Numero do processo: 13739.000774/99-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processos administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Decreto nº 70.235/72, c/ a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.748/93, Portaria SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (art. 5º, Portaria MF nº 384/94). 2) A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei. 3) São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, Decreto nº 70.235/72). 3) Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta (art. 59, § 3º, Decreto 7.235/72). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-13318
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 13710.002845/2001-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INTIMAÇÃO VIA POSTAL - VALIDADE - É válida a intimação promovida por meio dos Correios mediante Aviso de Recebimento (AR), entregue no domicílio fiscal eleito pela contribuinte. A legislação não exige identificação do recebedor no caso de endereçamento via postal.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - IMPUGNAÇÃO - TEMPESTIVIDADE - A apresentação da peça impugnativa quando já decorrido o prazo previsto na legislação de regência não instaura a fase litigiosa do procedimento (ex vi artigos 14 e 15 do Decreto n.º 70.235/1972). Sua protocolização a destempo implica deslocamento da matéria de mérito para segundo plano, aflorando, por conseqüência, apreciação tão somente da tempestividade.
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - Não logrando a contribuinte provar, por meio de alegações conjugadas com a apresentação de provas nos autos, é de se tomar conhecimento do Recurso Voluntário no novel objeto formado, no caso, a tempestividade, e manter a decisão a quo, que não conheceu da peça impugnativa.
Recurso conhecido e negado.
Numero da decisão: 102-46.877
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso para NEGAR-LHE provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 13707.001751/95-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS – ERRO NA QUALIFICAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL - HIPÓTESE DE POSTERGAÇÃO - Em face de caracterização pela autoridade lançadora de inobservância do regime de competência, o ato delituoso deve se restringir não à ocorrência de situação de omissão de receita, mas sim à ocorrência de postergação de pagamento do imposto.
RESERVA DE REAVALIAÇÃO – REALIZAÇÃO – Em ocorrendo a reavaliação dos bens do ativo permanente na mesma data em que ela foi incorporada ao capital social, e em sendo o sistema de apuração do imposto de renda da pessoa jurídica em bases anuais, tal capitalização não dá ensejo à tributação da reserva e “ipso factu” também não dá azo à acusação conexa de fruição de despesa indevida de correção monetária.
POSTERGAÇÃO – EFEITOS E RESPECTIVOS CÁLCULOS – A adoção do Parecer Normativo COSIT n° 2/96 atende corretamente a formalização do crédito tributário.
PENALIDADE – LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE MAIS BENIGNA – A legislação penal superveniente mais benigna determina a redução do percentual de incidência da multa (de 100% para 75%).
Numero da decisão: 103-22.097
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 13673.000043/97-39
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - SOCIEDADES COOPERATIVAS - OPERAÇÕES COM COOPERADOS - INEXISTÊNCIA DE LUCRO - INTELIGÊNCIA DO ART. 195, I, DA CF, E DOS ARTS. 1º E 2º DA LEI 7689/88 - LANÇAMENTO IMPROCEDENTE - Nas operações com associados, em razão da própria natureza das sociedades cooperativas e, também, por expressa definição legal, não se aufere lucros, não sendo cabível, pois, a incidência da contribuição social sobre o lucro.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-05450
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 13707.000088/93-72
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - Caracteriza a ocorrência de omissão de receitas a falta de comprovação do registro de vendas a órgãos e empresas públicas, apurada pelo confronto entre as informações prestadas por estas entidades e a escrituração contábil da autuada.
IRPJ - DEDUTIBILIDADE DE CUSTO E DESPESAS - Os custos e despesas devem ser usuais e necessários à atividade da empresa, devendo ser comprovados por documentação hábil e idônea.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-04470
Decisão: NEGAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 13710.002769/2005-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - TITULAR DE EMPRESA INDIVIDUAL COM SITUAÇÃO CADASTRAL DE INAPTA - OBRIGATORIEDADE - INAPLICABILIDADE - Descabe a aplicação da multa prevista no art. 88, inciso II, da Lei nº 8.981, de 1995, quando ficar comprovado que a empresa na qual o contribuinte, figura como sócio ou titular, se encontra na situação de inapta, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.680
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 13709.001803/00-39
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - Em caso de conflito quanto à inconstitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se:
a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN;
b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inscontitucionalidade de tributo;
c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária.( Acórdão nº CSRF/01-03.239)
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-13201
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e determinar a remessa dos autos à Repartição de origem para análise do mérito.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 13686.000127/96-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - a) EMPRESAS AGRÍCOLAS - CONTRIBUINTES - As empresas de atividade agrícola não estão excluídas do recolhimento da contribuição. - b) BASE DE CÁLCULO - SEMESTRALIDADE - Enquanto perdurou o prazo semestral o mesmo se referia à base de cálculo e não a prazo de recolhimento - c) MULTA - LEGALIDADE - Desde que estabelecida em legislação vigente, cabe a imposição de multa de acordo com o percentual previsto na respectiva lei. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08233
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 13748.000619/94-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - Comprovado o recolhimento indevido, a restituição deve ser corrigida pelo IPC, no período em que a moeda ficou sem índice que restabelecesse o real valor de troca.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16638
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 13709.002903/94-07
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RECURSO EX OFFICIO. NULIDADE DO LANÇAMENTO. VÍCIOS FORMAL E SUBSTANCIAL. Em relação ao mesmo exercício, só é possível um segundo exame, mediante ordem escrita do Superintendente, do Delegado ou do Inspetor da Receita Federal (Leis nºs. 2.354/54, art. 7°, § 2°, e 3.470/58, art. 34). A autuação sem a referida ordem é nula de pleno direito.
Recurso de Ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 107-07258
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves
