Numero do processo: 16004.720589/2013-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 13 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2012
RECURSO VOLUNTÁRIO. MESMAS RAZÕES DE DEFESA ARGUIDAS NA IMPUGNAÇÃO. ADOÇÃO DAS RAZÕES E FUNDAMENTOS PERFILHADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 57, § 3º DO RICARF.
Nas hipóteses em que o sujeito passivo não apresenta novas razões de defesa em sede recursal, o artigo 57, § 3º do Regimento Interno do CARF (RICARF) autoriza o relator a transcrever integralmente a decisão proferida pela autoridade julgadora de primeira instância caso o relator concorde com as razões de decidir e com os fundamentos ali adotados.
LANÇAMENTO. APLICAÇÃO DE PENALIDADES. BOA-FÉ.
A boa-fé não exclui o lançamento, que é atividade vinculada, e também não afasta a aplicação de eventuais sanções.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA. EXIGÊNCIA.
Comprovada a falta ou insuficiência de recolhimento do imposto, correta a lavratura de auto de infração para a exigência do tributo, aplicando-se a multa de ofício de 75% prevista no artigo 44, I da Lei nº 9.430 de 1996.
Quando restar configurada situação que se enquadra dentre aquelas previstas nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502 de 1964, a mesma será duplicada nos termos do § 1º do referido artigo.
RECURSO VOLUNTÁRIO. JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OCORRÊNCIA.
A prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, a menos que fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior; ou refira- se a fato ou a direito superveniente; ou destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos.
Numero da decisão: 2201-010.701
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Débora Fófano dos Santos - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Débora Fófano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Rodrigo Alexandre Lázaro Pinto (Suplente convocado), Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DEBORA FOFANO DOS SANTOS
Numero do processo: 10166.911618/2009-12
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Ano-calendário: 2009
COMPENSAÇÃO. DESPACHO DECISÓRIO. COMPETÊNCIA DE
AUDITOR FISCAL. ATO PRIVATIVO DO DELEGADO DA RECEITA
FEDERAL. PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA.
O despacho decisório em pedido de compensação não é competência
privativa do Delegado da Receita Federal. O Auditor Fiscal, nos termos do art. 6º, I, “b”, da Lei nº 10.593/2002, na redação da Lei nº 11.457/2007, tem competência para proferir decisões em processos de restituição ou de compensação tributária.
PER/DCOMP. RETIFICAÇÃO DA DCTF APÓS A PROLAÇÃO DO
DESPACHO DECISÓRIO. APRESENTAÇÃO DA PROVA DO CRÉDITO
APÓS PROLAÇÃO DA DECISÃO DA DRJ. HIPÓTESE PREVISTA NO
ART. 16, § 4º, “C”, DO DECRETO Nº 70.235/1972. POSSIBILIDADE.
NATUREZA DO INDÉBITO NÃO DEMONSTRADA. PROVA
INSUFICIENTE. RECURSO DESPROVIDO.
A prova do crédito tributário indébito, quando destinada a contrapor razões posteriormente trazidas aos autos, pode ser apresentada após a decisão da DRJ, por força do princípio da verdade material e do disposto no art. 16, § 4º, “c”, do Decreto nº 70.235/1972. Sendo insuficiente a prova apresentada, não há como se homologar a compensação.
Recurso Voluntário Negado.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3802-001.174
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Fez sustentação oral o advogado Dr. Rodrigo Leporace, OAB/DF 13.841.
Nome do relator: SOLON SEHN
Numero do processo: 10660.000081/87-80
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1988
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRF — TRIBUTAÇÃO REFLEXA — A diferença apurada na determinação do lucro real por omissão de receita está sujeita à tributação do Imposto de Renda na Fonte, à alíquota de 25%, por força do disposto no artigo 89 do Dec.-lei nº 2.065/83. Tratando-se de tributação reflexa, o julgamento do processo principal faz coisa julgada, no mesmo grau de jurisdição, noprocesso decorrente.
Numero da decisão: 101-77.486
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento, em
parte, ao recurso, para excluir da tributação a importância de Cz$
224.701,47, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Nome do relator: RAUL PIMENTEL
Numero do processo: 16327.003451/2003-15
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 192-00.009
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, para devolver os autos à unidade preparadora, a fim de que seja juntado ao PAT 16327000177/98-96, nos termos do art. 265 do CPC, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS
Numero do processo: 36216.000953/2005-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/01/2003
Ementa: RETENÇÃO 11% JUROS.TAXA SELIC. MULTA INCONSTITUCIONALIDADE.
É devida a retenção de 11% sobre nota fiscal de prestação de serviço.
As contribuições sociais e outras importâncias, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC e à multa moratória.
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária.
Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.167
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, II) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 10480.904074/2010-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2008
GANHO DE CAPITAL. AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA SOB A ÉGIDE DO DECRETO-LEI Nº 1510, DE 1976. ALIENAÇÃO NA VIGÊNCIA DE NOVA LEI REVOGADORA DO BENEFÍCIO. ISENÇÃO.
Há isenção do imposto de renda no ganho de capital decorrente da alienação de participações societárias adquiridas até 31/12/1983 e mantidas sem mudança de titularidade por, no mínimo, cinco anos, até a data da vigência da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
RESTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE COMPROVEM PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ÔNUS PROBATÓRIO.
Não tendo o sujeito passivo logrado êxito em trazer elementos para corroborar a cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou a maior, deve o pedido de restituição contra a Fazenda Pública ser rejeitado.
Numero da decisão: 2202-009.850
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Sonia de Queiroz Accioly Presidente.
(assinado digitalmente)
Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Christiano Rocha Pinheiro, Eduardo Augusto Marcondes de Freitas, Gleison Pimenta Sousa, Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (Relatora), Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva e Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 19647.010500/2006-86
Data da sessão: Wed Mar 08 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Data do fato gerador: 31/12/2004
GLOSA DE DESPESAS DE ASSESSORIA
Deve ser mantida a glosa de despesas de suposta assessoria, se os valores pagos se referem à remuneração de pessoas jurídicas participantes do planejamento e execução de operações realizadas de forma fraudulenta com o fito de promover a redução ilícita de tributos.
MULTA QUALIFICADA
Deve ser mantida a multa qualificada em face da glosa de custos e despesas criados a partir de operações fictícias. A omissão do contribuinte não revela uma conduta meramente culposa. Há nítido dolo, quando as condições da operação revelam para quem a executa não se tratar de prática lícita, ainda que tenha sido planejada e diretamente executada por outrem.
NÃO CONHECIMENTO. CONTRARIEDADE À SÚMULA.
Não deve ser conhecido o recurso especial que contrarie súmula, sendo que nos termos da Súmula CARF n. 105, a multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício.
Numero da decisão: 9101-006.497
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, exceto quanto ao recurso de divergência acerca da exigência de multas isoladas, vencidos os conselheiros Alexandre Evaristo Pinto (relator) que votou por não conhecer integralmente do recurso, e o conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli que votou por não conhecer da matéria multas isoladas tanto em relação ao recurso de contrariedade à lei quanto ao recurso de divergência. No mérito, na parte conhecida, acordam em: (i) por maioria de votos, dar provimento ao recurso para restabelecer a glosa das despesas de assessoria, vencido o conselheiros Alexandre Evaristo Pinto (relator) que votou por negar provimento; (ii) por maioria de votos, dar provimento ao recurso para restabelecer a exigência da multa qualificada, vencidos o conselheiro Alexandre Evaristo Pinto (relator) que votou por negar provimento e os conselheiros Livia De Carli Germano e Gustavo Guimarães da Fonseca que votaram por dar provimento em menor extensão para restabelecer a multa qualificada somente em relação às glosas de custos; e (iii) por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso na matéria preclusão, sem restabelecimento da exigência de multas isoladas em razão da aplicação da Súmula CARF nº 105; votou pelas conclusões a conselheira Edeli Pereira Bessa. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto Presidente em exercício.
(documento assinado digitalmente)
Alexandre Evaristo Pinto - Relator.
(documento assinado digitalmente)
Guilherme Adolfo dos Santos Mendes Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Alexandre Evaristo Pinto, Gustavo Guimarães da Fonseca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO
Numero do processo: 35948.000301/2007-11
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2005
NOTAS FISCAIS NÃO EXIBIDAS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
FISCALIZAÇÃO. ATIVIDADE VINCULADA,
A empresa está obrigada a exibir todos os documentos e livros relacionados com as contribuições previstas na Lei nº 8.212/91, sob pena de responder pela infração cometida.
A aplicação de multa determinada em lei não afronta os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, dado o seu caráter eminentemente punitivo-repressivo.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2301-001.293
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ªªTurma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e no mérito negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 37321.000088/2003-06
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/1996 a 31/07/1998
Ementa: SALÁRIO EM UTILIDADE. ALIMENTAÇÃO. ACÓRDÃO OMISSO QUANTO
A QUESTÃO RELEVANTE PARA O JULGAMENTO. COMPROVADA A OPÇÃO AO
PAT. PEDIDO DE REVISÃO DEFERIDO.
Recurso provido.
Numero da decisão: 205-00.135
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 12448.914931/2011-88
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 13 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jun 26 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2003
LUCRO REAL. CRÉDITO. SALDO NEGATIVO. CERTEZA E LIQUIDEZ. COMPENSAÇÃO. ADMISSIBILIDADE.
Admite-se a compensação de saldo negativo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica quando tal crédito revela-se revestido dos atributos de certeza e de liquidez.
Numero da decisão: 1001-002.949
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Beltcher da Silva Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sidnei de Sousa Pereira, José Roberto Adelino da Silva e Fernando Beltcher da Silva.
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA
