Numero do processo: 13709.001156/2002-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. DIREITO CREDITÓRIO RELATIVO A RECOLHIMENTOS OCORRIDOS MEDIANTE AS REGRAS ESTABELECIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. A decadência do direito de pleitear a restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, ocorreu a decadência do direito postulado. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10020
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros César Piantavigna (relator), Valdemar Ludvig e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva. Designada a Conselheira Maria Teresa Martínez López, para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 13766.000212/2001-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – SIMPLES
EXCLUSÃO POR PENDÊNCIAS JUNTO À PGFN
A apresentação de Exceção de Pré-Executividade não pressupõe a garantia do juízo, tampouco suspende a exigibilidade da dívida.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35649
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 13710.000314/99-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - Concede-se o prazo de 05 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165, de 31/12/98 e nº 04, de 13/01/1999.
PDV - ALCANCE - Tendo a administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.862
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 13674.000073/98-99
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAF - NULIDADES - As causas de nulidade do lançamento estão elencadas no artigo 59 do Decreto 70.235/1972.
IRPJ Ex. 1994 - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - O contribuinte poderá retificar sua declaração para sanar evidente erro cometido no preenchimento, desde que efetue a devida comprovação.
Recurso negado
Numero da decisão: 107-06834
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 13674.000189/2002-20
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Nos termos do art. 106 do CTN, aplica-se a ato pretérito e não definitivamente julgado, a lei que deixe de defini-lo como infração. Cancela-se a multa exigida por recolhimento de tributo a destempo sem estar acompanhado de multa de mora (MPnº 303 de 29/6/2006).
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.801
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 13739.000127/93-46
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - OPÇÃO PELA AÇÃO JUDICIAL - ABDICAÇÃO DA DISCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA - Havendo absoluta coincidência de fatos, argumentos e pedido nos processos administrativo e judicial, e prevalecendo a decisão deste sobre aquele, caracteriza-se a renúncia à instância administrativa.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-05680
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, face a opção do contribuinte pela via judicial.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 13804.002407/00-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para a contribuinte pleitear a restituição ou compensação de valores indevidamente recolhidos tem início com a declaração de inconstitucionalidade da norma legal ou com o ato do Poder Executivo que reconheceu o direito ao crédito. PIS. BASE DE CÁLCULO. Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, foi restabelecida a vigência do parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 7/70, o qual somente foi alterado pela Medida Provisória nº 1.212/95. Precedentes da própria Câmara e o STJ. Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 201-76631
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira quanto à semestralidade.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 13643.000054/94-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE: A submissão de matéria tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito do crédito tributário em litígio, tornando definitiva a exigência nessa esfera.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-42685
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13707.000457/97-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COMPENSAÇÃO TDAS COM TRIBUTOS FEDERAIS - IMPOSSIBILIDADE - Não há previsão legal para compensação de Títulos da Dívida Agrária com tributos de competência da União. A única hipótese liberatória é para pagamento, especificamente, de parte do ITR, como dispõe a Lei nº 4.502/64. Precedentes. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72921
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13805.000258/97-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA – PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO – IMPROCEDÊNCIA – Tendo sido dado ao contribuinte, no decurso da ação fiscal, todos os meios de defesa aplicáveis ao caso, improcede a preliminar suscitada.
IRPJ – INCENTIVO À INFORMÁTICA – AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR – A Lei nº 7.646/87 e o ADN nº 49/88, que estabelecem as normas para a fruição do incentivo fiscal, não condicionam que a doação de softwares seja acompanhada de hardwares para a utilização do benefício.
Numero da decisão: 101-93799
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
