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4578563 #
Numero do processo: 10166.903993/2009-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PIS – COMPENSAÇÃO – DÉBITO VENCIDO – DENÚNCIA ESPONTÂNEA – MULTA DE MORA – INCIDÊNCIA. Não resta caracterizada a denúncia espontânea, com a conseqüente exclusão da multa moratória, nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação declarados pelo contribuinte e recolhidos fora do prazo de vencimento, ainda que anteriormente a qualquer procedimento do Fisco, Precedentes do STJ
Numero da decisão: 3402-001.781
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos negou­-se provimento ao recurso.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA

10765837 #
Numero do processo: 13701.100066/2007-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Dec 23 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 RENDIMENTO NÃO ENQUADRADO NO CONCEITO DE REMUNERAÇÃO. A EXCLUSÃO DO CONCEITO DE REMUNERAÇÃO, POR SI SÓ, NÃO É CONDIÇÃO SUFICIENTE E NECESSÁRIA PARA ISENTAR DETERMINADO RENDIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA. Somente as verbas não enquadradas no conceito de remuneração, com caráter indenizatório, reconhecidas por lei tributária específica, são isentas do imposto de renda da pessoa física. A Lei nº 8.852/94 regula a estrutura remuneratória do Poder Público Federal, definindo as verbas que devem ser consideradas como vencimento, vencimentos e remuneração, excluindo desse último conceito um conjunto de verbas, algumas isentas, pois de caráter indenizatório, como as diárias ou a ajuda de custo em razão de mudança de sede ou indenização de transporte, e outras tributáveis, como a gratificação natalina, o terço de férias, o pagamento das horas extraordinárias ou o adicional por tempo de serviço. A Lei nº 8.852/94, em si mesma, não outorga qualquer isenção no âmbito do imposto de renda. Entendimento cristalizado na Súmula CARF nº 68: A Lei n° 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Numero da decisão: 2202-011.137
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Andressa Pegoraro Tomazela – Relatora Assinado Digitalmente Sonia de Queiroz Accioly – Presidente Participaram da reunião assíncrona os Conselheiros Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Raimundo Cassio Goncalves Lima (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PEGORARO TOMAZELA

4775403 #
Numero do processo: 10880.003580/89-04
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
Numero da decisão: 101-88.270
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira C2mara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para que seja adequado a este o decidido no Acórdão nº 108-0013, , de --/--/--, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: KAZUKI SHIOBARA

4578564 #
Numero do processo: 10120.002408/2003-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS ­ IPI Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003 NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. CUMPRIMENTO DA DECISÃO PELA ADMINISTRAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. PERDA DO OBJETO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Tendo o contribuinte ajuizado ação na via judicial, na qual obteve o reconhecimento do direito ao cômputo das aquisições de insumos perante pessoas físicas e cooperativas, para fins de cálculo do crédito presumido de IPI como ressarcimento de PIS e COFINS, e, tendo essa referida decisão sido cumprida pela Administração no curso do processo administrativo fiscal, importa em perda do objeto, ocasionando que o recurso não seja conhecido nesta parte. CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. EXPORTAÇÃO DE PRODUTO NT. O direito ao crédito presumido do IPI, instituído pela Lei nº 9.363, de 1996, condiciona-­se a que os produtos estejam dentro do campo de incidência do imposto, não estando, por conseguinte, alcançados pelo benefício, os produtos não­ tributados (NT). CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO DE PIS E COFINS. LEI N. 9.363/96. PRODUTOS CLASSIFICADOS NA TIPI COMO “NT”. COEFICIENTE DE EXPORTAÇÃO. Os valores relativos às operações de vendas de produtos classificados na TIPI como “NT” devem integrar não só a receita de exportação, mas também a receita operacional bruta, para fins de apuração do coeficiente de exportação, para cálculo do incentivo fiscal. RESSARCIMENTO DE CRÉDITO POSTERGADO PELA ADMINISTRAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DE CRÉDITO ESCRITURAL. TAXA SELIC. APLICAÇÃO. O STJ decidiu que “A oposição constante de ato estatal, administrativo ou normativo, impedindo a utilização do direito de crédito de IPI (decorrente da aplicação do princípio constitucional da não ­cumulatividade), descaracteriza referido crédito como escritural (assim considerado aquele oportunamente lançado pelo contribuinte em sua escrita contábil), exsurgindo legítima a incidência de correção monetária, sob pena de enriquecimento sem causa do Fisco” (Recurso Especial n. 993.164, Rel. Ministro Luiz Fux, submetido ao Rito dos Recursos Repetitivos), devendo ser reconhecido o direito à SELIC desde o protocolo do pedido de ressarcimento do crédito.
Numero da decisão: 3402-001.796
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos não conhecer da matéria referente à pessoa física e à cooperativa por perda de objeto. Na parte conhecida, por maioria de votos negar provimentos ao recurso quanto à inclusão de aquisições de MP, PI e ME utilizados na fabricação de produtos "NT", vencido conselheiro JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR. Designado conselheiro GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO para redigir o voto vencedor. Por unanimidade de vôos dar provimento ao recurso quanto à inclusão de produtos “NT” na receita de exportação e quanto à incidência da taxa SELIC a partir do protocolo do pedido.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR

6169773 #
Numero do processo: 11610.009808/2003-41
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/1989 a 30/09/1995 MEDIDA JUDICIAL A submissão de determinada matéria à apreciação do Poder Judiciário afasta a competência cognitiva de órgãos julgadores em relação ao mesmo objeto.
Numero da decisão: 204-03.255
Decisão: ACORDAM os membros da quarta câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela Recorrente a Dra. Uliane Marques de Oliveira.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN

5562603 #
Numero do processo: 15374.002489/2001-72
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/1996 a 31/12/1996, 01/07/1998 a 28/02/2000 PROCESSO ADMINISTRATIVO E PROCESSO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, afastando-se, pois, a argüição de nulidade da decisão que deixou de apreciar a matéria submetida à tutela jurisdicional. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/10/1996 a 31/12/1996, 01/07/1998 a 28/02/2000 ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. A declaração de inconstitucionalidade do alargamento da base de cálculo da Cofins não afeta decisão judicial que considera legitima a exigência de Cofins com fundamento na Lei Complementar nº 70, de 1991.
Numero da decisão: 204-03.249
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA - Relatora designada ad hoc

4835526 #
Numero do processo: 13807.012478/2001-38
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/02/1997 a 31/10/1997, 01/12/1997 a 30/04/1998, 01/09/1998 a 30/09/1998, 01/08/1999 a 30/11/1999, 01/01/2000 a 31/03/2000, 01/05/2000 a 31/05/2000 PIS. NORMAS PROCESSUAIS REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRESCRIÇÃO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. COMPENSAÇÃO. O instituto da compensação exige certeza e liquidez dos créditos argüidos em favor da requerente para que possam fazer frente aos seus débitos. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 204-03.329
Decisão: ACORDAM os membros da quarta câmara do segundo conselho de 1 contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

4578552 #
Numero do processo: 10830.001823/2007-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 31.01.2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. MULTA. DENÚNCIA ESPONTÂNIA. CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO JUDICIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. Tendo o contribuinte submetido à apreciação do Poder Judiciário pretensão que coincide com o objeto do processo administrativo tributário, tem aplicabilidade a Súmula n° 01, do CARF, pela qual “Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.”. Igualmente, para se demandar o instituto da denúncia espontânea, compete ao sujeito passivo a prova de que efetuou o pagamento antes de qualquer atividade administrativa voltada a exigência do tributo. Recurso Negado.
Numero da decisão: 3402-001.816
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO e SILVIA DE BRITO OLIVEIRA.
Nome do relator: JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR

10766073 #
Numero do processo: 10711.723193/2013-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Dec 23 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2008 ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. SÚMULA CARF Nº 2. Nos termos da Súmula CARF n° 2 de 2009, este Conselho Administrativo não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. AGENTE MARÍTIMO. REPRESENTANTE DE TRANSPORTADOR MARÍTIMO ESTRANGEIRO. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. O Agente Marítimo, por ser o representante do transportador estrangeiro no País, é responsável solidário com este, no tocante à exigência de tributos e penalidades decorrentes da prática de infração à legislação aduaneira, em razão de expressa determinação legal. PRAZO PARA PRESTAR AS INFORMAÇÕES. Nos termos do art. 50 da IN RFB nº 800/2007, os prazos de antecedência previstos no art. 22 desta Instrução Normativa somente serão obrigatórios a partir de 01/04/2009. Contudo, isso não exime o transportador e demais intervenientes da obrigação de prestar informações sobre as cargas transportadas, cujo prazo até 31/03/2009 é antes da atracação ou da desatracação da embarcação em porto no País. INFRAÇÃO ADUANEIRA. MULTA REGULAMENTAR. TRÂNSITO ADUANEIRO. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO EXTEMPORÂNEA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF 126. O instituto da denúncia espontânea é incompatível com o cumprimento extemporâneo de obrigação acessória concernente à prestação de informações ao Fisco, via sistema SISCOMEX, relativa a carga transportada, uma vez que tal fato configura a própria infração. RESPONSABILIDADE PELA INFRAÇÃO ADUANEIRA. INDEPENDENTE DE DANO AO ERÁRIO OU INTENÇÃO DO AGENTE. Salvo disposição expressa em contrário, a responsabilidade por infração independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
Numero da decisão: 3102-002.622
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo das alegações envolvendo princípios constitucionais, e, na parte conhecida, para negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-002.615, de 23 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 12466.000302/2010-70, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Luiz Carlos de Barros Pereira, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Keli Campos de Lima (suplente convocada) e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a conselheira Karoline Marchiori de Assis, substituída pela conselheira Keli Campos de Lima.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

10737097 #
Numero do processo: 13005.001055/2009-85
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. É possível realizar novo pedido de ressarcimento de créditos oriundos da não cumulatividade, cujo objeto trate do mesmo trimestre da contribuição de pedido já realizado, quando não for possível a retificação do pedido inicial e desde que não prescrito.
Numero da decisão: 9303-015.601
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial apresentado pelo Contribuinte, e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe parcial provimento, no sentido de reformar o acórdão para afastar a impossibilidade de apresentação de um novo pedido de ressarcimento cujo objeto trate de mesmo tipo de crédito e período de apuração, e determinar que a Unidade de Origem examine as demais questões relativas ao pedido de ressarcimento, vencidos os Conselheiros Semíramis de Oliveira Duro e Régis Xavier Holanda, que votaram por negar provimento ao recurso. Sala de Sessões, em 18 de julho de 2024. Assinado Digitalmente Tatiana Josefovicz Belisário – Relatora Assinado Digitalmente Régis Xavier Holanda – Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinícius Guimarães, Tatiana Josefovicz Belisário, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, e Régis Xavier Holanda (Presidente). Ausente o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho, substituído pelo Conselheiro Marcos Roberto da Silva.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO