Numero do processo: 10980.008963/2001-16
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/10/1996 a 31/10/1996, 01/11/1996 a 30/11/1996
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA-IRPJ. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. CRÉDITO SUPLEMENTAR. ANTECIPAÇÃO PAGAMENTO. OCORRÊNCIA.
Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, havendo a ocorrência de pagamento, é entendimento uníssono deste Colegiado a aplicação do prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, do Códex Tributário, ressalvados entendimentos pessoais dos julgadores a propósito da importância ou não da antecipação de pagamento para efeito da aplicação do instituto, sobretudo após a alteração do Regimento Interno do CARF, notadamente em seu artigo 62-A, o qual impõe à observância das decisões tomadas pelo STJ nos autos de Recursos Repetitivos - Resp n° 973.733/SC.
Recurso Extraordinário Negado.
Numero da decisão: 9900-000.262
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Claudemir Rodrigues Malaquias, Alberto Pinto Souza Junior, Jorge Celso Freire da Silva, João Carlos de Lima Junior, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10909.900189/2008-28
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/08/2002 a 31/08/2002
RECOLHIMENTOS A DESTEMPO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. INCIDÊNCIA.
A denúncia espontânea não alcança os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, não pagos nos prazos previstos na legislação, que serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de 0,33% por dia de atraso, observado o limite de 20%.
Numero da decisão: 3803-000.650
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern Presidente
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique Martins de Lima, Hélcio Lafetá Reis, Rangel Perrucci Fiorin e Daniel Maurício Fedato.
Nome do relator: Relator Belchior Melo de Sousa
Numero do processo: 13161.001787/2008-91
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3403-000.620
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade votos, converter o julgamento em diligência.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Domingos de Sá Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Jorge Olmiro Lock Freire, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Relatório
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 13016.000362/2007-58
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 24/05/2007
GFIP. DADOS RELACIONADOS AOS FATOS GERADORES.
Constitui infração, punível na forma da Lei, a apresentação de Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, conforme disposto na Legislação.
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS.
VEDAÇÃO.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não possui competência legal para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade.
RETROATIVIDADE. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO.
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.225
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para, nas preliminares, excluir do cálculo da multa as contribuições apuradas até a competência 11/2001, anteriores a 12/2001, com fundamento no artigo 173, I do CTN. No mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, a fim de recalcular a multa conforme a Lei 11.941/2009, para utilização do novo cálculo, caso seja mais benéfico à recorrente, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 13634.000118/87-76
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 1989
Ementa: IRF - DECORRÊNCIA. Lucro automaticamente distribuído
tem sua tributação na fonte confirma
da pelo julgado no mesmo sentido no Processo-
-matriz, sobre a omissão de receita correspondente, bem como pela ausência de fatores capazes de impedir a aplicação plena do principio
da decorrência.
- Rejeitadas as preliminares.
- Negado provimento ao Recurso.
Numero da decisão: 103-09.163
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Dícler de Assunção (Relator) Antonio Passos Costa de Oliveira e Wilson José de Andrade. Designa para redigir o voto vencedor o Conselheiro Braz Januário Pinto
Nome do relator: Braz Januário Pinto
Numero do processo: 11040.001005/95-80
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1993, 1994, 1995
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. DEFICIÊNCIA NO ENQUADRAMENTO LEGAL: INEXISTÊNCIA.
Eventual equívoco ou deficiência no enquadramento legal da infração não acarreta a nulidade do auto de infração, exceto se demonstrado ocasionar cerceamento ao direito de defesa, o que não ocorreu no caso dos autos, tendo o contribuinte se defendido plenamente e demonstrado saber exatamente as razões de autuação.
PERÍCIA. SOLICITAÇÃO INDEFERIDA.
O procedimento pericial pressupõe a pesquisa de fatos por pessoas de reconhecido saber, habilidade e experiência, visando à solução de dúvidas que não possam ser resolvidas pelo julgador a partir de provas documentais que podem ser acostadas aos autos.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO DE SÚMULA.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula CARF n° 11)
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1993, 1994, 1995
OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO.
Se a pessoa jurídica não provar, com documentação hábil e idônea, a efetiva entrada do dinheiro e sua origem, coincidente em datas e valores, a importância suprida será tributada como omissão de receita. O registro contábil sem qualquer documento emitido por terceiros que o lastreie não é meio de prova.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA OU DECORRENTE. CSLL. PIS/PASEP. COFINS. IRRF.
Tratando-se de lançamentos decorrentes ou reflexos efetuados em razão dos mesmos fatos que deram origem ao lançamento principal — IRPJ, aplica-se àqueles a mesma decisão adotada quanto à exigência deste, em razão da intima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1102-000.320
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares e no mérito DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo das exigências baseadas em suprimentos de caixa não comprovados, excluindo da receita omitida os valores tributáveis de Cr$ 37.133.024,41 em março/93; de Cr$ 30.000.000,00 em junho/93; e de CR$ 32.533,00 em fevereiro/94, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o conselheiro João Carlos de Lima Júnior.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
Numero do processo: 10735.001132/2003-79
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1998
ITR - MATÉRIA LEVADA À APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO -
CONCOMITÂNCIA.
O fato de o contribuinte estar questionando, perante o Poder Judiciário, matéria exigida em auto de infração importa em renúncia à esfera administrativa. Aplicável ao caso o Enunciado de Súmula CARF n° 01, que deve ser observado por este julgador, conforme determina o artigo 72, § 40, combinado com o artigo 45, inciso VI, ambos do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Recurso especial conhecido e em razão da concomitância, deixa-se de apreciar o mérito da controvérsia.
Numero da decisão: 9202-000.475
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, deixando de apreciar o mérito em razão da concomitância com a discussão na ação anulatória de débito fiscal n° 2005.5L11.000088-9, ajuizada junto à Vara Federal de Angra dos
Reis-RJ
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10920.003282/2004-19
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000
AUXÍLIO COMBUSTÍVEL. INDENIZAÇÃO.
A verba denominada auxílio combustível constitui ressarcimento de custos e, por força de sua natureza indenizatória, encontra-se fora ao campo de incidência do imposto de renda.
Numero da decisão: 2201-002.218
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Os Conselheiros Nathália Mesquita Ceia, Guilherme Barranco de Souza e Maria Helena Cotta Cardozo votaram pela conclusão. A Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo fará declaração de voto.
Assinado Digitalmente
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente.
Assinado Digitalmente
Eduardo Tadeu Farah - Relator.
EDITADO EM: 13/09/2013
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Eduardo Tadeu Farah, Guilherme Barranco de Souza (Suplente Convocado), Odmir Fernandes, Walter Reinaldo Falcao Lima, Nathalia Mesquita Ceia. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Rodrigo Santos Masset Lacombe e Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10920.721726/2011-12
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 30/06/2007
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. EXCLUSÃO DO SIMPLES.
A 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para julgar matéria inerente à exclusão da empresa do SIMPLES.
FALHA NA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. CERCEAMENTO DE DEFESA.
Não há cerceamento de defesa quando o auto de infração foi devidamente instruído com os relatórios necessários para a adequada compreensão fática e jurídica das obrigações.
GRUPO ECONÔMICO. COMUNHÃO SOCIETÁRIA, ADMINISTRATIVA, CONTÁBIL, ESTABELECIMENTO E FATORES DE PRODUÇÃO. CARACTERIZAÇÃO.
Havendo comunhão societária, de estabelecimento, fatores de produção, estrutura administrativa e financeira, bem como unicidade de comando entre todas as empresas apontadas, configura-se, de fato, a existência de grupo econômico.
MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Tendo-se em conta a alteração da legislação que trata das multas previdenciárias, deve-se analisar a situação específica de cada caso e optar pela penalidade que seja mais benéfica ao contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.567
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para que em relação à multa seja observado o limite de 75%.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente
Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Thiago Taborda Simões, Ana Maria Bandeira, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 14041.000229/2005-95
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
Exercício: 2003
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR NACIONAIS JUNTO A UNESCO/ONU - TRIBUTAÇÃO.
São tributáveis os rendimentos decorrentes da prestação de serviço junto a Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura - UNESCO/ONU, quando recebidos por nacionais contratados no País, por faltar-lhes a condição de funcionário de organismos internacionais, este detentor de privilégios e imunidades em matéria civil, penal e tributária.
(Acórdão CSRF 04-00.024 de 21/04/2005).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.747
Decisão: Acordam os membros de colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso interposto pela contribuinte.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes Da Silva
