Numero do processo: 16682.903162/2012-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 23/12/2011
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PERD/COMP. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. INSUFICIÊNCIA.
As alegações constantes da manifestação de inconformidade devem ser acompanhadas de provas suficientes que confirmem a liquidez e certeza do crédito pleiteado.
Não tendo sido apresentada documentação assaz apta a embasar a existência e suficiência crédito alegado pela Recorrente, não é possível o reconhecimento do direito a acarretar em qualquer imprecisão do trabalho fiscal na não homologação da compensação.
DCTF RETIFICADORA APRESENTADA APÓS CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO. EFEITOS.
A DCTF retificadora apresentada após a ciência da contribuinte do despacho decisório que indeferiu o pedido de compensação não é suficiente para a comprovação do crédito tributário pretendido, sendo indispensável à comprovação do erro em que se funde, nos moldes do artigo 147, §1º do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 3402-007.532
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Rodrigo Mineiro Fernandes - Presidente
(assinado digitalmente)
Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Renata da Silveira Bilhim, Thais De Laurentiis Galkowicz e Rodrigo Mineiro Fernandes.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ
Numero do processo: 11065.910820/2009-10
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 04/05/2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE.
Os Embargos de Declaração são modalidade recursal de integração e
objetivam, tão-somente, sanar obscuridade, contradição ou omissão, de maneira a permitir o exato conhecimento do teor do julgado, não podendo, por isso, ser utilizados com a finalidade de sustentar eventual incorreção do decisum hostilizado ou de propiciar novo exame da própria questão de fundo, em ordem a viabilizar, em sede processual inadequada, a desconstituição de
ato administrativo regularmente proferido.
A omissão a dar azo a embargos de declaração é a que ocorre relativamente a ponto sobre o qual o Colegiado deveria, obrigatoriamente, manifestar-se.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. CONTRADIÇÃO.
INOCORRÊNCIA
A contradição que justifica seu saneamento pela via dos declaratórios é a da decisão para com os seus fundamentos.
Inexiste contradição no decisum embargado, que ao tempo em que declara a preclusão temporal do direito de produção de provas, nega provimento ao recurso justamente pela falta de liquidez e certeza do direito creditório oposto em compensação.
Embargos de Declaração Rejeitados
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-002.917
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração do contribuinte, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 10283.001589/95-22
Data da sessão: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 303-00.781
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em
diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SERGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 11020.000114/2008-01
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 06/01/2008
DEIXAR A EMPRESA DE LANÇAR MENSALMENTE EM TÍTULOS PRÓPRIOS DE SUA CONTABILIDADE. INFRAÇÃO.
A empresa é obrigada a lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos. Infração a dispositivo legal.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUTO OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. ART. 173, I DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212 de 1991.
Uma vez não sendo mais possível a aplicação do art. 45 da Lei nº 8.212, há que serem observadas as regras previstas no CTN.
Tratando-se de auto de infração, sem pagamentos a homologar, deve ser aplicada, em relação à decadência, a regra trazida pelo artigo 173, I do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.599
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), em razão da decadência, excluir da infração a apresentação contábil deficiente referente ao período anterior a dezembro de 2002, inclusive, mantendo o valor do auto lavrado.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA
Numero do processo: 13896.907980/2009-24
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 15/01/2002
PRELIMINAR DE NULIDADE. DECISÃO RECORRIDA.
INOCORRÊNCIA.
Inexiste nulidade na decisão de primeira instância proferida em total conformidade com as normas do Processo Administrativo Fiscal (PAF) e os elementos fáticos presentes nos autos.
RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. INDÉBITO. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer a decisão administrativa que não reconheceu o direito creditório e não homologou a compensação, amparada em informações prestadas pelo sujeito passivo e presentes nos sistemas internos da Receita Federal.
Numero da decisão: 3803-003.457
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade arguida e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o conselheiro Juliano Eduardo Lirani, que, abstendo-se de votar o mérito, votou por converter o julgamento em diligência. Fez sustentação oral: Dr. Rogério Pires da Silva, OAB/SP nº 111.399.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 35197.001860/2006-99
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/07/2005
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE GFIP’S COM DADOS NÃO CORRESPONDENTES A FATOS GERADORES DE TODAS AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RELEVAÇÃO DA MULTA.
1. Constatada infringência ao § 5º do inciso IV do art. 32 da Lei nº 8212/91, deve ser realizada a autuação fiscal.
2. Constatado o preenchimento de todos os requisitos exigidos pelo § 1° do art. 291 do Decreto nº 3.048/99 deve ser relevada a multa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 206-00.087
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL AYRES KALUME REIS
Numero do processo: 11474.000119/2007-15
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 21/12/2006
DEIXAR DE EXIBIR DOCUMENTOS OU LIVROS RELACIONADOS
COM AS CONTRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEI 8.212/91.
A empresa está obrigada a exibir os livros e documentos relacionados às contribuições previdenciárias quando regularmente intimada pela fiscalização. A não apresentação, ou apresentação de livros e documentos que não atendam as formalidades legais exigidas, que contenham informação diversa da realidade ou que omitam informação verdadeira, constitui infração
à legislação previdenciária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.510
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IPI- ação fsical - auditoria de produção
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 13609.720225/2007-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 08 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Oct 26 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2005
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. ÁREA DE RESERVA LEGAL. ISENÇÃO. Súmula CARF nº 122
A averbação da Área de Reserva Legal (ARL) na matrícula do imóvel em data anterior ao fato gerador supre a eventual falta de apresentação do Ato declaratório Ambiental (ADA).
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E APRESENTAÇÃO DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). OBRIGATORIEDADE ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL A PARTIR DE LEI 10.165/00.
A apresentação do ADA, a partir do exercício de 2001, tornou se requisito para a fruição da redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, passando a ser, regra geral, uma isenção condicionada, tendo em vista a promulgação da Lei n.º 10.165/00, que alterou o conteúdo do art. 17 O, §1º, da Lei n.º 6.938/81. Restando demonstrada a apresentação do ADA antes do início da ação fiscal, possível a exclusão da área de APP e consequente redução da base de cálculo do ITR
ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. LAUDO TÉCNICO. COMPROVAÇÃO.
No caso dos autos o contribuinte apresentou laudo técnico que possibilitou a comprovação da existência da área de preservação permanente, cabendo a isenção pleiteada.
ITR. VTN. REVISÃO. VALOR PARA O EXERCÍCIO. NÃO COMPROVAÇÃO
A revisão do VTN arbitrado está condicionada à apresentação de laudo de avaliação conforme Norma ABNT NBR 14653, que contemple os métodos de avaliação e as fontes de informações pesquisadas, além de comprovar o valor da terra nua à época do fato gerador.
FISCALIZAÇÃO. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). SECRETARIA ESTADUAL. APTIDÃO AGRÍCOLA. POSSIBILIDADE. DESCONSIDERAÇÃO DO ARBITRAMENTO DO VTN. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. LAUDO. OBRIGAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS.
Cabe a manutenção do arbitramento realizado pela fiscalização com base no VTN registrado no SIPT, com valores fornecidos pela Secretaria Estadual da Agricultura e delineados de acordo com a aptidão agrícola do imóvel, se não existir comprovação, mediante laudo técnico, que justifique reconhecer valor menor. Somente se admite a utilização de laudo para determinação do VTN se este atender aos requisito determinados na legislação para sua validade. A avaliação de imóvel rural elaborada em desacordo com as prescrições da NBR 14653-3 da ABNT é ineficaz para afastar o valor da terra nua arbitrado com base nos dados do SIPT.
Numero da decisão: 2301-008.244
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos de votos, em rejeitar as preliminares. No mérito, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, em face do empate no julgamento, dar provimento parcial ao recurso para que sejam canceladas as glosas das áreas de reserva legal de 3.857,60 ha e de preservação permanente de 608,30 ha. Vencidos os conselheiros João Maurício Vital, Fernanda Melo Leal, Paulo César Macedo Pessoa e Sheila Aires Cartaxo Gomes (presidente), que deram provimento parcial apenas para cancelar a glosa da área de reserva legal de 3.857,60 ha.
(documento assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Cleber Ferreira Nunes Leite - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Joao Mauricio Vital, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Leticia Lacerda de Castro, Mauricio Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente)
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE
Numero do processo: 11080.100202/2007-17
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2004
INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO.
Por intempestivo, não se conhece do Recurso Voluntário protocolizado após o prazo de trinta dias, a contar da ciência da decisão de primeira instância, nos termos do art. 33 do Decreto n° 70.235/72.
Recurso não conhecido
Numero da decisão: 2802-001.526
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NÃO
CONHECER do recurso voluntário nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ
Numero do processo: 10935.002291/00-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES.
Contribuinte excluído do Simples, sem, no entanto, constar dos
autos as razões da medida administrativa, uma vez não anexado o
ato declaratório, nem dele foi localizada uma cópia junto . do
contribuinte.
À falta de prova das razões de exclusão, dá-se provimento ao
recurso
Numero da decisão: 303-31.425
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
