Numero do processo: 35166.000502/2007-15
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 23/03/2007
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ENTIDADE ISENTA
A entidade isenta está obrigada ao cumprimento das obrigações acessórias, consoante determinação expressa no art. 175, § único, do CTN.
DEIXAR DE INCLUIR REMUNERAÇÃO DE SEGURADO EM FOLHA DE PAGAMENTO
Toda empresa está obrigada a preparar folha de pagamento das remunerações pagas ou creditada a todos os segurados a seu serviço.
RELEVAÇÃO DA MULTA - IMPOSSIBILIDADE
Para que a multa seja relevada é necessário o preenchimento de todos os requisitos previstos no §1°, do ah. 291, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99.
Numero da decisão: 2301-000.552
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros
Numero do processo: 10580.018292/99-57
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO - PDV/PDI - ADESÃO - VALORES RECEBIDOS - NÃO INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas quando da extinção do contrato de trabalho por dispensa incentivada têm caráter indenizatório. Assim, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a esse título, não estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual, independente de o mesmo já estar aposentado pela Previdência Oficial ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada.
PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE - DECADÊNCIA - Nos casos de reconhecimento de não-incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da resolução do Senado que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não-incidência de tributo. Nesta hipótese, é permitida a restituição dos valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Desta forma, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido, se não transcorrido lapso de tempo superior a 5 anos entre a data do reconhecimento da não-incidência pela Administração Tributária (IN nº 165, de 31 de 1dezembro de 1998) e o pedido de restituição.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18187
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 16542.001027/2007-15
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/12/2000
RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE - INEXISTÊNCIA.
REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N° 8.212.
O art. 65 da Medida Provisória n ° 449 de 2008 revogou o art. 41 da Lei 8212/91, dispositivo legal que fundamentava a responsabilidade pessoal do dirigente.
O dirigente de órgão público deixou de responder pessoalmente pela multa aplicada por infração a dispositivos da Lei 8.212/91.
RETROATIVIDADE DE BENIGNA. RECONHECIMENTO
A MP 449/08 se aplica aos atos ainda não julgados definitivamente, em observância ao disposto no art. 106, II, "a", do CTN.
Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.667
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros
Numero do processo: 10930.000905/2001-21
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA – RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL – DECLARAÇÃO RETIFICADORA – No caso de Declaração de Ajuste Anual apresentada em consonância com o entendimento do Fisco, porém posteriormente retificada, de forma a subtrair rendimentos à tributação, o termo de início do prazo decadencial desloca-se da data do fato gerador para o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 173, inciso I, do CTN).
Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/04-00.360
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 35311.000373/2007-36
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 13/12/2005
RELATÓRIO DE CO-RESPONSÁVEIS E VÍNCULOS. SUBSÍDIO PARA
FUTURA AÇÃO EXECUTÓRIA.
Os relatórios de Co-Responsáveis e de Vínculos são partes integrantes dos processos de lançamento e autuação e se destinam a esclarecer a composição societária da empresa no período do débito, a fim de e subsidiarem futuras ações executórias de cobrança. Esses relatórios não são suficientes para se
atribuir responsabilidade pessoal.
AUTO-DE-INFRAÇÃO. DEIXAR DE PRESTAR INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS. INFRAÇÃO.
Constitui infração deixar a empresa de prestar ao INSS todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse do mesmo e os esclarecimentos necessários à fiscalização. Artigo 32, inciso III da Lei n.° 8.212/91.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-000.181
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. O Conselheiro Rogério de Lellis Pinto acompanha pelas conclusões. O Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior apresenta declaração de voto quanto à
responsabilidade dos sócios.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 11020.002751/00-95
Data da sessão: Mon Jun 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jun 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO ESPECIAL - CONHECIMENTO - Não pode ser conhecido, por falta de objeto, o recurso que, além de se distanciar das questões discutidas nos autos, também não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
DOMICÍLIO FISCAL - O retorno do contribuinte ao Brasil, com ânimo de residência e onde passou a exercer atividade econômica regular, constituem fatos suficientes para revelar seu domicílio fiscal e submissão à tributação segundo as leis brasileiras.
Recurso especial parcialmente conhecido.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.272
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, 1) pelo voto de qualidade, NÃO CONHECER do recurso quanto ao item "ganhos de capital na transferência de bens por sucessão", vencidos os Conselheiros Leila Maria Scherrer Leitão, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, Maria Helena Cotta Cardozo e José Ribamar Barros Penha; 2) por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso quanto aos itens "multa qualificada" e "multa agravada"; 3) por unanimidade de votos, CONHECER do recurso quanto ao item "reconhecimento do domicilio fiscal no exterior"; 4)no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso e determinar o retorno dos autos à Câmara recorrida, para o exame do mérito da matéria "acréscimo patrimonial a descoberto". Vencidos os Conselheiros José Ribamar Barros Penha, Wilfrido Augusto Marques e Mário Junqueira Franco Júnior que negaram provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10120.001148/99-71
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO - Cabem embargos de declaração quando existir no acórdão contradição entre a decisão e os seus fundamentos.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: CSRF/04-00.212
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de retificar a conclusão do voto condutor do Acórdão n.° CSRF/01-05.103, de 19 de outubro de 2004, e ratificar a decisão nele consubstanciada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10580.006799/00-37
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI – GLOSA DE Crédito Presumido - DESPESAS HAVIDAS COM ENERGIA ELÉTRICA. Para enquadramento no benefício, somente se caracterizam como matéria-prima e produto intermediário os insumos que se integram ao produto final, ou que, embora a ele não se integrando, sejam consumidos, em decorrência de ação direta sobre ele, no processo de fabricação. A energia elétrica usada como força motriz ou fonte de iluminação não atua diretamente sobre o produto final, e, por isso, não pode ser enquadrado nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-02.421
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 19647.008332/2005-88
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Juridica - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO —
RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO — PRESSUPOSTOS - As obscuridades,
dúvidas, omissões ou contradições contidas no acórdão podem ser saneadas por meio de Embargos de Declaração.
SUSPENSÃO DA ISENÇÃO TRIBUTÁRIA — EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES — CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - Incabível a alegação de cerceamento do direito de defesa quando respeitado o rito procedimental previsto na legislação tributária para a exclusão do SIMPLES, com a edição regular do ato declaratório excludente e logo após a lavratura de auto de infração para a exigência dos tributos.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 1202-000.125
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos opostos para suprir a omissão apontada, sem contudo, alterar a decisão consubstanciada no acórdão n° 108-09.191 de 24/01/2007, nos termos do relatório e voto que Integram o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10120.003236/95-84
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Erro no preenchimento da DITR - A Autoridade Administrativa pode rever o Valor da Terra Nua adotado no lançamento, assim como qualquer elemento utilizado para a tributação, mediante a apresentação de laudo técnico de avaliação do imóvel, emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, elaborado nos moldes da NBR 8.799 da ABNT e acompanhado da respectiva ART registrada no CREA. O VTN declarado pelo contribuinte será comparado com o VTNm, prevalecendo o de maior valor.
Recurso provido.
Numero da decisão: 301-29347
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
