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10562683 #
Numero do processo: 15563.720122/2019-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jul 31 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2014, 2015, 2016 GLOSA DE DESPESAS - PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO ABUSIVO - SIMULAÇÃO - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO A glosa fiscal de despesas fundada na imputação de planejamento tributário abusivo, qualificado por simulação, requer, sob pena de improcedência do lançamento de ofício, que o fisco comprove, com elementos de prova sólidos o bastante, que os atos e negócios questionados não tinham propósito negocial nem racionalidade econômica e que, em essência, se limitaram a um arranjo formal e sem substância cujo único propósito era aparentar o cumprimento de disposições legais que proporcionaram ao sujeito passivo vantagem tributária indevida. LANÇAMENTOS DECORRENTES - CSLL - PIS - COFINS O decidido para o lançamento de IRPJ estende-se aos lançamentos que com ele compartilham o mesmo fundamento factual, salvo se houver razão de ordem jurídica que lhes recomende tratamento diverso. SUJEIÇÃO PASSIVA DOS ADMINISTRADORES - ILICITUDES ATRIBUÍDAS À PESSOA JURÍDICA NÃO COMPROVADAS Não estando satisfatoriamente comprovadas as ilicitudes atribuídas à pessoa jurídica que justificaram a responsabilização solidária de seus administradores, cumpre exonerar os sujeitos passivos do vínculo de responsabilidade.
Numero da decisão: 1101-001.353
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Relator. Sala de Sessões, em 17 de julho de 2024. Assinado Digitalmente Jeferson Teodorovicz – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, José Roberto Adelino da Silva (suplente convocado) e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ

10556474 #
Numero do processo: 10850.902291/2013-48
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/08/2001 a 31/08/2001 RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. NÃO CONHECIMENTO. Não será conhecido o recurso que não demonstrar a legislação tributária interpretada de forma divergente (art. 118, § 1º, do RICARF).
Numero da decisão: 9303-015.213
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial interposto pelo Contribuinte. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente e Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinícius Guimarães, Tatiana Josefovicz Belisário, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

4732871 #
Numero do processo: 10746.001491/2003-05
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 30/09/1999 a 30/06/2000, 28/02/2001 a 31/05/2002, 30/09/2002 a 31/05/2003 ÓLEO DIESEL. ADQUIRENTE DA DISTRIBUIDORA NÃO È CONSUMIDOR FINAL. Incabível o creditamento de valores relativos à COFINS que seria devida pelos comerciantes varejistas de óleo diesel na operação de venda ao consumidor final, já recolhida pela refinaria na condição de substituta tributaria, quando a pessoa jurídica adquirente do produto da distribuidora não for o consumidor final. Recurso negado.
Numero da decisão: 3402-000.250
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

10621489 #
Numero do processo: 18220.729556/2020-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 04/11/2020 MULTA ISOLADA. MULTA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. TEMA 736 STF. “É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.”
Numero da decisão: 3101-002.515
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a multa aplicada por compensação não homologada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-002.109, de 23 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.730920/2018-67, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (Documento Assinado Digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

10597776 #
Numero do processo: 10650.901223/2013-18
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2011 CANCELAMENTO DE PER/DCOMP. INEXISTÊNCIA DE LIDE. INCOMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS JULGADORES. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIDADE DE JURISDIÇÃO FISCAL DO CONTRIBUINTE. Por força de dispositivos regimentais, a análise de solicitação de cancelamento de PER/DCOMP é de competência da Unidade de jurisdição fiscal do contribuinte, não constituindo a Manifestação de Inconformidade e o Recurso Voluntário meios compatíveis à veiculação de pedido dessa natureza.
Numero da decisão: 1002-003.585
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Ricardo Pezzuto Rufino, Miriam Costa Faccin, Luís Ângelo Carneiro Baptista, José Roberto Adelino da Silva e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA

10560159 #
Numero do processo: 15504.018780/2008-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jul 29 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/1998 a 31/12/2006 AÇÃO JUDICIAL DE MESMO OBJETO IMPORTA EM RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial com o mesmo objeto do processo administrativo. É cabível apenas a apreciação de matéria distinta.(Sum. Carf nº 1) SUSPENSÃO FÁTICA DO PRAZO DECADENCIAL.DECISÃO JUDICIAL IMPEDITIVA DO LANÇAMENTO Decisão judicial que impede a constituição do crédito tributário inclusive aquele legalmente previsto para prevenção da decadência é causa de suspensão fática do decurso do prazo decadencial de cinco anos.
Numero da decisão: 2402-012.759
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário interposto, não se apreciando a matéria discutida judicialmente e, na parte conhecida, rejeitar a prejudicial de decadência nela suscitada. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) Rodrigo Duarte Firmino - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Duarte Firmino, Gregorio Rechmann Junior, Marcus Gaudenzi de Faria, João Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Francisco Ibiapino Luz (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO DUARTE FIRMINO

4692603 #
Numero do processo: 10980.013688/2006-59
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001 IRPF - DECADÊNCIA - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por, devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro homologação (art. 150, § 4º do CTN). MULTA QUALIFICADA - A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. (Súmula 1° CC, n° 14). Recurso Provido.
Numero da decisão: 3402-000.120
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, Por unanimidade de votos, tendo em vista a desqualificação da multa de oficio, ACOLHER a argüição de decadência para declarar extinto o direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário em questão. O Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa votou pelas conclusões.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: HELOISA GUARITA SOUZA

10597753 #
Numero do processo: 13005.722478/2011-57
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006 RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO NA LINHA DE DEFESA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Por força do instituto da preclusão consumativa, questões não suscitadas em sede de Manifestação de Inconformidade ou não conhecidas pelo órgão julgador de primeira instância constituem matérias preclusas, não podendo ser conhecidas pela instância recursal. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO. Reconhece-se a decadência do direito de pleitear a restituição do suposto indébito quando comprovado que no dia de apresentação da solicitação já estava extinto o direito de utilização do crédito por ter decorrido mais de cinco anos contados desde o primeiro dia do mês seguinte ao fixado para a entrega da respectiva DIRPJ até a data de protocolo do pedido de restituição.
Numero da decisão: 1002-003.548
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, deixando de conhecer o tema relativo à cobrança em duplicidade de débitos, por preclusão, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, na parte conhecida, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Ricardo Pezzuto Rufino, Miriam Costa Faccin, Luís Ângelo Carneiro Baptista, José Roberto Adelino da Silva e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA

10560186 #
Numero do processo: 11128.005672/2009-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jul 29 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 02/02/2005 a 09/01/2006 DECISÃO DRJ. AUSÊNCIA OU ERRO NA MOTIVAÇÃO. NULIDADE. VÍCIO MATERIAL Sendo a descrição dos fatos e a fundamentação legal da decisão requisitos de validade do ato, os equívocos na sua fundamentação ensejam a sua nulidade por vício material, uma vez não poderá ser convalidada ou sanada sem ocorrer um novo ato administrativo de julgamento. Por isso, a falta de motivação ou motivação errônea alcança a própria substância do ato, não havendo de se cogitar em vício de ordem formal.
Numero da decisão: 3401-013.329
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declarar a nulidade da decisão de primeira instância, para que seja proferida nova decisão pela Delegacia de Julgamento (DRJ), em razão da falta de apreciação dos pleitos da recorrente. O Conselheiro Leonardo Correia Lima Macedo votou pelas conclusões. (documento assinado digitalmente) Ana Paula Pedrosa Giglio - Presidente (documento assinado digitalmente) Mateus Soares de Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Leonardo Correia Lima Macedo, Mateus Soares de Oliveira (Relator), George da Silva Santos, Ana Paula Pedrosa Giglio (Presidente).
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA

5754811 #
Numero do processo: 13433.000388/2004-32
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999, 2000 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - INOCORRÊNCIA - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto n°. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício relevante e insanável, não há que se falar em nulidade do procedimento fiscal ou do lançamento dele decorrente. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - REVISÃO. PRAZO - No caso de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, tendo o contribuinte apurado e recolhido o imposto, tem a Fazenda Nacional o prazo de cinco anos, contados da data do fato gerador, para revisar esse procedimento e, se for o caso, formalizar a exigência de crédito tributário suplementar. Superado esse prazo, o procedimento/pagamento feito pelo contribuinte resta tacitamente homologado. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - A omissão de rendimentos, apurada em procedimento de ofício, enseja a lavratura de auto de infração ou notificação de lançamento para formalização da exigência da diferença de imposto, acrescida de multa de ofício. IRRF - GLOSA - Comprovada a retenção do imposto pela fonte pagadora, o Contribuinte faz jus à compensação do valor correspondente, na apuração do saldo de imposto a pagar ou a restituir quando da apresentação da declaração de ajuste anual. Preliminar rejeitada Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3402-000.080
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da 3a Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, ACOLHER a argüição de decadência, relativamente ao ano-calendário de 1998, REJEITAR as demais preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a exigência relativa ao item 02 do Auto de Infração (Compensação de Imposto de Renda).
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA