Numero do processo: 11128.003946/97-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CLASSIFICAÇÃO.
O produto de nome comercial “Kasumin Técnico”, antibiótico à base de Cloridrato de Kasugamicina, classifica-se no código 2941.90.49 da NCM-SH e não no código 3808.20.29 por se tratar de produto de qualidade técnica, antibiótico, que na concentração de 60% do princípio ativo, com base nas definições legais no âmbito do Ministério da Saúde, revelam que as substâncias inertes (40%) são decorrentes do processo de fabricação, descaracterizando a natureza de mistura, preparação ou formulação. Não caracterizada declaração inexata, descabem as penalidades.
PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30.707
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: JOSE LENCE CARLUCI
Numero do processo: 10380.000079/2007-80
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2005
PERDA DA ESPONTANEIDADE. ENTREGA DE DECLARAÇÃO RETIFICADORA.
O início do procedimento fiscal afasta a espontaneidade do sujeito passivo em relação a atos anteriores e obsta a retificação da Declaração de Ajuste Anual relacionada ao procedimento instaurado.
DEDUÇÕES. PENSÃO ALIMENTÍCIA.
Acata-se como dedução na Declaração de Ajuste Anual a pensão alimentícia, cujo valor consta do Comprovante de Rendimentos Pagos e Retenção do Imposto de Renda na Fonte como descontado pela fonte pagadora, consoante informações prestadas na DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) entregue à SRF (Secretaria da Receita Federal) pela mesma fonte pagadora.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2801-000.516
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a pensão alimentícia declarada, nos termos do voto da Relatora
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 10730.009155/2008-86
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2006
LEI Nº 8.852. REMUNERAÇÃO, CONCEITO. SERVIDORES PÚBLICOS,
As exclusões do conceito de remuneração, estabelecidos pela Lei nº 8,852, de, 4 de fevereiro de 1994, têm por finalidade estabelecer a relação de valores entre a menor e a maior remuneração dos servidores públicos, que não pode ultrapassar o limite do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal
Federal. Tais exclusões não se caracterizam hipóteses de isenção ou não incidência de imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF, que requerem, pelo Principio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal específica.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.635
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de decadência e prescrição e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF 83, de 24 de setembro de 2009, publicada no DOU de 29 de setembro de
2009, pág. 50, que trata dos recursos repetitivos,
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 13609.720209/2007-71
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2004
NULIDADE. DO LANÇAMENTOS. ERRO NA MANIPULAÇÃO DOS DADOS DO SIPT. INCORRENCIA.
Não se verifica nos autos o o alegado em relação à manipulação e
utilização dos dados constantes do Sistema de Preços de Terras. SIPT, eis que utilizam-se os dados relativos ao preço de mercado de terras, apurado em 1° de janeiro do ano de ocorrência do fato gerador.
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Incabível a alegação de cerceamento do direito de defesa quando os argumentos do contribuinte for enfrentados no julgamento de primeira instância, que não os considerou hábeis para afastarem o acerto do lançamento efetuado.
VALOR DA TERRA NUA (VTN). SUBAVALIAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
Quando o VTN declarado está subavaliado, se faz necessário que o
interessado apresente elemento hábil de prova, mormente, laudo técnico de avaliação emitido por profissional competente, que corrobore sua declaração. Não o fazendo, cabível a autuação que considerou o VTN mínimo para o município de localização do imóvel, constante do SIPT.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.404
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares arguidas e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: AMARYLLES RELNALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10830.002987/92-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 301-01.346
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em
diligência à repartição de origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 15471.001219/2008-12
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2005
LEI Nº 8.852 REMUNERAÇÃO. CONCEITO. SERVIDORES PÚBLICOS.
As exclusões do conceito de remuneração, estabelecidas pela I ,ei nº 8.852, de 4 de fevereiro de 1994, têm por finalidade estabelecer a relação de valores entre a menor e a maior remuneração dos servidores públicos, que não pode ultrapassar o limite do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal
Federal. Tais exclusões não se caracterizam hipóteses de isenção ou não incidência de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF, que requerem, pelo Princípio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal específica .
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.629
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de decadência e prescrição e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 00805.051209/81-88
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1982
Ementa: Fatura.
Via que não oferece dúvida quanto a sua autenticidade e contem elementos essenciais.
Numero da decisão: 303-22.146
Decisão: ACORDAM as Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ CARLOS NOGUEIRA
Numero do processo: 13807.006766/99-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO A ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO.
Nos termos do disposto no art. 106, "a" e "c", do CTN, a lei aplica-se a ato não definitivamente julgado quando deixe de defini-lo como infração ou lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática.
Recurso Voluntário provido
Numero da decisão: 301-31.913
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
Numero do processo: 11128.004590/96-36
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA NA IMPORTAÇÃO – ART. 523, INC. III, “a”, DO REGULAMENTO ADUANEIRO DE 1985 – FATURA COMERCIAL. Não configurada no caso dos autos, nenhuma das hipóteses previstas no art. 523, inciso III, alínea “a”, do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 1985. Incabível a aplicação da penalidade cominada.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.286
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES
Numero do processo: 11128.000779/95-60
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL— IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO -
Importação de "Ethephon Técnico". Laudo de Análise declara que o
produto apresenta-se sob a forma de preparação destinada a uso
específico, não se classificando no código 29, que alberga apenas
produtos químicos de constituição química definida e isolados. O
beneficio fiscal abrange apenas o bem discriminado na norma, não
contemplando outro, mesmo que, em sua constituição, parte do
produto beneficiado possa ser encontrado.
RECURSO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 301-29.508
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MOACYR ELOY DE MEDEIROS
