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4670136 #
Numero do processo: 10783.010639/98-92
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CORREÇÃO DE INSTÃNCIA - De acordo com o disposto no artigo 7º do Regimento Interno deste Conselho, compete ao Primeiro Conselho de Contribuintes o julgamento dos recursos voluntários interpostos em face a decisão de Primeira Instância. No caso dos autos a Impugnação oferecida pelo sujeito passivo não foi apreciada pela Delegacia Regional de Julgamento, pelo que devem ser os autos remetidos à repartição de origem, sob pena de supressão de instância.
Numero da decisão: 106-11132
Decisão: Por unanimidade de votos, DETERMINAR a remessa dos autos à Repartição de origem para que, em correção de instância, a petição recursal seja, como impugnação, submetida ao crivo do julgador singular.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4670423 #
Numero do processo: 10805.001135/2001-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - O ajuizamento de ação judicial importa impossibilidade de apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988, devendo ser analisados apenas os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente. MPF - É de ser rejeitada a nulidade do lançamento, por constituir o Mandado de Procedimento Fiscal elemento de controle da administração tributária, não influindo na legitimidade do lançamento tributário. Preliminares rejeitadas. DECADÊNCIA - O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS é de 10 (dez) anos, contado a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito da contribuição poderia ter sido constituído. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da Selic. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-09.517
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito: I) em não conhecer do recurso, em parte, por opção pela via judicial; e II) na parte conhecida, em negar provimento ao recurso: a) pelo voto de qualidade quanto a decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, César Piantavigna, Valdemar Ludvig e Adriene Maria de Miranda (Suplente); e b) por unanimidade de votos quanto a Taxa Selic.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins

4670608 #
Numero do processo: 10805.002093/2001-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/200l PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU IRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. No direito constitucional positivo vigente o principio da não-cumulatividade garante aos contribuintes, apenas e tão-somente, o direito ao crédito do imposto que Cor pago nas operações anteriores para abatimento com o IPI devido nas posteriores,razão pela qual não é possível o aproveitamento dos chamados créditos fictos ou presumidos, apurados a partir de aquisições de insumos isentos, não tributados ou tributados à aliquota zero. INSUMOS TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO SÚMULA Nº 10. A aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem tributados à alíquota zero não geia créditos de IPI Enunciado da Súmula nº 10 do Segundo Conselho de Contribuintes. CRÉDITOS RELATIVOS À AQUISIÇÃO DE ITENS PARA O ATIV0 IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA CONSUMO. Somente gelam direito ao crédito de IPI as aquisições de bens e de, produtos que se integram ao produto final e que se consumam por deconencia de contato físico com o produto em fabricação. CRÉDITOS ESCRITURAIS DO IPI RESSARCIMENTO CORREÇÂO MONETÁRIA JUROS COMPENSATÓRIOS. Não incide correção monetária nem juros compensatórios no ressarcimento de créditos do IPI. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2201-000.136
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma Ordinária de 2ª Câmara de 2ª Seção de julgamento do CARF, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Jean Cleuter Simões Mendonça quanto à aplicação da Taxa Selic.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

4672133 #
Numero do processo: 10825.000205/2002-15
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1992, 1993, 1994, 1995, 1996, 1997, 1998 RESTITUIÇÃO - RECOLHIMENTO INDEVIDO OU A MAIOR - PRESCRIÇÃO - PRAZO Mesmo antes da edição da Lei Complementar nº 118/2005, esta Câmara não acolhia a chamada tese dos “cinco mais cinco”, pois entendia que, nos casos de recolhimento de tributo efetuado a maior ou indevidamente o prazo prescricional a ser aplicado é o resultante da combinação dos artigos 168, I e 165, I do CTN, que estabelecem que o direito de pleitear restituição extingue-se com o decurso de prazo de cinco anos a contar da data de extinção do crédito tributário que se dá pelo pagamento. RESTITUIÇÃO - RECOLHIMENTO INDEVIDO OU A MAIOR - COMPROVAÇÃO A motivação do pedido de restituição deve ser individualizada para cada valor que o contribuinte entenda ter havido recolhimento indevido ou a maior que o devido. Não basta listar hipóteses genéricas que teriam motivado a ocorrência de indébitos tributários, escudando-se em demonstrativos que apontam valores marcados como “disponíveis” em controles internos da administração tributária. A marcação “disponível” não significa, necessariamente, pagamento indevido ou a maior, mas sim impossibilidade técnica de alocação do crédito ao débito correspondente motivada, na maioria das vezes, por erros cometidos pelo próprio contribuinte ou por deficiência da administração do “conta-corrente”, hoje bastante minorada. Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 107-09.365
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Silvana Rescigno Guerra Barretto (Suplente Convocada) e Silvia Bessa Ribeiro Biar, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4670767 #
Numero do processo: 10805.002667/94-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - Os casos taxativos de nulidade, no âmbito do processo administrativo fiscal, são os enumerados no art. 59 do Decreto nº 70.235/72. Se o Auto de Infração possui todos os requisitos necessários à sua formalização, estabelecidos pelo art. 10 do citado Decreto, não se justifica argüir sua nulidade, notadamente se o sujeito passivo autuado demonstra conhecer os fatos motivadores do lançamento, ao manifestar sua defesa. IRPJ - CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS - NOTAS FISCAIS DE EMPRESAS INIDÔNEAS OU INEXISTENTES - Nos lançamentos efetuados sob alegação de que o contribuinte utilizou documentos fiscais inidôneos, para o fim de efetuar deduções ou exclusões, na apuração do lucro real, cabe ao Fisco a prova da inidoneidade desses documentos, assim como da inveracidade de quaisquer dados ou elementos registrados na escrituração comercial e fiscal. Em se tratando de documentos fiscais dados como emitidos por empresa inexistente de fato, é imprescindível a prova dessa inexistência, podendo o contribuinte, entretanto, ilidir a pretensão fiscal, mediante contraprova que demonstre a efetividade da operação descrita nos referidos documentos, produzida por qualquer meio admitido em Direito. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA - É devida a contribuição social sobre o lucro calculada sobre despesas não comprovadas, apuradas em procedimento de ofício levado a efeito contra a recorrente para exigência do imposto de renda da pessoa jurídica. A solução dada ao litígio principal estende-se ao litígio decorrente, referente a exigibilidade da contribuição social sobre o lucro. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA - Descabe a exigência do imposto de renda na fonte calculado com base no art. 8º do Decreto-lei nº 2.065/83, tendo em vista a sua revogação pelo art. 35 da Lei nº 7.713/88. VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária-TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei nº 8.218.(Acórdão nº CSRF/01-1773, de 17 de outubro de 1994). MULTAS - PENALIDADE - Aplica-se aos processos pendentes de julgamento a multa de ofício prevista no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996. MULTA - O emprego de notas fiscais material e/ou ideologicamente faltas com o propósito de reduzir o imposto devido caracteriza hipótese prevista no art. 71 da Lei nº 4.502/64, e justifica a aplicação da multa agravada. ( D.O.U, de 04/05/98).
Numero da decisão: 103-19281
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARICAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA DO IRF, EXLCUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991; E REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 300% (TREZENTOS POR CENTO) PARA 150% (CENTO E CINQÜENTA POR CENTO). A CONTRIBUINTE FOI DEFENDIDA PELO DR. CARLOS CATASSE KALUME, INSCRIÇÃO OAB/MG Nº 53.451.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito

4671661 #
Numero do processo: 10820.001436/95-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - LEI NR. 8.847/94 - INCONSTITUCIONALIDADE - À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, inciso I, a , e inciso III, b, da Constituição Federal. VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm - A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em Laudo Técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm que vier a ser questionado. PRECLUSÃO - A preclusão atinge elemtnso novos trazidos ao Processo Administrativo Fiscal após a impugnação, portanto, não cabe à autoridade administrativa de segunda instância conhecê-los quando do recurso voluntário (artigo 17, Decreto nr. 70.235/72). Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-71681
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4669544 #
Numero do processo: 10768.031667/95-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRF - AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA - MULTA DE OFICIO E JUROS MORATÓRIOS - AÇÀO FISCAL INICIADA APÓS A CONCESSÀO DEFINITIVA DA SEGURANÇA INTERPOSTA - ANULAÇÃO DE DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA - Deve a Autoridade Julgadora manifestar-se, objetivamente, sobre a imputação de penalidades - Multas e Juros Moratórios - principalmente quando o procedimento fiscal foi iniciado e o Auto de Infração lavrado após a concessão definitiva da segurança em sentença proferida do Poder Judiciário.
Numero da decisão: 102-45031
Decisão: Por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de primeira instância para que sejam apreciadas as questões relativas a multa de ofício e juros moratórios.
Nome do relator: Amaury Maciel

4671267 #
Numero do processo: 10820.000611/97-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – COMPENSAÇÃO COM PARCELAS DE DUODÉCIMOS DE EXERCÍCIO ANTERIOR – POSSIBILIDADE - A partir da vigência da Lei 8383/1991 é possível a compensação de débitos com créditos tributários, ainda que estes tenham origem em período anterior à referida lei e estejam sujeitos ao mecanismo de restituição automática, quando comprovado que não foram objeto de restituição. Mormente, quando esta compensação é informada à administração tributária através de processo administrativo fiscal específico. Recurso provido
Numero da decisão: 108-06539
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4672928 #
Numero do processo: 10830.000813/2001-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE/SIMPLES - EXCLUSÃO. É vedada a opção ao SIMPLES à pessoa jurídica que exerça atividades de veterinário, em conformidade com o inciso XIII, do artigo 9º, da Lei nº 9.317/96. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36117
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4670470 #
Numero do processo: 10805.001308/96-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSL - EXERCÍCIO 1991 – ANO-CALENDÁRIO DE 1990 – LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO – DECADÊNCIA - Para o ano-calendário de 1990, aplica-se à CSSL, quanto à contagem do prazo decadencial, o disposto no artigo 173 do CTN, tendo como dia a quo o da entrega da declaração de rendimentos. Preliminar de decadência acolhida.
Numero da decisão: 108-06947
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada de ofício pelo Conselheiro Relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior