Numero do processo: 12045.000365/2007-81
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1997 a 30/11/2006
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ART. 173, INC. I, DO CTN. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. PORTARIA MF Nº 586/2010. APLICAÇÃO.
O E. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 973.733/SC, afetado como representativo da controvérsia, nos termos do art. 543C, do CPC, pacificou o entendimento de que o prazo decadencial para lançar os tributos sujeitos a lançamento por homologação é de 5 anos a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que não houve pagamento antecipado do tributo, conforme disposto no art. 173, inc. I, do CTN, ou de 5 anos a contar da data do fato gerador, caso tenha havido o pagamento antecipado do tributo, consoante art. 150, § 4º, do CTN.
Numero da decisão: 9202-005.298
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, em negar-lhe provimento. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em dar-lhe provimento. Votou pelas conclusões a conselheira Patrícia da Silva, em relação a ambos os recursos. Julgamento iniciado na sessão de 22/02/2017 e concluído em 29/03/2017.
(Assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Ana Paula Fernandes Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Fábio Piovesan Bozza.
Nome do relator: ANA PAULA FERNANDES
Numero do processo: 10925.900319/2012-19
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2009
RECURSO ESPECIAL. AUSENTE A DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL E A SIMILITUDE FÁTICA. NÃO CONHECIDO.
Para que seja conhecido o recurso especial, imprescindível é a comprovação do dissenso interpretativo mediante a juntada de acórdão paradigma em que, na mesma situação fática, sobrevieram soluções jurídicas distintas, nos termos do art. 67 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF, aprovado pela Portaria nº 343/2015.
No caso dos autos, não se verifica a divergência jurisprudencial, pois há convergência de entendimentos entre os acórdãos recorrido e aqueles indicados como paradigmas. Além disso, nos acórdãos paradigmas há substrato fático distinto daquele existente no caso em análise, razão pela qual não é possível estabelecer-se a comparação necessária para fins de comprovação do dissenso interpretativo.
Recurso Especial do Contribuinte Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-005.220
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Charles Mayer de Castro Souza (suplente convocado), Demes Brito, Luiz Augusto do Couto Chagas (suplente convocado), Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 10980.003308/2003-25
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Sep 29 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003
IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITO ESCRITURAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO ILEGÍTIMA DO FISCO. CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.
De acordo com o decidido pelo STJ no REsp nº 1.035.847, julgado na sistemática dos recursos repetitivos, artigo 543-C do CPC, não existe previsão legal para a incidência de correção monetária nos pedidos de ressarcimento de crédito escritural de IPI. Tal correção somente seria possível estivesse comprovado a existência de ato de oposição ilegítima, praticado pelo Fisco, no sentido de inviabilizar o aproveitamento do referido crédito.
Numero da decisão: 9303-005.408
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Érika Costa Camargos Autran (relatora), Tatiana Midori Migiyama e Vanessa Marini Cecconello, que lhe negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Érika Costa Camargos Autran - Relatora
(assinado digitalmente)
Andrada Márcio Canuto Natal - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Charles Mayer de Castro Souza, Demes Brito, Luiz Augusto do Couto Chagas, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: ERIKA COSTA CAMARGOS AUTRAN
Numero do processo: 10880.045481/94-68
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1991, 1992
COMPETÊNCIA PARA A REVISÃO DE OFÍCIO DO LANÇAMENTO
Não compete ao órgão julgador a revisão do lançamento de ofício, atribuída à autoridade administrativa nas situações previstas no artigo 149 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 9101-002.867
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o Recurso Especial.
(assinado digitalmente)
Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente
(assinado digitalmente)
Daniele Souto Rodrigues Amadio - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Adriana Gomes Rêgo, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luis Flávio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Daniele Souto Rodrigues Amadio e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: DANIELE SOUTO RODRIGUES AMADIO
Numero do processo: 10735.002609/2005-03
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: BANCÁRIOS LANÇAMENTO,
Após intimar o contribuinte a apresentar a contabilidade, não o fazendo, e verificando a autoridade fiscal relevante disparidade entre os valores declarados e a movimentação financeira, é regular o procedimento de efetuar o lançamento tributário pelos créditos espelhados nos extratos bancários, não justificados, por consistir em presunção de receita omitida, com fulcro no
artigo 42 da Lei n° 9.430/96,
EXCLUSÃO DA RECEITA DECLARADA NO SIMPLES. VALORES EFETIVAMENTE PAGOS.
Demonstrado nos autos que a presunção da omissão da receita omitida pelo contribuinte abrangeu toda a movimentação financeira da empresa, razoável excluir-se da base de cálculo tributada os valores correspondentes aos tributos Simples efetivamente pagos pelo contribuinte, antes de iniciado o procedimento fiscal,
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 1801-000.230
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria de Lourdes Ramirez,
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes
Numero do processo: 10835.720015/2014-32
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTADO EM ANTIGO RICARF. CONHECIMENTO.
Não impede o conhecimento de recurso especial a identificação equivocada de RICARF anterior na petição de interposição do recurso especial, eis que o fundamento de tal recurso é o art. 37, §2º, do Decreto nº 70.235/1972.
RECURSO ESPECIAL. ENDEREÇAMENTO AO PRESIDENTE DE TURMA. EQUÍVOCO FORMAL. CONHECIMENTO DO RECURSO.
O equívoco formal no endereçamento do recurso especial ao Presidente de Turma não prejudica o conhecimento do recurso especial.
RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. CONEXÃO LÓGICA ENTRE NARRAÇÃO DOS FATOS E CONCLUSÃO.
A inépcia prevista no art. 330, § 1º, inciso III do Código de Processo Civil (CPC) trata de situação no qual há uma desconexão lógica entre a narração dos fatos e a conclusão. Da leitura do recurso, os sujeitos do processo não conseguem compreender a lógica da argumentação da parte, e torna-se impossível o processamento da pretensão resistida. Por outro lado, situação no qual ocorre mero erro na transcrição do pedido, tendo a peça recursal apresentado argumentação lógica e coerente, com conclusão clara e precisa, não tem efeito de tornar inepto o recurso.
DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DA DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL.
Tendo sido demonstrada a divergência entre os acórdãos recorrido e paradigma, afasta-se preliminar de não conhecimento por esta causa. No entanto, o conhecimento limita-se às matérias que fundamentaram lançamento tributário, devidamente enfrentadas pelas instâncias inferiores.
COMPETÊNCIA. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. RICARF, ART. 68, §1º. LEI 9.784/1999, ART. 50, §1º.
Não há nulidade na decisão do Presidente de Câmara que admite recurso especial, conforme art. 68, §1º, do RICARF, mesmo quando adota razões de manifestação de Auditor Fiscal, procedimento expressamente autorizado pelo artigo 50, §1º, da Lei nº 9.784/1999.
DISPÊNDIOS NA FORMAÇÃO DA LAVOURA CANAVIEIRA. EXAUSTÃO.
Os recursos aplicados na formação da lavoura canavieira, integrados ao ativo imobilizado, estão sujeitos à exaustão e não à depreciação. Portanto, não se beneficiam do incentivo da depreciação rural acelerada, razão pela qual não podem ser apropriados integralmente como encargos do período correspondente a sua aquisição.
DEPRECIAÇÃO. PROJETOS FLORESTAIS DESTINADOS AO APROVEITAMENTO DE FRUTOS. EXAUSTÃO. RECURSOS FLORESTAIS DESTINADOS A CORTE.
O termo "florestais" presente nos artigos 307 (depreciação) e 334 (exaustão) do RIR/99 deve ser interpretado de forma abrangente, ou seja, aplica-se não apenas a floresta no sentido estrito, mas a formações vegetais como plantações, tanto que os dispêndios para formação de cultura de café, uva, laranja, dentre outros, são sujeitos a depreciação. A depreciação de bens aplica-se apenas àqueles que produzem frutos, que consistem em estrutura comestível que protege a semente e nascem a partir do ovário de uma flor. Para os demais casos, do qual o aproveitamento da cultura não decorre do aproveitamento de frutos (pastagem, cana-de-açúcar, eucalipto), aplica-se a exaustão.
Numero da decisão: 9101-002.799
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de não conhecimento do recurso por (i) fundamentação do recurso no antigo RICARF, (ii) endereçamento ao Presidente da Turma, (iii) nulidade de despacho proferido por pessoa incompetente. Por maioria de votos acordam em rejeitar a preliminar de não conhecimento (iv) por inépcia do recurso, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa (relatora), Luís Flávio Neto e José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado), que acolheram essa preliminar. Quanto à (v) demonstração analítica da divergência, (v.1) por maioria de votos, acordam em acolher o argumento da impossibilidade de análise da atividade da Recorrida, porém, reconhecendo que essa impossibilidade não prejudica o conhecimento do recurso especial na parte em que foi admitida, vencidos os conselheiros Adriana Gomes Rego, Rafael Vidal de Araújo e Carlos Alberto Freitas Barreto, que entenderam que esse argumento não se trata de matéria relativa a conhecimento; (v.2) por unanimidade de votos, acordam em rejeitar a preliminar de distinção entre depreciação e exaustão, ausência de indicação da legislação tributária; (v.3) por maioria de votos, acordam em rejeitar a preliminar quanto à interpretação finalística, vencido o conselheiro Gerson Macedo Guerra, que entendeu que não houve demonstração de divergência na interpretação finalística. Acordam, assim, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa (relatora), Luís Flávio Neto, José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado) e Gerson Macedo Guerra, que lhe negaram provimento. Por unanimidade de votos, acordam em determinar o retorno dos autos ao colegiado de origem para análise das demais questões não apreciadas no recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro André Mendes de Moura. Solicitou apresentar declaração de voto o conselheiro Luís Flávio Neto.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(assinado digitalmente)
Cristiane Silva Costa - Relatora
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, Andre Mendes de Moura, Luis Flavio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Jose Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado em substituição à ausência da conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio), Gerson Macedo Guerra e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE SILVA COSTA
Numero do processo: 13971.001530/2001-29
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO.
Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição no Acórdão
exarado pelo CARF, correto o acolhimento dos embargos de declaração
visando a sanar o vicio apontado.
Embargos Providos
Numero da decisão: 9303-003.383
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento aos embargos de declaração para retificar a ementa e a parte dispositiva do acórdão embargado, nos termos do voto da Relatora.
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
Maria Teresa Martínez López - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Valcir Gassen, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ
Numero do processo: 13605.000165/99-09
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/1989 a 31/01/1994
PIS/PASEP. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O prazo para repetição de indébito, para pedidos efetuados até 08 de junho de 2005, era de 10 anos, contados da ocorrência do fato gerador do tributo pago indevidamente ou a maior que o devido (tese dos 5 + 5). A partir de 9 de junho de 2005, com o vigência do art. 3º da Lei complementar nº 118/2005, esse prazo passou a ser de 5 anos, contados da extinção do crédito pelo pagamento efetuado.
Recurso Extraordinário Provido em Parte
Numero da decisão: 9900-000.924
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator.
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
Henrique Pinheiro Torres - Redator ad hoc
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, Antônio Carlos Guidoni Filho, Rafael Vidal de Araújo, João Carlos de Lima Júnior, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, Paulo Cortez, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Júnior, Elias Sampaio Freire, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Joel Miyasaki, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Júlio César Alves Ramos, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento).
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE
Numero do processo: 16327.002639/2003-38
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Sat Feb 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 1999
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não devem ser admitidos os embargos de declaração que não demonstram omissão, contradição e obscuridade no acórdão embargado.
Embargos do Contribuinte Não Acolhidos.
Numero da decisão: 9101-002.194
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não acolher os embargos de declaração interpostos pelo Contribuinte.
(assinado digitalmente)
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente
(assinado digitalmente)
ADRIANA GOMES RÊGO Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Cristiane Silva Costa, Adriana Gomes Rêgo, Luis Flávio Neto, André Mendes de Moura, Lívia de Carli Germano (Suplente Convocada) , Rafael Vidal de Araújo, Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado) e Carlos Alberto Freitas Barreto. A Conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio (Suplente Convocada) declarou-se impedida. Ausente, justificadamente, a Conselheira Maria Teresa Martinez Lopez.
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO
Numero do processo: 13897.000523/2003-10
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2002
Ementa.
NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. INDÚSTRIA AVÍCOLA.
INDUMENTÁRIA.
A indumentária de uso obrigatório na industria de processamento de carnes é
insumo indispensável ao processo produtivo e, como tal, gera direito a crédito
do PIS/Cofins.
Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: 9303-002.819
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Joel Miyazaki e Marcos Aurélio Pereira Valadão, que davam provimento
Nome do relator: Nanci Gama
