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4650975 #
Numero do processo: 10314.006022/95-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IOF - NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - O prazo decadencial para lançamento do IOF sobre operação de câmbio, em virtude de descumprimento de condição suspensiva da cobrança do tributo, tem início a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o Fisco tomou conhecimento do descumprimento, através de comunicação do órgão competente para verificar o adimplemento da condição (art. 173, I, CTN; artigo 78, II, Decreto-Lei nr. 37/66; artigo 1, II, Decreto nr. 68.904/71 e Portaria MF nr. 27/79). ILEGITIMIDADE DO SUJEITO PASSIVO - A instituição financeira autorizada a realizar a operação de câmbio, por falta de disposição expressa de lei, não é responsável pelo recolhimento do IOF devido quando do descumprimento de condição suspensiva da cobrança do tributo pela empresa beneficiária do regime especial de drawback, não podendo, assim, figurar como sujeito passivo da obrigação tributária principal ( art. 121, II, CTN). Recurso a que se dá provimento para, no mérito declarar a nulidade do lançamento, por ilegitimidade do sujeito passivo.
Numero da decisão: 201-71864
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4651633 #
Numero do processo: 10380.002948/98-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ/CSLL. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. Com o advento da Lei nº 8.383/91, os tributos e contribuições passaram a ser devidos, mensalmente, na medida em que os lucro forem auferidos. Decorrido o prazo de cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador, as atividades exercidas pelo sujeito passivo para apurar o lucro real está homologado e o fisco está impedido de revisar o lançamento ou promover novo lançamento. IRPJ/CSLL. OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO. Não comporta a presução de omissão de receitas, por suprimento de numerário, no ingresso de valores correspondentes a pagamento antecipado de exportação, quando foi apresentada toda a documentação relativa à exportação de mercadorias. IRPJ/CSLL. OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO. Não cabe a presunção de omissão de receitas quando os recursos ingressado na empresa têm origem em empréstimos bancários obtidos no exterior e vinculados aos pagamentos antecipados de exportação, ainda que escriturados comopagamento antecipado de exportação face àquela vinculação. IRPJ/CSLL. OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO. INTEGRALIZAÇÃO DO AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL SUBSCRITO. A presunção de omissão de receita por suprimento de numerário está autorizada nos limites estabelecidos no artigo 181 do RIR/80. Não cabe a presunção quando comprovado que o aumento de Capital Social foi integralizado pela pessoa jurídica, na subscrição inicial, com recurso financeiro resltante da conversão de moeda estrangeira, originado do exterior e devidamente registrado pelo Banco Central do Brasil. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. IRF E CSLL. A decisão proferida no lançamento principal deve ser estendida aos lançamentos reflexivos. Acolhida a preliminar de decadência arguida e, no mérito, provido o recurso.
Numero da decisão: 101-94183
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência relativmente ao período de janeiro de 1992 a fevereiro de 1993 e, no mérito, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4652018 #
Numero do processo: 10380.008791/2001-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - DESAPROPRIAÇÃO - INDENIZAÇÃO - NÃO INCIDÊNCIA - Os valores recebidos do Poder Público em decorrência de desapropriação, não se sujeitam à tributação, por tratar-se de indenização, não representando acréscimo patrimonial, constituindo-se tão somente em reposição do patrimônio desfalcado pela desapropriação. A incidência do imposto de renda desnaturaria o conceito de justa indenização, pela redução do valor a ser incorporado no patrimônio do desapropriado. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45909
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga

4650225 #
Numero do processo: 10283.010073/2001-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. VALOR A REPETIR. NECESSIDADE DE APURAÇÃO. CRÉDITO RECONHECIDO NA VIA JUDICIAL. NECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. O reconhecimento do direito à compensação deve ser seguido da regular apuração do quantum a repetir, sem a qual os débitos não podem ser compensados. Na situação em que os créditos são reconhecidos na via judicial, é imprescindível a formalização de processo administrativo, independentemente de a compensação se dar com tributos da mesma espécie ou não. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10.522
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4651778 #
Numero do processo: 10380.004827/95-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - AJUSTES DE VALORES CONSTANTES DO AUTO DE INFRAÇÃO - RECURSO DE OFÍCIO - Diferenças detectadas pelo julgador singular com base em documentação acostada aos autos, que reduzam o valor da exigência, devem ser objeto de ajuste levado a efeito em sua decisão, retificando assim cálculo equivocado do autuante. IRPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - RECURSO DE OFÍCIO - Comprovado que a declaração foi apresentada dentro do prazo prorrogado por ato da administração fazendária, descabe a imposição de qualquer penalidade. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92527
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4649824 #
Numero do processo: 10283.004135/96-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO - FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS - Comprovada a inexistência e/ou recusa na apresentação dos livros e documentos que amparariam a tributação com base no lucro real, cabível é o arbitrarnento do lucro, mesmo em relação a exercício onde o contribuinte tenha apresentado declaração de rendimentos. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ O LUCRO ARBITRADO - Inexistência de previsão legal para cobrança da contribuição social incidente sobre lucros arbitrados. APLICAÇÃO DE PENALIDADE - A multa de 100% do art. 4,inciso 1, da Lei nr. 8.218/91, foi reduzida para 75% pelo art. 44, inciso 1, da Lei nr. 9.430/96, que deve ser aplicada retroativamente como interpretado no Ato Declaratório (Normativo) COSIT nr. 01/97. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92268
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda

4651725 #
Numero do processo: 10380.004147/2001-94
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - Por força do disposto no artigo 150, § 4.º do CTN, o lançamento de ofício, ou seja, por meio de auto de infração, nos casos em que o tributo deve ser cobrado, originalmente, por meio do lançamento por homologação, deve ocorrer no prazo de cinco anos, contado do término do ano-calendário fiscalizado, sob pena de decadência. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13062
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes

4649068 #
Numero do processo: 10280.003676/96-52
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – É legítima a decisão de primeiro grau que indefere pedido de retificação de declaração de rendimentos formulado pelo sujeito passivo, desacompanhado de justificativas acerca dos valores retificados e de provas dos erros que teriam sido cometidos na declaração originalmente apresentada. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13070
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4649443 #
Numero do processo: 10283.000527/99-63
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF - INTIMAÇÕES - PREPOSTOS - VALIDADE - Na fase procedimental são válidas as intimações cientificadas a prepostos do contribuinte, nos precisos termos do art. 7º do Decreto nº 70.235/72. IRPJ/CSLL/FONTE - ARBITRAMENTO DO LUCRO - O contribuinte, optante pelo lucro presumido, intimado e reintimado a apresentar a escrituração e os documentos que embasaram essa forma de tributação, não atendeu ao chamado da fiscalização, ficando esta impossibilitada de verificar a autenticidade e suficiência da base de cálculo utilizada. Justifica-se o arbitramento.
Numero da decisão: 107-08.506
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4651925 #
Numero do processo: 10380.007151/92-15
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - VENDA DE BILHETES DA LOTERIA FEDERAL - EQUIPARAÇÃO À PESSOA JURÍDICA - Equipara-se à pessoa jurídica, o contribuinte que, juntamente com a recepção de apostas explora atividade de natureza comercial, inclusive venda de bilhetes da loteria federal, nos termos do item 5.4, “b” do Parecer Normativo CST Nº 79/86. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-09425
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis