Numero do processo: 10120.721510/2009-58
Data da sessão: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2005
VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). VALOR MÉDIO SEM APTIDÃO AGRÍCOLA. IMPOSSIBILIDADE.
Resta impróprio o arbitramento do VTN, com base no SIPT, quando da não observância ao requisito legal de consideração de aptidão agrícola para fins de estabelecimento do valor do imóvel, adotando-se o VTN apurado em Laudo de Avaliação.
Numero da decisão: 9202-009.126
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento para que seja considerado como VTN o valor de R$ 5.711.223,00, conforme laudo de avaliação.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci - Redator ad hoc
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Paula Fernandes (Relatora), Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Pedro Paulo Pereira Barbosa, João Victor Ribeiro Aldinucci, Maurício Nogueira Righetti, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Tendo em vista que a Relatora original não mais integra o CARF, o Conselheiro João Victor Ribeiro Aldinucci foi designado Redator ad hoc pela Presidente da Turma, para formalização do acórdão, conforme a minuta depositada no diretório corporativo do CARF.
Nome do relator: Lucas
Numero do processo: 10880.990670/2009-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3401-000.330
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 10845.008700/86-35
Data da sessão: Mon Jun 20 00:00:00 UTC 1988
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. Falta e acréscimo de mercadoria importada. Responsabilidade do transportador. A isenção ou redução tributária da mercadoria não se aplica no caso de falta ou extravio. Denúncia espontânea apresentada antes do início do procedimento administrativo afasta a cobrança de multa, conforme o art. 138 do CTN.
Numero da decisão: 302-31.267
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial
ao recurso, quanto à exigência do imposto de importação, e,por
maioria de votos, dar provimento quanto às penalidades, para considerá-las excluídas por denúncia espontânea da infração (art. 138 do C.T.N.), vencido o Conselheiro Sálvio Medeiros Costa, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO SERGIO CAPUTO
Numero do processo: 14474.000149/2007-10
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 01/12/1998
Ementa: DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.235
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos. Ressalta-se que no campo "Data do fato gerador:" foi apresentada a competência de ocorrência do fato gerador mais recente do lançamento. A data de 20/12 correspondente ao décimo terceiro salário.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10830.912950/2009-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3401-000.282
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 10850.004089/2004-68
Data da sessão: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2001
RENDIMENTOS NÃO TRIBUTÁVEIS. FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADAS. ADICIONAL DE 1/3 SOBRE FÉRIAS NÃO GOZADAS. FÉRIAS PROPORCIONAIS. VERBAS PAGAS NA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
As férias e licença prêmio não gozadas, assim como o adicional sobre férias não gozadas e as férias proporcionais pagas por ocasião da rescisão do contrato de trabalho não estão sujeitos a tributação do imposto de renda.
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. SALDO DE SALÁRIOS PAGO NA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
Os saldos de salários referentes a dias trabalhos pelo contribuinte pagos por ocasião da rescisão do contrato de trabalho constituem rendimentos sujeitos a tributação do imposto de renda.
Numero da decisão: 2202-001.078
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$37.912,69.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Maria Lúcia Motiz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 10980.920619/2012-41
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do Fato Gerador: 30/09/2006
EXCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS.
O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e a Prestação de Serviços - ICMS não compõe a base de incidência do PIS e da COFINS.
O Supremo Tribunal Federal - STF por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário autuado sob o nº 574.706, em sede de repercussão geral, decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS.
Cabe elucidar que o Parecer SEI 7698, de 2021, aprovado pelo despacho PGFN ME 246 em 26.5.2021 ratificou o decidido pelo STF.
Numero da decisão: 9303-011.816
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-011.806, de 26 de fevereiro de 2019, prolatado no julgamento do processo 10980.940171/2011-00, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente em exercício e Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: Tatiana Midori Migiyama
Numero do processo: 19814.000163/2005-69
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 12/04/2005
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E PIS/COFINS VINCULADOS, VISTORIA ADUANEIRA. ROUBO DE MERCADORIAS EM EADI. RESPONSABILIDADE DO DEPOSITÁRIO.
O roubo não se enquadra como ocorrência considerada como de força maior e que possa excluir a responsabilidade tributária do depositário pela falta de mercadoria importada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-000.164
Decisão: ACORDAM os membros da do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Os conselheiros Gilberto de Castro Moreira Junior, João Luiz Fregonazzi, Heroldes Bahr Neto e Rodrigo Cardozo Miranda votaram pelas conclusões.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10680.011784/2007-28
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 20/12/1994
Ementa: DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8,212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN,
Recurso Voluntário Provido,
Crédito Tributário Exonerado..
Numero da decisão: 2301-001.442
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relatar
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10830.007258/2004-50
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA - IRPF
Exercício: 2000
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO ESPECIAL CUJO OBJETO ENVOLVE MATÉRIA DECIDIDA COM BASE NA SÚMULA N° 14 DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES.
O acórdão recorrido desqualificou a multa de oficio, reduzindo-a de 150% para 75%, aplicando ao caso o Enunciado de Súmula n° 14 do Primeiro Conselho de Contribuintes. Nos termos do § 3º , do artigo 7º, do Regimento Interno da CSRF, aprovado pela Portaria MF n° 147/2007 (vigente ao tempo da interposição do recurso em apreço) e, também, do § 2º , do artigo 67, do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF á' 256/2009, não cabe recurso especial de decisão que aplique súmula de jurisprudência dos
Conselhos de Contribuintes, da CSRF ou do CARF,
No caso, o Colegiado entendeu que, de fato, está-se diante de simples omissão de rendimentos, motivo pelo qual tem aplicação o Enunciado de Súmula n° 14 do Primeiro Conselho de Contribuintes,
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-000.970
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não do recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
