Numero do processo: 35166.000827/2006-17
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 30/06/2006
INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PREVIDÊNCIA SOCIAL. NÃO EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. REINCIDÊNCIA.
Constitui infração deixar de exibir qualquer documento ou livro relacionados com as contribuições para a Seguridade Social, na forma estabelecida no art. 33, § 2o, da Lei n° 8.212/91 e alterações posteriores. Constitui circunstância agravante da infração, que eleva a multa em três vezes a cada ocorrência, ter o sujeito passivo incorrido em reincidência no mesmo tipo de infração.
Numero da decisão: 2001-006.750
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Honorio Albuquerque de Brito - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alfredo Jorge Madeira Rosa (suplente convocado(a)), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Thiago Alvares Feital (suplente convocado(a)), Honorio Albuquerque de Brito (Presidente). Ausente(s), justificadamente, o conselheiro(a) Wilsom de Moraes Filho.
Nome do relator: RODRIGO ALEXANDRE LAZARO PINTO
Numero do processo: 10314.000667/2002-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 06/11/2001
Importação do produto lactose 99/100% DAB 10 em pó branco malha 200 com classificação tarifária no código NCM 29.33.79.00 e no código NCM 2934.90.99.
Aplicação da Regra I das Regras Gerais do Sistema Harmonizado.
Classificação fiscal correta NCM 1702.11.00.
Produto corretamente descrito. Foi exposta a real composição do produto.
Aplicável o ATO DECLARATÓRIO COSIT Nº. 12/97.
Apurada a ausência de recolhimento, a multa de ofício está em consonância com a legislação de regência, sendo o percentual 75% o legalmente previsto.
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 3101-000.594
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 10880.907573/2014-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1402-000.533
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos sobrestar o julgamento até que seja proferida decisão de mérito no CARF em relação aos processos 10880.939538/2013-24 e 10880.949678/2013-19.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto (Presidente)
(assinado digitalmente)
Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Eduardo Morgado Rodrigues, Evandro Dias Correa, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente). Ausente justificadamente Conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves.
Relatório:
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10660.005327/2002-28
Data da sessão: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 26/01/1995 a 09/04/1997
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. CONSTITUIÇÃO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. DIES A QUO. REGIME
ADUANEIRO ESPECIAL DRAWBACK SUSPENSÃO.
Decadência, norma geral de direito tributário privativa de lei complementar, é matéria disciplinada nos artigos 150, § 4º, e 173 do Código Tributário Nacional. Na importação com suspensão da exigibilidade do crédito tributário, não há se falar em pagamento antecipado de tributos nem na aplicação do disposto no citado artigo 150, §4º. Segundo a regra do artigo 173, incisoI, o prazo decadencial tem início no “primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado”. Forte no
princípio constitucional da eficiência administrativa e dada a impossibilidade de ser aferido o adimplemento do compromisso vinculado ao regime aduaneiro especial antes de esgotado o trintídio posterior ao prazo concedido no ato administrativo de outorga do benefício, o primeiro dia do exercício seguinte ao trigésimo primeiro dia subsequente à validade do ato concessório
do drawback é o dies a quo para medir o prazo decadencial do inciso I do artigo 173 do Código Tributário Nacional.
ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS
Período de apuração: 26/01/1995 a 09/04/1997
DRAWBACK SUSPENSÃO. INADIMPLEMENTO DE COMPROMISSOS
DO REGIME ADUANEIRO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO
FÍSICA.
Na modalidade suspensão, a fruição do beneficio do drawback está
subordinada ao princípio da vinculação física, que impõe aos insumos importados com suspensão dos tributos aplicação direta e fisicamente à mercadoria exportada, seja integrando-se fisicamente a ela, seja, excepcionalmente, consumindo-se no processo produtivo. Não há se falar em aplicação do disposto no Ato Declaratório Cosit 20, de 1996, senão para os setores econômicos definidos pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex).
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3101-000.611
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 12269.004248/2008-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/07/2004
EMBARGOS. INEXATIDÃO MATERIAL. OCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. INTEGRAÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA.
Caracterizada a inexatidão material devida a lapso manifesto apontada nos embargos, impõe-se o seu acolhimento, com efeitos infringentes, integrando-os à decisão embargada, para saneamento do vício verificado.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PAGAMENTO. PARCELAMENTO. CONFISSÃO IRRETRATÁVEL. LITÍGIO. RESOLVIDO. INTERESSE RECURSAL. AFASTAMENTO. RECURSO VOLUNTÁRIO. ADMISSIBILIDADE. INJUSTIFICADA.
O contribuinte interpõe recurso voluntário com a pretensão de ver reformado o conteúdo de acórdão que lhe é desfavorável. Logo, quando o contencioso instaurado é afastado nos termos da lei, a decisão de primeira instância torna-se definitiva e, consequentemente, resolvido estará o litígio.
Numero da decisão: 2402-012.514
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, acolher os embargos oposto, com efeitos infringentes, integrando-os à decisão recorrida; para, saneando a inexatidão material neles apontada, alterar o resultado do julgamento, DE Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso interposto, não se apreciando a matéria sem interesse recursal, para, na parte conhecida, dar-lhe provimento, cancelando o crédito tributário incidente sobre a prestação de serviço por meio de cooperado com a intermediação da respectiva cooperativa de trabalho; PARA: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário interposto. Vencidos os conselheiros Rodrigo Rigo Pinheiro e Gregório Rechmann Júnior, que os rejeitaram.
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros(a): Rodrigo Duarte Firmino, Francisco Ibiapino Luz (Presidente), Gregório Rechmann Junior e Rodrigo Rigo Pinheiro. Ausente a Conselheira Ana Cláudia Borges de Oliveira.
Nome do relator: FRANCISCO IBIAPINO LUZ
Numero do processo: 10530.000206/2002-75
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITOS RELATIVOS AS AQUISIÇÕES INSUMOS TRIBUTADOS A ALÍ QUOTA ZERO. O Principio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o credito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente A. entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, por serem eles tributados à alíquota zero, não há valor algum a ser creditado.
CORREÇÃO MONETÁRIA. O pedido de atualização monetária é acessório ao principal e segue-lhe a mesma sorte, o indeferimento deste implica no daquele.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.160
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 13401.000715/2004-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2004
NORMAS PROCESSUAIS. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA.
A busca de tutela jurisdicional caracteriza renúncia ao direito de questionar igual matéria na via administrativa bem como desistência de recurso eventualmente interposto.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3101-000.643
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso voluntário.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 13901.000044/2008-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 26/05/2004
EXPORTAÇÃO POR VIA MARÍTIMA. DESPACHO ADUANEIRO.
AVERBAÇÃO. TRANSPORTADOR. AGENTE DE CARGA.
RESPONSABILIDADE.
A inobservância do prazo para o registro no Siscomex dos dados relativos ao embarque de mercadorias destinadas ao exterior dificulta as ações de fiscalização aduaneira e é fato típico da multa cominada no Decreto-lei 37, de 1966, artigo 107, inciso IV, alínea "e" c/c alínea "c", na redação dada pela Lei 10.833, de 2003. 0 transportador e o agente de carga são solidariamente
responsáveis pela infração, sem beneficio de ordem.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3101-000.575
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 10825.000690/2003-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/09/1994 a 31/12/1994
DECADÊNCIA.
O prazo decadencial para o lançamento da Cofins é de cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído, conforme o CTN, a Súmula Vinculante nº. 8 do STF e Lei Complementar 128 de 19/12/2008 que revogou expressamente o artigo 45 da Lei 8.212/91.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3101-000.657
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO
VOLUNTÁRIO.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 11030.721634/2013-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). LANÇAMENTO. REQUISITOS LEGAIS. CUMPRIMENTO. NULIDADE. INEXISTENTE.
Cumpridos os pressupostos do art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN) e tendo o autuante demonstrado de forma clara e precisa os fundamentos da autuação, improcede a arguição de nulidade quando o auto de infração contém os requisitos contidos no art. 10 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e ausentes as hipóteses do art. 59, do mesmo Decreto.
PAF. DECISÃO RECORRIDA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE.
O julgador não está obrigado a responder todas as questões suscitadas pela parte em defesa das respectivas teses, quando já tenha encontrado fundamentos suficientes para proferir o correspondente voto. Nessa perspectiva, a apreciação e valoração das provas acostadas aos autos são de seu livre arbítrio, podendo ele, inclusive, quando entender suficientes à formação de sua convicção, fundamentar a decisão por meio de outros elementos probatórios presentes no processo.
PAF. INCONSTITUCIONALIDADES. APRECIAÇÃO. SÚMULA CARF. ENUNCIADO Nº 2. APLICÁVEL.
Compete ao poder judiciário aferir a constitucionalidade de lei vigente, razão por que resta inócua e incabível qualquer discussão acerca do assunto na esfera administrativa. Ademais, trata-se de matéria já sumulada neste Conselho.
FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO FAP. DISCORDÂNCIA. INCOMPETÊNCIA DO CARF.
O CARF não detém competência para decidir sobre inconformismo do contribuinte acerca da definição do FAP especificado pelo Ministério da Previdência Social
PAF. RECURSO VOLUNTÁRIO. NOVAS RAZÕES DE DEFESA. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO DO VOTO. DECISÃO DE ORIGEM. FACULDADE DO RELATOR.
Quando as partes não inovam em suas razões de defesa, o relator tem a faculdade de adotar as razões de decidir do voto condutor do julgamento de origem como fundamento de sua decisão.
ACRÉSCIMOS LEGAIS.
Os acréscimos legais devidos por força de lei, tem aplicação obrigatória com base no princípio da presunção de legalidade e constitucionalidade das leis e da vinculação do ato administrativo do lançamento.
Numero da decisão: 2402-012.553
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas no recurso voluntário interposto e, no mérito, negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz - Presidente e Relator
Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros: Gregório Rechmann Júnior, Francisco Ibiapino Luz (Presidente), Rodrigo Duarte Firmino e Rodrigo Rigo Pinheiro. Ausente a Conselheira Ana Cláudia Borges de Oliveira.
Nome do relator: FRANCISCO IBIAPINO LUZ
