Numero do processo: 36514.000038/2007-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/12/2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CUSTEIO DECADÊNCIA
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n°
8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência
e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes
aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na
imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder
Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal,
estadual e municipal.
REGIME PRÓPRIO
Somente é excluído do RGPS o servidor amparado por regime próprio de
previdência social que assegure pelo menos os benefícios previstos no art. 40 da
CF.
ÓRGÃO PÚBLICO
Órgão Público está obrigado a recolher a contribuição devida sobre a
remuneração paga aos segurados vinculados ao RGPS que lhe prestam serviços.
O aposentado que voltar a exercer atividade abrangida pelo RGPS está sujeito às
contribuições previdenciárias.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-000.472
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, com fundamento no artigo 173, Ido CTN, vencido o Conselheiro Edgar Silva Vidal, acatar a preliminar de decadência de parte do período para t provimento parcial do recurso e no mérito, por unanimidade de votos, manter os demais valores, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros
Numero do processo: 10980.012231/2005-46
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001
IRPF. DESPESAS MÉDICAS COM PESSOA NÃO DEPENDENTE. INDEDUTIBILIDADE.
A dedução de despesas médicas está restrita ao tratamento do contribuinte e seus dependentes.
IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. RECIBOS SEM INDICAÇÃO DO PAGANTE.
A dedução de despesas médicas está condicionada à comprovação com documentação hábil e idônea. Recibos que sequer indicam o nome do pagante não se enquadram nessa categoria.
IRPF. DESPESAS COM MEDICAMENTOS. AUSÊNCIA DE NOTA FISCAL. RECIBOS SEM VINCULAÇÃO À CONTA HOSPITALAR.
A dedução de despesas com medicamentos está condicionada à inclusão na conta hospitalar. Recibos sem qualquer vinculação com conta hospitalar não autorizam a dedução.
IRPF. DESPESAS HOSPITALARES. DEVER DA AUTORIDADE FISCAL. INADEQUADA DESCRIÇÃO DOS FATOS. INCERTEZA SOBRE VALOR GLOSADO.
Deve-se afastar a glosa cuja descrição dos fatos não assegura certeza acerca das despesas rejeitadas.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-002.316
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para que seja na apuração do tributo seja considerado, como dedução de despesas médicas, o valor de R$33.457,50 (trinta e três mil, quatrocentos e cinqüenta e sete centavos), nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente e Relator.
EDITADO EM: 16/05/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jaci de Assis Júnior, Julianna Bandeira Toscano, Dayse Fernandes Leite, Carlos André Ribas de Mello, German Alejandro San Martín Fernández e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 13727.000224/2007-52
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
IRPF. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
Recibos emitidos por profissionais da área de saúde com observância aos requisitos legais são documentos hábeis para comprovar dedução de despesas médicas, salvo quando comprovada nos autos a existência de indícios veementes de que os serviços consignados nos recibos não foram de fato executados ou o pagamento não foi efetuado.
Numero da decisão: 2802-002.317
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente e Relator.
EDITADO EM: 16/05/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jaci de Assis Júnior, Julianna Bandeira Toscano, Dayse Fernandes Leite, Carlos André Ribas de Mello, German Alejandro San Martín Fernández e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 16707.002784/2006-97
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jun 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002
Ementa:
IRPF. NÃO RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA. LEGITMIDADE PASSIVA.
Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção. Aplicação da Súmula CARF nº 12.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INCONSTITUCIONALIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Aplicação da Súmula CARF nº 2.
ACORDO TRABALHISTA. NATUREZA DAS VERBAS.
Na impossibilidade de discriminar a natureza e os respectivos montantes de cada verba recebida no bojo de acordo trabalhista, para identificar a natureza indenizatória ou não, ou hipótese de isenção, a incidência do Imposto de Renda ocorre sobre o valor total recebido. Precedente do STJ.
MULTA DE OFICIO. CONTRIBUINTE INDUZIDO A ERRO PELA FONTE PAGADORA.
Não comporta multa de oficio o lançamento constituído com base em valores espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração de rendimentos.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-001.765
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para excluir a multa de ofício, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente
(Assinado digitalmente)
Dayse Fernandes Leite - Relatora.
EDITADO EM: 28/05/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martín Fernández, Jaci de Assis Junior, Carlos Andre Ribas de Mello, Dayse Fernandes Leite, Sidney Ferro Barros . Ausente momentaneamente o Conselheiro Sidney Ferro Barros
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE
Numero do processo: 14041.000279/2009-04
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, a Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção relativa de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações
MULTA DE OFÍCIO - CONFISCO
Em se tratando de lançamento de ofício, é legítima a cobrança da multa correspondente, por falta de pagamento do imposto, sendo inaplicável o conceito de confisco que é dirigido a tributos
TAXA SELIC
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2202-002.292
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga (Presidente Substituta).
(Assinado digitalmente)
Pedro Anan Junior Relator
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os os Conselheiros Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Márcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Fábio Brun Goldschmidt, Pedro Anan Junior e Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga (Presidente Substituta).
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
Numero do processo: 10675.004607/2004-11
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2000
NORMAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
Verificada a existência de omissão, obscuridade ou de
contradição no acórdão embargado deve o mesmo ser acolhido para os fins de retificação e de esclarecimento da questão suscitada.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS - MANTIDA A DECISÃO.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3201-000.234
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rerratificou-se o Acórdão 303-35413 de 19/06/2008, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto
Numero do processo: 11330.000025/2007-72
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2003
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS A CARGO DO EMPREGADOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. O cerceamento de defesa é verificado nas situações em que ao contribuinte autuado não é dada a oportunidade de rebater as afirmações da autoridade autuante ou, ainda, nos casos em que o Auto de Infração como um todo impossibilita que o contribuinte verifique a razão pela qual tenha sido autuado. REQUERIMENTO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE OUTRAS RAZÕES. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. O Decreto nº 70.235/72 prevê expressamente, em seus artigos 33, 42 e 56 o prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência da decisão de primeira instância para interposição de recurso voluntário. Portanto, ocorrida preclusão consumativa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-003.490
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Júlio César Vieira Alves Presidente
Thiago Taborda Simões Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes (presidente), Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES
Numero do processo: 10820.000986/2007-01
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/2003
DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I.
Auto de Infração de ObrigaçãoAcessória por não comportar recolhimento parcial, obedece a regra imposta pelo artigo 173,I do CTN.
AUTO-DE-INFRAÇÃO. GFIP. DADOS NÃO CORRESPONDENTES A TODOS OS FATOS GERADORES.
Constitui infração a apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias, conforme artigo 32, Inciso IV e §5º, da Lei nº 8.212/91.
Os fatos geradores objeto de ação judicial estão dispensados da informação em GFIP, enquanto não for decidida a lide.
RELEVAÇÃO
A multa será relevada se o infrator solicitar, for primário, não tiver incorrido em agravantes e comprovar a correção da falta no prazo para impugnação.Artigo 291, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n.º 3048/99, vigente à época da autuação.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-002.465
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, reconhecendo a fluência do prazo decadencial até a competência 11/2001, inclusive, e mantendo a relevação da multa, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Liege Lacroix Thomasi Relatora e Presidente Substituta
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Andre Luiz Marsico Lombardi , Leonardo Henrique Pires Lopes, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Fábio Pallaretti Calcini.
Declarações de impedimento: Fabio Pallaretti Calcini
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 10980.004961/2007-35
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: APLICAÇÃO CONCOMITANTE DE MULTA DE OFÍCIO E MULTA
ISOLADA NA ESTIMATIVA. Incabível a aplicação concomitante de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas no curso do período de apuração e de oficio pela falta de pagamento de tributo apurado no balanço.
A infração relativa ao não recolhimento da estimativa mensal caracteriza etapa preparatória do ato de reduzir o imposto no final do ano. Pelo critério da consunção, a primeira conduta é meio de execução da segunda. O bem jurídico mais importante é sem dúvida a efetivação da arrecadação tributária, atendida pelo recolhimento do tributo apurado ao fim do ano-calendário, e o
bem jurídico de relevância secundária é a antecipação do fluxo de caix
Numero da decisão: 1804-000.089
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Lobo de Almeida
Numero do processo: 10730.001431/2005-15
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
Ementa:
OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO.
Sendo próprio das atividades realizadas pelas instituições financeiras e seus respectivos correspondentes bancários o repasse dos dados e informações relativas às operações por estes transacionadas - ficando o repasse do numerário a ser efetivado, quando necessário, apenas em períodos determinados -, equivocada se verifica a aplicação de suposta omissão de receita e manutenção de passivo fictício pela fiscalizada, da forma como apontado pela fiscalização, pela simples e suposta inobservância do prazo contratual entre eles estabelecido.
GLOSA DE CUSTOS, DESPESAS E ENCARGOS NÃO NECESSÁRIOS
A indicação de suposta pretensão na formação de Sociedade em Conta de Participação - especialmente quando esta, de fato, nunca se tenha operacionalizada -, não se mostra suficiente para a qualificação das despesas com a remuneração de capital empregado por suposto investidor como despesas necessárias para as atividades próprias da fiscalizada, sendo, portanto, sendo, neste ponto, irretocáveis os fundamentos da fiscalização e da r. decisão de primeira instância.
GLOSA DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS A EMPREGADOS - INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS
Consideram-se despesas operacionais os gastos realizados pelas empresas com serviços de assistência médica, odontológica, farmacêutica e social, destinados indistintamente a todos os seus empregados e dirigentes. O não oferecimento dos serviços assistenciais a todos os empregados - mas apenas a um grupo determinado -, desnatura a hipótese do apontado do Art. 360 do RIR/99, sendo, portanto, indedutíveis as referidas despesas apontadas.
Numero da decisão: 1301-001.174
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, ACORDAM os Membros deste Coelgiado, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
(Assinado digitalmente)
PLINIO RODRIGUES LIMA - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plinio Rodrigues Lima, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
