Numero do processo: 10670.001307/2004-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
Ementa: ITR. RETIFICAÇÃO DA DITR. POSSIBILIDADE DESDE QUE SEJA COMPROVADO O ERRO EM QUE INCORREU O INTERESSADO.
O artigo 46, do Decreto n° 4.382/2002 estabelece a possibilidade de retificação da DITR mesmo que já sido iniciado o procedimento de lançamento de ofício.
ITR. DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. ÁREA UTILIZADA. CALAMIDADE PÚBLICA.
Por presunção legal (inciso I, § 6º, do art. 10, da Lei nº 9.393/96) será considerada efetivamente utilizada a área dos imóveis rurais atingida por calamidade pública com frustração de safras ou destruição de pastagens no ano anterior ao do exercício fiscal. Esse fato, todavia, deve ser comprovado por ato do poder público.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.188
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Nos termos do voto da relatora designada. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, relator e Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 10680.006634/86-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 1991
Ementa: FINSOCIAL - Exige-se o pagamento da contribuição apenas quanto à receita comprovadamente omitida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-04.101
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência a parcela indicada no voto do relator. Vencido o Conselheiro ANTONIO CARLOS DE MORAES.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10074.001345/2003-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002
Ementa: Instrução do Auto de Infração. Obrigatoriedade. Na hipótese da não apresentação dos documentos que embasaram a exigência fiscal, há que declarar a sua insubsistência. A omissão desse dever, mais do que descumprir exigência formal, cerceia o direito de defesa.
Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 303-35.001
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 10314.002301/2005-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 28/04/2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PRESERVATIVO FEMININO. Não sendo o preservativo feminino classificado no código 3926.90.90 e tendo a autuação considerado que esta era a classificação correta, deve ser anulado o auto de infração e cancelado o respectivo débito.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.036
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro que negavam provimento.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 10660.005835/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/1997 a 31/12/1998
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, ou do 173 do mesmo Diploma Legal, no caso de dolo, fraude ou simulação comprovados, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's n°s 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, constatou-se a decadência sob qualquer fundamento legal que se pretenda aplicar (artigo 150, § 4º ou 173, do CTN).
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 2401-000.834
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10183.002259/2001-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1996
Ementa: ITR. VALOR DA TERRA NUA. ÁREA UTILIZADA COM LAVOURA. REVISÃO DO LANÇAMENTO. Possibilidade de revisão, nos termos do §2º, do artigo 147, do CTN, mediante apresentação de Laudo Técnico, elaborado por Eng. Agrônomo e acompanhado de ART. Inteligência da Súmula nº. 3 do Terceiro Conselho de Contribuintes.
ITR. ÁREA DE PASTAGENS. Não comprovada, mediante documentação hábil e que se reporte à data do fato gerador, deve ser mantida a exigência neste aspecto.
MULTA DE OFÍCIO. INFORMAÇÕES INEXATAS, INCORRETAS. Devida, nos exatos termos do artigo 14, §2º, da Lei nº. 9.393/96, c/c artigo 44, inciso I, da Lei nº. 9.430/96.
JUROS DE MORA. Devidos, nos termos das Súmulas nºs 7 e 4, do 3º Conselho de Contribuintes.
ITR/VTN mínimo
A base de cálculo do ITR, é o Valor da Terra Nua. VTN declarado pelo contribuinte. Entretanto, caso este valor seja inferior ao VTN mínimo. VTNm fixado pela Secretaria da Receita Federal - SRF, este passará a ser o valor tributável, ficando reservado ao contribuinte o direito de provar, perante a autoridade administrativa, por meio de laudo técnico de avaliação, que preencha os requisitos fixados na NBR 8799/85 da ABNT, que o valor declarado é de fato o preço real da terra nua do imóvel rural especificado. No caso em comento, o laudo técnico apresentado pela recorrente não atendeu aos requisitos impostos pela legislação.
Numero da decisão: 303-34.770
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento quanto ao VTN, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Relator, e Silvio Marcos Barcelos Fiúza. Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário quanto à área de lavoura e negar provimento quanto à área de pastagem, â multa de ofício e aos juros de mora. Designado para redigir o voto o Conselheiro Marciel Eder Costa.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10166.010126/2001-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INFRAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. NULIDADE.
O processo está eivado de nulidade por infração ao duplo grau de jurisdição e cerceamento ao direito de defesa. Após a decisão proferida pela DRF houve apresentação de manifestação de inconformidade e pedido de reinclusão cujo processamento descumpriu o PAF na medida em que não foi encaminhado à apreciação da DRJ competente.
É de se anular o processo a partir do despacho de encaminhamento dos autos ao Conselho de Contribuintes para que se submeta a inconformidade do contribuinte à apreciação do órgão julgador de primeira instância.
REMETE-SE À APRECIAÇÃO DA PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Numero da decisão: 303-32.463
Decisão: Por unanimidade de votos, declarou-se a nulidade do processo a partir do despacho da DRF que encaminhou os autos para o Conselho de Contribuintes e determinou-se a sua remessa à DRJ competente para proferir a decisão de Primeiro Grau.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10830.003332/98-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 02/03/1993 a 21/05/1993
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. O sal de Tiofeno, denominado de Cloreto de 2-acetiltiofeno (C6H5ClOS) encontra classificação própria no código TAB/SH 2934.90.49, que corresponde à antiga classificação TAB/SH 2934.90.9900, e não no código específico para o Tiofeno classificado no código 2934.90.0200.
MULTA DE MORA – COMPETÊNCIA PARA INFLIGI-LA. Aos órgãos judicantes da administração falece competência para determinar a incidência de multa moratória, ainda que em substituição à multa de ofício.
JUROS DE MORA – Os juros de mora Decorrem de lei e, por terem natureza compensatória, são devidos em relação ao crédito não integralmente pago no vencimento, seja qual for o motivo determinante da falta de recolhimento no prazo legal.
TAXA SELIC – A cobrança dos encargos moratórios deve ser feita com base na variação acumulada da SELIC, como determinado por lei.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI, COMPETÊNCIA DAS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-33.271
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de contribuintes,por unanimidade de votos,em dar provimento parcial ao recurso,para excluir a multa de mora,nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 12045.000547/2007-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2004
CRÉDITO TRIBUTÁRIO PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. Declarada
pelo STF, por meio da súmula vinculante nº 8, a inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/91, que estabeleciam o prazo decenal para constituição e cobrança dos créditos relativos às contribuições sociais previdenciárias, matéria passa a ser regida pelo Código Tributário Nacional,
que determina o prazo de 5 (cinco) anos para a constituição e cobrança do crédito tributário, nos termos do art. 150, parágrafo 4º do CTN.
SALÁRIO INDIRETO - DESCONTO EM MENSALIDADE ESCOLAR - incidência de contribuições - Os valores recebidos indiretamente a título de
desconto em mensalidades escolares dos trabalhadores da empresa sofrem incidência de contribuições previdenciárias.
TAXA SELIC. LEGALIDADE. Não há que se falar em inconstitucionalidade
ou ilegalidade na utilização da taxa de juros SELIC para aplicação dos acréscimos legais ao valor originário do débito, porquanto encontra amparo legal no artigo 34 da Lei nº 8.212/91.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-001.582
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos, declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 03/2000. Vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votou por declarar a decadência até a competência 11/1999. Votaram pelas conclusões os conselheiros Kleber Ferreira de Araújo e Elias Sampaio Freire, por entenderem que nos autos não há comprovação da ausência de antecipação de pagamento. II) Por maioria de votos, no mérito, negar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Wilson Antônio Souza Corrêa, que votou por dar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 10283.004908/2004-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 03/05/2000
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
FALTA DE APRECIAÇÃO DE PARECER E DOCUMENTOS JUNTADOS APÓS O PRAZO IMPUGNATÓRIO.
O parecer jurídico é opinião técnica dada em resposta a uma consulta, que vale pela qualidade de seu conteúdo, pela sua fundamentação, pelo seu poder de convencimento e pela respeitabilidade científica de seu signatário. Não pode, por sua natureza, ser confundido com a "prova documentar prevista no art. 16, § 4o, do Decreto n° 70.235/1972 e, por esse motivo, deve o mesmo ser conhecido e analisado, mesmo que juntado aos autos após o prazo impugnatório.
Outrossim, também deverão ser apreciadas as provas trazidas aos autos, quando for comprovado o motivo de força maior, que, no presente caso, se deu em função da restituição dos referidos documentos após o prazo impugnatório.
AUTORIDADE JULGADORA IMPEDIDA.
Tendo a autoridade julgadora singular participado dos trabalhos investigatórios, da apuração dos fatos que deram causa ao lançamento tributário contestado, do ponto de vista da ética, da moral, visando imprimir no julgamento da lide não só a mais ampla oportunidade de defesa, compartilhada com a isenção na análise dos fatos, é de todo aconselhável que mencionada autoridade se desse por impedida, vez que está presente o justo receio de que o anterior exercício da atividade como Fiscal possa influenciar na apreciação tanto dos argumentos quanto das provas apresentadas (inteligência do art. 19, da Portaria/MF n° 258/01)
PROCESSO ANULADO
Numero da decisão: 302-39.260
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, anular o processo a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO
