Numero do processo: 19515.002305/2005-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003
SUSPENSÃO DE ISENÇÃO.
Descumpridas as condições estabelecidas na alínea "a" do parágrafo 2°, da Lei n°. 9.532/97, bem assim o disposto do caput do seu art. 15, é devida a suspensão da isenção. Comprovada a remuneração de dirigentes e a falta de conservação dos documentos que comprovariam as despesas realizadas.
MATÉRIA TRIBUTÁVEL NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO.
Em relação ao lançamento propriamente dito, ou seja, a forma de apuração, a bases de cálculo, os fatos geradores e os cálculos efetuados, o sujeito passivo não apresentou qualquer contestação, razão pela qual considero tais matérias como não impugnadas. Aplicação do artigo 17 do PAF.
CSLL. PIS. COFINS.
Por decorrerem do mesmo procedimento fiscal e dos mesmos meios de
prova, aplica-se a estes o disposto para o lançamento do IRPJ.
Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1201-000.656
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao Recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Rafael Correia Fuso
Numero do processo: 13830.000436/2009-14
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário:2009
SIMPLES. ADESÃO.
Poderá optar pelo SIMPLES NACIONAL a pessoa jurídica que comprove
não haver pendências tributárias com a União Federal e com o Instituto Nacional do Seguro Social.
Numero da decisão: 1801-000.952
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: EDGAR SILVA VIDAL
Numero do processo: 16643.000076/2009-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2003
Ementa: TEMPESTIVIDADE. CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
Não se conhece do recurso voluntário apresentado após o prazo de trinta dias da ciência da decisão de primeira instância, por não atender a uma das condições de admissibilidade, uma vez que intempestivo, a teor do art. 33 do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 1202-000.734
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo
Numero do processo: 19515.002775/2007-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 31/12/2003
ARQUIVOS MAGNÉTICOS APRESENTADOS COM OMISSÕES. Constatada a omissão de informações que deveriam constar nos arquivos
magnéticos disponibilizados à fiscalização, é cabível a aplicação da multa prevista no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.218/91, não cabendo avaliar a eventual boa-fé ou ausência de prejuízo ao Fisco quando da imposição da penalidade.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.969
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva, que dava
provimento.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 10882.001597/2002-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano-calendário: 1997
Ementa:
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR MEDIDA LIMINAR. INFORMAÇÃO EM DCTF. Tendo sido comprovada nos autos a suspensão da exigibilidade dos
créditos tributários pela medida judicial interposta, devidamente informados em DCTF, não mais subsiste a causa do lançamento.
CSLL. ESTIMATIVA. EXIGÊNCIA APÓS O ENCERRAMENTO DO ANO CALENDÁRIO. Não subsiste o lançamento de ofício da Contribuição
Social sobre o Lucro CSLL devida por estimativa após o encerramento do anocalendário.
Numero da decisão: 1302-000.907
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Luiz Tadeu Matosinho Machado
Numero do processo: 13971.002447/2007-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário: 2002
FACTORING. EQUIPARAÇÃO À PESSOA JURÍDICA. A prática reiterada
de atos comerciais de compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços, perfeitamente enquadradas na atividade de factoring, em número e volume de negócios que afastam a natureza eventual ou esporádica de tais transações, configura a habitualidade e objetivo de lucro e, em conseqüência, equipara a pessoa física à empresa
individual.
INSCRIÇÃO DE OFÍCIO NO CNPJ. Diante da série de elementos
apresentados, mais precisamente a prática reiterada de compra de direitos creditórios junto a terceiros, correto o procedimento adotado pela fiscalização, ao efetuar o cadastramento de ofício (de pessoa física), junto ao CNPJ.
ARBITRAMENTO. A inexistência de registros contábeis das operações de factoring enseja o arbitramento do lucro da pessoa jurídica, com base no artigo 530, inciso I, do Decreto nº 3.000, de 1999.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.984
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, que davam provimento ao recurso. O Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva apresentou declaração de voto.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 10380.004256/2005-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2004
LIMITE DE ALÇADA. RECURSO DE OFICIO. INFERIOR. NÃO CONHECIMENTO.
Sendo o crédito tributário exonerado inferior ao limite de alçada estabelecido por legislação superveniente, a decisão de primeira instância afigura-se irreformável, não havendo que se conhecer do reexame necessário.
Numero da decisão: 1202-000.737
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso de ofício por valor inferior ao limite de alçada, face à legislação superveniente.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 15586.000474/2007-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Exercício: 2003
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO.
Constatado que os fundamentos para a exclusão do depósito bancário no valor de R$ 458.191,83 podem ter sido insuficientes, a causar obscuridade no acórdão embargado, cabe conhecer dos embargos com a finalidade de sanar o vício apontado e esclarecer onde necessário.
Embargos de Declaração Acolhidos.
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 1302-000.870
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer os embargos e sanear o vício apontado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA
Numero do processo: 10680.724392/2010-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008
ÁGIO. REQUISITOS DO ÁGIO.
0 art. 20 do Decreto-Lei n° 1.598, de 1997, retratado no art. 385 do RIR/1999, estabelece a definição de ágio e os requisitos do ágio, para fins fiscais. 0 ágio é a diferença entre o custo de aquisição do investimento e o valor patrimonial das ações adquiridas. Os requisitos são a aquisição de participação societária e o fundamento econômico do valor de aquisição.
Fundamento econômico do ágio é a razão de ser da mais valia sobre o valor patrimonial. A legislação fiscal prevê as formas como este fundamento econômico pode ser expresso (valor de mercado, rentabilidade futura, e outras razões) e como deve ser determinado e documentado.
ÁGIO INTERNO.
A circunstância da operação ser praticada por empresas do mesmo grupo econômico não descaracteriza o ágio, cujos efeitos fiscais decorrem da legislação fiscal. A distinção entre ágio surgido em operação entre empresas do grupo (denominado de ágio interno) e aquele surgido em operações entre empresas sem vinculo, não é relevante para fins fiscais.
ÁGIO INTERNO. INCORPORAÇÃO REVERSA. AMORTIZAÇÃO.
Para fins fiscais, o ágio decorrente de operações com empresas do mesmo grupo (dito ágio interno), não difere em nada do ágio que surge em operações entre empresas sem vinculo. Ocorrendo a incorporação reversa, o ágio poderá ser amortizado nos termos previstos nos arts. 7° e 8° da Lei n° 9.532, de 1997.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008
ART. 109 CTN. ÁGIO. ÁGIO INTERNO.
É a legislação tributária que define os efeitos fiscais. As distinções de natureza contábil (feitas apenas para fins contábeis) não produzem efeitos fiscais. 0 fato de não ser considerado adequada a contabilização de ágio, surgido em operação com empresas do mesmo grupo, não afeta o registro do
ágio para fins fiscais.
DIREITO TRIBUTÁRIO. ABUSO DE DIREITO. LANÇAMENTO.
Não há base no sistema jurídico brasileiro para o Fisco afastar a incidência legal, sob a alegação de entender estar havendo abuso de direito. 0 conceito de abuso de direito é louvável e aplicado pela Justiça para solução de alguns litígios. Não existe previsão do Fisco utilizar tal conceito para efetuar
lançamentos de oficio, ao menos até os dias atuais. O lançamento é vinculado a lei, que não pode ser afastada sob alegações subjetivas de abuso de direito.
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. ELISÃO. EVASÃO.
Em direito tributário não existe o menor problema em a pessoa agir para reduzir sua carga tributária, desde que atue por meios lícitos (elisão). A grande infração em tributação é agir intencionalmente para esconder do credor os fatos tributáveis (sonegação).
ELISÃO.
Desde que o contribuinte atue conforme a lei, ele pode fazer seu
planejamento tributário para reduzir sua carga tributária. 0 fato de sua conduta ser intencional (artificial), não traz qualquer vicio. Estranho seria supor que as pessoas só pudessem buscar economia tributária licita se agissem de modo casual, ou que o efeito tributário fosse acidental.
SEGURANÇA JURÍDICA.
A previsibilidade da tributação é um dos seus aspectos fundamentais.
Numero da decisão: 1101-000.708
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR
PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencida a Conselheira Relatora Edeli Pereira Bessa e designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 10240.000481/2003-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Pedido de Restituição cumulado com Compensação de Débitos
Tributários
Período: 1997; 1998; 1999; 2000 e 2001.
EMENTA:
IRPJ — SALDO NEGATIVO. CSLL — SALDO NEGATIVO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. EFEITOS PROSPECTIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 118/2005. OBSERVÂNCIA DO ART. 62- A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. 0 STF e o STJ, sob a sistemática do art. 543-C, consideraram inconstitucional a parte final do art. 40 da Lei Complementar n° 118/2005, que determinava a aplicação retroativa do art. 3°, no tocante ao inicio da contagem do prazo para pleitear a
restituição de indébitos tributários a partir da extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado, de que trata o § 10 do art. 150 do CTN. Assim, quanto à aplicação dessa Lei no tempo, foi firmado que sua incidência deverá se dar em relação As ações de repetição de indébito ajuizadas a partir de sua entrada em vigor, ou seja, apenas com relação aos pagamentos indevidos
ocorridos após 09/06/2005. De acordo com o art. 62-A do Regimento do CARF, aprovado pela Portaria MF n° 256/2009, com as alterações
introduzidas pela Portaria ME' n° 586/2010, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo STF e pelo STJ em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos arts. 543-B e 543-C do CPC, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS. DCOMP RETIFICADORA. Não será
admitida a retificação da Declaração de Compensação gerada a partir do Programa PER/DCOMP ou elaborada mediante a utilização de formulário (papel) quando tiver por objeto a inclusão de novo débito ou o aumento do valor do débito compensado, devendo o sujeito passivo que desejar compensar novo débito ou a diferença de débito, apresentar à RFB nova Declaração de Compensação. Regramento inscrito no art. 79 e § 1°, da IN RFB n° 900/2008.
Numero da decisão: 1101-000.696
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Relativamente ao direito creditório em litígio, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, divergindo o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro e o Presidente Valmar Fonseca de Menezes;
e, relativamente à retificação das DCOMP, por maioria de votos, N710 ADMITIR as retificações de DCOMP, divergindo os Conselheiros Edeli Pereira Bessa e Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, que não conheciam do pedido
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Sérgio Gomes
