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9073094 #
Numero do processo: 44021.000057/2006-30
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/11/2003 a 30/11/2006 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DESCUMPRIMENTO Comete infração à legislação previdenciária a entidade que mesmo após ter tido a isenção de contribuições previdenciárias cancelada continua informando em GFIP o código FPAS próprio de entidades isentas PERDA DE ISENÇÃO ATO CANCELATÓRIO JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POSSIBILIDADE INEXISTENTE DECISÃO DEFINITIVA É definitiva a decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social que negou provimento ao recurso de entidade que teve a isenção cancelada por meio de ato cancelatório, uma vez que não houve pedido de revisão. Diante da inexistência de previsão regimental para apresentação de embargos de declaração, não se pode alegar que a apresentação equivocada destes perante aquele órgão teria o condão de impedir o lançamento de multa pelo descumprimento de obrigação acessória consubstanciada em apresentar GFIP com o código FPAS destinados às entidades isentas. ISENÇÃO CANCELADA NOVO PEDIDO Uma vez cancelada a isenção, a entidade só poderá usufruir novamente do benefício mediante novo pedido em que demonstre cumprir todos os requisitos no momento da apresentação deste, o qual será objeto de análise por parte da autoridade competente LEGISLAÇÃO POSTERIOR MULTA MAIS FAVORÁVEL APLICAÇÃO A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática MATÉRIA NÃO IMPUGNADA NO PRAZO PRECLUSÃO NÃO INSTAURAÇÃO DO CONTENCIOSO Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante no prazo legal. O contencioso administrativo fiscal só se instaura em relação àquilo que foi expressamente contestado na impugnação apresentada de forma tempestiva Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2402-001.763
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de voto, em dar provimento parcial ao recurso, determinando o recalculo do valor da multa, de acordo com o disciplinado no art. 32-A da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009 e aplicar o valor mais benéfico ao contribuinte
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

9543675 #
Numero do processo: 18471.000887/2004-97
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003 DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. GLOSA DE DESPESAS. CONCESSÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO, EFEITOS DO ART 47 DA LEI Nº 9,430/1996, Somente os tributos e contribuições já declarados pelas pessoas físicas ou jurídicas submetidas à ação fiscal é que poderão ser pagos até o vigésimo dia subseqüente à data de recebimento do termo de início de fiscalização com os acréscimos legais aplicáveis aos casos de procedimento espontâneo. A retificação de valores pleiteados como dedução da base de cálculo do IRPF não se configura como tal hipótese, DENÚNCIA ESPONTÂNEA, RECUPERAÇÃO DA ESPONTANEIDADE COM O DECURSO DO PRAZO DE SESSENTA DIAS.. A recuperação da espontaneidade do sujeito passivo em razão da inoperância da autoridade fiscal por prazo superior a sessenta dias aplica-se retroativamente, alcançando os atos por ele praticados no decurso desse prazo, casos em que o pagamento do tributo deve ser acrescido apenas de juros e multa de mora, Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2802-000.343
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário interposto, para restabelecer as declarações retificadoras apresentadas pela recorrente relativas aos exercícios financeiros de 2000, 2001, 2002, 200,3, cabendo serem aproveitados os respectivos pagamentos, se devidamente confirmados nos sistemas eletrônicos da Receita Federal do Brasil
Nome do relator: VALÉRIA PESTANA MARQUES

9541903 #
Numero do processo: 13976.000154/2004-58
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004 PIS NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS. MATERIAL DE EMBALAGEM. TRANSPORTE DA MERCADORIA. Os créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins referentes a custos, despesas e encargos vinculados às receitas decorrentes das operações de exportação de mercadorias para o exterior, prestação de serviços a pessoa física ou jurídica domiciliado no exterior, com pagamento em moeda conversível, e vendas a empresa comercial exportadora, com o fim especifico de exportação, que não puderem ser deduzidos, poderão ser objeto de ressarcimento. O material de embalagem destinado apenas ao acondicionamento para transporte dos produtos acabados gera direito a crédito na sistemática de apuração da contribuição para o PIS não-cumulativo.
Numero da decisão: 3803-000.978
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em dar provimento ao recurso por maioria de votos. Vencido o relator. Designado para a redação do voto vencedor o Conselheiro Belchior Melo de Sousa.
Nome do relator: HÉLCIO LAFETÁ REIS

9557471 #
Numero do processo: 10660.001897/99-55
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EFEITO MODIFICATIVO - NOVO JULGAMENTO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO COM DÉBITOS DE TERCEIROS FUNDADO EM SENTENÇAS JUDICIAIS - QUOTA DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE EXPORTAÇÃO DE CAFÉ - DECRETO-LEI 2.295/86 - NULIDADE DO PROCESSO.- IN 21/97 - CONHECIMENTO. DE MATÉRIA NÃO JULGADA EM DECISÃO ANTERIOR - CPC ARTS. 515 E 516 - CAUSA "MADURA" PARA JULGAMENTO - PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA QUESTÃO DE FUNDO _ EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - TAXA SELIC - MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO TRIBUTO. Recurso conhecido e provido em parte
Numero da decisão: 303-31.074
Decisão: DECIDEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher o"s embargos da Procuradoria da Fazenda Nacional com efeitos infringentes, e anular o Acórdão 303-31.074, de 01/12/2003, e por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para determinar a correção do valor a ser restituído utilizando-se os seguintes índices: 42,72% (janeiro/89), 10,14% (fevereiro/89), 84,32% (março/90), 44,80% (abril/90), 7,87% (maio/90) e 21,87% (fevereiro/91), nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, Mércia Helena Trajano D' Amorim e Anelise Daudt Prieto que negavam provimento.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

9194989 #
Numero do processo: 11060.000731/2005-80
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3803-000.104
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligencia ã repartição de origem, nos termos do voto do relator
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

9194990 #
Numero do processo: 11060.000732/2005-24
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 3803-000.105
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à repartição de origem, nos termos do voto do relator
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

9309831 #
Numero do processo: 10880.900585/2009-00
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/02/2001 a 28/02/2001 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. DIFERENÇAS FÁTICAS. NÃO CONHECIMENTO. Para conhecimento do recurso especial, é necessário que o recorrente comprove divergência jurisprudencial, mediante a apresentação de acórdão paradigma em que, discutindo-se a mesma matéria posta na decisão recorrida, o colegiado tenha aplicado a legislação tributária de forma diversa. Hipótese em que as situações enfrentadas no paradigma e no recorrido têm diferenças essenciais.
Numero da decisão: 9303-012.931
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencidas as conselheiras Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que conheceram do Recurso. (documento assinado digitalmente) Adriana Gomes Rego – Presidente (documento assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo da Costa Possas, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Adriana Gomes Rego (Presidente). Ausente o conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes.
Nome do relator: Luiz Eduardo de Oliveira Santos

9309634 #
Numero do processo: 15956.000671/2010-39
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2009 Ementa: PREVIDENCIÁRIO. PROGRAMAS ASSISTENCIAIS. BENEFÍCIOS. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA Se não restar provado em contrário, os programas para atender o público de baixa renda respaldados em leis municipais e desenvolvidos pelos municípios no âmbito de suas jurisdições, não conferem aos beneficiários a condição de contribuintes individuais. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-001.342
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari.
Nome do relator: IVACIR JÚLIO DE SOUZA

9309837 #
Numero do processo: 13819.723872/2017-23
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 30/06/2012 a 31/12/2012 INTIMAÇÃO POR VIA ELETRÔNICA. VALIDADE. INTERPRETAÇÃO DO TEOR DA PORTARIA SRF Nº 259/2006 EM CONFRONTO COM O DISPOSTO NO DECRETO Nº 70.235/1972. O atos e termos processuais efetivados por via eletrônica, destinados aos optantes pelo DTE Domicílio Tributário Eletrônico independem de comunicação específica para cada processo, visto que a portaria nº 259/2006 aplica-se indistintamente a todos os processos administrativos fiscais digitais. A intimação, como ato processual está disciplinada no Decreto nº 70.235/1972, determinando que as formas de intimação não possuem ordem de preferência, determinação com o qual não pode colidir ato administrativo
Numero da decisão: 9303-012.934
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e no mérito, em negar-lhe provimento. (Assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo – Presidente (Assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Adriana Gomes Rêgo, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: Jorge Olmiro Lock Freire

9290902 #
Numero do processo: 15956.000217/2009-44
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO IRREGULARIDADE NA LAVRATURA DO AIOP INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA NÃO APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder Judiciário. Neste sentido, o art. 26-A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO TAXA SELIC APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. Neste sentido, há a Súmula nº 4 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente estabelece a aplicação da taxa SELIC. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO ACRÉSCIMOS LEGAIS JUROS E MULTA DE MORA ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI 11.941/2009 RECÁLCULO DA MULTA MAIS BENÉFICA ART. 106, II, C, CTN Até a edição da Lei 11.941/2009, os acréscimos legais previdenciários eram distintos dos demais tributos federais, conforme constavam dos arts. 34 e 35 da Lei 8.212/1991. A Lei 11.941/2009 revogou o art. 34 da Lei 8.212/1991 (que tratava de juros moratórios), alterou a redação do art. 35 (que versava sobre a multa de mora) e inseriu o art. 35A, para disciplinar a multa de ofício. Visto que o artigo 106, II, c do CTN determina a aplicação retroativa da lei quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, princípio da retroatividade benigna, impõe-se o cálculo da multa com base no artigo 61 da Lei 9.430/96 para compará-la com a multa aplicada com base na redação anterior do artigo 35 da Lei 8.212/91 (presente no crédito lançado neste processo) para determinação e prevalência da multa de mora mais benéfica. Ressalva-se a posição do Relator, vencida nesta Colenda Turma, na qual se deve determinar o recálculo dos acréscimos legais na forma de juros de mora (com base no art. 35, Lei 8.212/1991 c/c art. 61, § 3º Lei 9.430/1996 c/c art. 5º, § 3º Lei 9.430/1996) e da multa de ofício (com base no art. 35-A, Lei 8.212/1991 c/c art. 44 Lei 9.430/1996), com a prevalência dos acréscimos legais mais benéficos ao contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-001.159
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009 (art. 61, da Lei no 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte.
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO