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10544352 #
Numero do processo: 16327.720118/2020-67
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 19/09/2018 a 27/06/2019 NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. Não se conhece de Recurso Especial de Divergência, quando não resta demonstrado o alegado dissídio jurisprudencial, tendo em vista que os acórdãos recorrido e paradigmas foram proferidos em diferentes contextos normativos.
Numero da decisão: 9202-011.323
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial do Contribuinte. Vencidos os conselheiros Leonam Rocha de Medeiros (relator) e Fernanda Melo Leal, que conheciam. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Maurício Nogueira Righetti. Sala de Sessões, em 18 de junho de 2024. Assinado Digitalmente Leonam Rocha de Medeiros – Relator Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Assinado Digitalmente Mauricio Nogueira Righetti – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os julgadores Mauricio Nogueira Righetti, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Leonam Rocha de Medeiros, Mario Hermes Soares Campos, Fernanda Melo Leal, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS

10544323 #
Numero do processo: 16327.000106/2008-26
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS. CONHECIMENTO. Atendidos os pressupostos regimentais, mormente quanto à demonstração da alegada divergência jurisprudencial, o Recurso Especial deve ser conhecido. IRRF. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. CRÉDITO. UTILIZAÇÃO. A pessoa jurídica optante pelo lucro real no trimestre ou ano-calendário em que lhe foram pagos ou creditados juros sobre o capital próprio com retenção de imposto sobre a renda poderá, durante o mesmo trimestre ou ano-calendário da retenção, utilizar referido crédito de IRRF na compensação do IRRF incidente sobre o pagamento ou crédito de juros, a título de remuneração de capital próprio, a seu titular, sócios ou acionistas.
Numero da decisão: 9202-011.251
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional. Vencidos os conselheiros Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim (relator), Leonam Rocha de Medeiros, Fernanda Melo Leal e Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, que não conheciam. No mérito, por unanimidade de votos, acordam em dar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros Maurício Nogueira Righetti, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Mário Hermes Soares Campos e Régis Xavier Holanda. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Maurício Nogueira Righetti. (documento assinado digitalmente) Régis Xavier Holanda - Presidente (documento assinado digitalmente) Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator (documento assinado digitalmente) Mauricio Nogueira Righetti - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauricio Nogueira Righetti, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Leonam Rocha de Medeiros, Mario Hermes Soares Campos, Fernanda Melo Leal, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Régis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM

10544146 #
Numero do processo: 10380.001304/2009-67
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/08/2004 a 31/12/2004 EMBARGOS INOMINADOS. ERRO MATERIAL. LAPSO MANIFESTO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM LITÍGIO PARCELADO EM MOMENTO ANTERIOR AO JULGAMENTO REALIZADO PELA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS DO CARF E ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO ADMINISTRATIVO. PARCELAMENTO. DESISTÊNCIA. RENÚNCIA DO CONTRIBUINTE AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECLARAÇÃO DE DEFINITIVIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO LANÇADO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL DA FAZENDA NACIONAL POR PERDA SUPERVENIENTE DE UTILIDADE EM SEU RECURSO. LANÇAMENTO MANTIDO. DECISÕES FAVORÁVEIS AO CONTRIBUINTE DESCONSTITUÍDAS. Constatado a inclusão do débito veiculado nos autos em parcelamento administrativo, antes do julgamento do recurso especial de divergência e sem trânsito em julgado administrativo, acolhem-se os embargos (embargos inominados), para reconhecer a reforma da decisão proferida pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, devido à existência de erro material por lapso manifesto. Havendo o contribuinte formulado pedido de parcelamento do débito discutido nos autos, antes do trânsito em julgado administrativo, configura-se a renúncia ao contencioso administrativo fiscal, mantendo-se hígido o lançamento originário, tornando sem efeitos quaisquer decisões favoráveis ao sujeito passivo no contencioso administrativo, que finda sendo renunciado antes da constituição de decisão final terminativa (trânsito em julgado administrativo). Com a renúncia ao contencioso administrativo fiscal os recursos eventuais, inclusive da Fazenda Nacional, não devem ser conhecidos, por falta de interesse recursal, sendo reformada a decisão que conhecia e julgava o mérito de pedido recursal eivado de vício, por lapso manifesto, considerando não ter sido informado o fato relevante referente ao parcelamento do débito, que ocorreu em momento antecedente ao julgamento.
Numero da decisão: 9202-011.291
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, reconhecendo a desistência e renúncia do contribuinte ao contencioso administrativo fiscal por força de pedido de parcelamento, para, com efeitos infringentes: (i) reformar o Acórdão n.º 9202-008.979 de 25/08/2020; e (ii) não conhecer do recurso especial da Fazenda Nacional, declarando a definitividade do crédito tributário e tornando sem efeito quaisquer decisões favoráveis ao sujeito passivo. (documento assinado digitalmente) Regis Xavier Holanda - Presidente (documento assinado digitalmente) Leonam Rocha de Medeiros - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauricio Nogueira Righetti, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Leonam Rocha de Medeiros, Mario Hermes Soares Campos, Fernanda Melo Leal, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS

10544140 #
Numero do processo: 15504.016643/2008-37
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 16/12/1998 a 31/12/2006 DECADÊNCIA. PRAZO. LIMINAR QUE IMPEDE O LANÇAMENTO. TERMO INICIAL. A concessão de liminar em mandado de segurança, impedindo a ação fiscalizadora em sentido amplo, enquanto não cassada, representa obstáculo judicial à formalização do lançamento e suspende a fluência do prazo de decadência previsto no CTN.
Numero da decisão: 9202-011.270
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte, e no mérito, negar-lhe provimento. Não votou a conselheira Fernanda Melo Leal, em razão do voto proferido pelo conselheiro Marcelo Milton da Silva Risso na sessão de 19 de dezembro de 2023. (documento assinado digitalmente) Régis Xavier Holanda - Presidente (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauricio Nogueira Righetti, Marcelo Milton da Silva Risso, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Leonam Rocha de Medeiros, Mario Hermes Soares Campos, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: SHEILA AIRES CARTAXO GOMES

10298270 #
Numero do processo: 11075.002322/2004-78
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO CARF. Conforme art. 62, Parágrafo Único, inciso I, do Regimento Interno do CARF, este Conselho poderá afastar aplicação lei com base em inconstitucionalidade, se de igual modo o Pleno do STF tiver declarado. BASE DE CÁLCULO DA COFINS. § 1º, DO ART. 3º, DA LEI Nº 9.718/98. TERMO “FATURAMENTO”. O termo “faturamento” contido no § 1º, do art. 3º, da Lei nº 9.718/98, deve ser entendido como as receitas oriundas da atividade principal da empresa. Os receitas eventuais alcançadas pela empresa não compõem a base de cálculo da COFINS. BASE DE CÁLCULO. ICMS. DISTRIBUIDOR DE BEBIDAS. INCLUSÃO NO FATURAMENTO. A base de cálculo da Cofins e do PIS é o faturamento ou receita bruta, sem exclusão do valor do ICMS devido pelo distribuidor de bebidas, que no comércio dessa mercadoria não assume a condição de substituto legal do varejista, posição assumida apenas pelo fabricante, a quem é atribuído o dever de recolher o imposto estadual em substituição ao restante da cadeia de distribuição e comercialização. NÃO CUMULATIVIDADE. DISPÊNDIOS COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS. SERVIÇO DE ENTREGA EFETIVAMENTE PRESTADO. DIREITO A CRÉDITO. No regime da não cumulatividade do PIS e Cofins, as distribuidoras de bebidas que efetivamente entregam essa mercadoria aos adquirentes, comerciantes varejistas, têm direito aos créditos sobre os dispêndios com combustíveis e lubrificantes consumidos na entrega, independentemente da emissão de notas fiscais de serviço e da separação do preço do serviço na nota fiscal de venda da mercadoria.
Numero da decisão: 3401-000.476
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso nos seguintes nos termos: I) para não tributar as bonificações no período da cumulatividade por se afastar o § 1º do art 3º da Lei nº 9.718/98 em face da declaração de inconstitucionalidade da referida lei, vencidos conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis e Odassi Guerzoni Filho. Designado Conselheiro Jean Cleuter Simões Mendonça para redigir o voto vencedor quanto a esse tema. II) para admitir os créditos sobre combustíveis e lubrificantes no período na não cumulatividade, vencido Conselheiro Odassi Guerzoni Filho.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

10305998 #
Numero do processo: 16561.720221/2016-58
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2011 RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS COMPARADOS. A ausência de similitude fático-jurídica entre as decisões comparadas (acórdão recorrido x paradigmas) impede a caracterização do dissídio, prejudicando o conhecimento recursal. CONFUSÃO PATRIMONIAL. COMPRA ALAVANCADA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. FUNDAMENTO INATACADO. Não se conhece de recurso especial quando não resta demonstrada divergência acerca dos demais fundamentos do acórdão recorrido, confrontados nas matérias que também não foram conhecidas, mormente se a existência de outra holding na cadeia de adquirentes do investimento é circunstância fática ausente no paradigma ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2011 MULTA ISOLADA SOBRE ESTIMATIVAS MENSAIS DE IRPJ E CSLL. COBRANÇA CONCOMITANTE COM A MULTA DE OFÍCIO EXIGIDA SOBRE OS TRIBUTOS APURADOS NO FINAL DO PERÍODO DE APURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE A multa isolada é cabível na hipótese de falta de recolhimento de estimativas mensais de IRPJ ou de CSLL, mas não há base legal que permita sua cobrança de forma cumulativa com a multa de ofício incidente sobre o IRPJ e CSLL apurados no final do período de apuração. Deve subsistir, nesses casos, apenas a exigência da multa de ofício.
Numero da decisão: 9101-006.828
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, e, por voto de qualidade, não conhecer do Recurso Especial do Contribuinte, vencidos os conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli (relator), Luciano Bernart, Viviani Aparecida Bacchmi e Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic que votaram pelo conhecimento parcial, apenas em relação às matérias “da impossibilidade de uso de empresa veículo como único propósito de gerar economia tributária” e “ausência de confusão patrimonial entre real investidora e investida”. No mérito, por maioria de votos, acordam em negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, vencidos os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luiz Tadeu Matosinho Machado e Fernando Brasil de Oliveira Pinto que votaram por dar provimento. Votou pelas conclusões o conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Edeli Pereira Bessa, que manifestou ainda intenção de apresentar declaração de voto. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Luis Henrique Marotti Toselli – Relator (documento assinado digitalmente) Edeli Pereira Bessa – Redatora Designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Luciano Bernart, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Viviani Aparecida Bacchmi, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em exercício).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

5825372 #
Numero do processo: 13971.000902/99-88
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 31/08/1998 a 31/03/1999 CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar n° 8, de 27/06/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4°, da Lei n° 9.250/95. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-000.607
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

8274187 #
Numero do processo: 13982.000216/2002-81
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 204-00.200
Decisão: RESOLVERAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, converter o julgamento, do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator-Designado. Vencidos os Conselheiros Nayra de Bastos Manatta (Relatora) e Júlio César Alves Ramos. Designado o Conselheiro Jorge Freire para redigir o voto da diligência.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

10412928 #
Numero do processo: 15586.002513/2008-54
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 18 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu May 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 REEMBOLSO DE DESPESAS COM MATERIAL ESCOLAR. ISENÇÃO. INEXISTÊNCIA. A isenção prevista na alínea “t” do § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212/1991 não abrange o reembolsos de despesas com material escolar, inexistindo norma legal que exonere tais prestações das contribuições destinadas à Previdência Social.
Numero da decisão: 9202-011.085
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte, e no mérito, por maioria de votos, negar-lhe provimento. Vencido o conselheiro Marcelo Milton da Silva Risso, que dava provimento. (documento assinado digitalmente) Régis Xavier Holanda – Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Mauricio Nogueira Righetti - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mauricio Nogueira Righetti, Marcelo Milton da Silva Risso, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Leonam Rocha de Medeiros, Mario Hermes Soares Campos, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Regis Xavier Holanda (Presidente em Exercício).
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI

10412245 #
Numero do processo: 11522.001499/2007-84
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu May 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1994 a 31/12/1998 RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. SIMILITUDE FA´TICA. INTERPRETAC¸A~O DIVERGENTE DA LEI TRIBUTA´RIA. Merece ser conhecido o recurso especial interposto contra aco´rda~o que, em situação fática similar, conferir a` legislac¸a~o tributa´ria interpretac¸a~o divergente da que lhe tenha dado outra Ca^mara, Turma de Ca^mara, Turma Especial, Turma Extraordina´ria ou a pro´pria Ca^mara Superior de Recursos Fiscais, observados os demais requisitos previstos nos arts. 118 e 119 do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ART. 142 DO CTN. VÍCIO DE NATUREZA MATERIAL. O art. 142 do Código Tributário Nacional impõe à autoridade administrativa a obrigação de verificar, isto é, de relatar e demonstrar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, devendo, ainda, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. A identificação incorreta do sujeito passivo acarreta a nulidade do lançamento por vício de natureza material; ao passo que, o acertado apontamento do devedor da obrigação tributária, a despeito do lapso na indicação de sua alcunha, denotam mera irregularidade, exibindo o lançamento vício de cariz formal.
Numero da decisão: 9202-011.141
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, e no mérito, dar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Regis Xavier Holanda - Presidente (documento assinado digitalmente) Ludmila Mara Monteiro de Oliveira – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maurício Nogueira Righetti, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Fernanda Melo Leal, Leonam Rocha de Medeiros, Mario Hermes Soares Campos, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA