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4708186 #
Numero do processo: 13629.000062/97-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E Á CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71755
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4704193 #
Numero do processo: 13130.000039/95-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm - A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em Certidão exarada pela municipalidade local, o Valor da Terra Numa mínimo - VTNm, que vier a ser questionado. Previsão contida no § 4º, do art. 3º, da Lei nº 8.847, de 28/01/94 e na Norma de Execução COSAR/COSIT/Nº01, de 19/05/95. LANÇAMENTO COM BASE NA DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE - ERRO DE FATO NA DECLARAÇÃO. Possibilidade de revisão, adequando-se o valor àquele avaliado pela Prefeitura local, que está muito próximo do VTNm estipulado pela IN 16, DE 27/03/95. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
Numero da decisão: 303-29.600
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi e Anelise Daudt Prieto. No mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para acatar a aplicação do VTNm para o cálculo do ITR, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4704847 #
Numero do processo: 13161.000921/2002-41
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: SALDO NEGATIVO DO IR - RESTITUIÇÃO – COMPENSAÇÃO. Comprovado que não ocorreram lançamentos de ofício que tenham influenciado o saldo negativo do imposto de renda passível de restituição e obedecidas as demais condições previstas na legislação, se reconhece o direito à restituição e compensação com os débitos indicados, no limite do valor dos créditos.
Numero da decisão: 107-09.012
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4705682 #
Numero do processo: 13501.000178/00-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 30/09/1997 Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - OMISSÃO – Cabem embargos de declaração quando existir no acórdão obscuridade, dúvida ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Câmara. EMBARGOS ACOLHIDOS E PROVIDOS
Numero da decisão: 301-33231
Decisão: Por unanimidade de votos, acolhe-se e deu-se provimento aos Embargos de Declaração, para rerratificar o acórdão embargado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4707437 #
Numero do processo: 13605.000267/99-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO DECADENCIAL. O termo inicial de contagem da decadência/prescrição para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados, mas com o da resolução do Senado da República que suspendeu do ordenamento jurídico a lei declarada inconstitucional. Pedido acolhido para afastar a decadência. COMPENSAÇÃO. Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. A partir de 1º de março de 1996, passou a viger com eficácia plena as modificações introduzidas na legislação do Pis por essa Medida Provisória e suas reedições. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15108
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se o pedido para afastar a decadência e deu-se provimento parcial ao recurso, quanto a semestralidade, nos termos do voto da relatora.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4706323 #
Numero do processo: 13551.000136/95-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - CARNÊ-LEÃO - AJUSTE ANUAL - O imposto de renda recolhido mensalmente e calculado sobre a mesma base do imposto devido no ano só poderá ser exigido isoladamente até o momento do ajuste anual. Após esta data, o valor devido no mês deverá compor o imposto auferido pela tabela anual. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43382
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
Nome do relator: Valmir Sandri

4708232 #
Numero do processo: 13629.000103/97-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - ENQUADRAMENTO RURAL/URBANO - Independentemente da localização do imóvel, a Contribuição é devida em favor do sindicato representativo da categoria profissional, fixada conforme a atividade preponderante da empresa. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-10031
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4705511 #
Numero do processo: 13411.000842/99-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO – VIGÊNCIA DA NORMA LEGAL – RIR/94 – O artigo 541 do RIR/94, possui matriz legal no artigo 8º do Decreto-lei nº 1.648/78, encontrando-se em plena vigência em relação ao ano-calendário de 1994, inexistindo qualquer afronta aos princípios constitucionais da irretroatividade e da anterioridade da lei. IRPJ – ARBITRAMENTO DO LUCRO – Se o contribuinte, optante pela tributação com base no lucro presumido, não escritura os livros Caixa e Registro de Inventário e sua escrituração não satisfaz as condições exigidas pela legislação imposto de renda, legítimo o arbitramento do lucro. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – TRIBUTAÇÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43 DA LEI N° 8.541/92 – ANO-CALENDÁRIO DE 1995 – O saldo credor de conta caixa apurado em reconstituição da movimentação daquela conta caracteriza omissão de receitas, devendo ser tributado de acordo com a legislação vigente no momento da ocorrência do fato gerador. O artigo 43 da Lei nº 8.541/92, foi alterado pela MP nº 492/94, tendo incluído a tributação por omissão de receitas para empresas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado, o qual teve vigência a partir de 01/01/95. MULTA DE MORA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A penalidade prevista no art. 17 do Decreto-lei nº 1.967, de 1982, incide quando ocorrer atraso na entrega de declaração de rendimentos, e aplica-se sobre o valor do imposto declarado. Porém, sobre o valor do imposto lançado de ofício, cabe tão somente a multa específica para o lançamento de ofício. As duas penalidades não se aplicam sobre a mesma base de cálculo. PIS – INSUBSISTÊNCIA – Lançamento de PIS com fundamento na LC 7/70, não efetivado de conformidade com o disposto em seu art. 6º, §, único, não pode prevalecer. TRIBUTAÇÃO REFLEXA COFINS – CSLL - IRFONTE Em se tratando de lançamentos chamados decorrentes, cuja exigência deu-se com base nos mesmos fatos apurados no auto de infração relativo ao Imposto de Renda, a decisão de mérito prolatada naquele procedimento constitui prejulgado na decisão dos feitos relativos aos tributos reflexos. - PUBLICADO NO DOU Nº 132 DE 12/07/05 FLS. 45 A51.
Numero da decisão: 107-07883
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a multa por atraso na entrega da declaração e a Contribuição para o PIS, até o mês de setembro de 1995, inclusive, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Natanael Martins

4707261 #
Numero do processo: 13603.002184/00-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – REEXAME DE PERÍODO-BASE JÁ FISCALIZADO – É cabível a fiscalização proceder ao reexame de um exercício já fiscalizado, quando devidamente autorizado por portaria do Delegado da Receita Federal que jurisdiciona o contribuinte. BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE LUCRO LÍQUIDO. ADIÇÃO DE VALORES REFERENTES A JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. O parágrafo 10, do artigo 9° da Lei n° 9.249/95 determina que os juros sobre o capital próprio devem ser adicionados a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. A revogação deste dispositivo só passou a ter efeito financeiro a partir de 1° de janeiro de 1997 e, portanto, para os fatos geradores ocorridos durante a vigência, o dispositivo revogado era aplicável conforme o disposto no artigo 144 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 101-94.297
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, quanto ao mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4707534 #
Numero do processo: 13607.000278/2002-70
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCTF E DO CÓDIGO DA CONTRIBUIÇÃO – Comprovado nos autos que o auto de infração teve origem em erro de preenchimento da DCTF e na indicação do código da receita da CSLL, é de se dar provimento ao recurso da pessoa jurídica.
Numero da decisão: 107-08.680
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes