Numero do processo: 10680.000581/2004-63
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 1999
Ementa: MULTA DE OFÍCIO - INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADE SOB CONTROLE COMUM - A interpretação do artigo 132 do CTN, moldada no conceito de que a pena não deve passar da pessoa de seu infrator, não pode ser feita isoladamente, de sorte a afastar a responsabilidade do sucessor pelas infrações anteriormente cometidas pelas sociedades incorporadas, quando provado nos autos do processo que as sociedades, incorporadora e incorporadas, sempre estiveram sob controle comum de sócio pessoa física e de controladora informal.
Numero da decisão: 9101-000.052
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso especial e DAR provimento ao recurso especial, e determinar o retomo dos autos à Câmara recorrida para apreciar as demais alegações da recorrente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10070.001231/2001-50
Data da sessão: Mon Aug 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Aug 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: SIMPLES. DÉBITO INSCRITO EM DIVIDA ATIVA QUITADO APÓS A EDIÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO E DURANTE O INTERREGNO PROCESSUAL. ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO IMOTIVADO. SÚMULA N°2 DO 3° CONSELHO DE CONTRIBUINTES — NULIDADE - É cediço o entendimento deste colegiado de que é nulo o Ato Declaratório de Exclusão do Simples que se limite a assinalar a existência de pendências perante a Divida Ativa da União ou do INSS, sem a indicação dos débitos inscritos cuja exigibilidade não esteja suspensa. Ademais, este
posicionamento encontra-se devidamente sumulado, a teor dos arts. 53 e 54 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.398
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declararam-se impedidos os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann e Marciel Eder Costa
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 11030.001470/97-92
Data da sessão: Mon Mar 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Mar 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA - A simples apuração de eventual omissão de compras, por si só, não é elemento bastante para caracterizar a omissão de receitas, já que à época dos fatos inexistia presunção legal que amparasse esta imputação. A omissão de compras era mero indício que indica a possível ocorrência de um ilícito fiscal, o qual deveria ser apurado concretamente pela autoridade fiscalizadora.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/01-05.391
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10880.004604/99-70
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE - O art. 9º, XIII, da Lei nº 9.317/96 veicula que as pessoas jurídicas que prestem serviços profissionais cujo exercício exige habilitação profissional específica - no caso fonoaudiólogo, e, ainda, exerça atividade assemelhada à de professor, não podem optar pelo SIMPLES. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12925
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 10980.001096/2004-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES
ANO-CALENDÁRIO: 2002
SIMPLES. LOCAÇÃO E/OU CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA.VEDAÇÃO.
A pessoa jurídica que exerce atividades que envolvem locação de mão-de-obra ou cessão de mão-de-obra não pode optar pelo Simples.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.830
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 19515.003485/2004-53
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
Ementa: PRELIMINAR. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
DESCRIÇÃO DOS FATOS.
Pela descrição dos fatos constata-se que a infração se refere a omissão de
receitas caracterizada por falta de comprovação da existência do passivo, de
que trata o inciso III, do art. 281 do RIR/99 e a contribuinte se defende
exatamente dessa acusação. Rejeita-se a preliminar de cerceamento do
direito de defesa.
PRELIMINAR. NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
INOVAÇÃO DO LANÇAMENTO.
A acusação fiscal não pautou-se na falta de apresentação de contrato de
mútuo, mas sim, na falta de comprovação da existência do passivo; a
comprovação da transferência dos recursos para a mutuária faz parte da
comprovação da operação, razão pela qual, a Turma Julgadora não inovou o
lançamento. Preliminar de nulidade rejeitada.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇAO - DECADÊNCIA - FATO
GERADOR.
No lançamento por homologação, conforme o disposto no art. 150, § 40, do
CTN, se a lei não fixar prazo para a homologação será ele de cinco anos a
contar do fato gerador. Preliminar rejeitada.
OMISSÃO DE RECEITAS. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO
PASSIVO. PRESUNÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
A manutenção no passivo de obrigações cuja exigibilidade não seja
comprovada, caracteriza-se, por presunção legal, como omissão no registro
de receita, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção.
O ônus da prova é do sujeito passivo.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Estende-se o decido em relação à exigência principal, aos lançamentos
decorrentes de tributação reflexa, em razão da estreita relação de causa e
efeito.
Numero da decisão: 1401-000.060
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara, Primeira Turma Ordinária da
Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais — CARF, por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam. a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10945.003980/2007-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/08/2005
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA - RETENÇÃO 11% - DECADÊNCIA.
Tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's n os 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria.
Termo inicial: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b)
Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4°).
No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação e houve antecipação de pagamento. Aplicável, portanto, a regra do art. 150, § 4° do CTN.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO -- DECADÊNCIA.
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CARACTERIZADA
O órgão julgador não está obrigado a apreciar toda e qualquer alegação apresentada pela recorrente, mas tão somente aquelas que possuem o condão de forma ou alterar sua convicção.
CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA - RETENÇÃO 11% -
A empresa, como contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, fica obrigada a reter e recolher onze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço.
Com a entrada em vigor da Lei 9.711/98, que alterou a redação do art. 31, da Lei 8212/91, não há mais que se falar em responsabilidade solidária do tomador para com o contratante de serviços mediante cessão de mão-de-obra, estando a tomadora obrigada a efetuar a retenção, independente do fato de a
prestadora ter efetuado ou não o recolhimento das contribuições.
TRATADO INTERNACIONAL
É desnecessário submeter à apreciação do Excelentíssimo Presidente da República matéria discutida diante de Tratado Internacional, onde não há dúvidas para justificar tal medida.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.111
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/2000; II) Por maioria de votos, em declarar a decadência das
contribuições apuradas até a competência 04/2001. Vencidas as Conselheiras Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Bernadete de Oliveira Barros (relatora) e Ana Maria Bandeira, que votaram por declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/2000 e III) Por unanimidade de votos: a - rejeitar a preliminar de nulidade suscitada; e b) no mérito, em
negar provimento ao recurso.Designada para redigir o voto vencedor, na parte referente à decadência, a Conselheira Cleusa Vieira de Souza.
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros
Numero do processo: 19515.000804/2006-31
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Comprovada a origem dos depósitos por meio de minucioso laudo de exame econômico-financeiro produzido por órgão da Administração Pública, que identificou todas as ordens recebidas e remetidas, inclusive os respectivos ordenantes e beneficiários, caberia à fisealização observar o disposto no §5" do art. 42 da Lei ri " 9430/96, segundo o qual "quando provado que os valores creditados na conta de depósito ou de investimento pertencem a terceiro, evidenciando interposição de pessoa, a determinação dos
rendimentos ou receitas será efetuada em relação ao terceiro, na condição de efetivo titular da conta de depósito ou de investimento."
Precedentes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e do Primeiro Conselho de Contribuintes
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.335
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurs90Tós termos do voto do(a) relator(a).
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 10283.011376/99-41
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sat Jun 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO - DEFERIMENTO PARCIAL - Os pedidos de compensação devem ser reconhecidos até o limite do valor a que o sujeito passivo tem direito; não se homologando os pedidos de compensação para os quais não exista crédito tributário disponível.
Numero da decisão: 105-16.553
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 10183.000784/00-10
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSSL -PREJUIZOS FISCAIS – ATIVIDADE RURAL – TRAVA – A trava de prejuízos fiscais desde sua introdução não teve o condão de ser dada como aplicável para a atividade rural haja vista previsão legal específica de exclusão (Lei 8.023, art.14).
Numero da decisão: CSRF/01-04.798
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
