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9000774 #
Numero do processo: 13896.002330/2010-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Oct 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2005 PRELIMINAR DE NULIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA OU AO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO. Rejeita-se as alegações de nulidade, quando se constata que a autoridade fiscal descreveu os fatos apurados de forma que a empresa e todos os intervenientes no processo puderam ter nítida compreensão das infrações autuadas. Inexistência de prejuízo à defesa ou ao exercício do contraditório. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Para os tributos sujeitos ao lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se rege pelo disposto no art. 150, § 4°, do CTN, exceto quando constatado dolo, fraude ou simulação, ou ausente o pagamento antecipado ou a confissão de débitos, quando a referida contagem se dá na forma do art. 173, inciso I do CTN. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. ART. 124 DO CTN. INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. A mingua de apontamento de elementos suficientes a apontar a tipificação as hipóteses previstas pelo art. 124 (incisos I e II), impõe-se o afastamento da “responsabilidade tributária” imposta.
Numero da decisão: 1302-005.718
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e a prejudicial de decadência, e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para afastar a sujeição passiva da empresa Probank Software e Consultoria S/A, vencidos os Conselheiros Andréia Lucia Machado Mourão (relatora), Ricardo Marozzi Gregório e Marcelo Cuba Netto, que votaram por manter a referida responsa-bilidade. O Conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca votou pelas conclusões da relatora quanto à decadência. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca. Assinado Digitalmente Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Assinado Digitalmente Andréia Lúcia Machado Mourão – Relatora Assinado Digitalmente Gustavo Guimarães da Fonseca - Redator designado Participaram do presente julgamento os conselheiros Ricardo Marozzi Gregório, Gustavo Guimarães da Fonseca, Andréia Lúcia Machado Mourão, Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: Andréia Lúcia Machado Mourão

8203936 #
Numero do processo: 10280.008061/93-42
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para: 1) anular a decisão recorrida, acórdão n' 01-9.157, às lis.. 85/91; 2) intimar a recorrente da diligência e dos demais documentos anexados ao processo após o protocolo da impugnação; 3) reabrir-lhe prazo para se manifestar a respeito, se assim o desejar; e, 4) proferir nova decisão, levando em conta a manifestação da recorrente sobre a referida diligência e documentos carreados posteriormente à impugnação, ou seu silêncio, depois de decorrido o prazo legal, retomando-se, assim, o devido processo legal do contencioso administrativo-tributário.
Numero da decisão: 3301-000.501
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para: 1) anular a decisão recorrida, acórdão n' 01-9.157, às fls. 85/91; 2) intimar a recorrente da diligência e dos demais documentos anexados ao processo após o protocolo da impugnação; 3) reabrir-lhe prazo para se manifestar a respeito, se assim o desejar; e, 4) proferir nova decisão, levando em conta a manifestação da recorrente sobre a referida diligência e documentos carreados posteriormente à impugnação, ou seu silêncio, depois de decorrido o prazo legal, retomando-se, assim, o devido processo legal do contencioso administrativo-tributário.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

8823339 #
Numero do processo: 11052.001177/2010-14
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jun 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2005 REQUISIÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. INOCORRÊNCIA. Com o julgamento definitivo do RE 601.314 pelo STF, em 24/02/2016, com repercussão geral reconhecida, foi fixado o entendimento acerca da constitucionalidade da Lei Complementar 105/2001, bem como sua aplicação retroativa, não havendo que se falar em obtenção de prova ilícita na Requisição de Movimentação Financeira às instituições de crédito. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. RENDIMENTOS OFERECIDOS À TRIBUTAÇÃO. Caracterizam-se como omissão de rendimentos, por presunção legal, os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Tratando-se de uma presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF N°. 02 Aplicação da Súmula CARF n°. 02: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2201-008.576
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Daniel Melo Mendes Bezerra – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Wilderson Botto (Suplente convocado), Debora Fofano dos Santos, Savio Salomao de Almeida Nobrega, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Daniel Melo Mendes Bezerra

8205625 #
Numero do processo: 11030.000607/2007-33
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2007 a .31/03/2007 O CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS - CARF, NÃO É COMPETENTE PARA PRONUNCIAR-SE SOBRE A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. "Súmula CARF N" 2 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária." PIS. REGIME NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS RELATIVOS A SERVIÇOS DE FRETAMENTO REALIZADO POR EMPRESA DOMICILIADA NO BRASIL. Os valores referentes aos fretes internacionais contratados para o transporte até o destinatário final de mercadorias vendidas para clientes no mercado externo, compõem o somatório dos créditos a serem descontados da COFINS, quando prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, ainda que com sede no exterior, desde que o ônus seja do vendedor. PIS. VENDA PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS. ALIQUOTA ZERO, CÁLCULOS DOS CRÉDITOS, NECESSIDADE DE FORMALIZAÇÃO DO INTERNAMENTO PELA SUFRAMA. De acordo com os arts. 76/78, do Decreto n° 4.544/2002 (RIPI/2002), para assegurar o aproveitamento de créditos decorrentes de vendas/ destinadas à empresa situada na Zona Franca de Manaus (alíquota zero), previstos no art. 2" da Lei IV 10.996/2004 e art. 17, da Lei n° 11.033/2004, a operação deve ser comprovada através de formalização do internamento pela SUFRAMA. Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3301-000.625
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso

8174973 #
Numero do processo: 10074.000881/2009-03
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: REGIMES ADUANEIROS Período de apuração: 13/0112004 a 07/08/2006 CONVERSÃO DO PERDIMENTO EM MULTA PROPORCIONAL AO VALOR ADUANEIRO. DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO. CANCELAMENTO Em vista da duplicidade de cobrança de multa proporcional ao valor aduaneiro, advinda da conversão de perdimento, em autos de infração anteriores, cancela-se o lançamento mais recente. MULTA PROPORCIONAL AO VALOR ADUANEIRO. NATUREZA ADMINISTRATIVA. DECADÊNCIA O direito a impor penalidade extingue-se em cinco anos contados a partir da data da ~corrência da infração correspondente, conforme disposto nos artigos 138 e 139 do Decreto nO37/66. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIRO. PENA DE PERDIMENTO E POSTERIOR CONVERSÃO EM MULTA. Não apresentada documentação capaz de comprovar a origem dos recursos utilizados nas operações de importação, tem-se por reconhecida a interposição fraudulenta de terceiros a causar dano ao erário. Cabível, pois, a pena de perdimento ou posterior substituição por multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria quando esta for consumida ou não localizada. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DE OFÍCIO.
Numero da decisão: 3202-000.248
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso de oficio. Vencidas as conselheiras Maria Regina Godinho e !rene Souza da Trindade Torres que afastavam a decadência.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Gilberto de Castro Moreira Júnior

8907983 #
Numero do processo: 10665.001501/2002-13
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3102-000.119
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: CELSO LOPES PEREIRA NETO

8323997 #
Numero do processo: 36504.000096/2006-86
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 20/12/1998 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.168
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos. Ressalta-se que no campo "Data do fato gerador:" foi apresentada a competência de ocorrência do fato gerador mais recente do lançamento. A data de 20/12 correspondente ao décimo terceiro salário.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

9017830 #
Numero do processo: 35464.003247/2006-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2006 CANCELAMENTO DE ATO CONCESSIVO DE ISENÇÃO. COMPETÊNCIA. INSS. ART. 55 DA LEI 8.212/91. ADIN 2.028-5. Com a Medida Liminar concedida nos autos da ADIN 2.028-5 pelo STF, ainda em vigor, restou suspensa a eficácia do 40 do art. 55 da Lei 8.212/91, mediante o qual pode o INSS vir a cassar isenção concedida a entidade que não cumpre os requisitos legais para usufruir da benesse legal. Contudo, nos termos do parecer CJ/MPS 3093/2003, referida competência advém, originariamente, do disposto no art. 33 da Lei 8.212/91, por meio do qual deve o INSS fiscalizar o cumprimento da legislação referente ás contribuições descritas no art. 11 da Lei 8.212/91, aí incluído, a isenção de seu recolhimento. ISENÇÃO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS JUNTO A SEGURIDADE SOCIAL. Nos. termos do art. 55, § 6° da Lei 8.212/91, a inexistência de débitos em relação às contribuições sociais é condição para que a isenção da cota patronal venha a ser concedida ou mesmo mantida. Comprovado que a recorrente possui contra si, lavradas outras NFLD's, bem como execuções fiscais em andamento junto ao Poder Judiciário, resta caracterizada a impossibilidade da manutenção da isenção. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.931
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO

8836697 #
Numero do processo: 16000.000219/2007-23
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO, COMPROVAÇÃO, ACOLHIMENTO. Restando comprovada a omissão e/ou incorreção no Acórdão guerreado, na forma suscitada pela Embargante, impõe-se o acolhimento dos Embargos de Declaração tão somente para suprir a omissão apontada, re-ratificando o resultado do julgamento levado a efeito por ocasião do primeiro julgamento. EMBARGOS ACOLHIDOS,
Numero da decisão: 2401-001.312
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para re-ratificar o Acórdão d- 2401-00.196, passando a: declarar a decadência das contribuições relativas ao período de 06/ 9'5g 01/2002,
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA SOUZA

8973378 #
Numero do processo: 10650.721242/2011-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2007 INCONSTITUCIONALIDADES. Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. ITR. BEM DESAPROPRIADO POR EMPRESA PRIVADA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. LEGITIMIDADE PASSIVA. A empresa concessionária de serviços públicos é contribuinte do ITR em relação ao imóvel rural desapropriado, que passou a integrar o seu patrimônio. A imunidade tributária recíproca não deve servir de instrumento para a geração de riquezas incorporáveis ao patrimônio de pessoa jurídica de direito privado cujas atividades tenham manifesto intuito lucrativo ITR. USINA HIDRELÉTRICA. TERRAS ALAGADAS. EXISTÊNCIA. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. SÚMULA CARF Nº 45. Inaplicável a Súmula CARF nº 45, quando não restar comprovada a efetiva área alagada. DELIMITAÇÃO DA ÁREA ALAGADA. PROVA. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. A prova produzida em processo administrativo tem como destinatária final a autoridade julgadora, a qual possui a prerrogativa de avaliar a pertinência de sua realização para a consolidação do seu convencimento acerca da solução da controvérsia objeto do litígio, sendo-lhe facultado indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. Nesse sentido, sua realização não constitui direito subjetivo do contribuinte. O contribuinte tem o ônus de comprovar as suas alegações. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT) POR APTIDÃO AGRÍCOLA. POSSIBILIDADE. Resta legítimo o arbitramento do VTN, com base no SIPT, quando toma por base o levantamento por aptidão agrícola para fins de estabelecimento do valor do imóvel.
Numero da decisão: 2401-009.708
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos em primeira votação os conselheiros José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro e Rayd Santana Ferreira que entenderam que deveria ser feito despacho para ciência do sujeito passivo do documento de fl. 279. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Presidente (documento assinado digitalmente) Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Luiz Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Rodrigo Lopes Araújo, Andréa Viana Arrais Egypto, Matheus Soares Leite, Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: Andrea Viana Arrais Egypto