Sistemas: Acordãos
Busca:
4662733 #
Numero do processo: 10675.000846/94-14
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS -LC 7/70 - Ao analisar o disposto no artigo 6º , parágrafo único, da Lei Complementar 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/02-01.423
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, à unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda

4660779 #
Numero do processo: 10660.000191/99-11
Data da sessão: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Ante à inexistência de ato específico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de 2710/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar a partir da edição da Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando em 31/08/00. O pedido de restituição da contribuinte foi formulado em 26/02/99. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.254
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4680715 #
Numero do processo: 10875.000818/2001-86
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO- Constatada a omissão no acórdão, acolhem-se os embargos de declaração para supri-la. DECADÊNCIA — CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS — A regra decadencial prevista no art. 45 da Lei 8.212/91 confronta com a regra do art. 150,§ 4°do Código Tributário Nacional e, assim, dentro do principio da hierarquia das leis e sendo aquela ordinária e esta complementar, não pode prevalecer.
Numero da decisão: CSRF/01-05.438
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de suprir a omissão apontada no Acórdão n° CSRF/01-04.555, de 09 de junho de 2003 e ratificar a decisão nele consubstanciada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4650686 #
Numero do processo: 10314.001122/94-97
Data da sessão: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL – IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – IPI VINCULADO – “EX” TARIFÁRIO. Mercadoria não se identifica com a especificada no texto em destaque. São tributáveis. Multas de II e IPI excluídas, conforme Parecer CST 477/88 e ADN COSIT nº 10/97. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.949
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4640858 #
Numero do processo: 19515.001184/2002-23
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1998 IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS.- Apontando os depósitos e toda a ação fiscal para a atividade comercial de agência de turismo o lançamento deve se realizar na pessoa jurídica e não na interposta pessoa física. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9304-00168
Decisão: ACORDAM os Membros da 4a TURMA da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4641189 #
Numero do processo: 37310.001934/2006-79
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2002 a 31/07/2003 CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. RETENÇÃO. O contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviços e recolher a importância retida, nos termos do art. 31 da Lei 8.212/91, na redação da Lei n.° 9.711/98. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. PEDIDO DE DILAÇAO DO PRAZO DE DEFESA. PROIBIÇÃO PELA LEGISLAÇÃO. INDEFERIMENTO. Em face da determinação contida . no art. 34 da Portaria MPS n° 520/04, o prazo de defesa não pode ser prorrogado. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-000.069
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4691333 #
Numero do processo: 10980.006526/2001-50
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÃO IMOBILIÁRIA. COMPETÊNCIA LEGAL PARA ESTABELECER PRAZO - Tem respaldo legal para estabelecer prazo para apresentar a Declaração sobre Operações Imobiliárias - DOI, a autoridade da Receita Federal competente para aprovar meio magnético mediante o qual deve ser feita a comunicação ao fisco. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS. RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 10.865, DE 2004 - Aplica-se o novo diploma legal que comine penalidade ao sujeito passivo da obrigação tributária menos gravosa ou severa que a prevista em lei ao tempo da prática da infração apurada em procedimento de fiscalização quando o ato ou fato pretérito não foi definitivamente julgado, "ex-vi" do disposto no Art. 106, inciso II, letra "c" da Lei n.° 5.172, de 25 de outubro de 1996 - Código Tributário Nacional. Recurso especial parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.246
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para tão-somente admitir a aplicação retroativa do art. 24 da Lei 10.865/2004, nos termos do relatório e voto que passa7 a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4658505 #
Numero do processo: 10580.015405/99-35
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO - PDV/PDI - ADESÃO - VALORES RECEBIDOS - NÃO INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas quando da extinção do contrato de trabalho por dispensa incentivada têm caráter indenizatório. Assim, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a esse título, não estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual, independente de o mesmo já estar aposentado pela Previdência Oficial ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada. PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE - DECADÊNCIA - Nos casos de reconhecimento de não-incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da resolução do Senado que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não-incidência de tributo. Nesta hipótese, é permitida a restituição dos valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Desta forma, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido, se não transcorrido lapso de tempo superior a 5 anos entre a data do reconhecimento da não-incidência pela Administração Tributária (IN nº 165, de 31 de dezembro de 1998) e o pedido de restituição. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18145
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento a recurso.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4648245 #
Numero do processo: 10235.001175/99-84
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - ALCMS SAÍDAS COM ISENÇÃO INDEVIDA - Assumido que a isenção invocada para dar saída sem destaque do imposto é indevida, é defeso valer-se da possibilidade de, na hipótese, ser facultado o benefício da suspensão para afastar exigência com base na situação fática posta. Recurso de ofício provido.
Numero da decisão: 202-14.309
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4641070 #
Numero do processo: 35564.004161/2006-75
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a31/10/2002 LANÇAMENTO. AFERIÇÃO INDIRETA. É possível o lançamento de contribuições sociais utilizando-se o procedimento da aferição indireta, com base no art. 33, §3° da Lei 8.212/91, quando o contribuinte não apresenta documentação idônea e hábil requerida pela fiscalização para a verificação do cumprimento da legislação previdenciária. INCONSTITUCIONALIDADE. SAT - Não cabe ao Conselho de Contribuintes a análise de inconstitucionalidade. Matéria sumulada. SÓCIOS. CORESP. A inclusão dos nomes dos sócios no anexo CORESP não significa a sua responsabilização solidária ou sujeição passiva com relação aos valores lançados na NFLD. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.353
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara /2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, conforme o voto do relator.
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO