensação — Inadmissibilidade - dies a quo — edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.213
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4734920 #
Numero do processo: 35301.008185/2007-75
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/1999 a 31/12/2005 PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. O recurso apresentado após o trigésimo dia da ciência da decisão a quo não merece ser conhecido. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 2401-000.657
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO

4706280 #
Numero do processo: 13530.000133/97-17
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória no 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. RECURSO PROVIDO. DETERMINADO O RETORNO DO PROCESSO À DRJ PARA EXAME DO MÉRITO.
Numero da decisão: 301-30.976
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência e devolver o processo á DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares votaram pela conclusão.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4734523 #
Numero do processo: 16327.001284/2004-41
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL Data do fato gerador: 31/12/1999 CSLL. FALTA DE RECOLHIMENTO.- Reconhecida a procedência do crédito tributário utilizado na compensação do débito, é de ser confirmada a decisão que exonera lançamento decorrente da não homologação da compensação fundada na inexistência do crédito utilizado.
Numero da decisão: 1102-000.094
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o julgado
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4732789 #
Numero do processo: 10680.009939/2005-02
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2004 Multa isolada por atraso na entrega da DCTF. DCTF entregue por via postal. Incabível a aplicação da multa por entrega extemporânea da DCTF, a teor do disposto na norma contida no art. 70, II, da Lei n° 10.426/2002, quando a conduta do contribuinte, consistente na perda de prazo em face de problemas técnicos nos sistemas eletrônicos da repartição federal, não se subsume à moldura legal em referência. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3101-000.081
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: JOÃO LUIZ FREGONAZZI

4732920 #
Numero do processo: 10805.001510/2003-43
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO PERÍODO DE APURAÇÃO: 07/07/1993 a 17/07/1998 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO PARA A REPETIÇÃO DE INDÉBITOS. O art. 168, I, do Código Tributário Nacional - CTN assegura ao contribuinte o direito de pleitear a restituição de indébitos no prazo de cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário. No caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, a extinção ocorre no momento do pagamento antecipado de que trata o § 1° do art. 150 da referida Lei. Ultrapassado esse prazo de cinco anos, tais créditos não podem mais ser restituídos ou compensados, uma vez que o direito à restituição encontra-se fulminado pela prescrição. INDÉBITO TRIBUTÁRIO. MULTA DE MORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea previsto no art. 138 do CTN. Não dispensa o recolhimento da multa de mora no caso de pagamento de tributo em atraso. E uma vez devida a multa, o seu recolhimento não pode configurar-se como indébito passível de restituição. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1805-000.068
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa

4705666 #
Numero do processo: 13501.000040/96-50
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/94. Declarada, pela Corte Maior, a inconstitucionalidade da utilização das alíquotas constantes do Decreto-lei 399/93 para a cobrança do ITR no exercício de 1994, não resta outra alternativa a este Colegiado que não seja declarar a insubsistência do lançamento. (parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 2.346/97).
Numero da decisão: CSRF/03-04.903
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DECLARAR a insubsistência do lançamento do ITR, em face da decisão do STF no RE 448.558-3/PR e, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional em relação ao lançamento das contribuições sindicais, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Analise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4727836 #
Numero do processo: 15224.000183/2005-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 07/10/2004 CONTROLE DE CARGA. PRAZO DE ARMAZENAMENTO E REGISTRO NO SISTEMA Deve ser aplicada a multa prevista no art. 107, inciso IV, “f”, do Decreto-Lei nº 37/66, quando não for observado o prazo para armazenamento e registro no sistema de carga aérea proveniente do exterior, regulamentado pelo art. 14 da Instrução Normativa nº 102/94 da Receita Federal do Brasil. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.702
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA