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8674855 #
Numero do processo: 19515.004500/2003-08
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1998 IMPOSTO RENDA PESSOA FÍSICA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO DECADÊNCIA NA FORMA DO ARTIGO 150, § 4º DO CTN. O imposto de renda pessoa física é tributo sujeito ao regime de lançamento por homologação, sendo que o prazo decadência! para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que ocorre em cada competência.. Ultrapassado esse lapso temporal, sem a expedição de lançamento de ofício, opera-se a decadência. A atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4º e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN Recurso especial negado
Numero da decisão: 9202-001.159
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Francisco Assis de Oliveira Júnior (Relator), Julio César Vieira Gomes, Elias Sampaio Freire e Carlos Alberto Freitas Barreto Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Júnior
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Francisco Assis de Oliveira Junior

8631282 #
Numero do processo: 19647.006094/2003-12
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jan 18 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002 MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DAS ESTIMATIVAS MENSAIS. VINCULAÇÃO DA NORMA LEGAL. Por expressa disposição da norma legal vinculante, deve ser mantida a aplicação da multa isolada por falta do recolhimento das estimativas mensais.
Numero da decisão: 9303-010.933
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello (relatora), que lhe negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Vanessa Marini Cecconello – Relatora (documento assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO

8647374 #
Numero do processo: 16024.000584/2007-60
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2002 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. ART. 150, §4º DO CTN. PAGAMENTO. Foi superada pela jurisprudência deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF a tese defendida pela Fazenda Nacional no sentido de que a contagem do prazo decadencial do art. 150, §4º do CTN somente tem início com a manifestação da Administração Pública. Prevaleceu, portanto, neste julgamento, o entendimento de que, em se tratando de lançamento por homologação e tendo ocorrido pagamento, condição esta indispensável para a maioria do Colegiado, o termo inicial da decadência dá-se na forma do art. 150, §4º do CTN - cinco anos da data da ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 9303-011.011
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire e Rodrigo da Costa Pôssas. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Vanessa Marini Cecconello – Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO

8679955 #
Numero do processo: 10280.002573/2005-45
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: REGIMENTO INTERNO CARF – DECISÃO DEFINITIVA STF E STJ – ARTIGO 62-A DO ANEXO II DO RICARF – Segundo o artigo 62-A do Anexo II do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C do Código de Processo Civil devem ser reproduzidas no julgamento dos recursos no âmbito deste Conselho. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DECADÊNCIA. Tendo em vista que o contribuinte protocolou o pedido de restituição até 09/06/2005, de se aplicar o entendimento anterior firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (“tese dos 5 + 5”), em sede de Recurso Representativo de Controvérsia (artigo 543-C do Código de Processo Civil), no REsp nº 1.002.932, aplicado para as restituições apresentadas até 09/06/2005, conforme decisão proferida no RE nº 566.621, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, na sistemática do artigo 543-B, do Código de Processo Civil.
Numero da decisão: 9101-001.288
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª TURMA DO CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. O Conselheiro Alberto Pinto Souza Júnior votou pelas conclusões.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS

8654431 #
Numero do processo: 10650.001012/2005-73
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias Exercício: 2005 EMENTA: A multa por atraso na entrega de DCTF é devida quando a data da entrega ultrapassa o prazo prorrogado pela Receita Federal em razão de problemas técnicos no sistema de transmissão pela internet.
Numero da decisão: 9101-000.969
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Karem Jureidini Dias (Relatora), Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz e João Carlos Lima que negavam provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Viviane Vidal Wagner.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

4641678 #
Numero do processo: 10070.000311/99-21
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA — PEDIDO DE RESTITUIÇÃO — TERMO INICIAL — Em caso de conflito quanto à legalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inscontitucionalidade de tributo; c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária. Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-03.844
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leila Maria Scherrer Leitão, Verinaldo Henrique da Silva e Iacy Nogueira Martins. Ausentes temporariamente os Conselheiros Remis Almeida Estol, Cândido Rodrigues Neuber e Mário Junqueira Franco Júnior.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4643245 #
Numero do processo: 10120.002311/98-13
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL — Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal — Prescrição do direito de Restituição/Compensação — Inadmissibilidade - dies a quo — edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.774
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Elizabeth Emílio Chieregatto de Moraes que deu provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

8497261 #
Numero do processo: 10166.720036/2010-54
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 PRÊMIOS E INCENTIVOS. NATUREZA SALARIAL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. É devida a contribuição previdenciária sobre a remuneração paga ou creditada a segurados empregados, a qualquer título, na forma da Lei n.° 8.212/91. Não se enquadrando nas hipóteses taxativas de exclusão presentes no § 9° do art. 28 da Lei 8.212/91, os pagamentos feitos a título de “prêmio” constituem base de cálculo para das contribuições devidas à Seguridade Social. BOLSAS DE ESTUDO DE PÓS-GRADUAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. INAPLICABILIDADE O pagamento de bolsas de estudo de graduação e pós-graduação a todos os empregados e dirigentes, enquadra-se na exceção legal prevista na alínea “t”do § 9° do art. 28 da lei 8.212/91, não se constituindo em salário de contribuição. ALUGUÉIS.PAGAMENTO COM HABITUALIDADE.INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Enquadra-se no conceito de salário de contribuição as verbas habituais pagas a título de aluguéis dos diretores consoante art. 28,I da lei 8.212/91. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.APURAÇÃO EM FOLHAS DE PAGAMENTO. As folhas de pagamento, documentos de elaboração da própria empresa, são suficientes a embasar o lançamento fiscal. AUXÍLIO-EXCEPCIONAL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. O auxílio-excepcional, verba paga a pais de crianças especiais, configura-se como base de cálculo de contribuições previdenciárias, uma vez que não se encontram no exaustivo rol de não incidência presente no art. 28 §9º da lei 8.212/91 Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-001.783
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para julgar improcedentes os lançamentos referentes ao custeio de educação, mantendo todos os demais lançamentos presentes no auto sob exame.
Nome do relator: OSÉAS COIMBRA

6644697 #
Numero do processo: 11020.002059/2004-52
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP Anos-calendários: 1999, 2000, 2001, 2002 e 2003. Ementa: PIS. LEI N°. 9.718/98. AMPLIAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. Não obstante a Administração Pública não possuir competência para análise de constitucionalidade de lei (Súmula 2 CARF), in casu, não há qualquer violação legal perpetrada pela fiscalização, que somente considerou as receitas provenientes das receitas de vendas de mercadorias e de prestação de serviços. EXCLUSÃO DE RECEITAS TRANSFERIDAS A TERCEIROS. A previsão contida no inciso III, § 2°, art. 3° da Lei no. 9.718/98 encontrava-se condicionada à edição de normas regulamentadoras que jamais foram expedidas pelo Poder Executivo, tomando letra morta o dispositivo legal. SIGILO BANCÁRIO. LEI N°. 10.174/2001. O § 3° do art. 11 da Lei no. 9.311/96 fora alterado pela Lei no. 10.174/2001 que, corroborada pela redação do art. 144 do CTN, torna juridicamente válida a possibilidade do cruzamento das informações levadas a efeito pelos recolhimentos da CPMF com quaisquer outros tributos devidos à Secretaria da Receita Federal. TAXA SELIC. A lei n°. 9.250/95 é formal e materialmente constitucional, devendo ser aplicada aos créditos federais. Súmula 3 do 2° CC. APLICAÇÃO DE MULTA QUALIFICADA. Testificada a conduta dolosa do contribuinte em omitir receitas e, consequentemente, furtar-se da sua obrigação tributária sobre elas (receitas) incidentes, justificada se encontra a aplicação da multa sob a forma qualificada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-000.555
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao presente recurso.
Nome do relator: ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA

10099407 #
Numero do processo: 10830.903140/2010-01
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Ano-calendário: 2008 IPI. CRÉDITO BÁSICO. PERIODICIDADE TRIMESTRAL. TRIMESTRES ANTERIORES. PEDIDO PRÓPRIO. O ressarcimento de IPI e/ou sua compensação com débitos de tributos e contribuições, efetuado por meio de PER/DCOMP, deve se referir apenas aos créditos decorrente de aquisições efetivadas e escrituradas no trimestre a que se refere. Se, no saldo credor apurado ao final do trimestre de referência, houver valores acumulados relativos a trimestres anteriores, tais quantias serão excluídas do pedido/declaração e deverão ser solicitadas em PER/DCOMP próprio.
Numero da decisão: 9303-014.238
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso especial interposto pelo Contribuinte, e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira- Presidente (documento assinado digitalmente) Vinícius Guimarães - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Tatiana Josefovicz Belisario (suplente convocada), Vinicius Guimaraes, Semiramis de Oliveira Duro, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Denise Madalena Green (suplente convocada), Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: VINICIUS GUIMARAES