Numero do processo: 19515.000447/2002-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Ano-calendário: 1997, 1998
IRPF - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - COMPETÊNCIA DA UNIÃO FEDERAL -
Somente entes políticos dotados de poder legislativo têm competência para instituir tributos, sendo tal poder indelegável. A competência constitucional para instituir o imposto de renda é da União Federal, cujo lançamento é atribuído por lei aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil. Assim, mesmo no caso de tributos sujeitos à repartição constitucional das receitas tributárias da União Federal para Estados e Municípios, a União é a entidade que detém competência sobre o imposto de renda.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - AUSÊNCIA DE RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA DO IMPOSTO DE RENDA QUE INCIDIRIA SOBRE RENDIMENTO SUJEITO AO AJUSTE ANUAL NA DECLARAÇÃO DO BENEFICIÁRIO - Transposto o limite temporal da entrega da declaração pelo beneficiário pessoa física, a sujeição passiva desloca-se da fonte pagadora para o beneficiário. Inteligência da Súmula nº 12 do Primeiro Conselho de Contribuintes.
RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO - AJUDA DE GABINETE E AJUDA DE CUSTO PAGAS COM HABITUALIDADE A MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO ESTADUAL - COMPROVAÇÃO DOS GASTOS - TRIBUTAÇÃO - ISENÇÃO - Ajuda de gabinete e ajuda de custo pagas com habitualidade a membros do Poder Legislativo Estadual estão contidas no âmbito da incidência tributária e, portanto, devem ser consideradas como rendimento tributável na Declaração Ajuste Anual, quando não comprovado que ditas verbas destinam-se a atender despesas de gabinete, despesas com transporte, frete e locomoção do contribuinte e sua família, no caso de mudança permanente de um para outro município.
MULTA DE OFÍCIO - CONTRIBUINTE INDUZIDO EM ERRO PELA FONTE PAGADORA - EXCLUSÃO - Deve ser excluída do lançamento a multa de ofício quando o contribuinte agiu de acordo com orientação emitida pela fonte pagadora, um ente estatal que qualificara de forma equivocada os rendimentos por ele recebidos.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4).
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-16.774
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de oficio, vencidos os Conselheiros Lumy Miyano Mizukawa (relatora), Janaína Mesquita Lourenço de Souza e Gonçalo Bonet Allage que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor quanto ao mérito o Conselheiro Luiz Antonio de Paula. Designado "AD HOC"para redigir o voto vencedor quanto ao mérito o Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Lumy Miyano Mizukawa
Numero do processo: 16327.001838/00-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – NULIDADE DA DECISÃO SINGULAR – OPÇÃO PELO MÉRITO – Aprecia-se o mérito, quando se puder decidir a favor do sujeito passivo, a quem aproveitaria a declaração de nulidade da decisão singular.
OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A propositura de ação judicial pelo contribuinte, prévia ou posteriormente ao lançamento, com o mesmo objeto, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa, visto a submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário.
LANÇAMENTO – PREVENÇÃO DE DECADÊNCIA – AUTO DE INFRAÇÃO – O auto de infração é instrumento hábil para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário com o fim de prevenir a decadência, mormente quando ausente nos autos evidência de que o contribuinte tenha espontaneamente registrado o débito em DCTF ou em declaração anual de rendimentos.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI – Somente será apreciada nos Tribunais Administrativos quando uniformizada e pacificada na esfera judicial pelo Supremo Tribunal Federal.
CSLL – COMPENSAÇÃO – É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva ação judicial (art. 170-A do Código Tributário Nacional)
CSLL – RECOLHIMENTO COMPROVADO – Confirmado o recolhimento de parcela da contribuição social exigida no lançamento, reduz-se a exigência pelo valor recolhido.
MULTA DE OFÍCIO – É incabível o lançamento de multa de ofício na constituição, para prevenir a decadência, de crédito tributário cuja exigibilidade esteja suspensa por força de liminar concedida em sede de mandado de segurança previamente ao procedimento fiscal.
JUROS DE MORA – Os juros de mora são devidos sempre que o principal for recolhido a destempo, seja qual for o motivo determinante da falta, salvo a hipótese de depósito do montante integral, que não se verifica nos autos.
Provimento parcial ao recurso na parte conhecida.
Numero da decisão: 101-93605
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 18471.001870/2003-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: MATÉRIA DE FATO. DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS. Não colacionados aos autos documentos que comprovem as alegações recursais e ilidam a legitimidade da ação fiscal, é de rigor a manutenção do lançamento.
Numero da decisão: 103-23.342
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 16327.002334/2001-64
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Anula-se a decisão de primeira instância que deixa de apreciar alegações e documentos relevantes à solução do litígio apresentados na impugnação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 103-21.683
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de cerceamento do direito de defesa, suscitada pela contribuinte, para declarar a nulidade da decisão de primeira instância e determinar a remessa dos autos à repartição de origem para que outra decisão seja prolatada na boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 16327.000535/99-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - PROVA - Cabe a autoridade lançadora o ônus de provar o fato gerador do imposto de renda. A lei autoriza a presunção de omissão de rendimentos desde que a autoridade lançadora prove que o contribuinte, durante o ano-calendário, realizou gastos em montante superior a renda disponível. Ilegítimo é o lançamento quando a autoridade lançadora deixe comprovar o sinal exterior de riqueza.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12137
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 16327.002300/00-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ e CSSL – PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – ACOLHIMENTO – Deve ser observado no lançamento, o prazo qüinqüenal previsto no art. 150, § 4º do CTN, por se tratar de tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, amoldando-se à modalidade de lançamento por homologação, hipótese em que, os cinco anos, têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador.
Preliminar de decadência acolhida.
Numero da decisão: 101-93744
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 16707.100255/2005-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
Exercício: 2004
Ementa: MULTA - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE ENTREGUE A DESTEMPO. Está sujeito à penalidade prevista no artigo 7° da Lei n° 10.426/2002 o contribuinte que, obrigado pela legislação, apresenta a DIRF fora do prazo legal.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não alcança a prática de ato puramente formal do contribuinte consistente na entrega, com atraso, da declaração do imposto de renda.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-16.886
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10580.004989/2003-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002
Não demonstrada contradição, conhece-se dos embargos, negando-lhes
provimento e retifica-se erro material demonstrado.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 1302-000.133
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer dos embargos, para no mérito, negar-lhe provimento e retificar de oficio erro material, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 19515.001929/2004-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: RECURSO EX OFFICIO - Nega-se provimento ao recurso de ofício quando a autoridade julgadora de primeiro grau aprecia o feito de conformidade com a legislação de regência e em consonância com as provas constantes dos autos.
IRPJ - MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - NECESSIDADE DA CARACTERIZAÇÃO DO DOLO - A tributação com base em omissão de receita não implica, deperse, na configuração do evidente intuito de fraude, devendo a conduta do contribuinte estar qualificada e individualizada em um dos tipos dos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/1964 (Precedente 102-47.308).
CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO - TEMPESTIVIDADE - Não se conhece do recurso voluntário quando apresentado após o prazo de trinta dias da ciência da decisão de primeira instância, nos termos do disposto no art. 33 do Decreto nº 70.235/1972 que regulamenta o Processo Administrativo Tributário (PAT).
Numero da decisão: 105-16.936
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes: Recurso de oficio: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Recurso voluntário: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 19515.003330/2004-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Para serem acolhidos, os argumentos trazidos para justificar a ocorrência de cerceamento do direito de defesa devem estar suficientemente demonstrados.
IRPJ/CSLL - GLOSA DE DESPESAS - A dedução de despesas não comprovadas enseja o lançamento de ofício sobre os valores que indevidamente foram excluídos da base de cálculo do tributo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - Cabe ao sujeito passivo, na sua missão de contestar os fundamentos da autuação, rebater objetivamente cada um dos itens apontados no relatório fiscal, apresentando provas cabais da improcedência daquelas acusações.
DECADÊNCIA - IRPJ - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 a Lei nº 8.383/1991, o IRPJ passou a ser tributo sujeito ao lançamento por homologação. O início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo. O imposto de renda é um tributo cujo fato gerador é complexivo, significando dizer que ele somente se completa ao fim do período-base de incidência. Como, no presente caso, os fatos contábeis e fiscais ocorreram no curso do ano-calendário de 1999, considera-se ocorrido o fato gerador no dia 31/12/1999, sendo o dies a quo o primeiro dia do ano seguinte.
Numero da decisão: 105-17.264
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
