Numero do processo: 10950.000253/00-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. Termo a quo para contagem do prazo para postular a repetição do indébito. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações de alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária ( no caso, a publicação da MP nº 1.110, em 31/08/95). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75847
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Apresentará Declaração de voto, o conselheiro José Roberto Vieira, nos termos regimentais.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 11020.000253/99-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - EXERCíCIO DE 1989/PERÍODO BASE DE 1988 – INCONSTITUCIONALIDADE – RESTITUIÇÃO – DECADÊNCIA – CABIMENTO DA RESTITUIÇÃO – O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente, em caso de declaração de inconstitucionalidade, não coincide com o dos pagamentos realizados, devendo-se tomá-lo, no caso concreto, a partir da Resolução nº 11, de 04 de abril de 1995, do Senado Federal, que suspendeu a execução do citado artigo, conferindo efeitos “erga omnes” à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-95.706
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10980.011572/99-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECADÊNCIA CSLL - A Contribuição Social sobre o Lucro, à semelhança do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, desde o ano-calendário de 1992, está sob a égide do lançamento por homologação, nos precisos termos do art. 150 do Código Tributário Nacional. Assim, o direito do fisco de efetuar lançamento de ofício decai com o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador.
CSLL - BASE NEGATIVA - AJUSTES NO PASSADO COM REPERCUSÃO FUTURA - DECADÊNCIA - Adicionar valores tidos como indedutíveis em um determinado período, provocando a diminuição do saldo de base negativa, embora resultando em efeitos futuros, na prática, eqüivale a efetuar um lançamento de ofício naquele período já atingido pela decadência. Vedação.
CSL - AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO- O tribunal administrativo não pode pronunciar-se sobre o mérito de exigências, cujo fato que lhe deu origem foi submetido ao crivo do Poder Judiciário. A decisão soberana e superior do Poder Judiciário é que determina o destino da exigência tributária em litígio.
CSSL - POSTERGAÇÃO EM FUNÇÃO DA LIMITAÇÃO EM 30% - É cabível a aplicação do instituto da postergação, quando se verificar, em período posterior, pagamento de contribuição maior que a devida, em decorrência da inexistência ou insuficiência do saldo a compensar, motivada pela compensação integral em períodos anteriores. O limite temporal para esse ajuste é o último período de apuração encerrado durante a ação fiscal.
Numero da decisão: 107-06.572
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação à adição à base de cálculo da CSL, da COFINS discutida judicialmente, adicionada anteriormente a maio de 1994; NÃO CONHECER da matéria submetida ao Poder Judiciário e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Edwal Gonçalves dos Santos que reconhecia o direito à compensação da base negativa da CSL em relação ao ano de 1991. O Conselheiro vencido fará declaração de voto.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10980.016084/99-29
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RESTITUIÇÃO - IR RETIDO NA FONTE - PDV - Para que seja o contribuinte beneficiado pela isenção disposta no artigo 40, inciso XVIII, do RIR/94, necessário se faz que restem comprovados os requisitos neste expressos. Se os documentos juntados aos autos pelo contribuinte não comprovam que o valor recebido por ocasião de aposentadoria se referia a instituição pela empresa de plano de demissão voluntária, mas, ao revés, demonstram a existência de contrato particular com o fito de evitar que funcionário de alto escalão recorra a Justiça, deve ser rechaçada a restituição pretendida, bem como a retificação da DIRPF.
SEGURO-SAÚDE - DEDUÇÃO DE DESPESAS - NÃO ENQUADRAMENTO EM DISPOSIÇÃO LEGAL - Não tendo o contribuinte logrado comprovar que os valores despendidos a título de seguro-saúde serviam para cobertura de despesas com hospitalização, médicas e odontológicas, deve ser mantida a glosa perpetrada pela fiscalização (art. 8º, parágrafo 2º, inciso I, Lei nº 9.250/95).
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11711
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10940.000119/2002-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES. INCLUSÃO. RETROATIVIDADE. DCTF. OMISSÃO.
INCLUSÃO.
A opção pelo SIMPLES dar-se-á mediante a inscrição da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda.
São instrumentos hábeis para comprovar a adesão ao SIMPLES os recolhimentos mensais através do DARF-SIMPLES e a apresentação regular da Declaração Anual Simplificada.
RETROATIVIDADE.
2.1 - A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, em qualquer caso, quando seja meramente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.
2.2 - A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, em se tratando de ato não definitivamente julgado, quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo.
DCTF.
O contribuinte do SIMPLES enquadrado na condição de microempresa não encontra-se obrigado à apresentação desse documento.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-30709
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10980.007497/2002-24
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL - COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA - ATIVIDADES RURAIS - Nas atividades rurais, as bases de cálculo negativas de Contribuição Social sobre o Lucro, apuradas em períodos anteriores, podem ser integralmente compensadas com o resultado do período-base de apuração, não se aplicando o limite máximo de 30%.
Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-16.026
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10980.000963/98-30
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - COMPROVAÇÃO - Não havendo comprovação através de documento hábil e idôneo, da retenção do imposto na fonte, é pertinente a glosa do IRF.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17059
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10980.014222/2005-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2002
ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL/UTILIZAÇÃO LIMITADA. EXCLUSÃO. DESNECESSIDADE DE AVERBAÇÃO DA ÁREA TRIBUTADA E REQUERIMENTO DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL AO IBAMA PARA FINS DE ISENÇÃO DO ITR.
A comprovação da área de reserva legal, bem como daquela de preservação permanente para efeito de sua exclusão na base de cálculo do ITR, não depende, exclusivamente, de averbação para fins de isenção do ITR na área tributada, bem como da apresentação do Ato Declaratório Ambiental - ADA, no prazo estabelecido.
Precedentes do Conselho de Contribuintes, STJ e TRF.
TITULARIDADE DO IMÓVEL RURAL EVIDENCIADA, NOS TERMOS DO ART. 2º DA LEI 5.868/72 E ARTS. 29 E 31, CTN.
Consoante o artigo 2º da Lei nº 5.868/72 e artigos 29 e 31 do CTN, contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título, e como fato gerador a propriedade, o domínio ou a posse do imóvel, localizado fora da zona urbana do Município.
VALOR DA TERRA NUA - VTN. MANTIDO.
Para fins de revisão do VTN arbitrado pela Autoridade Fiscal, exige-se que o Laudo Técnico de Avaliação, emitido por profissional habilitado, atenda aos requisitos essenciais das Normas da ABNT (NBR 8799/85).
Requisito não observado pelo contribuinte. Impossibilidade de retificação do lançamento fiscal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 303-35.734
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de ilegitimidade passiva. Por maioria de votos, dar provimento quanto à área de preservação permanente, vencido o Conselheiro Celso Lopes Pereira Neto, que negou provimento. Os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro e Anelise Daudt Prieto votaram pela conclusão. Por unanimidade de votos, negar provimento quanto ao VTN e não se tomou conhecimento do recurso voluntário quanto aos juros e à multa de mora.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto
Numero do processo: 10950.002450/2005-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2004
DCTF. DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS FEDERAIS. ATRASO NA ENTREGA. PROBLEMAS TÉCNICOS NOS SISTEMAS ELETRÔNICOS DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL.
Tendo em vista o Ato Declaratório SRF nº 24, de 08 de abril de 2005, que prorrogou o prazo estabelecido para a entrega da DCTF relativa ao 4º. Trimestre de 2004, declarando válidas as declarações entregues até 18/02/2005, e, considerando que a publicidade do ato somente ocorreu no dia 12/04/2005, deve ser considerada tempestiva a entrega da DCTF no dia 22/02/2005.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.377
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Vanessa Albuquerque Valente
Numero do processo: 10980.006272/2002-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 30/06/1999 a 31/12/2001
Ementa: IPI – CLASSIFICAÇÃO FISCAL – PNEUS REMOLDADO - Conforme Portaria INMETRO nº. 133, de 27/09/2001, a Remoldagem é o processo industrial de recauchutagem pelo qual um pneu usado é reformado pela substituição de suas partes de borracha de talão a talão, característica que atende aos requisitos previstos na Nota Explicativa da Subposição 4012.10 a 4012.20, da Seção VII, da NESH, sendo adequada a classificação fiscal na posição 4012.1000.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33338
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Susterntação oral: Dr. Juliano Arlindo Clivatti, OAB/PR 25703
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
