Numero do processo: 10882.001725/99-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
PERENPÇÃO.
O recurso voluntário deve ser interposto no prazo previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Não observado o preceito, dele não se toma conhecimento.
RECURSO NÃO CONHECIDO, POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35949
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por perempto, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10880.034970/87-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÂO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE Comprovada a retenção de parte do imposto compensado na declaração de rendimentos, retifica-se a parcela glosada em procedimento fiscal.
Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U de 25/09/1998).
Numero da decisão: 103-19497
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA IMPORTÂNCIA EQUIVALENTE A 23.251,91 ORTN.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10880.031827/99-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO - O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta, ou com a suspensação, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal há de se contar da data da Medida Provisória nº 1.110/95 (31/08/95). Não havendo análise do pedido anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em homenagem ao duplo grau de jurisdição. Processo que se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13658
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 10882.001625/00-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processos administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.748/93, Portaria SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, de processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal de processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (art. 5º da Portaria MF nº 384/94). A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei. NULIDADE. São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, do Decreto nº 70.235/72). O ato administrativo ilegal não produz qualquer efeito válido entre as partes, pela evidente razão de que não se pode adquirir direitos contra a lei. A nulidade reconhecida, seja pela Administração ou pelo Judiciário, opera-se ex tunc, isto é, retroage às suas origens e alcança todos os seus efeitos passados, presentes e futuros em relação às partes, só se admitindo exceção para com os terceiros de boa-fé sujeitos às suas conseqüências reflexas. Processo ao qual se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-08849
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10930.003902/2001-40
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ILULI - RESTITUIÇÃO DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal à repetição de indébito tributário, relativo ao imposto instituído pelo art. 35, da Lei nº. 7.713, de 1988, é contado da data de publicação de ato que reconhece "erga omnes" indevida a exação tributária, independentemente da data em que esta tenha ocorrido.
RESTITUIÇÃO - SOCIEDADES LIMITADAS - A IN SRF nº. 63, de 1997 reconhecendo, erga omnes, também para as sociedades limitadas, da não incidência do tributo a que se reporta o art. 35, da Lei nº. 7.713, de 1988, sua restituição, no caso dessas sociedades, somente é admissível quando o contrato social não configurar a hipótese de incidência prevista no art. 43 do CTN - aquisição de disponibilidade.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.875
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10930.007288/2002-76
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - IRPF - NORMAS PROCESSUAIS - PEREMPÇÃO - Confirmada a apresentação da peça recursal a destempo, decorre a ofensa ao artigo 33 do Decreto n.º 70235, de 6 de março de 1972, e o fim da relação processual pela perempção.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-14.172
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10935.000264/93-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - 1) Não se toma conhecimento do recurso interposto após o prazo de trinta dias, ocorridos entre a data da intimação da decisão de primeira instância e da apresentação do recurso voluntário (Decreto nr. 70.235/72, art. 33). 2) Os prazos fixados no Código Tributário Nacional só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato (CTN, art. 210, parágrafo único). Tal mandamento deve ser interpretado de acordo com o princípio da Súmula 310 do Supremo Tribunal Federal, e a norma do artigo 184, § 2, do Código do Processo Civil, ou na legislação serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 201-72681
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10930.004857/2003-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/01/1991, 31/12/1999
Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO ENTRE A EMENTA E O ACÓRDÃO. RETIFICAÇÃO.
Retifica-se a ementa incorreta do Acórdão embargado para adequá-la ao resultado do julgamento, passando sua redação a ser a seguinte:
“NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA.
Decai em 10 anos o direito de a Fazenda Pública constituir, através do lançamento de ofício, o crédito tributário.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Não compete à autoridade administrativa o juízo sobre constitucionalidade de norma tributária, prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, por força de dispositivo constitucional.
COFINS. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. CONSECTÁRIOS LEGAIS.
Constatada a falta ou insuficiência no recolhimento de tributo ou contribuição, mister o lançamento de ofício do crédito tributário acrescido de multa de ofício de 75%, além dos juros moratórios, calculados com base na taxa Selic, por força do que determina a legislação de regência.
Recurso negado.”
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 201-80556
Decisão: I) por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto (Relator) e Gustavo Vieira de Melo Monteiro. Designado o Conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor, quanto à decadência; e II) no mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10930.001899/99-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - De acordo com o Parecer COSIT Nº 58, de 27.10.98, o termo a quo para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos a maior é de 31.05.95, data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, findando-se 05 (cinco) anos após. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-74498
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10880.044748/88-42
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - A impugnação e o recurso suspendem a exigibilidade do crédito tributário. Não ocorre, portanto, a prescrição mesmo que entre essas petições e respectivas decisões haja um prazo superior a 5 (cinco) anos. Questão definitivamente superada face ao Acórdão CSRF/01-0.046, de 15 de janeiro de 1980
CORREÇÃO MONETÁRIA - “A correção monetária não constitui parcela que se agrega ao principal, mas simples recomposição do valor e poder aquisitivo do mesmo. Trata-se, apenas, na verdade, de nova expressão numérica do valor monetário aviltado pela inflação”.(JTA 109/372).
INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE DILIGÊNCIA - O pedido de diligência depende do livre convencimento da autoridade julgadora que deve indeferi-lo quando se destine a verificar documentos que o prórpio contribuinte tem condições de trazer aos autos sem custo desproporcional.
Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-12943
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
