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5751963 #
Numero do processo: 10540.000954/2005-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Descabe a alegação de nulidade quando o auto de infração preenche os requisitos legais e o processo administrativo proporciona plenas condições à interessada de contestar o lançamento. SIGILO BANCÁRIO. EXAME DE MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. DESNECESSIDADE. É lícito ao fisco, mesmo antes da edição da Lei Complementar nº 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, independentemente de autorização judicial, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive as referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. COMPROVAÇÃO. Caracterizam-se como omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ÔNUS DA PROVA. A prova para não ser considerada mera informação irrelevante deve ser bem articulada, descortinando-se a partir dela de forma sucinta e objetiva todas as conexões existentes com o infração que se deseja infirmar. Esse ônus não é do julgador, mas sim da recorrente. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1401-001.327
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a as preliminares de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva – Presidente (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Maurício Pereira Faro, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Karem Jureidini Dias e Jorge Celso Freire da Silva. .
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

5786941 #
Numero do processo: 13971.000698/2005-41
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2000 NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - CRITÉRIOS PARA APRECIAÇÃO DE ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA A grande amplitude no trabalho de interpretação das leis está a cargo do Poder Judiciário, especialmente quando se pretende questionar o fundamento de validade de uma norma que foi validamente inserida no ordenamento, partindo de uma abstrata conjugação de princípios, como o da capacidade contributiva, da vedação ao confisco etc. Correto o critério adotado pela Delegacia de Julgamento na apreciação dos argumentos relativos à inconstitucionalidade de lei. NULIDADE DO LANÇAMENTO POR FALTA DE FUNDAMENTO LEGAL - INOCORRÊNCIA Diante dos dispositivos legais mencionados no auto de infração, e do grande detalhamento das informações contidas no Termo de Verificação de Infração, não tem razão de ser a alegação de ausência de fundamento legal para as exigências fiscais. A base imponível do imposto de renda é bastante ampla, conforme indica o art. 43 do Código Tributário Nacional, abrangendo não apenas a renda normalmente auferida em razão da atividade usual da empresa, mas também os proventos de qualquer natureza que impliquem em acréscimo patrimonial, e não é razoável exigir que o Regulamento do Imposto de Renda traga uma regra específica para cada situação que possa configurar acréscimo patrimonial. DESÁGIO NA AQUISIÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS E BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS - GANHO TRIBUTÁVEL A diferença apurada entre o preço pago e o valor do crédito compensável, advindo de prejuízos fiscais adquiridos de terceiros, no âmbito do Refis, constitui ganho patrimonial devendo pois ser acrescido á base de cálculo de apuração do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). DESÁGIO NA AQUISIÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS E BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS ASPECTO TEMPORAL O momento de reconhecimento do deságio para fins tributários é a aquisição do direito creditório contra a Fazenda Nacional. O Pedido de Utilização de Créditos de Terceiros Decorrentes de Prejuízos Fiscais e Bases de Cálculo Negativas produz de imediato os efeitos que lhe são próprios, qual seja, a redução ou liquidação de acréscimos legais (multa e juros ) na consolidação dos débitos incluídos no REFIS. Não é aplicável ao caso o art. 373 do RIR/99, porque não estamos diante de ganhos decorrentes de créditos com vencimento posterior ao encerramento do período de apuração. O parcelamento se dá para débitos já líquidos dos créditos adquiridos. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA PELA TAXA SELIC O acolhimento das alegações sobre o percentual da multa de ofício e sobre a taxa SELIC implicaria no afastamento de normas legais vigentes (artigos 44 e 61 da Lei 9.430/96), por suposto vício de inconstitucionalidade ou afronta ao Código Tributário Nacional CTN, e falece a esse órgão de julgamento administrativo competência para provimento dessa natureza, que está a cargo do Poder Judiciário, exclusivamente. TRIBUTAÇÃO REFLEXA CSLL Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. TRIBUTAÇÃO REFLEXA PIS E COFINS. AMPLIAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF EXTENSÃO ADMINISTRATIVA Ao julgar os recursos extraordinários nº. 346.084, 357.950, 358.273 e 390.840, em 09/11/2005, o Pleno do STF declarou a inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei nº 9.718/98, por entender que a ampliação da base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins, por meio de lei ordinária, violou a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal, ainda vigente ao ser editada a mencionada norma legal. Nos termos do art. 42, parágrafo único, do Decreto nº 2.346/97, devem os órgãos julgadores, singulares ou coletivos, da Administração Fazendária, afastar a aplicação de lei, tratado ou ato normativo federal declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. O ganho obtido na aquisição de créditos de terceiros não integra a receita bruta e, portanto, não deve sofrer a incidência de PIS e Cofins.
Numero da decisão: 1802-000.814
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a exigência relativa ao PIS e à COFINS, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa

5781131 #
Numero do processo: 11080.912690/2012-67
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 15 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1802-000.584
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Correa - Presidente. (documento assinado digitalmente) Nelso Kichel- Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Nelso Kichel, José de Oliveira Ferraz Correa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Henrique Heiji Erbano. Ausente, justificadamente, o conselheiro Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira. Relatório
Nome do relator: NELSO KICHEL

5750562 #
Numero do processo: 10830.904057/2011-21
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1802-000.593
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONVERTER o processo em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Correa - Presidente. (assinado digitalmente) Gustavo Junqueira Carneiro Leão - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Henrique Heiji Erbano, José de Oliveira Ferraz Correa e Nelso Kichel. Ausente justificadamente o conselheiro Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira. Relatório
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO

5792498 #
Numero do processo: 16561.000086/2006-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1402-000.294
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente. (assinado digitalmente) FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Paulo Roberto Cortez, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Carlos Pelá e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

5745904 #
Numero do processo: 10830.903897/2012-58
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1802-000.589
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONVERTER o processo em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Correa - Presidente. (assinado digitalmente) Gustavo Junqueira Carneiro Leão - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Henrique Heiji Erbano, José de Oliveira Ferraz Correa e Nelso Kichel. Ausente justificadamente o conselheiro Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira. Relatório
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO

5742351 #
Numero do processo: 10865.900723/2008-50
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO JÁ EXAMINADO EM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO QUE FOI OBJETO DE OUTRO PROCESSO. RESTITUIÇÃO JÁ PROCESSADA. Se em outros autos havia pedido de restituição que tratava integralmente do crédito cuja fração amparava a declaração de compensação objeto deste processo, e se esse pedido já produziu seus normais efeitos no contexto daqueles outros autos, inclusive com restituição de crédito em conta bancária da Contribuinte, resta prejudicada a compensação objeto deste processo, por ausência de crédito que possa ser nele aproveitado.
Numero da decisão: 1802-002.426
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José de Oliveira Ferraz Corrêa, Ester Marques Lins de Sousa, Henrique Heiji Erbano, Nelso Kichel e Gustavo Junqueira Carneiro Leão. Ausente justificadamente o conselheiro Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

5754765 #
Numero do processo: 13807.009212/00-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1995 TRIBUTAÇÃO REFLEXA OU DECORRENTE. Aplica-se à CSLL, no que couber, o disposto em relação ao IRPJ exigido de ofício com base na mesma matéria fática e elementos de prova. DESPESAS NÃO COMPROVADAS. DESPESAS NÃO NECESSÁRIAS. A glosa de despesas que não se revestem dos requisitos da legislação comercial e fiscal, afeta o resultado do exercício e, conseqüentemente, a base de cálculo da CSLL. Despesas não comprovadas, lançadas em duplicidade, ou relativas a bens que deveriam ter sido objeto de lançamento no ativo permanente para posterior depreciação, dentre outras, constituem exemplos de despesas que geram reflexo na apuração da CSLL devida. Não precisam ser adicionadas, para efeito da base de cálculo da contribuição, as despesas simplesmente indedutiveis para fins do imposto de renda, quando, de acordo com a legislação comercial, constituam efetivamente despesa para a empresa, a menos que haja previsão legal específica para a CSLL. DESPESAS OPERACIONAIS COMPROVADAS DOCUMENTALMENTE APENAS NO CURSO DA FASE LITIGIOSA DO PROCESSO. INDEDUTIBILIDADE. Quando o sujeito passivo logra apresentar documentos, relativos a despesas que foram glosadas por falta de comprovação, somente na fase litigiosa do processo, é lícito ao fisco, quando instado a analisar tais documentos em sede de impugnação, eventualmente arguir a desnecessidade da despesa, ou a sua indedutibilidade por outras razões, pois a apresentação do documento constitui fato novo a respeito do qual o fisco não tinha conhecimento quando da autuação, e não permiti-lo consistiria em indevido benefício ao contribuinte infrator. Por outro lado, ao contribuinte deve ser resguardado o direito a se defender plenamente das novas acusações que venham a eventualmente ser feitas. DESPESAS OPERACIONAIS. NECESSIDADE DAS DESPESAS. Exclui-se do valor tributável as parcelas relativas às despesas cuja efetividade e necessidade foram comprovadas no curso do processo. DESPESAS OPERACIONAIS. MULTAS ADMINISTRATIVAS. Não são dedutíveis as multas por infrações a normas de natureza não tributária. BENS DE NATUREZA PERMANENTE DEDUZIDOS COMO DESPESAS. GLOSA. CORREÇÃO MONETÁRIA. DEPRECIAÇÃO. Os bens e direitos ativáveis devem ser considerados como se estivessem escriturados em conta do ativo permanente, sendo cabível, além da glosa da despesa, também o lançamento da correção monetária eventualmente incidente sobre estes mesmos bens, contudo, há que ser reconhecido, igualmente, o direito à dedução, nos valores lançados, da correspondente depreciação. DESPESAS OPERACIONAIS. CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES. As despesas com doações e contribuições que configurem mera liberalidade não atendem aos requisitos de necessidade e são indedutíveis do lucro real.
Numero da decisão: 1102-001.254
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer parcialmente do recurso interposto e, na parte conhecida, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, para: (i) cancelar a exigência fiscal a título de omissão de receitas; (ii) cancelar parcialmente a exigência fiscal a título de despesas não comprovadas, no valor tributável de R$ 19.500,00; (iii) cancelar parcialmente a exigência fiscal a título de despesas não necessárias, no valor tributável de R$ 5.500,00; (iv) cancelar parcialmente a exigência fiscal a título de bens de natureza permanente deduzidos como despesas, na proporção do direito reconhecido à depreciação incidente sobre estes bens, conforme detalhado no voto; (v) cancelar parcialmente a exigência fiscal reflexa de CSLL, no valor tributável de R$ 993,12, correspondente à despesa considerada indedutível da base de cálculo do IRPJ, vencidos os conselheiros José Evande Carvalho Araujo e Ricardo Marozzi Gregório, que divergiram somente com relação ao item ‘v’, para manter a exigência reflexa de CSLL. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé – Presidente e Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME

5034744 #
Numero do processo: 16682.720517/2011-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1101-000.051
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o processo em DILIGÊNCIA, para que seja confirmado se os valores excluídos em 2007, da base do IRPJ e da base da CSLL, foram devidamente adicionados na apuração dos anos-calendário de 2008 e 2009. Fez sustentação oral a patrona da recorrente, Dra. Leliana Rolim de Pontes Viereira (OAB/DF n. 12.051) (assinado digitalmente) VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente. (assinado digitalmente) BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (Presidente), José Ricardo da Silva (Vice-Presidente), Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior e Nara Cristina Takeda Taga.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

5108970 #
Numero do processo: 10980.726364/2011-41
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Oct 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2008 MULTA ATRASO NA ENTREGA DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A teor da Súmula CARF nº 49, a denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA. Conforme entendimento da Súmula CARF nº 2, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1803-001.851
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Walter Adolfo Maresch – Relator e Presidente Substituto. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walter Adolfo Maresch (presidente da turma), Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Victor Humberto da Silva Maizman, Marcos Antonio Pires e Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH