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4647676 #
Numero do processo: 10209.000470/2002-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. REDUÇÃO VINCULADA À ORIGEM DA MERCADORIA IMPORTADA. Para as reduções e isenções objetivas, concedidas no âmbito de acordos tarifários regionais da ALADI e vinculadas à origem da mercadoria é irrelevante a propriedade da mesma, que pode inclusive ser alterada entre o momento do embarque e o da descarga. O Certificado de Origem regularmente expedido faz prova suficiente da origem da mercadoria. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.045
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campeio Borges, que negava provimento.
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES

4647587 #
Numero do processo: 10183.005901/99-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - DECADÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de Resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. PIS - SEMESTRALIDADE - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça bem como, no âmbito administrativo da Câmara Superior de Recursos Fiscais, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. CORREÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-13956
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4645867 #
Numero do processo: 10166.008127/96-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CANCELAMENTO DE DÉBITO FISCAL - RECOLHIMENTOS DE FONTE EM MONTANTE SUPERIOR AOS RECONHECIDOS QUANDO DO PROCESSAMENTO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – INCONFORMIDADE DO SUJEITO PASSIVO AO DECIDIDO PELA AUTORIDADE LANÇADORA – INCOMPETENCIA DA INSTÂNCIA SUPERIOR PARA EXAME DA MATÉRIA – REMESSA DOS AUTOS À AUTORIDADE JULGADORA SINGULAR A inconformidade do sujeito passivo ao despacho da autoridade lançadora que não acolheu certos recolhimentos de fonte para exaurir a obrigação da fonte receptora do rendimento ao pagamento do IRPJ haverá de ser examinada, prima facie, antes do Conselho de Contribuintes, pela autoridade julgadora de instância singular.(Publicado no DOU nº 153 de 09/08/2002)
Numero da decisão: 103-20955
Decisão: Por unanimidade de votos, determinar a remessa dos autos à repartição de origem para que a petição de fls. 39 a 45 seja apreciada como impugnação, pela autoridade julgadora competente, observado o rito processual esculpido no Decreto nº 70.235/72.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4643753 #
Numero do processo: 10120.004577/2002-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR DE 1998. ÁREAS NÃO SUJEITAS À TRIBUTAÇÃO DO ITR EM VISTA DA PREVISÃO LEGAL. LAUDO TÉCNICO COMPROBATÓRIO DE EXISTÊNCIA DE ÁREAS NÃO TRIBUTÁVEIS – PRESERVAÇÃO PERMANENTE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E CONSTATAÇÃO DE PROVAS SUPLETIVAS. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA DO ADA. RETROATIVIDADE NORMATIVA RECONHECIDA - ARTIGO 106 DO CTN APLICADO. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-33.050
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4646763 #
Numero do processo: 10166.023953/99-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - GARANTIA DA INSTÂNCIA - PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE Liminar concedida em Mandado de Segurança dispensando o depósito recursal sob o argumento de isenção tributária. Tendo sido denegada a ordem pelo não reconhecimento judicial da isenção tributária, caracterizada está a ausência de pressuposto de admissibilidade, consistente na garantia de instância. RECURSO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 303-30.275
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIRÊDO BARROS

4647454 #
Numero do processo: 10183.005043/96-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - Só é admissível a retificação das informações que lastrearam o lançamento do ITR mediante a apresentação de provas incontestáveis que a justifique. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11336
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimrnto ao recurso
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4645411 #
Numero do processo: 10166.002006/00-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR DECADÊNCIA. INTIMAÇÃO VIA POSTAL. Nos casos de lançamento de ofício o prazo decadencial é de cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme preceitua o artigo 173, do Código Tributário Nacional. O prazo decadencial para dar ciência ao contribuinte de Auto de Infração relativo ao ITR/93 expirou em 31/12/1998. Intimação por via postal, sem data da ciência. Considera-se o contribuinte intimado 15 dias após a entrega da intimação à agência postal telegráfica, conforme preceitua o artigo 23, inciso II, do Decreto 70.235/72, vigente à época. Declarada a nulidade do processo a partir do auto de infração.
Numero da decisão: 301-29790
Decisão: Por unanimidade de votos, declarou-se a decadência.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO

4646928 #
Numero do processo: 10183.000085/94-32
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - Não logrando o contribuinte comprovar a tempestividade da impugnação não conhecida no mérito, não se conhece do mérito em grau de recurso. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-43172
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DO RECURSO.
Nome do relator: Cláudia Brito Leal Ivo

4647717 #
Numero do processo: 10209.000758/98-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 14 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 14 00:00:00 UTC 2001
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - FALTA DE FATURA COMERCIAL - ISENÇÃO "EX ANTE". I - Ao ser revogada a isenção tributária, relativamente a impostos sobre a importação, contida na Lei nº 4.287/63, pela Lei nº 8.032/90, revogaram-se, também, as isenções relativas ao cumprimento das obrigações acessórias atinentes a tais tributos. II - Não se pode admitir em Direito a existência de uma obrigação sem sua correlata sanção pelo inadimplemento. III - A isenção a penalidades conferida pelo art. 1º, da Lei nº 4.287/63, por ter sido derrogada pelo art. 173, § 3º e art. 41, § 1º, da Constituição Federal, não mais socorre a contribuinte figura naquela isenção. Recurso improvido.
Numero da decisão: 303-29.614
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4645362 #
Numero do processo: 10166.001919/00-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NUMERAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO. A numeração do Auto de Infração não é requisito essencial para o lançamento por não trazer qualquer prejuízo à defesa. SUJEITO PASSIVO DO ITR. São contribuintes do Imposto Territorial Rural o proprietário, o possuidor ou o detentor a qualquer título de imóvel rural assim definido em lei, sendo facultado ao Fisco exigir o tributo, sem benefício de ordem, de qualquer deles. ISENÇÃO DO ITR PARA A TERRACAP. A Lei 5.861/72, em seu artigo 3º, inciso VIII, excetua da isenção do ITR os imóveis rurais da TERRACAP que sejam de alienação, cesssão ou promessa de cessão, bem como de posse ou uso por terceiros a qualquer título. O direito da Fazenda Pública constitui o crédito tributário extingue-se após cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-34520
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente. No mérito por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR