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8796850 #
Numero do processo: 10120.913066/2011-10
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2006 RATEIO PROPORCIONAL. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS VINCULADOS AO TIPO DE RECEITA. UNIFORMIDADE. A adoção de critério de rateio dos créditos comuns por vinculação ao tipo de receita está em consonância com a legislação e os entendimentos da RFB sobre o tema. O requisito de uniformidade da aplicação do critério adotado refere-se à sua utilização para todo o ano calendário em análise. RECEITA BRUTA PARA FINS DE RATEIO PROPORCIONAL. INCLUSÃO DA RECEITA COM VENDA DE ATIVO IMOBILIZADO. IMPOSSIBILIDADE. A legislação tributária define o conceito de receita bruta para fins de rateio proporcional relativamente à apuração de crédito da CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) de maneira a impor limitação à inclusão da receita com venda de ativo imobilizado na receita bruta sujeita à incidência da contribuição. ATO COOPERATIVO. RELAÇÃO COM O OBJETO SOCIAL DA COOPERATIVA. OUTRAS RECEITAS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. O ato cooperativo, para ser tratado como tal, deve guardar relação com o objeto social da cooperativa. Demais receitas, que não guardam relação com o ato cooperativo, devem ser incluídas na apuração da base de cálculo da CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) por não estarem isentas de sua incidência. CRÉDITOS DECORRENTES DA AQUISIÇÃO DE BENS DESTINADOS À REVENDA. RATEIO. IMPOSSIBILIDADE. Os créditos apurados pela aquisição de bens destinados à revenda destinam-se ao abatimento das contribuições apuradas em decorrência da receita desta revenda e devem ser a ela apropriados diretamente. RATEIO DOS CRÉDITOS VINCULADOS A RECEITA NÃO TRIBUTADA. A Solução de Divergência no. 3-Cosit, de 2016 permite que sejam ser incluídas no cálculo da “relação percentual existente entre a receita bruta sujeita à incidência não-cumulativa e a receita bruta total”, mesmo que tais operações estejam submetidas a alíquota zero, contudo trata-se de uma possibilidade e não uma obrigação. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. APLICABILIDADE. No ressarcimento da COFINS e da Contribuição para o PIS não cumulativas incide correção monetária somente quando verificar-se resistência ilegítima por parte do Fisco, a desnaturar a característica do crédito como meramente escritural; assim, conforme entendimento do STJ no REsp nº 1.767.945/PR, julgado em sede de recursos repetitivos, há resistência ilegítima após 360 dias contados da data do pedido de ressarcimento, configurando-se a partir de então a mora da Fazenda Pública.
Numero da decisão: 3301-009.899
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário em relação aos créditos vinculados exclusivamente a receita não tributada/alíquota zero. E, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para aplicação da correção monetária dos créditos após escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo Fisco. Divergiu o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais que negava provimento ao recurso voluntário nesse ponto. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-009.889, de 23 de março de 2021, prolatado no julgamento do processo 10120.913080/2011-13, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ari Vendramini, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Marco Antonio Marinho Nunes, Salvador Candido Brandao Junior, Jose Adao Vitorino de Morais, Semiramis de Oliveira Duro, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: Liziane Angelotti Meira

8446313 #
Numero do processo: 15165.720940/2014-17
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2017
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 02/10/2012 a 08/07/2013 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - (MPF). NORMA PROCEDIMENTAL. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. O Mandado de Procedimento Fiscal - (MPF) é um instrumento de controle administrativo não acarretando, eventual irregularidade nele detectada, nulidade do procedimento fiscal, além do que, no presente caso, há disposição expressa na legislação, de dispensa de MPF, quando da constatação pela fiscalização, de pluralidade de sujeitos passivos de uma mesma obrigação tributária. IMPUGNAÇÃO. PRAZO. REVELIA. PRECLUSÃO. É preclusivo o prazo de trinta dias, contado da data da ciência do auto de infração, facultado ao sujeito passivo para apresentação de impugnação contra o lançamento tributário. Expirado tal prazo, sem que o sujeito passivo tenha exercido esse direito, será declarada a sua revelia, em razão do que ficará impedido de intervir litigiosamente no processo, aproveitando-lhe, contudo, a suspensão da exigibilidade motivada por impugnação ofertada por qualquer dos demais sujeitos passivos solidários NULIDADE. INEXISTÊNCIA Demonstrada a motivação na decisão de piso quanto às teses suscitadas, torna-se incabível a nulidade arguida. MATÉRIA DE NATUREZA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE . MATÉRIA SUMULADA NO CARF. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 02/10/2012 a 08/07/2013 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - NÃO CABIMENTO Não restando comprovado nos autos, atos que demonstrem a efetiva participação da devedora solidária nos negócios tidos por irregulares, torna-se incabível a sua manutenção no pólo passivo do processo administrativo. RESPONSABILIDADE PESSOAL DOS DIRETORES, GERENTES OU REPRESENTANTES DAS PESSOAS JURÍDICAS. É responsável solidário o sócio, pessoa física ou jurídica, ou o terceiro não sócio que possua poderes de gerência sobre a pessoa jurídica, independentemente da denominação conferida, à época da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. ARTIGO 112 DO CTN. INAPLICABILIDADE. Diante da inexistência de dúvidas quanto: à capitulação legal dos fatos; à natureza ou às circunstâncias materiais do fato ou à natureza ou extensão de seus efeitos; à autoria, imputabilidade ou punibilidade; nem à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação, torna-se inaplicável o art. 112 e incisos do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3302-004.434
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário de Carina Prado Duran de Lima Tibúrcio, vencidos os Conselheiros Maria do Socorro Ferreira Aguiar, José Fernandes do Nascimento e Paulo Guilherme Dérouléde e, por unanimidade de votos, em negar provimento aos demais recursos voluntários. Designado o Conselheiro Walker Araújo para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Maria do Socorro Ferreira Aguiar

8203968 #
Numero do processo: 18471.002348/2003-10
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL — COFINS Período de apuração: 01/01/1999 a .31/12/1999 PRESTADORAS DE SERVIÇOS. BASE DE CÁLCULO Os valores das comissões pagas diretamente aos gerentes de vendas de empresas prestadoras de serviços e suas equipes, inclusive a corretores autônomos, pelas incorporadoras/construtoras de imóveis, por serviços contratados, integram o faturamentos daquelas, inexistindo previsão legal para suas exclusões da base de cálculo da Cofins. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.568
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

8696870 #
Numero do processo: 10768.033205/92-17
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002 Ementa: RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA SITUAÇÕES FÁTICAS DISTINTAS ANALISADAS PELO ACÓRDÃO RECORRIDO E PELO ACÓRDÃO APONTADO COMO PARADIGMAS IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO. Não se conhece do recurso especial de divergência quando aspectos fáticos analisados pelo acórdão recorrido e pelo acórdão apontado como paradigma justificam as decisões distintas.
Numero da decisão: 9101-001.609
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso.
Nome do relator: VALMIR SANDRI

8558768 #
Numero do processo: 35758.005103/2006-91
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 12/12/2005 RESPONSABILIDADE. PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÀO DO ART. 41 DA LEI Nº 8.212. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA. RECONHECIMENTO A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei nº 8.212 de 1991; entretanto tal dispositivo foi revogado por meio do art, 65 da Medida Provisória nº 449 de 2008. A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). Se em qualquer desses elementos houver algum beneficio para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente o caput do art. 106 do CTN. Em relação ao dirigente do órgão público, a MP deixou de definir o ato como descumprimento de obrigação acessória, como ato infracional Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2302-000.483
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, era dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a)
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

8080086 #
Numero do processo: 10675.003146/2005-41
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 ÁREA TOTAL DO IMÓVEL, ERRO DE. FATO. RETIFICAÇÃO, Comprovado nos autos erro de fato no preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural apresentada pelo contribuinte, retifica-se a área total do imóvel declarada, e, conseqüentemente, recalcula-se, proporcionalmente, o valor da terra nua. ÁREA DE PASTAGEM. ÍNDICE DE LOTAÇÃO POR ZONA PECUÁRIA., Restabelece-se o valor da área de pastagem declarada quando o contribuinte comprova a existência de rebanho na propriedade e esta é menor ou igual área obtida aplicando-se o índice de lotação por zona de pecuária fixado para a região onde se situa o imóvel, ÁREA DE PASTAGEM, ERRO DE FATO. RETIFICAÇÃO. Comprovado nos autos que o contribuinte adquiriu apenas parte da propriedade em que era explorada a atividade pecuária, retifica-se, na mesma proporção, o valor da área de pastagem declarada para fins de çálculo do imposto devido. Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-000.581
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos temias do voto da Relatora..
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Maria Lúcia Motiz de Aragão Calomino Astorga

9017588 #
Numero do processo: 13629.001811/2005-13
Data da sessão: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 14 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. VÍCIO MATERIAL. O estabelecimento industrial continua sendo o único sujeito passivo da relação jurídica tributária instaurada com a ocorrência do fato imponível consistente na operação de industrialização de produtos. O contribuinte “de fato” não integra a relação jurídica tributária pertinente. É nulo por vício material o lançamento com erro na indicação de sujeito passivo da obrigação tributária - erro de direito. SÓCIO DE PESSOA JURÍDICA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. Afastada a responsabilidade da pessoa jurídica pelo crédito tributário, em virtude de erro na identificação do sujeito passivo, fica também afastada a responsabilidade da pessoa do sócio dessa pessoa jurídica.
Numero da decisão: 9303-011.707
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (relator), Jorge Olmiro Lock Freire e Rodrigo da Costa Pôssas, que deram provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Tatiana Midori Migiyama. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator (documento assinado digitalmente) Tatiana Midori Migiyama – Redatora designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício).
Nome do relator: Tatiana Midori Migiyama

9010410 #
Numero do processo: 10111.000325/2009-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 07 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2012 PRAZO PARA PROLAÇÃO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA. CONSEQUÊNCIA Não há previsão legal que determine a extinção do processo administrativo, com cancelamento do lançamento de ofício, em razão da inobservância do prazo de 360 dias previsto no art. 24 da Lei nº 11.457/07. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA CARF Nº 11 Nos termos da Súmula CARF nº 11:“Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.” ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2012 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. REGISTRO DE INFORMAÇÕES. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO. MULTA REGULAMENTAR. CABÍVEL. Constatado que o registro, no Siscomex-mantra, de dados obrigatórios não foram efetuados no prazo definido na legislação, é devida a multa regulamentar por atraso na prestação de informações do respectivo registro.
Numero da decisão: 3402-008.910
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em negar provimento ao Recurso Voluntário da seguinte forma: (i) por maioria de votos, com relação ao argumento de prescrição intercorrente, vencidas as conselheiras Maysa de Sá Pittondo Deligne e Thais de Laurentiis Galkowicz, que deram provimento para reconhecer a incidência de preclusão intercorrente; e (ii) por unanimidade de votos, para negar provimento quanto ao mérito. Manifestaram intenção de apresentar declaração de voto os conselheiros Maysa de Sá Pittondo Deligne e Lázaro Antônio Souza Soares. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Renata da Silveira Bilhim, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente o Conselheiro Jorge Luís Cabral, substituído pelo Conselheiro Marcos Roberto da Silva.
Nome do relator: Pedro Sousa Bispo

9007327 #
Numero do processo: 18336.001558/2005-07
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 06 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II) Data do fato gerador: 20/02/1998 TRATAMENTO TRIBUTÁRIO MAIS BENÉFICO. PREFERÊNCIA TARIFÁRIA. TRIANGULAÇÃO. CERTIFICADO DE ORIGEM. REQUISITOS LEGAIS. OBSERVAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. O reconhecimento do tratamento tarifário mais benéfico, pela aplicação da alíquota preferencial prevista em acordo internacional de que o Brasil faça parte, exige que sejam rigorosamente observados os requisitos estabelecidos na legislação de regência. Na operação comercial operacionalizada com a intermediação de um terceiro país, conhecida como triangulação, o certificado emitido pelo produtor ou exportador do país de origem deve identificar, no campo observações, que a mercadoria será faturada de um terceiro país, informando o nome, denominação ou razão social e domicílio do operador que, em definitivo, emitirá a fatura.
Numero da decisão: 9303-011.717
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que negaram provimento. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício).
Nome do relator: Não informado

8550670 #
Numero do processo: 35011.003528/2006-90
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2005 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INFRAÇÃO. É obrigação da empresa exibir à fiscalização todos os documentos relacionados à contribuições previdenciárias. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2302-000.429
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Adriana Sato