Numero do processo: 10680.005033/98-75
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DECADÊNCIA - O direito da Fazenda constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão que anular, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado (CTN, art. 173, II).
CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO - A propositura de ação judicial não inibe a Fazenda de formalizar o lançamento com vistas a prevenir a decadência.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17162
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA E, NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10711.000749/2004-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Exportação - IE
Data do fato gerador: 31/10/2003
Ementa: CONVERSÃO DA PENA DE PERDIMENTO. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO.
Uma vez que o fato infracionário, descrito na peça acusatória, não corresponde ao que revelam as provas dos autos, não pode prosperar o auto de infração, por conter vício insanável.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37984
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator. As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, Mércia Helena Trajano D’Amorim e Judith do Amaral Marcondes Armando votaram pela conclusão.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 10768.001291/94-52
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – Este Colegiado vem rechaçando a arguição de prescrição intercorrente por entender que a interposição da peça defensória suspende a exigibilidade do crédito tributário.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – Procede a exigência a esse título, quando o sujeito passivo não logra comprovar mediante apresentação de documentos fiscais de devolução de vendas emitidos pelos respectivos compradores das mercadorias, as operações que originariam o cancelamento das vendas.
IRPJ - PASSIVO FICTÍCIO - Tendo sido oportunizado a contribuinte apresentar a documentação que desse suporte à comprovação de suas obrigações, mas deixando de fazê-la, é de ser mantida a exigência pertinente.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – IRRF e FINSOCIAL. Em razão da estreita relação de causa e efeito existente entre o lançamento principal e os decorrentes, uma vez mantida a imposição no processo matriz, igual medida impõe-se aos demais.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.325
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente, e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Margil Mourão Gil Nunes, Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto e
José Henrique Longo que afastavam a exigência com base em passivo fictício.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10680.005736/2002-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Tendo sido sanada a omissão antes presente no julgado embargado, e apurando-se que os novos termos do acórdão suscitam esclarecimentos de fato, converte-se o julgamento em diligência.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-14.255
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de
Declaração para,tonverter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10680.005735/98-12
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE DO LANÇAMENTO - NOVO EXAME - A notificação de lançamento considerada nula por vício formal é considerada como inexistente. Assim, um Auto de Infração que constitui corretamente o crédito tributário, o qual se pretendia exigir por meio do documento considerado nulo, é tido como original, vez que a notificação de lançamento anteriormente emitida deve ser considerada como nunca tendo existido. Somente há um lançamento válido para o período fiscalizado nestes casos.
PRECLUSÃO - Somente as matérias questionadas na impugnação podem ser objeto de recurso, posto que sobre as demais não houve a instauração do litígio, o que impossibilita sua análise na segunda instância.
IRPF - DEDUÇÃO DE DOAÇÕES - Mediante comprovação hábil e idônea podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas as contribuições efetuadas a instituições filantrópicas sem fins lucrativos, desde que sejam atendidas as exigências legais.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13421
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso nos termos do voto do relatora.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 10680.010369/98-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - GASTOS INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DISPONÍVEL - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - A base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, a partir de 1.º de janeiro de 1989, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18470
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o acréscimo patrimonial.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10680.013208/96-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PERÍCIA CONTÁBIL/DILIGÊNCIA FISCAL - A determinação de realização de diligências e/ou perícias compete à autoridade singular, podendo a mesma ser de ofício ou a requerimento do sujeito passivo. A sua falta não acarreta a nulidade do processo administrativo fiscal.
NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se a Pessoa Jurídica revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
NULIDADE DO PROCESSO FISCAL POR VÍCIO FORMAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no art. 59 do Decreto n.º 70.235/72 (Processo Administrativo Fiscal).
IRF - RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS - RETENÇÃO NA FONTE - FALTA DE RECOLHIMENTO - O rendimento produzido por aplicações financeiras de renda fixa auferido por qualquer beneficiário, inclusive pessoa jurídica isenta, está sujeito à incidência do imposto na fonte. Estão compreendidos na incidência do imposto todos os rendimentos de capital, qualquer que seja a denominação que lhes seja dada, independentemente da natureza, da espécie ou da existência de título ou contrato escrito, bastando que decorram de ato ou negócio que, pela sua finalidade, tenha os mesmos efeitos do previsto na norma específica de incidência do imposto de renda. Assim, é obrigatória a retenção do imposto de renda na fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras, excedentes à variação da UFIR.
IRF - COOPERATIVAS - APLICAÇÕES FINANCEIRAS - RENDIMENTOS PAGOS - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - RETENÇÃO NA FONTE - NÃO INCIDÊNCIA - A não incidência a que tem direito as cooperativas em relação aos rendimentos obtidos em atividades definidas como atos cooperativos não se estende ao imposto de renda na fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras por elas pagos ou creditados a seus cooperados.
IRF - RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA EXCLUSIVO NA FONTE - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - A fonte pagadora fica obrigada ao recolhimento do imposto de renda exclusivo na fonte, ainda que não tenha retido.
IRF - REAJUSTAMENTO DA BASE DE CÁLCULO - Quando a fonte pagadora assumir o ônus do imposto devido pelo beneficiado, a importância paga, creditada, empregada, remetida ou entregue, será considerada líquida, cabendo o reajustamento do respectivo rendimento bruto, sobre o qual recairá o tributo.
IRF - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - O Auto de Infração deverá conter entre outros requisitos formais, a penalidade aplicável, a sua ausência poderá implicar na invalidade do lançamento. Assim, a falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa a lançamento de ofício, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. Desta forma, é perfeitamente válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do artigo 4° da Lei n° 8.218/91, reduzida na forma prevista no art. 44, I, da Lei n° 9.430/96.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17791
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10746.100005/2004-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ARBITRAMENTO - PROVA EMPRESTADA - MULTA QUALIFICADA - Diante da omissão da empresa na apresentação de livros e documentos, pode a fiscalização buscar declarações prestadas pela empresa ao Fisco Estadual. É aceitável considerar receita o montante das vendas informadas pela empresa ao Fisco Estadual, mormente quando a empresa se omite em prestar qualquer informação que pudesse confirmar ou retificar tais valores. As operações informadas ao Fisco Estadual como "Outras Saídas", por não caracterizarem vendas, devem ser excluídas da base de cálculo, sendo de se proceder da mesma forma com relação às mercadorias devolvidas que representam vendas canceladas. A reiterada declaração de valores a menor das receitas constantes da DCTF e comparados com os valores das vendas informadas nos DIF Estaduais, por quatro anos (de 2000 a 2004) acompanhada da total omissão em apresentar documentos e livros fiscais e contábeis à fiscalização, sem motivação aceitável, demonstra a clara intenção de ocultar a existência do tributo, buscando impossibilitar sua revisão oportuna, sem justificativa aceitável, cabendo a qualificação da multa.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-15.330
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10680.002599/2001-57
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – CONCOMITÂNCIA DE AÇÃO JUDICIAL - MULTA DE OFÍCIO – JUROS DE MORA –Cabível o lançamento da multa de ofício quando não presente a suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Os juros de mora, por serem remuneração pelo uso dos recursos, serão sempre exigidos, e somente o prévio depósito impede sua fluência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.042
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10680.009993/93-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri May 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR – EXERCÍCIO DE 1993.
NULIDADE - Não acarretam nulidade os vícios sanáveis e que não influem na solução do litígio (arts. 59 e 60 do Decreto nº 70.235/72.
REVISÃO DELANÇAMENTO – VLOR DA TERRA NUA – VTN.
Constatado o erro de fato, é cabível a revisão do lançamento, tendo em vista o princípio da adequação à verdade material.
PRECLUSÃO – Não compete ao Conselho de Contribuintes apreciar matéria não contestada na impugnação.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-35184
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação do lançamento, argüída pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, vencido também, o Conselheiro Luis Antônio Flora. No mérito, por unanimidade de votos deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA
