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8292342 #
Numero do processo: 10380.009257/2007-38
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 30/08/2006 RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N ° 8.212, de 24/07/91. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA. RECONHECIMENTO A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n o 8.212/91; entretanto, tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n ° 449/2008, convertida na Lei n.° 11.941/2009, do que deixou de definir o ato como infração. A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, °missiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). A exclusão por lei de algum desses elementos implica retroatividade benigna do artigo I 06 do CTN. Recurso Voluntário Provido Credito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.953
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2099 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

9008742 #
Numero do processo: 10882.908497/2009-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 07 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2006 DCOMP. SALDO NEGATIVO. IRRF. PROVA. O alegado erro no preenchimento das declarações espontaneamente apresentadas pelo contribuinte pode ser superado no âmbito do contencioso administrativo quando o erro é evidente ou está devidamente comprovado nos autos, cabendo à Administração Tributária pronunciar-se sobre a matéria revelada apenas pela superação do erro revelado.
Numero da decisão: 1201-005.181
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, retornando os autos à unidade de origem para que a Administração Tributária emita novo despacho decisório, agora considerando que o indébito é o saldo negativo de IRPJ de 2006 e considerando os documentos juntados pelo recorrente a este processo, retomando-se o rito processual a partir daí, sem óbice de a DRF intimar o contribuinte a apresentar provas complementares. Declarou-se impedida de participar do julgamento a conselheira Viviani Aparecida Bacchmi. (assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Lucas Issa Halah (suplente convocado) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Neudson Cavalcante Albuquerque

4734616 #
Numero do processo: 16707.002281/2006-11
Data da sessão: Sat Jun 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: RECURSO EX OFFICIO DECADÊNCIA — CONTAGEM DE PRAZO — HOMOLOGAÇÃO — De acordo com as normas contidas no CTN, nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação, a decadência do direito de o Fisco constituir o crédito tributário se rege pelo artigo 150, § 40, o que pressupõe o seu pagamento antecipado. RECURSO VOLUNTÁRIO IRPJ — DEPÓSITOS BANCÁRIOS — OMISSÃO DE RECEITAS — Caracterizam-se como omissão de receitas da pessoa jurídica, os valores creditados em conta-corrente mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais a contribuinte, regularmente intimada, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Por se tratar de presunção legal, compete ao contribuinte apresentar a prova para elidi-la.
Numero da decisão: 1101-000.138
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento aos recursos de officio e voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4733538 #
Numero do processo: 11080.000986/00-92
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1999 REDUÇÃO DO MONTANTE DO CRÉDITO A COMPENSAR, POR ANTERIOR UTILIZAÇÃO. Restaura-se o direito à compensação quanto às parcelas cuja anterior utilização cru compensações não restou confirmada.
Numero da decisão: 1102-000.084
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório c voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4734526 #
Numero do processo: 16327.001303/2005-10
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica — IRPJ e Outro. Ano-Calendário: 2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RATIFICAÇÃO DA DECISÃO Conhecidos os Embargos, vez que atendidos os requisitos de sua admissibilidade, há de se manter a decisão antes exarada se a apreciação da obscuridade apontada não conduz à conclusão diferente da expendida no voto condutor guerreado. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 1302-000.004
Decisão: Acordam os membros do colegiada por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4734023 #
Numero do processo: 13804.003364/99-13
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda dc Pessoa Jurídica - IRPI Ano-calendário: 1999 REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPROPRIEDADE NA INDICAÇÃO DA NATUREZA DO CRÉDITO. IRRELEVÂNCIA No âmbito do processo administrativo fiscal, a realidade fática traduzida nos autos deve prevalecer em relação a uma eventual impropriedade na indicação do direito. No caso vertente, em que restou evidenciado que o direito creditório pleiteado se referia a saldo negativo de imposto, como tal deveria ter sido tratado, não sendo razoável reconhecer o pleito no montante do imposto de renda retido na fonte pelo simples fato de o requerimento a ele se reportar. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1302-000.014
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Participou desse julgamento o Conselheiro Marcus Vinicius Barros Ottoni (Suplente Convocado) no lugar da Lavinia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira que se declarou impedida.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4723648 #
Numero do processo: 13888.001285/99-03
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL FINSOCIAL. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO - O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/1995, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. Precendentes: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321. Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.870
Decisão: Acordam os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação das demais matérias. As Conselheiras Anelise Daudt Prieto, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões quanto ao prazo para pleitear o direito.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4734241 #
Numero do processo: 13855.001665/2001-11
Data da sessão: Fri Oct 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Oct 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. NÃO CONHECIMENTO. Declarada a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, e editada a respectiva súmula vinculante n° 8 -DOU de 20 de junho de 2008, não deve ser conhecido o recurso especial da Fazenda Nacional que tem por fundamento a contrariedade ao art. 45 da Lei n° 8.212/91, já que devem os órgãos julgadores da Administração Fazendária afastar a aplicação da aludida lei declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal
Numero da decisão: 9101-000.403
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4733418 #
Numero do processo: 11012.000167/2003-17
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CSLL — DÉBITOS NÃO DECLARADOS — AUTO DE INFRAÇÃO — Cabível a lavratura de auto de infração com a exigência de valores não confessados pela contribuinte nem, tampouco, incluídos no REFIS.
Numero da decisão: 1101-000.235
Decisão: ACORDAM os membros da lª Câmara / 1ª Turma Ordinária do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Impedido o conselheiro João Bellini Júnior por ter participado do julgamento em 1ª Instância. Ausente, justificadamente, o conselheiro Edwal Casoni de Paula Fernandes
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4730329 #
Numero do processo: 17546.000588/2007-11
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 01/04/2003 PREVIDENCIÁRIO. RETENÇÃO 11%. INEXISTÊNCIA CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. Somente na hipótese em que restar devidamente comprovada pela autoridade lançadora a prestação dos serviços mediante cessão de mão-de-obra, será devida pela empresa contratante a retenção de 11% de que trata o artigo 31 da Lei 8.212/91. Uma vez demonstrada pela contribuinte que a Nota Fiscal / Fatura, lastro da exigência fiscal, se refere à venda de mercadorias, ou seja, NF mercantil, não se cogita na retenção de 11%, conforme preceitua artigo 4º, inciso I, alínea "n", da Instrução Normativa INSS/DC n° 69/2002, vigente à época. PROVA DOCUMENTAL. MOMENTO APRESENTAÇÃO. APÓS IMPUGNAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE E VERDADE MATERIAL. O artigo 16, § 4°, do Decreto n° 70.235/72, estabelece como regra geral para efeito de preclusão que a prova documental deverá ser apresentada juntamente à impugnação do contribuinte, não impedindo, porém, que o julgador conheça e analise novos documentos ofertados após a defesa inaugural, em observância aos princípios da verdade material e da instrumentalidade dos atos administrativos, sobretudo quando são capazes de rechaçar em parte ou integralmente a pretensão fiscal. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.135
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira