Numero do processo: 13851.001090/99-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória no 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação.
Recurso a que se dá provimento, para determinar o retorno do processo à DRJ para exame do mérito.
Numero da decisão: 301-32.286
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 13847.000586/96-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO À CNA - São contribuintes todos os participantes de determinada categoria profissional ou econômica e não somente os associados a sindicato. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10993
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 13884.002662/98-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – A dedutibilidade de despesas com prestação de serviços, pressupõe a prova da necessidade e efetiva realização deles, não bastando a comprovação de que foram contratados, assumidos e pagas.
DESPESAS DE VIAGENS – Só serão dedutíveis se demonstrada a sua necessidade para a consecução dos objetivos sociais. As realizadas por parentes de diretores e/ou empregados, ou por pessoas estranhas ao quadro da empresa, não podem ser aceitas como operacionais.
DESPESAS PARTICULARES DE SÓCIOS – São indedutíveis quando não comprovado que guardam relação com a atividade da empresa e que são necessárias.
SOFTWARE – Dispêndios suportados com aquisição de programas de computador previstos em contrato de prestação de serviços de processamento firmado com empresa especializada, deverão ser ativados para amortização em cinco anos.
MULTAS FISCAIS – Não são dedutíveis as multas por infrações fiscais pagas pela empresa, salvo as de natureza compensatória.
VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA – Somente dever ser apropriada como receita do exercício em que transitar em julgado o litígio judicial, ou quando autorizado o levantamento do depósito pela autoridade judiciária que preside o feito.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – A exigência deve ser ajustada ao decidido em relação ao IRPJ, o mesmo acontecendo no tocante ao IMPOSTO DE RENDA NA FONTE.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92788
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 13873.000094/99-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DO PIS - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - O direito de pleitar o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. BASE DE CÁLCULO - Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador ( de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 203-08219
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 13888.000780/2001-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – AC 1997 a 1999
PRELIMINAR – DECADÊNCIA – AUSÊNCIA – não há que se falar em decadência quando o lançamento foi realizado dentro do prazo legalmente estabelecido para tal.
CORREÇÃO MONETÁRIA COMPLEMENTAR - PREJUÍZOS FISCAIS –– COMPENSAÇÃO - a correção especial incidente sobre os prejuízos fiscais incorridos até 1989, poderia ser compensada em quatro anos consecutivos a partir do ano-calendário de 1993, desde que a pessoa jurídica tivesse lucro real nos períodos-base encerrados de 1990 a 1993, suficiente em cada ano para a compensação dos valores corrigidos pelo IPC em 1990 e pelo INPC nos anos seguintes.
PROGRAMA BEFIEX - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – sujeito passivo beneficiário do Programa Especial de Exportação – BEFIEX, poderia compensar seus prejuízos fiscais em até seis anos-calendário seguintes e não em quatro como era a regra geral, conforme estatuí o artigo 95 da lei nº 9.065/1995, o mesmo se dando em relação à correção monetária complementar IPC/BTNF incidente sobre os mesmos.
LUCRO INFLACIONÁRIO INCORRETAMENTE DECLARADO EM DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO ANTERIOR - PROVA - somente é cabível a alteração de dados informados em declarações de períodos anteriores mediante prova inequívoca do erro.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-95.596
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a glosa da Correção Monetária Complementar dos prejuízos fiscais apurados em 1987 e 1988, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 13839.001905/2001-85
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE DE LANÇAMENTO. Os processos administrativos específicos continuam a reger-se por lei própria, conforme o disposto no art. 69 da Lei nº 9.784/99. Não provada a violação das disposições contidas no art. 142 do CTN e artigos 10 e 59 do Decreto nº 70.235/72. Não há que se falar em nulidade do lançamento.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA DE MORA POR ATRASO NO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - MULTA ISOLADA - Segundo as diretrizes estabelecidas no artigo 138 do Código Tributário Nacional sobre o instituto da denúncia espontânea, o pagamento de imposto ou contribuição, antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração, exclui a aplicação de penalidade, compreendida nesse conceito genérico a multa de mora. Desta forma, a falta de recolhimento da multa de mora não dá ensejo à aplicação da multa isolada de que trata o artigo 44, inciso I, § 1º, da Lei nº 9.430/96.
- PUBLICADO NO DOU Nº 132 DE 12/07/05, FLS. 45 A 51.
Numero da decisão: 107-07919
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencida a relatora Conselheira Albertina Silva Santos de Lima. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Luiz Martins Valero.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 13854.000173/2004-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
Simples. Exclusão. Efeitos. Participação superior a 10% de sócio desta no capital de outra sociedade empresária. Limite ultrapassado quando considerado o somatório da receita bruta.
É legítima a exclusão de pessoa jurídica do Simples quando motivada na inobservância do limite da receita bruta decorrente de participação superior a 10% de sócio desta no capital de outra sociedade empresária. Para situações excludentes incorridas na vigência do artigo 15, inciso II, da Lei 9.317, de 1996, com a redação dada pela Medida Provisória 2.158-34, de 27 de julho de 2001, convalidada pela Medida Provisória 2.158-35, de 2001, a exclusão produz efeitos a partir do mês subseqüente ao que incorrida a situação excludente.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 303-34893
Decisão: Por unanimidade de votos, declarou-se a nulidade do ato declaratório de folha 2 e, no mérito, quanto ao ato declaratório de folha 3, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 13851.000653/95-63
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - NULIDADE DE LANÇAMENTO - O auto de infração ou a notificação de lançamento, como ato constitutivo do crédito tributário, deverá conter os requisitos previstos no art. 142 do CTN e arts. 10 e 11 do PAF. Implica em nulidade do ato constitutivo a notificação emitida por meio eletrônico que não conste expressamente, o nome, cargo e matrícula da autoridade lançadora.
Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-15793
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ANULAR O LANÇAMENTO.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 13881.000101/96-15
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - É nula a exigência fiscal constituída através de lançamento que não atenda às normas previstas nos artigos 142 do CTN e 11 do Decreto nº 70.235/72.
Preliminar de nulidade acolhida.
Numero da decisão: 106-10494
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO LEVANTADA PELO RELATOR
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão
Numero do processo: 13852.000109/00-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PRAZO. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição ou compensação dos valores pagos acima de 0,5%, é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração, no caso, a publicação da MP nº 1.110, em 31/08/1995. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76305
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: VAGO
