Numero do processo: 13606.000042/2002-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 303-00.990
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do
recurso em diligência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: SILVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 18471.001555/2006-91
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002, 2003
PROVA OBTIDA COM AUTORIZAÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL.
REMESSA AO FISCO. AUSÊNCIA DE ILICITUDE.
Eventual mácula da colheita da prova não pode ser deferida no processo administrativo fiscal, sob pena de a autoridade administrativa se sobrepor à ordem da autoridade judicial, a qual, constitucionalmente, tem o monopólio da condução do processo criminal e entendeu que a prova colhida no processo crime poderia ser utilizada pelo fisco. Acatar a pretensão do
recorrente seria fazer tabula rasa da decisão judicial que determinou que o fisco cumprisse seu mister constitucional (art. 37, XVIII e XXII e art. 145, §1°, da Constituição Federal) de apurar o crédito tributário no caso vertente.
PROVAS PRODUZIDAS A PARTIR DE LAUDO PERICIAL CONFECCIONADO PELA POLÍCIA FEDERAL. DOCUMENTAÇÃO TRAZIDA DO EXTERIOR COM AUTORIZAÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO PELO FISCO.
DOCUMENTOS INCIDENTAIS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA. DESNECESSIDADE DE TRADUÇÃO PARA O VERNÁCULO.
Peças incidentais em língua estrangeira, periciadas pelo Instituto de criminalística da Polícia Federal, traduzidas para vernáculo nos ofícios e laudos da Policia Federal, dispensam a tradução, notadamente quando não constituem cerceamento do direito de defesa.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. COMPROVAÇÃO DA DISPONIBILIDADE ECONÔMICA OU JURÍDICA. ÔNUS DA PROVA.
A tributação de omissão de rendimentos pressupõe que se comprove o beneficio auferido pelo contribuinte, ou seja, que houve a disponibilidade econômica ou jurídica dos rendimentos. Cabe à autoridade fiscal comprovar o momento da ocorrência do fato gerador e existência de relação pessoal e direta do contribuinte a tal fato. Cancela-se o lançamento no qual esse ônus não foi exaurido. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-001.220
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento o ano-calendário 2002 e, quanto ao ano-calendário 2001, excluir do demonstrativo de acréscimo patrimonial a descoberto o item "outros dispêndios/aplicações" (remessas para o exterior), nos termos do
voto do relator.
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 11543.001088/2007-41
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO ANTERIOR AO LANÇAMENTO. CANCELAMENTO DO LANÇAMENTO.
Comprovado nos autos que houve o pagamento integral do IRPF apurado na Declaração de Ajuste Anual original, posteriormente retificada para pleitear restituição, que o lançamento ao se basear na retificadora desconsiderou o pagamento anterior e que o valor principal cobrado é da mesma monta do que já foi pago antes do lançamento deve-se cancelar o lançamento.
JUROS E MULTA. COBRANÇA DE ACESSÓRIOS.
Juros e multa cobrado sobre o valor principal por terem a natureza de acessórios seguem o principal devendo ser igualmente cancelados.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2802-001.824
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR
PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 11065.003253/2008-62
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 25/10/2005 a 25/10/2010
EMENTA: CRÉDITO DE PIS PROVENIENTE DE DECISÃO JUDICIAL.
COMPENSAÇÃO COM DÉBITOS DE PIS. PRESCRIÇÃO. 5 ANOS DO
TRÂNSITO EM JULGADO. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO
VOLUNTÁRIO.
A prescrição de créditos tributários, proveniente de decisão judicial, é contada pelo prazo de 5 anos, conforme art. 168 do CTN, não sendo passível de homologações pedido de compensação com créditos já alcançados pela prescrição, necessário se mostra o não provimento deste Recurso Voluntário.
Recurso Voluntário Negado.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3803-003.101
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Os conselheiros Alexandre Kern e Hélcio Lafetá Reis acompanharam o relator por suas conclusões.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA
Numero do processo: 10325.001709/2003-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 303-01.418
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: NANCI GAMA
Numero do processo: 10950.000099/2003-15
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/03/1996 a 31/10/1998
PRESCRIÇÃO. PIS. NÃO OCORRÊNCIA.
O pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de contribuição para o PIS, com base nas alterações introduzidas pela Medida Provisória n°. 1.212, de 1995, extingue-se em cinco anos, contados a partir da publicação do acórdão definitivo que julgou procedente a Ação Direta de
Inconstitucionalidade - ADIN.
PIS. VIGÊNCIA. MP N° 1.212/95 E SUAS REEDIÇÕES.
INCONSTITUCIONALIDADE DA PARTE FINAL DO ART. 18 DA LEI
N°9.715/98. REPRISTINAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
A partir de 01 de março de 1996, devem ser consideradas as alterações pela MP 1212/95, e suas reedições, na base de cálculo do PIS.
Não há como se dizer que houve repristinação da Lei Complementar n° 07/70, uma vez que o art. 18 da Lei n° 9.715/98 foi declarado inconstitucional pelo STF em ação direta de inconstitucionalidade, tendo esta declaração efeitos ex tune, passando as alterações introduzidas na contribuição para o
PIS pela MP 1212/95 a surtir efeitos a partir de março de 1996.
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 2803-000.115
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da SEGUNDA SEÇÃO DE
JULGAMENTO, a unanimidade de votos, em negar provimento ao presente recurso.
Nome do relator: ANDRÉIA DANTAS LACERDA MONETA
Numero do processo: 10845.001683/2008-08
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2004
DEDUÇÃO DE INCENTIVO. DOAÇÃO PAGA DIRETAMENTE A ENTIDADE FILANTRÓPICA.
Para beneficiar-se da dedução do incentivo o contribuinte deve comprovar que efetuou a doação diretamente aos fundos de assistência da criança e do adolescente, mediante depósito em conta especifica por meio de documento de arrecadação próprio; não se admitindo, por falta de previsão legal, a dedução de doações efetuadas diretamente a entidades filantrópicas.
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS POR DECLARAÇÃO DO PROFISSIONAL PRESTADOR.
Restabelece-se a dedução de despesas médicas lastreadas em declaração firmada por profissional, se nada mais há nos autos que desabone tais documentos.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 2802-001.820
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para restabelecer a dedutibilidade das despesas médicas incorridas com a profissional Clélia M. A. Iwamoto, no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ
Numero do processo: 10425.000278/2005-62
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Na descrição do fato gerador, deve a autoridade lançadora fundamentar os motivos pelos quais entendeu serem imprestáveis os comprovantes utilizados pelo Contribuinte para fins de dedução de despesas médicas, sob pena de cerceamento do direito de defesa. Não havendo nada que desabone o comprovante, deve ser restabelecida a respectiva dedução. Recurso a que se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 2802-001.278
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para restabelecer integralmente a dedução de despesas médicas declarada na Declaração de Ajuste Anual.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: CARLOS ANDRÉ RIBAS DE MELLO
Numero do processo: 10980.902900/2008-16
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1003-000.204
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência À Unidade de Origem para que esta: 1 Intime a Recorrente a apresentar documento que comprove a vinculação do recolhimento de IRRF no valor de R$ R$ 3.784,97 com o processo judicial trabalhista n° 4169/2001 da reclamante Maria Ivandi Silva Cardoso; 2 Informe quais foram os rendimentos pagos pela Recorrente à beneficiária Maria Ivandi Silva Cardoso decorrente de processo judicial trabalhista e os respectivas retenções de imposto de renda na fonte; 3 - Elabore Relatório circunstanciado, acrescentando outras informações que entender pertinentes para o deslinde da questão.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilson Kazumi Nakayama - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Wilson Kazumi Nakayama e Carmen Ferreira Saraiva( Presidente)
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA
Numero do processo: 19563.000041/2007-33
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 26/05/2006
LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INFRAÇÃO. GFIP.
APRESENTAÇÃO COM INFORMAÇÕES INEXATAS, INCOMPLETAS OU OMISSAS.
Apresentar a empresa GFIP com informações inexatas, incompletas ou omissas nos dados não relacionados aos fatos geradores de contribuições previdenciárias constitui infração à legislação previdenciária.
MULTA APLICÁVEL. LEI SUPERVENIENTE MAIS BENÉFICA. APLICABILIDADE
O artigo 32 da lei 8.212/91 foi alterado pela lei 11.941/09, traduzindo penalidade, em tese, mais benéfica ao contribuinte, a qual deve ser aplicada, consoante art. 106, II “c”, do CTN, se mais favorável. Deve ser efetuado o cálculo da multa de acordo com o art. 32-A, I, da lei 8.212/91, na redação dada pela lei 11.941/09, e comparado aos valores que constam do presente
auto, para que seja aplicado o mais benéfico à recorrente.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-000.985
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para que seja efetuado o cálculo da multa de acordo com o art. 32A,
I da lei 8.212/91, na redação dada pela lei 11.941/09, e comparado aos valores que constam do presente auto, após a retificação da
alíquota SAT/GILRAT de 3% para 2%, para que seja aplicado o mais benéfico à recorrente.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: OSÉAS COIMBRA
