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10379420 #
Numero do processo: 10980.720229/2015-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2011 ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE DE LEI. INCOMPETÊNCIA DO CARF. Enunciado SÚMULA CARF nº 2. CANCELAMENTO DE RFFP. IMPOSSIBILIDADE. Enunciado SÚMULA CARF nº 28. NÃO INCIDÊNCIA DA TAXA DE JUROS SELIC SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. IMPROCEDÊNCIA.. Enunciado SÚMULA CARF nº 108. NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO RELATÓRIO. NÃO VERIFICADA. Uma vez demonstrados os fatos geradores das contribuições previdenciárias e de Terceiros no Relatório Fiscal, RESTA facultado ao contribuinte exercer o seu direito ao contraditório e a ampla defesa. NULIDADE. AUSÊNCIA DE DESCONTO DO VALOR DESTINADO AOS SINDICATOS. NÃO COMPROVADA. É ônus do recorrente a comprovação de eventuais erros na base de cálculo dos lançamentos tributários efetuados pela autoridade lançadora. Aplicação do Art. 373, II do CPC de aplicação supletiva e subsidiária ao PAF (Decreto 70.235/1972). NULIDADE AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA INCORPORADORA EM RELAÇÃO AOS DÉBITOS DAS INCORPORADAS. IMPROCEDÊNCIA. RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES. O art. 227 da Lei n.° 6.404/76 e art. 1.116 do Código Civil determinam que a incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações. Assim, a INCORPORADORA é responsável pelos tributos devidos pelas incorporadas anteriores à data da incorporação, já que considera-se a data dos fatos geradores das obrigações tributárias e não a data do lançamento fiscal em sí, nos termos da lei. Aplicação dos Arts. 129 e 132 do CTN. PREVISÃO DE PAGAMENTO DE VALOR FIXO AOS TRABALHADORES NO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. PLR DESCARACTERIZADO. O acordo que prevê o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) em valor fixo não atende às disposições legais, uma vez que viola a exigência de regras claras e objetivas, bem como de mecanismos de aferição dos critérios e condições necessários à obtenção do direito ao recebimento da verba. Contribuições previdenciárias exigidas. A concessão de um VALOR FIXO, ou MÍNIMO, a título de PLR sem vinculação a um plano de aferição de resultados, consistiria em uma espécie de REMUNERAÇÃO DO TRABALHO sem incidência de CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, o que, por lógico, é vedado. O instituto da PLR existe para incentivar e consolidar a parceria CAPITAL x TRABALHO, permitindo ao trabalhador um ganho além do seu salário quando cumpridas e aferidas as metas de produção e produtividade. Trata-se de uma espécie de compartilhamento do risco da atividade econômica e sua consequente premiação.
Numero da decisão: 2401-011.600
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares. No mérito, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros José Márcio Bittes (relator), Matheus Soares Leite e Ana Carolina da Silva Barbosa, que davam provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do lançamento os valores apurados no levantamento PPP. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Miriam Denise Xavier. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente e redatora designada (documento assinado digitalmente) José Márcio Bittes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Jose Marcio Bittes, Ana Carolina da Silva Barbosa, Guilherme Paes de Barros Geraldi, Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: JOSE MARCIO BITTES

7860058 #
Numero do processo: 10314.004389/2004-14
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 31/05/2000 O contribuinte tomou conhecimento da decisão da primeira instância em 11/08/2008 conforme aviso de recebimento de AR fls. 72 verso e protocolou seu recurso voluntário em 11/09/2008 fls. 76. O prazo regulamentar para apresentação do RV encerrou-se no dia 10/09/2008 (dia de funcionamento normal das unidades da Receita Federal do Brasil), mas a empresa só o fez no dia 11/09/2008, sento, portanto, intempestivo seu recurso voluntário. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3101-000.530
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial, por intempestivo.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

4753398 #
Numero do processo: 12719.001259/2007-45
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Data do fato gerador: 04/12/2003 RIPI. Os que emitirem nota fiscal que não corresponda à saída efetiva do produto nela descrito, do estabelecimento emitente, e os que, em proveito próprio ou alheio, utilizarem, receberem ou registrarem essa nota para qualquer efeito, incorrerão na multa igual ao valor comercial da mercadoria ou ao que lhe for atribuído na nota fiscal, respectivamente (Lei n° 4.502, de 1964, art. 83, com redação dada pelo Decreto-Lei n°400/68) ÔNUS DA PROVA. Cabe à defesa o ônus da prova dos fatos modificativos, extintivos ou impeditivos da pretensão fazendária. Os fatos alegados pelo Contribuinte devem ser por ele provados. Não tendo o contribuinte apresentado qualquer prova ou argumento capaz de elidir o que lhe foi imputado, há de ser mantida a procedência do lançamento tributário. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.588
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE

10366736 #
Numero do processo: 37170.000438/2002-16
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 28/02/2002 CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. Não ocorre cerceamento de defesa quando consta no Auto de Infração a clara descrição dos fatos e circunstâncias que o embasaram, justificaram e quantificaram. DIFERENÇAS ENTRE VALORES DECLARADOS E FOLHA DE PAGAMENTO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. Verificadas diferenças entre as remunerações efetuadas a segurados empregados constantes na folha de pagamento frente às informadas nos sistemas da Previdência Social, incidem as correspondentes contribuições sobre tais diferenças. AFERIÇÃO INDIRETA. EXCEPCIONALIDADE. A aferição indireta busca estimar o quadro contábil esperado a partir da análise das atividades desenvolvidas pela empresa. Por ser medida excepcional, somente pode ser adotada quando nenhum dado contábil ou documental permitir a verificação das contribuições devidas, devendo sempre ser buscado o critério que mais se aproxime da realidade fática
Numero da decisão: 2003-006.508
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de cerceamento de direito de defesa e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento os valores relativos à contribuição previdenciária sobre autônomos/administradores. (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente (documento assinado digitalmente) Cleber Ferreira Nunes Leite - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (suplente convocado(a)), Cleber Ferreira Nunes Leite, Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente).
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE

10368690 #
Numero do processo: 12326.006375/2010-70
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2007 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. A matéria não impugnada situa­se fora dos limites da lide, descabendo a sua apreciação pelo órgão julgador. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. A isenção do imposto de renda decorrente de moléstia grave abrange rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão. A patologia deve ser comprovada, mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Numero da decisão: 2002-008.229
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do Recurso Voluntário, não conhecendo das matérias não impugnadas, e, na parte conhecida, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Marcelo de Sousa Sateles - Presidente e Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Joao Mauricio Vital, Marcelo Freitas de Souza Costa, Matheus Soares Leite (suplente convocado(a)), Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: MARCELO DE SOUSA SATELES

10366698 #
Numero do processo: 10530.721269/2011-50
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008 IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Consoante decidido pelo STF através da sistemática estabelecida pelo art. 543- B do CPC no âmbito do RE 614.406/RS, o IRPF sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado utilizando-se as tabelas e alíquotas do imposto vigentes a cada mês de referência (regime de competência).
Numero da decisão: 2003-006.466
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente (documento assinado digitalmente) Cleber Ferreira Nunes Leite - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Thiago Alvares Feital (suplente convocado(a)), Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente).
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE

10368217 #
Numero do processo: 13897.720435/2015-63
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2012 SÚMULA CARF Nº 143 A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos.
Numero da decisão: 2003-006.444
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente (documento assinado digitalmente) Cleber Ferreira Nunes Leite - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Thiago Alvares Feital (suplente convocado(a)), Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente).
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE

10375073 #
Numero do processo: 12448.900322/2014-94
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1004-000.003
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1004-000.002, de 20 de fevereiro de 2024, prolatado no julgamento do processo 12448.935648/2011-90, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Fernando Beltcher da Silva, Jeferson Teodorovicz, Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Henrique Nimer Chamas, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR

7721336 #
Numero do processo: 10711.005640/2006-47
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 25/06/2002 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. A suposta nulidade do auto de infração, por falta de correlação entre os fatos e a descrição das infrações, não merece guarida, haja vista que a descrição das infrações é consentânea com os fatos que emergem da descrição dos eventos ocorridos. DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. A invocada nulidade da decisão da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, por cerceamento do direito de defesa, advinda do indeferimento de perícia, não existe, uma vez que as razões do indeferimento constam do acórdão recorrido, e trata-se de prerrogativa do julgador acatar, ou não, o pedido. Ademais, a recorrente não apontou qualquer vício no laudo trazido aos autos que justifique nova perícia, apenas discordou de suas conclusões. MULTA POR CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA. A multa por classificação fiscal incorreta é devida, porquanto o laudo constante dos autos é bastante claro ao concluir que a mercadoria importada trata-se de resinoide de galbano. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DE IMPORTAÇÕES. GUIA DE IMPORTAÇÃO. LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO. PENALIDADE. Guia e licenciamento de importação, documentos não-contemporâneos e com naturezas diversas. Este é condição prévia para a autorização de importações; aquela era necessária para o controle estatístico do comércio exterior. A falta de licença de importação não é fato típico para a exigência da multa do artigo 169, I, "b", do Decreto-lei 37, de 1966, alterado pelo artigo 2° da Lei 6.562, de 1978. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3101-000.470
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares alegadas e, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para exclusão da multa por falta de LI. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado (Relator) e Paulo Sérgio Celani, que negavam provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Tarásio Campelo Borges para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

7721314 #
Numero do processo: 15165.002830/2008-21
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 03/05/2005 a 04/04/2007 AÇÃO JUDICIAL. MATÉRIA DISTINTA. EFEITOS. A propositura de qualquer ação judicial anterior, concomitante ou posterior a procedimento fiscal, com objeto distinto do lançamento, não afeta o lançamento. A discussão de matéria tributável na esfera judicial não elide o dever da autoridade administrativa de constituir o crédito tributário. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 03/05/2005 a 04/04/2007 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. O lançamento de oficio com objetivo de formalizar a exigência de crédito tributário da União, efetivada por meio de auto de infração, concretiza a pretensão da Fazenda Nacional, momento em que é disponibilizado ao contribuinte o pleno exercício de seu direito de defesa mediante a apresentação de impugnação, não havendo em que se falar em ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Período de apuração: 03/05/2005 a 04/04/2007 FRAUDE. SUBFATURAMENTO. VALORAÇÃO ADUANEIRA. ARBITRAMENTO DOS PREÇOS. No caso de caracterização de fraude, sonegação ou conluio o arbitramento dos preços das mercadorias deve ser realizado observando-se as determinações contidas no art 88 da Medida Provisória n°. 2.158-35/2001. Resta inaplicável ao caso a valoração aduaneira nos moldes do Acordo de Valoração Aduaneira (AVA)/GATT/1994, prevalece a legislação nacional. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.461
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO