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4705620 #
Numero do processo: 13433.000383/00-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - GLOSAS PROCEDENTES - Rejeita-se a dedução de despesas médicas se não pleiteadas na Declaração de Ajuste Anual, ou, depois de iniciado o processo de lançamento de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11998
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Orlando José Gonçalves Bueno, Edison Carlos Fernandes (Relator) e Wilfrido Augusto Marques. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Antonio de Paula.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes

4706959 #
Numero do processo: 13603.000743/97-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO EX OFFÍCIO - Tendo o Julgador a quo ao decidir o presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado corerta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimentoao Recurso de Ofício.
Numero da decisão: 101-93188
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4747556 #
Numero do processo: 19740.720244/2009-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário: 2004 OMISSÃO DE RECEITAS. MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA NÃO CONTABILIZADA. FACTORING. Caracterizam receitas omitidas os valores creditados em conta mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Na determinação ex officio da receita omitida por empresa de factoring, nos termos do art. 42 da Lei 9.430/96, para que se considere, como receita bruta tributável, a diferença verificada entre o valor de aquisição e o valor de face do título ou direito creditório adquirido, cabe ao sujeito passivo provar que os depósitos são provenientes de recursos originados da atividade (factoring) Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.826
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, justificadamente, o conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4745318 #
Numero do processo: 10835.900008/2008-74
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003 Ementa: COMPENSAÇÃO — RETIFICAÇÃO DE PER/DCOMP — MOMENTO E ONUS DA PROVA A partir da vigência da Lei n. 10.833, de 2003, há suspensão da exigibilidade do crédito com a apresentação de manifestação de inconformidade e recurso voluntário. Com a alteração procedida por meio da Lei n. 10.637/2002, produzindo efeitos a partir de 10 de outubro de 2002, a compensação de tributos federais é por declaração de compensação, cabendo ao contribuinte o 'anus da prova sobre seu crédito. A retificação de PERJDCOMP é possível ate a decisão da DRF que julgue o pedido de compensação, conforme artigo 57, da Instrução Normativa SRF n° 600, de 2005. Omitindo-se a Recorrente, quando intimada a apresentar PER/DCOMP retificadora, deve ser mantido o indeferimento de compensação e negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 1103-000.534
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Cristiane Silva Costa

4748243 #
Numero do processo: 10980.003237/2004-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 Ementa:REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. PRECLUSÃO PROBATÓRIA. EXCLUSÃO DO SIMPLES. A vedação imposta pelo inciso XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317, de 1996 alcança as microempresas e as empresas de pequeno porte que exploram atividade de representação comercial. A prova documental deve ser apresentada no momento da impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual. Recurso Voluntário Improvido.
Numero da decisão: 1202-000.637
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO

4743861 #
Numero do processo: 10930.003830/2004-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003 DIPJ. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. A entrega da DIPJ após o prazo estabelecido na legislação de regência enseja o lançamento da penalidade decorrente do atraso. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995 é legítima a utilização da taxa SELIC no cálculo dos juros moratórios (Súmula CARF nº 4). OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A denúncia espontânea não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega da declaração (Súmula CARF nº 49).
Numero da decisão: 1401-000.645
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Eduardo Martins Neiva Monteiro

4745563 #
Numero do processo: 10768.006712/2008-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples Ano-calendário: 2007, 2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece do Recurso Voluntário que deixa de atender às condições de admissibilidade e desenvolvimento regular do Processo Administrativo Fiscal PAF. Todavia, conhece-se do Recurso, em relação aos responsáveis solidários, se não dada a ciência das decisões a eles nos termos do mesmo PAF.
Numero da decisão: 1202-000.592
Decisão: Acordam os membros do colegiado,por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta

4745649 #
Numero do processo: 13654.000697/2008-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES NACIONAL Exercício: 2008 INÍCIO DE ATIVIDADES. PRAZO PARA OPÇÃO. LIMITE. Após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter as suas inscrições Estadual e Municipal, caso exigíveis, a ME ou a EPP terá o prazo de até 10 dias (até 31/12/2008) ou de até 30 dias (a partir de 01/01/2009), contado do último deferimento de inscrição, para efetuar a opção pelo Simples Nacional, desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ. A solicitação de alteração do porte da empresa, feita perante o CNPJ, não se confunde com a opção pelo Simples Nacional, nem supre sua falta.
Numero da decisão: 1301-000.726
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

4747645 #
Numero do processo: 13983.000069/2004-09
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 SIMPLES. INCLUSÃO RETROATIVA À CONSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATIVIDADE PROFISSIONAL REGULAMENTADA. CARACTERIZAÇÃO DE SERVIÇO PROFISSIONAL. Não há como caracterizar as atividades de Naturoterapia e Iridologia como permissíveis de adesão ao SIMPLES. Tais atividades estão vinculadas ao exercício profissional de Enfermagem e de Nutrição e devem ser exercidas por profissionais habilitados, nos termos das Resoluções COFEN197 e CFN nº 2231999 respectivamente. Por consequência, impedido fica também de ministrar cursos sobre a matéria, por conta da profissionalização da atividade. DO MOMENTO DA EXCLUSÃO. A atividade desenvolvida se encontra impedida de adesão ao SIMPLES desde o seu início, pelo Contrato Social de Constituição de 02 de maio de 2002 e composição de faturamento a partir de então. Assim sendo, não há como permitir seu exercício, tendo em vista seu vício inicial. DA DATA DE REINCLUSÃO NO SIMPLES. Deixando de exercer a atividade impeditiva a partir de 2007, abre-se oportunidade de opção ao SIMPLES, respeitados os termos legais, considerando-se relevante a atividade exercida de fato. DO APROVEITAMENTO DOS VALORES JÁ RECOLHIDOS. Os valores já recolhidos em DARF SIMPLES poderão ser aproveitados para dedução dos valores eventualmente apurados como devidos em decorrência da exclusão, a critério da autoridade fazendária.
Numero da decisão: 1802-001.028
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto do Relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4745314 #
Numero do processo: 11543.004092/2001-75
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 Ementa: COMPENSAÇÃO — PEDIDOS E DECLARAÇÕES — HOMOLOGAÇÃO PARCIAL Inexiste ofensa A ampla defesa e devido processo legal, considerando a determinação de baixa dos autos em diligência e análise dos documentos apresentados pela Recorrente. 0 ônus da prova de compensações efetuadas sob a vigência do artigo 74, da Lei nº 9.430/1996, em sua redação original, cabe ao contribuinte. Não obstante isso, em respeito ao principio da verdade material, compete a DRJ proceder h. análise de documentos apresentados com manifestação de inconformidade, para avaliação da existência, ou não, de saldo negativo de IR como alegado. Com alteração do artigo 74, pela Lei n. 10.637/2002, o processo de compensação foi alterado, para postergar a comprovação documental dos créditos para a ocasião da apresentação de manifestação de inconformidade. Tendo a Recorrente acostado a. manifestação de inconformidade informes de rendimentos, sendo confirmada a existência de créditos identificados nestes informes pela DRF em relatório de diligência, há de ser reconhecida a existência destes créditos, com a homologação de compensações até este limite. Rejeitada alegação da Recorrente sobre diferença quanto ao saldo negativo de IRPJ do ano de 2000, diante de compensações com débitos de IRRF, por pedido da Recorrente, como consta de decisão da Delegacia da Receita Federal. Outrossim, rejeitada alegação de alteração de débito por meio de DCTF retificadora, por ausência de comprovação nos autos; além da intempestividade de retificação de pedidos e declarações de compensação, A. luz de Instrução Normativa SRF n. 600/2005. Preliminares rejeitadas e provimento parcial ao recurso para homologar em parte as compensações.
Numero da decisão: 1103-000.527
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade DAR PARCIAL provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Cristiane Silva Costa