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4613347 #
Numero do processo: 10835.000310/2006-69
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: : IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002, 2003, 2004 DESPESAS LIVRO CAIXA. GLOSA. Correia a glosa das despesas de livro Caixa, quando o contribuinte não logra comprová-las mediante documentação hábil. RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA DECLARADOS E POSTERIORMENTE NEGADOS -PROFISSIONAL EMITENTE DE RECIBOS INIDÔNEOS. Restou concluído nos autos que o contribuinte emitiu recibos fictícios sem a prestação dos serviços e sem o recebimento dos respectivos pagamentos; comprovado, ainda, que sua movimentação financeira foi baixa em relação aos rendimentos declarados e que, no período, não era proprietário de bens imóveis e nem de veículos. Presentes, portanto, nos autos, fartos indícios de que os rendimentos de fato recebidos não foram aqueles declarados, estes rendimentos devem ser desconsiderados. MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA. Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, § 1º, inciso III, da Lei n°. 9.430, de 1996), quando em concomitância com a multa de ofício (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo. MULTA QUALIFICADA. FALTA DE PROVAS. Cabe ao auditor-fiscal provar que a ação ou omissão do contribuinte foi dolosa, requisito indispensável para a aplicação da penalidade qualificada com base nos tipos descritos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei 4.502/1964.
Numero da decisão: 2201-000.417
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, desqualificar a multa de oficio e, por maioria de votos, excluir da exigência a multa isolada. Vencida a conselheira Marcela Brasil de Araújo Nogueira (Suplente convocada), que mantinha a multa isolada, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Janaína Mesquita Lourenço de Souza

4401461 #
Numero do processo: 10680.015260/2004-63
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Nov 30 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003 DEDUÇÃO COM DEPENDENTES. COMPROVAÇÃO. Restabelece-se o valor consignado a título de dedução com dependente, uma vez comprovado nos autos a relação de dependência entre o contribuinte e seu filho menor. Somente poderão ser considerados como dependentes o irmão, o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, até vinte e um anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. É dedutível da base de cálculo do IRPF as despesas médicas do filho menor considerado como dependente na declaração de ajuste anual. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2802-001.992
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para restabelecer as deduções com o dependente Pedro Alcântara Antunes Lopes e com despesas médicas, nos valores de: R$1.105,20 (Exercício de 2002, ano-calendário de 2001) e R$ 1.309,80 (Exercício de 2003, ano-calendário de 2002), nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente. (assinado digitalmente) Jaci de Assis Junior - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite, Juliana Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR

4574101 #
Numero do processo: 13629.000316/2003-17
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1993 a 31/12/1993, 01/11/1994 a 31/12/1994, 01/01/1998 a 30/11/1998, 01/02/1999 a 28/02/1999 BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. SÚMULA CARF N° 15. A base de cálculo do PIS, prevista no artigo 6º da Lei Complementar nº 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária.
Numero da decisão: 3402-002.019
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente-substituto. SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sílvia de Brito Oliveira, Adriana Oliveira e Ribeiro (Suplente), Mário César Fracalossi Bais (Suplente), João Carlos Cassuli Junior, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

4613907 #
Numero do processo: 11060.002944/2003-84
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2003 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - O direito do contribuinte em pleitear o indébito tributário decai no prazo de cinco anos a contar da extinção do crédito tributário, conforme preceituado no artigo 168, inciso I, do Código Tributário Nacional. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS ENTRE TERCEIROS - VEDAÇÃO - ATO SIMULADO - Não gera efeitos, no campo tributário, ata de cisão e incorporação cujo objeto precípuo é a transferência de créditos entre empresas coligadas por flagrante violação à legislação tributária que veda essa operação tributária. RESTITUIÇÃO DE SALDO CONTÁBIL IRRF - INCABÍVEL - O saldo espelhado no balanço apurado em 31/12 relativo a IRRF não constitui prova da existência desse valor a ser restituído para o contribuinte, sendo da sistemática regular da apuração do IRPI do período computar os valores retidos pelas fontes pagadoras, o que resultará em saldo a pagar ou saldo negativo ao final do período, não podendo aquele saldo ser objeto de prova, nem requerido por pedido de restituição.
Numero da decisão: 1801-000.002
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Especial da Primeira Sessão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar de decadência do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes

4615374 #
Numero do processo: 19515.003810/2003-05
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício. 1999 NULIDADE DO LANÇAMENTO - DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL - INOCORRÊNCIA. Não ocorre descumprimento de decisão judicial quando o contribuinte não demonstra a alegada concomitância de objetos entre o processo judicial e o processo administrativo, a sentença trazida aos autos se refere a dispositivo legal que trata de tributo diverso e, ainda, a ação judicial que alegadamente albergaria a conduta do contribuinte havia transitado em julgado, em seu desfavor, muito antes da autuação. Inexiste, pois, nulidade no lançamento. PEDIDO DE DILIGÊNCIA - DESNECESSIDADE. Demonstrada a desnecessidade de diligência para a solução da lide, o pedido deve ser rejeitado. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se manifestar acerca de alegações de inconstitucionalidade de lei tributária. MATÉRIA PRECLUSA Questões não provocadas a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial, e somente vêm a ser demandadas na petição de recurso, constituem matérias preclusas das quais não se toma conhecimento, por afrontar o prindpio do duplo grau de jurisdição a que está submetido o Processo Administrativo Fiscal. Preliminar de Nulidade Rejeitada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1301-000.179
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e o pedido de diligência, não conhecer da matéria preclusa, e, no mais, negar provimento ao recurso voluntário interposto, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

4602257 #
Numero do processo: 11543.001442/00-16
Data da sessão: Mon Jun 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SIMPLES ATIVIDADE VEDADA À OPÇÃO PELO SIMPLES FEDERAL E ADMITIDA PELA LEI DO SIMPLES NACIONAL IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI NOVA A Lei Complementar 123/2006 entrou em vigor a partir de 1º de julho de 2007. A alínea a do inciso II do art. 106 do CTN não autoriza a aplicação retroativa de seu art. 17, que não trata de infração, mas de condições de opção por regime especial de tributação. SIMPLES EXCLUSÃO - ATIVIDADE VEDADA - Não comprovado o exercício de atividade impeditiva, mantém-se a inscrição no regime simplificado.
Numero da decisão: 9101-001.376
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: VALMIR SANDRI

4391035 #
Numero do processo: 10920.001422/97-80
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1985 a 31/12/1999 RESTITUIÇÃO. CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI. AÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO COM PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO HOMOLOGADO. O crédito-prêmio de IPI a ser reconhecido é aquele apurado no período compreendido entre 01/01/1981 a 30/04/1985, conforme indicado na petição inicial e na sentença transitada em julgado no Poder Judiciário. RESTITUIÇÃO. CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI. VIGÊNCIA DO BENEFÍCIO. ENTENDIMENTO DO STF. REPERCUSSÃO GERAL. O STF, em matéria reconhecida como de repercussão geral, que o término do benefício fiscal denominado crédito-prêmio de IPI se deu em 05/10/1990, devendo ser este o entendimento a ser aplicado no âmbito do Carf, nos termos do artigo 62-A do seu Regimento Interno. RESTITUIÇÃO. CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI. DECADÊNCIA DO DIREITO DE POSTULAÇÃO. É de cinco anos o prazo de que dispõem os contribuintes para postular a restituição do crédito-prêmio de IPI, contados da data ou do fato em que originados (art. 1º do Decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932). COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS. MEDIANTE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO RECONHECIDO. Compete à Autoridade preparadora do processo a tarefa de identificar a alegada existência de débitos prescritos, débitos cobrados em duplicidade, débitos cuja quitação se deu mediante adesão a programas especiais de parcelamento etc., porquanto o apensamento, seguido de desapensamento de processos, os pedidos de desistência de Recurso Voluntário em relação a centenas de débitos relacionados a dezenas de processos, inviabilizam que tal tarefa seja realizada por este Colegiado. EXPURGOS NOS VALORES DOS DÉBITOS EXSURGIDOS POR CONTA DO NÃO RECONHECIMENTO INTEGRAL DO CRÉDITO PLEITEADO. MATÉRIA ESTRANHA AOS AUTOS. Pedidos de reconhecimento de direito, baseados em supostos pagamentos a maior de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins, decorrentes do não reconhecimento do crédito-prêmio de IPI que fora utilizado nas respectivas compensações devem ser postulados em procedimentos específicos, autônomos, de forma a seguirem o rito determinado pelas instruções que se seguiram ao regramento das compensações instituído pelo artigo 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. Matéria que não se conhece. Recurso Voluntário não conhecido em parte, e, na parte conhecida, dado provimento parcial.
Numero da decisão: 3401-002.022
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o Recurso Voluntário na parte em que relacionado à matéria estranha aos autos, e, na parte conhecida, dar provimento parcial para reconhecer o direito ao aproveitamento do crédito-prêmio de IPI apurado entre 1o de abril de 1981 e 30 de abril de 1985, nos termos da decisão judicial transitada em julgado. Fez sustentação oral pela recorrente Dr Breno Kingma, OAB/SP 154182. Júlio César Alves Ramos - Presidente Odassi Guerzoni Filho - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Ângela Sartori, Odassi Guerzoni Filho, Fernando Marques Cleto Duarte e Jean Cleuter Simões Mendonça.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

4615615 #
Numero do processo: 37139.000664/2007-06
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 31/10/2005 RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N° 8.212. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA. RECONHECIMENTO A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n° 8.212 de 1991; entretanto tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n° 449 de 2008. A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). Se em qualquer desses elementos houver algum beneficio para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente o caput do art. 106 do CTN. Em relação ao dirigente do órgão público, a MP deixou de definir o ato como descumprimento de obrigação acessória, como ato infracional. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-000.155
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4612918 #
Numero do processo: 10640.001469/2007-69
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003,2004 DEDUÇÃO. PENSÃO JUDICIAL. Somente poderão ser deduzidos dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual os valores pagos a título de pensão judicial que estiverem nos exatos termos homologados em juízo. DEDUÇÕES. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. São dedutíveis apenas os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação infantil (creche e educação pré-escolar), e de Io, 2° e 3o graus e aos cursos de especialização ou profissionalizantes do próprio contribuinte e de seus dependentes. DESPESAS MÉDICAS. INDÍCIOS DE NÃO-PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONSIGNADOS NOS RECIBOS. Justifica-se a glosa de despesas médicas quando existem nos autos indícios veementes de que os serviços consignados nos recibos apresentados não foram de fato executados e o contribuinte deixa de carrear aos autos a prova do pagamento e da efetividade dos serviços. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-000.349
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Núbia Matos Moura

4360222 #
Numero do processo: 10882.000966/2008-88
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2005 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Não está inquinado de nulidade o auto de infração lavrado por autoridade competente e que não tenha causado preterição do direito de defesa, efetuado em consonância com o que preceitua o art. 142 do Código Tributário Nacional, especialmente se o sujeito passivo, em sua defesa, demonstra pleno conhecimento dos fatos que ensejaram a sua lavratura, exercendo, atentamente, o seu direito de defesa. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Somente à inexistência de exame de argumentos apresentados pelo contribuinte, em sua impugnação, cuja aceitação ou não implicaria no rumo da decisão a ser dada ao caso concreto é que acarreta cerceamento do direito de defesa do impugnante. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ARTIGO 42, DA LEI Nº 9.430, DE 1996. PESSOA JURÍDICA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS. CARACTERIZAÇÃO. Caracteriza omissão de receitas a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa jurídica, regularmente intimada, não comprove a origem dos recursos utilizados nessas operações. CONFLITO APARENTE DE NORMAS. ART.42, DA LEI N° 9.430, DE 1996 E AS HIPÓTESES DE ARBITRAMENTO DO ART.47, DA LEI N° 8.981, DE 1995. MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS. As hipóteses de arbitramento definidas pelo art. 47, da Lei n° 8.981/1995 se constituem em regra geral, que são suplantadas pelo regramento específico definido pelo art. 42, da Lei n° 9.430/1996, aplicável especificamente à hipótese de não comprovação da origem de recursos utilizados em movimentações financeiras. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS. ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO. As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. INFRAÇÃO FISCAL. MEIOS DE PROVA. A prova de infração fiscal pode realizar-se por todos os meios admitidos em Direito, inclusive a presuntiva com base em indícios veementes, sendo, outrossim, livre a convicção do julgador. MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. APRESENTAÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS DEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA. NÃO ATENDIMENTO DE INTIMAÇÃO DE FORMA SATISFATÓRIA. HIPÓTESE DE INAPLICABILIDADE. Inaplicável o agravamento da multa de ofício em face do não atendimento ou atendimento de forma parcial à intimação para apresentação de extratos bancários e comprovação da origem dos recursos depositados em contas bancária, já que estas omissões têm conseqüências específicas previstas na legislação de regência. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou responsável. O fato de não haver má-fé do contribuinte não descaracteriza o poder-dever da Administração de lançar com multa de oficio rendimentos omitidos na declaração de ajuste. ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4). PROCEDIMENTOS REFLEXOS. DECORRÊNCIA. PIS. CSLL. COFINS. Tratando-se de tributação reflexa, o decidido com relação ao principal (IRPJ) constitui prejulgado às exigências fiscais decorrentes, no mesmo grau de jurisdição administrativa, em razão de terem suporte fático em comum. Preliminares de nulidade rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 1302-000.970
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, afastar as alegações preliminares de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reduzir a multa de ofício de 112,5% (agravada) para 75%, vencido o Conselheiro Eduardo de Andrade. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente em exercício (assinado digitalmente) Paulo Roberto Cortez - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente em Exercício), Paulo Roberto Cortez, Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira, Andrada Marcio Canuto Natal, Eduardo de Andrade, Marcio Rodrigo Frizzo.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ