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4687101 #
Numero do processo: 10930.000968/99-39
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS -- COMPENSAÇÃO - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2 449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a data em que passou a viger as modificações introduzidas pela Medida Provisória n° 1212/95 (29/02/1996), era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária Recurso Especial Improvido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.372
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4642872 #
Numero do processo: 10120.001395/95-17
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR. LANÇAMENTO. EXERCÍCIO 1994. Após o lançamento tributário, eventual erro de fato na declaração do imposto deve ser questionado, nos termos do art. 145, inciso I, do CTN. Não se aplica, ao presente feito, o disposto no § 1º, do art. 147, do referido diploma legal. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-29325
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES

4681682 #
Numero do processo: 10880.004454/99-59
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO - PDV/PDI - ADESÃO - VALORES RECEBIDOS - NÃO INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas quando da extinção do contrato de trabalho por dispensa incentivada têm caráter indenizatório. Assim, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a esse título, não estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual, independente de o mesmo já estar aposentado pela Previdência Oficial ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada. PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE - DECADÊNCIA - Nos casos de reconhecimento de não-incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da resolução do Senado que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não-incidência de tributo. Nesta hipótese, é permitida a restituição dos valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Desta forma, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido, se não transcorrido lapso de tempo superior a 5 anos entre a data do reconhecimento da não-incidência pela Administração Tributária (IN nº 165, de 31 de dezembro de 1998) e o pedido de restituição. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18267
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4651734 #
Numero do processo: 10380.004285/95-18
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - A fazenda Nacional decai do direito de proceder o lançamento após os 05 (cinco) anos contados da data da entrega da declaração.
Numero da decisão: 102-44190
Decisão: Por unanimidade de votos, DECLARAR a deca dência do lançamento.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos

4696414 #
Numero do processo: 11065.001815/97-19
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: As entidades sem fins lucrativos, que tenham empregados assim definidos pela legislação trabalhista, contribuirão para o Fundo mediante a aplicação de 1% sobre a folha de pagamento (Lei Complementar nº 7/70, art. 3º § 4º, c/c o Decreto Lei nº 2.202/86, art. 33). Incabível a exigência da contribuição tendo como base de cálculo o faturamento, sem a comprovação de que a entidade não reveste as condições necessárias para o enquadramento como entidade sem fins lucrativos. Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.340
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recurso Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro Torres e Otacilio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4643774 #
Numero do processo: 10120.004671/00-38
Data da sessão: Mon Jun 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jun 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO ESPECIAL – PRESSUPOSTOS – AUSÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO – Decisão que provê parcialmente o apelo do sujeito passivo, prolatada por maioria de votos, quando os vencidos provêem integralmente o apelo do sujeito passivo, não se enquadra no dispositivo regimental que dá azo a recurso especial, haja vista que a matéria provida deu-se à unanimidade de votos. Recurso especial não conhecido
Numero da decisão: CSRF/04-00.257
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4641478 #
Numero do processo: 35582.002312/2007-13
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998 DECADÊNCIA. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. DESPESAS COM ASSISTÊNCIA MÉDICA. SALÁRIO INDIRETO. ARBITRAMENTO. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras de decadência estabelecidas no Código Tributário Nacional. Não tendo havido pagamento antecipado sobre as imbricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no artigo 173, inciso Ido CTN. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.026
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos ternácta voto do relator.
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes

4682143 #
Numero do processo: 10880.008051/99-24
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: GRATIFICAÇÕES - MERA LIBERALIDADE - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO - Valores pagos por pessoa jurídica, com critérios subjetivos do empregador, sob a denominação de “Programa Especial de Reconhecimento” direcionado a determinado empregado, por serviços a ela prestados, não alcançando todos os empregados, não se confunde com o “PDV” ou PIA” mas mera liberalidade da pessoa jurídica. Para caracterização de verba indenizatória e não sujeita à incidência de imposto, imprescindível a extensão do programa a outros empregados, na mesma situação. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.657
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4698994 #
Numero do processo: 11080.101410/2003-00
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.570
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora) e Ana Maria Ribeiro dos Reis que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Remis Almeida Estol. Ausente momentaneamente o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4688266 #
Numero do processo: 10935.001408/95-37
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS – BASE DE CÁLCULO – Por força de remansosa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ficou estabelecido que a base de cálculo da contribuição em comento, eleita pela LC 7/70, art. 6º, parágrafo único ("A contribuição de julho será calculada com base do faturamento de janeiro; a de agosto, com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP 1.212/95, quando, a partir desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado "o faturamento do mês anterior" (art. 2º). Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.455
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Manoel Antonio Gadelha Dias (Relator), Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber e Verinaldo Henrique da Silva. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias