Sistemas: Acordãos
Busca:
4671579 #
Numero do processo: 10820.001247/99-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - O montante recebido em virtude de ação trabalhista que determine o pagamento de diferença de salário e seus reflexos, tais como juros, correção monetária, gratificações e adicionais, sujeita-se a tributação, estando afastada a possibilidade de classificar ditos rendimentos como isentos ou não tributáveis. IMPOSTO DE RENDA DEVIDO NA FONTE - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - COMPENSAÇÃO - Tendo a pessoa jurídica assumido o encargo do pagamento de parte do Imposto de Renda devido pela pessoa física beneficiária dos rendimentos, ainda que posteriormente ao procedimento fiscal de lançamento, é de se admitir sua compensação do montante apurado pela autoridade lançadora. IRFONTE - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - O contribuinte do imposto de renda é o adquirente da disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou de proventos de qualquer natureza. A responsabilidade atribuída a fonte pagadora tem caráter apenas supletivo, não exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os rendimentos à tributação. MULTA DE OFÍCIO - COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS OU CREDITADOS EXPEDIDO PELA FONTE PAGADORA - DADOS CADASTRAIS - EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE - Tendo a fonte pagadora informado no Comprovante de Rendimentos Pagos ou Creditados que os rendimentos decorrentes de passivos trabalhistas deferidos em sentença judicial são isentos e não tributáveis e considerando que o lançamento foi efetuado com base nos dados cadastrais espontaneamente declarados pelo sujeito passivo da obrigação tributária que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável e involuntário no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual, incabível a imputação da multa de ofício, sendo de se excluir sua responsabilidade pela falta cometida. PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - PIA - Com o advento do Ato Declaratório n° 95, de 26 de novembro de 1999, o Programa de Incentivo à Aposentadoria (PIA) equipara-se ao Programa de Demissão Voluntária – PDV. As verbas indenizatórias decorrentes de adesões ao Programa de Incentivo à Aposentadoria (PIA) devem ter o mesmo tratamento jurídico/tributário dispensado ao PDV. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45.597
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho o de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Amaury Maciel

4669803 #
Numero do processo: 10783.001107/98-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não ocorre cerceamento do direito de defesa do contribuinte, relativamente aos cálculos do lançamento, se a ele são fornecidos cópias com todos os detalhes que consolidam o crédito tributário. Preliminar rejeitada. COFINS - FALTA DE RECOLHIMENTO - Sendo a falta de recolhimento da contribuição a razão do lançamento, e não tendo a recorrente contestado tal acusação, ocorre o reconhecimento tácito do crédito tributário. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-74213
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4670546 #
Numero do processo: 10805.001768/96-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA - A regra estabelecida no artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional prevê a extinção do direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário, no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado. PRESCRIÇÃO - O prazo de prescrição só tem o seu início quando o crédito tributário esteja definitivamente constituído, no momento que a Fazenda Pública possa executar a cobrança. A impugnação do lançamento suspende a contagem do prazo de prescrição do direito da Fazenda Pública exigir o crédito tributário. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CSLL - A decisão proferida no lançamento principal (IRPJ) aplica-se às exigências reflexas, devido à íntima relação de causa e efeito entre elas. Negado provimento. (Publicado no D.O.U nº 63 de 01/04/04).
Numero da decisão: 103-21533
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4672666 #
Numero do processo: 10825.002040/97-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - Inocorrendo uma das hipóteses do artigo 59 do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em nulidade. IPI - CRÉDITOS INDEVIDOS - Demonstrado e comprovado que as empresas emitentes das notas fiscais que geraram créditos de IPI não existiam de fato e foram constituídas, apenas, para gerar créditos, inadmissível os créditos de IPI constantes das referidas notas fiscais. MULTA DO ARTIGO 365, II, DO RIPI/82 - Nos termos do art. 365, II, do RIPI/82, sem prejuízo de outras sanções administrativas ou penais cabíveis, incorrerão na multa igual ao valor comercial da mercadoria os que emitirem notas fiscais que não correspondam à saída efetiva dos produtos nelas descritos dos estabelecimentos emitentes, e os que, em proveito próprio ou alheio, utilizarem, receberem ou registrarem tais notas fiscais para qualquer efeito, haja ou não destaque do imposto. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73609
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4672514 #
Numero do processo: 10825.001444/2005-35
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE - VÍCIO FORMAL - É nulo o auto de infração que não contém a assinatura do AFRF autuante. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-16.225
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para declarar nulo o lançamento por vício formal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Clóvis Alves

4668616 #
Numero do processo: 10768.009125/2001-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. DECADÊNCIA. A partir de 25/07/91, data de vigência da Lei nº 8.212/91, o prazo para a Fazenda Nacional formalizar o crédito relativo às contribuições para a Seguridade Social é de 10 anos contados a partir do 1o dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído. Os fatos geradores anteriores a essa data vinculam-se ao prazo de decadência de 5 anos previsto no art. 173 do CTN, em vista de o Decreto-lei nº 2.049/83 não estabelecer prazo específico distinto para a formalização do crédito decorrente da contribuição ao Finsocial. ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS O exame da ilegalidade e da inconstitucionalidade de normas da legislação tributária falece às instâncias administrativas, visto ser atribuição exclusiva do Poder Judiciário. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. A cobrança dos juros moratórios equivalentes à taxa referencial do Selic tem permissivo no art. 161, § 1º, do CTN, e previsão expressa no art. 13 da Lei no 9.065/95. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37.139
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de decadência argüida pela recorrente. Vencidos os Conselheiros Luis Alberto Gomes e Alcoforado (Suplente), Daniele Strohmeyer Gomes e Paulo Roberto Cucco Antunes. No Mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Mercia Helena Trajano Damorim

4669848 #
Numero do processo: 10783.002244/95-46
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ARBITRAMENTO DE LUCROS - RECURSO DE OFÍCIO - É ilegítimo o lançamento do Imposto de Renda que teve como base de cálculo lucro arbitrado com base, apenas, em extratos ou depósitos bancários, por constituir simples presunção que não confere consistência ao lançamento. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-16347
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4670814 #
Numero do processo: 10805.002872/2002-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRECLUSÃO - REALIZAÇÃO DO SALDO DO LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO - Consolida-se administrativamente a matéria não expressa e especificadamente impugnada, operando-se em relação a ela preclusão processual. MANDADO DE SEGURANÇA E LANÇAMENTO - DIVERSIDADE DE OBJETOS - Não há como suspender a exigibilidade do crédito tributário e, por conseguinte, afastar a aplicação da multa de ofício e dos juros moratórios se o objeto do mandado de segurança e da autuação são diferentes. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Sobre os débitos tributários federais não pagos no prazo previsto em lei, aplicam-se juros de mora calculados com base na Taxa Selic. Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-15.668
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4668763 #
Numero do processo: 10768.012112/92-31
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS DEDUÇÃO IR - LANÇAMENTO DECORRENTE - O decidido no julgamento do processo matriz do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e feito entre eles existente. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.253
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4672782 #
Numero do processo: 10830.000299/99-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PDV - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - Deve ser afastada a alegação de decadência suscitada pela primeira instância, uma vez que a juntada de novos documentos pela fonte pagadora deixa claro que, de fato, incidiu o IR sobre valores pagos a título de PDV. Assim, deve a nova manifestação do contribuinte ser recebida como manifestação de inconformidade e não como novo pedido de retificação e restituição, afastando-se, destarte, a decadência e determinando-se a remessa dos autos à DRJ para que esta examine a petição de fls. 42/43 e analise o mérito do pedido formulado pelo contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.900
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar que o documento de fis. 42/43 seja recebido como manifestação de inconformidade à Primeira Instância, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar