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4756733 #
Numero do processo: 10980.001478/2002-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL — COFINS Período de apuração: 01/04/1997 a 30/09/1997, 01/11/1997 a 31/12/1997 AUTO DE INFRAÇÃO. MOTIVAÇÃO E DISPOSIÇÕES LEGAIS INFRINGIDAS. O auto de infração deverá conter obrigatoriamente todos os elementos relacionados no art. 10 do Decreto nº 70.235/72, mormente a indicação da motivação que lhe deu origem, arrimada em fatos verídicos e comprovados, sob pena de padecer de nulidade insanável. Processo anulado.
Numero da decisão: 202-19.079
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo ab initio.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4759238 #
Numero do processo: 10283.001595/2005-68
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição pano Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2004 2 Ementa: BENEFÍCIO FISCAL. ISENÇÃO DE ICMS. BASE DE CÁLCULO. Incentivo fiscal dado por Estado-membro a empresa instalada na região, consistente em redução e isenção de tributo, não tem natureza de receita bruta, faturamento ou de resultado. Recurso de oficio negado
Numero da decisão: 202-18.285
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio. Esteve presente ao julgamento o Dr. Arthur José Faveret Cavalcanti OAB/RJ nº 10.854, advogado ó a recorrente.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4758686 #
Numero do processo: 18108.002519/2007-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2006 ISENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, FEBEM LEI Nº. 6.037/74.NÃO-RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. REVOGAÇÃO DESTA ISENÇÃO, PELO TRANSCURSO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 41, §1°, DO ADCT. A isenção das contribuições previdenciárias patronais devidas pelas Fundações Estaduais do Bem-Estar do Menor, prevista no art. 1° da Lei n°. 6.037/74, não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, vez que o art. 195, §7°, da Constituição Federal, refere-se à legislação vigente e não revogada pela própria CF. De toda forma, a isenção estaria revogada pela norma veiculada pelo art. 41, §1°, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, em face de ausência de confirmação por lei posterior à Magna Carta de 1988. A isenção decorre de lei e a interpretação incorreta da legislação tributária, inclusive no tocante à revogação tácita de norma isentiva, incorrida em fiscalização pretérita, não vincula a Administração Pública. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALIMENTAÇÃO IN NATURA. Incide contribuição previdenciária sobre os valores relativos ao auxilio alimentação, mesmo que concedido aos empregados sob a forma "in maura", caso o sujeito passivo não seja inscrito no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-000.032
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / lª turma ordinária da segunda seção de julgamento Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e no mérito negar provimento ao recurso. nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LIÉGE LACROIX THOMASI

4756070 #
Numero do processo: 10831.000387/95-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Sep 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: EMENTA O NULIDADE PROCESSUAL — A Decisão proferida por autoridade incompetente configura nulidade processual, conforme estabelecido no art. 59, inciso II, do Decreto n°. 70.235/72.
Numero da decisão: 302-33613
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da Decisão de primeira instância, inclusive, na forma do Relatório e Voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4755770 #
Numero do processo: 10746.001670/95-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: 1TR - VALOR DA TERRA NUA - É de ser revisto o lançamento em questão, à vista do Laudo de Avaliação anexado aos autos e que satisfaz as exigências do § 4° do artigo 3° da Lei n° 8.847/94. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72758
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Jorge Freire.
Nome do relator: Geber Moreira

4757041 #
Numero do processo: 11065.003711/2001-97
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DA CONTA CAIXA - SUPRIMENTO DE CAIXA - ESCRITURAÇÃO DESACOMPANHADA DE PROVA DOCUMENTAL - Quando a conta Caixa do Livro Razão analítico indica saldo credor em todos os meses do ano-calendário e o sujeito passivo confirma que mantém apenas uma conta num determinado estabelecimento bancário e nos extratos bancários fornecidos pelo mesmo não foram sacados os numerários escriturados como contrapartida da conta Caixa com o histórico suprimento de conta caixa, cabe a reconstituição da mesma conta caixa com os expurgos de suprimentos não comprovados e, por via de conseqüência, demonstrado o saldo credor, cabe a tributação do maior saldo no período de apuração. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - RECONSTITUIÇÃO DE CONTA CAIXA - MAIOR SALDO CREDOR DO PERÍODO DE APURAÇÃO - O maior saldo credor de um período de apuração tributado como receitas omitidas deve ser excluído do maior saldo credor do período subseqüente, quando o engloba, sob pena de tributação em mais de uma vez de uma mesma base de cálculo. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 105-15.342
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao reco, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4758566 #
Numero do processo: 15374.002265/99-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ. — DEDUÇÃO INDEVIDA DE CUSTOS. PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. — Os gastos suportados pela pessoa jurídica para a realização da obra devem ser alocados como custos e não como despesas. PROVISÕES. DEDUTIBILIDADE. A dedutibilidade das provisões está condicionada a existência de previsão legal. DESPESAS INDEDUTIVEIS. Para ser dedutivel a despesa deve atender as condições de necessidade, usualidade, normalidade e restar comprovada a efetiva prestação de serviço. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. — Aplica-se à exigência reflexa o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, em razão de sua intima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 105-17.038
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4755419 #
Numero do processo: 10630.001196/96-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA mínimo - VTNm — A fixação do Valor da Terra Nua mínimo - VINm pela lei, para a formalização do lançamento do ITR, tem como efeitos principais criar uma presunção juris tantum em favor da Fazenda Pública, invertendo o ônus da prova caso o contribuinte se insurja contra o valor de pauta estabelecido na legislação, sendo as instâncias administrativas de julgamento o foro competente para tal discussão. O Laudo de Avaliação, que esteja em conformidade com os requisitos legais, é o instrumento adequado para que se proceda a revisão do VINm adotado para o lançamento. A autoridade administrativa competente poderá rever o VTNm que vier a ser questionado, com base em Laudo Técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, desde que demonstrados os elementos suficientes ao embasamento da revisão do VTI\Tm, pleiteada pelo contribuinte (§ 4° do artigo 3° da Lei n° 8.847/94). MULTA DE MORA — SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO — IMPUGNAÇÃO - A impugnação, e a conseqüente suspensão da exigibilidade do crédito tributário, transporta o seu vencimento para o término do prazo assinado para o cumprimento da decisão definitiva no processo administrativo. Somente há que se falar em mora se o crédito não for pago nesse lapso de tempo, a partir do qual se torna exigível. Em não havendo vencimento desatendido, não se configura a mora, não sendo, portanto, cabível cogitar na aplicação de multa moratória, pois que não há mora a penalizar. Devendo, no entanto, a sua exigência ser cabível caso o crédito não seja pago nos trinta dias seguintes à intimação da decisão administrativa definitiva. JUROS DE MORA — SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO — IMPUGNAÇÃO - É cabível a aplicação de juros de mora, por não se revestirem os mesmos de qualquer vestígio de penalidade pelo não pagamento do débito fiscal, vez que compensatórios pela não disponibilização do valor devido ao Erário (art. 5°, Decreto-Lei n° 1.736/79). Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-72770
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para retirar a multa e manter os juros de mora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Jorge Freire
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4755237 #
Numero do processo: 10480.001993/96-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Não se contesta a classificação tarifária da mercadoria, mas a constitucionalidade da alteração de aliquotas e aplicabilidade da multa por declaração indevida. Considerando que matéria constitucional não é da competência deste Conselho, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a multa do artigo 4°, inciso I, da Lei 8.218/91, por indevida.
Numero da decisão: 301-28412
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso apenas para excluir a multa do art. 4° inciso I da Lei 8.218/91. A Conselheira Márcia Regina Machado Melaré fará declaração de voto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ FELIPE GALVÃO CALHEIROS

4754591 #
Numero do processo: 15586.000368/2009-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano calendário: 2005 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não há que falar em nulidade do auto de infração cujo procedimento de lavratura observou o disposto nos artigos 10 do Decreto 70235/1972 e 142 do Código Tributário Nacional. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. O art. 61, caput e § 3º, c/c art. 5º, § 3º, da Lei nº 9.430/1996, que estabelecem a aplicação de juros moratórios com base na taxa SELIC para os tributos não pagos até o vencimento. MULTA DE OFÍCIO DE 75% SOBRE O PRINCIPAL. Nos termos do inciso I, do artigo 44, da Lei nº 9.430, de 1996, constatada falta de recolhimento de tributo ou mesmo a sua insuficiência, aplicável é a multa de 75% sobre o imposto apurado, a ser exigida de ofício. SIMPLES ALÍQUOTAS FAIXAS RECEITA – CUMULATIVIDADE. As alíquotas previstas no Art. 5º da Lei 9.317/96 são aplicadas sobre a receita bruta acumulada no mês, para efeito de tributação dentro do sistema SIMPLES. Inteligência do §2º do Art. 5º, da mesma Lei. Ultrapassados os limites para empresa de pequeno porte, haverá o acréscimo de 20%, conforme previsão do Art. 23 do mesmo normativo. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DURANTE O CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO . IMPOSSIBILIDADE. É inadequada a postulação de matéria relativa à inconstitucionalidade na esfera administrativa, na forma prevista no art. 26A do Decreto nº 70.235/72, acrescido pela Lei 11.941/09. OMISSÃO DE RECEITAS. SIMPLES. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. Comprovada a ocorrência de omissão de receita através da escrita fiscal, ultrapassando o limite legal para a permanência no regime simplificado, a interessada deve ser excluída de ofício do SIMPLES, cujos efeitos serão processados para o anocalendário subsequente, com a consequente manutenção do ato declaratório de exclusão do referido regime simplificado. Preliminares Rejeitadas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.067
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva.
Nome do relator: Não Informado